CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

A Era das Incertezas

Estamos chegando ao final de mais um ano marcado por fatos e acontecimentos no mundo da política, das atividades sociais, econômicas que merecem análise pontual, sobretudo, na leitura dinâmica com vistas a criar novos paradigmas a partir dos erros e acertos, no curso que a humanidade pretende seguir.
Curiosamente vive ela, a era dos desmoronamentos e das incertezas face às ações depredadoras da mão humana em todos os sentidos. Ouvimos diariamente nos noticiários, movimentos bélicos, sobretudo, os que têm por objetivo aniquilar os habitats naturais dos povos lutando ardorosamente contra a vida no planeta. Ações que provocam o aquecimento global da terra, tendo como conseqüências danosas a agressão à camada de ozônio provocada pelas turbinas de aviões de todos os tamanhos e portes sobrevoando os céus do mundo. Além dos aviões, das chaminés das indústrias, dos canos de descarga dos automóveis, o aumento desumano das estúpidas guerras povoadas mundo a fora alimentadas pelo espírito do domínio, da opressão, do ódio como no caso dos ataques fratricidas de Israel contra Palestina, Líbano, Síria e Estados Unidos contra o Iraque em que o jogo do poder econômico traça o perfil lucrativo de cada bala atirada e cada míssil disparado.
Convenhamos... O ano de 2008 também foi marcado por outro derretimento de um mundo que se pensava ser forte e insuspeito. Derreteram-se os frágeis pilares do mundo capitalista que diante de seu pomposo reinado, a partir da capital mundial dos Estados Unidos da América do Norte, foi posto em xeque e caiu em nefrálgica convulsão. Significa que sua estrutura capitalista, não é tão sólida como se imaginava ser.
Não há dúvida que os economistas, mesmo detestados ou admirados, louvados ou desconfiados, possuem certa influência e poder, ainda que questionáveis, são levados em consideração no universo do mercado financeiro. O economista inglês John Maynard Keynes dizia que as “(...) idéias dos economistas e dos filósofos políticos, quer sejam justas ou falsas, são mais poderosas do que geralmente se pensa”. Curiosamente neste “derretimento” da economia americana, estrategicamente e providencialmente silenciaram.
A espécie dos humanos precisa de uma pausa. É preciso recomeçar tudo outra vez. Os ensinamentos mais antigos nos dão conta de sábios códigos e leis naturais que são desvirtuados em razão da apelação cada vez maior do lucro e da lei de Gerson. Levados ao frenético conceito de ser avaliado pelo que tem e não pelo que é, o ser humano se transformou em predador a perambular pelas estreitas avenidas do tempo em busca de um mundo imaginário desprovido da compreensão, do amor ao próximo, da intolerância e, sobretudo, da fraternidade humana. Do derretimento da economia aos valores sociais perdidos em algum momento da história, o que resta aos pobres terráqueos que habitam o mundo de Deus é recomeçar. Queira Ele que no ano de 2009 possamos ter olhos humanitários. Olhar para o próximo pelo que ele é, pelo que representa a cada um de nós como filhos de um mesmo Deus, presente e omnipontente que tudo vê e tudo pode. Assim, penso, salvo melhor juízo, estará em nós começar um novo mundo, que certamente será herança de nossos filhos e netos, despertando para um novo alvorecer para humanidade, em favor da preservação da vida, da manutenção da felicidade e da solidariedade. Feliz 2009. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

A República Fratricida

Não é de se admirar a pirotécnica lambança resultante do comportamento da mesa diretoria da Câmara Federal com relação ao episódio da PEC 20/2008 votada no Senado semana passada, que regulamenta o artigo 29 da CF/88 alterando o número de vereadores no Brasil ao não ratificar o resultado da votação do Senado Federal.
Vamos deixar claro aqui que não estou em defesa do aumento ou da diminuição do número de vereadores, até porque é deplorável a qualidade dos parlamentares face a ineficaz atuação dos mesmos, salvo honrosas exceções. Os parlamentares têm renunciado sua função parlamentar. Quem toma a iniciativa de legislar é o executivo e quando ausente este, o Judiciário. As Medidas Provisórias levadas a trancar pauta da Câmara Federal é odiosa, irresponsável e prejudicial à independência dos poderes.
Os parlamentares federais responsáveis por tais situações, já deveriam ter votado mecanismos a manter o executivo afastado dos desfiladeiros e das rochosas ladeiras do Congresso, distribuindo promessas orçamentárias em troca de “certos” favores de emendas na ocupação da pauta de votação do interesse exclusivo do executivo, interferindo nas atividades das Casas Legislativas Federal. Infelizmente o covil de lobos se voltou contra o Senado, seus pares legislativos, o que é, salvo melhor juízo, uma guerra fratricida. É claro que foi deflagrado o jogo político partidário para a presidência do senão em 2009. Mas isto é outro assunto do qual me abstenho de entrar para não desviar o foco do tema.
A razão da mesa diretora da Câmara Federal em recusar os termos de votação do Senado da PEC 20/2008, é o fato de ter enviado um projeto para votação no Senado e voltou outro. Irônica e pirotécnica a argumentação do Câmara. Quantas e tantas vezes ocorreram votações nas duas casas legislativas do Senado e da Câmara em que isto ocorreu sem que fosse necessário convocar os holofotes midiáticos? Foram incontáveis os projetos submetidos à votação que saíram de uma maneira do Senado para a Câmara e desta para o Senado em que adaptações, adequações foram necessárias, sem que houvesse qualquer jogo de holofotes da imprensa a publicar irresignadas asneiras? Com a atitude do Presidente da Câmara, o Congresso se transformou em alvo de duras críticas desta mesquinha marola política. O presidente da câmara virou garoto de recado do Executivo no parlamento. O Senador Garibaldi Alves dos Santos, candidato natural a reeleição para a presidência do Senado na próxima legislatura sofre sem dúvida um duro golpe político que o deixa fragilizado.
Convenhamos aqui entre nós, que esta atitude do Presidente da Câmara Federal, numa leitura muito particular, atende a pressões muito estranhas, disso não resta dúvida. A grande mídia, interessada em manter reduzido número de vereadores, mesmo sem onerar o erário público, acusa o Senado como grande vilão e responsável pelo aumento da representação parlamentar municipal. Naturalmente é muito mais fácil subornar reduzido número de vereadores que número maior. Quem se atreveria em dizer não existir interesse econômico nas câmaras ou até mesmo, isenta das tentativas de corrupção na votação de projetos?
Naturalmente penso que caso o Senado queira ver o projeto aprovado, nada que um Mandado de Segurança não possa resolver, nesta hora como ato coator da autoridade pública da Câmara Federal. Prosperar ou não o Mandado, cabe ao órgão judiciário decidir, como vem decidindo em matéria política, mesmo face a reparação dos atos do parlamento como órgão independente dos três poderes característicos do Estado Democrático de Direito. A lição que fica é que o Congresso Nacional esticou a lona do circo aumentando o palco do voto. Por fim desejo a todos seletos leitores, Um Feliz Natal e que estejamos juntos em 2009. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A Nova Câmara Municipal

No apagar das luzes de mais um ano e no já tumultuado cenário político brasileiro, o Senado Federal do Brasil votou em sessão agitada, a regulamentação do artigo 29, Inciso IV da Constituição Federal do Brasil que altera e regulamenta a composição das Câmaras Municipais em todo país.
Nas eleições de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral, baixou a resolução 21.702 que regulamentou a composição das casas legislativas municipais alterando inclusive a Lei Orgânica dos municípios, ao diminuir o número de vereadores em todo país. Pois ontem, dia 18 de dezembro, o Senado Federal votou as 03hs da madrugada por 54 votos a favor e 5 contra e uma abstenção, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 20/2008 de autoria do Deputado Federal Pompeu de Mattos – PDT/RS, que regulamenta a composição do número de vereadores de acordo com a população dos municípios em 24 faixas diferentes. Assim, haverá um aumento na composição em muitas câmaras municipais, o que vai deixar muito prefeito preocupado com seu governo. O que antes era um quadro confortável na composição partidária da câmara, pode bem trazer uma dor de cabeça para o executivo na próxima legislatura.
Em primeiro lugar é preciso lembrar que o dispositivo do artigo 16 da Constituição Republicana, prevendo que a lei que altera o processo eleitoral deva ser editada um ano antes das eleições, não merece ser acolhida neste caso, por não se tratar de regra eleitoral e sim de composição da representação parlamentar, instituída por esta emenda. A crítica que cabe e o prejuízo me parece está que a votação da PEC deveria ter se dado até de junho de 2008 em razão do lançamento de outro número de candidatos pelos partidos políticos em razão da nova composição da câmara
A nova legislação, entretanto, que altera a composição para as câmaras municipais entra em vigor já a partir de fevereiro do próximo ano, e não em janeiro como é de costume. Esta mudança do prazo para a posse dos novos vereadores se deve de que a justiça eleitoral terá que realizar novo cálculo, incluindo vereadores em cujos municípios se enquadrem nesta modalidade. Isto quer dizer que nas cidades de Ivoti, Nova Petrópolis, Sapiranga, Estância Velha por exemplo, aumentará o número de vereadores na próxima legislatura. No país todo passarão de 51.924 vereadores pelo cálculo do TSE nas eleições de 2004 para 59.267 pela nova legislação. Portanto um aumento de 7.343 vereadores em todo país.
Outro fato que merece destaque é o orçamento das câmaras municipais que a partir da edição da PEC 20/2008, não poderão mais ser alterados para a próxima legislatura. Neste sentido é dizer que a Lei Orgânica do Município que tenha previsão orçamentária 7% destinado à câmara municipal, e ao final do exercício ela devolva ao erário parte deste orçamento, a próxima legislatura terá que cumprir suas atividades parlamentares sob os mesmos valores gastos no ano anterior, deduzida a devolução, mesmo com o aumento do número de vereadores. Isto criou um paradigma.
A matéria ainda poderá ser contestada por ADIN por entender que fere Lei Orgânica, que vale como uma espécie de constituição de municípios. Ora, uma coisa é norma constitucional e outra é norma municipal. Esta deve se adequar àquela. Claro que a matéria irá à sansão presidencial, mas o que parece irremediável é que os novos vereadores, que somaram o número suficiente de votos, serão empossados já para a próxima legislatura. Ao que tudo indica, será um presente de grego para o povo e generoso natal ao candidato eleito ao parlamento municipal. E-mail: cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

As Atrapalhadas de um Presidente

Nas últimas semanas que antecedem o Natal e Ano Novo assistimos nos principais noticiários brasileiros, as atrapalhadas do Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva que apela ao consumidor brasileiro ignorar a crise econômica. Lula virou conselheiro de instinto paternal do povo, que num tom de comando e ordem a todas as classes sociais, sobretudo, as classes “c” e “d” manda desconsiderar a crise financeira que se instalou mundo, e ir às comprar. Disse o primeiro mandatário do país ao povo: “ignorem a crise e comprem, gastem para este natal”. O Presidente Lula só não disse caso o consumidor não conseguir pagar suas contas, se o governo banca eventual inadimplência.
O presidente se esqueceu também de sua origem de trabalhador metalúrgico em que sabe muito bem o que é receber um salário mínimo e como chegar ao final do ano com os míseros trocados que sobram no bolso do trabalhador, somado ao 13º salário, vai às compras, quem sabe, para um rancho mais reforçado para ceia de natal ou ainda algum vestuário, ainda que fora de moda mas que caiba no seu orçamento.
O trabalhador não tem como chegar numa instituição bancária para adquirir, como o governo, um cartão corporativo para sair gastando a toa. Aliás os bancos nem o procuram para tanto. O trabalhador, atraído pelas ofertas de baixas prestações de produtos expostos em vitrines, se lança a comprar em longas, mas suaves e eternas parcelas. Para tanto conta com o posto de trabalho que certamente não é em Brasília, mas no incerto mercado de trabalho que vive o país. Aliás, o ilustre Presidente da República, em sua reta postura de dirigente máximo do país, induz o povo não só ir às compras, mas levar a si e o sistema de crédito ao consumidor ao colapso como aconteceu nos Estados Unidos da América, guardada sua proporção.
Nunca é demais lembrar que mais de 80 milhões de brasileiros estão com algum tipo de dívida vencida. Só no sistema financeiro brasileiro os valores chegam a mais de R$ 400 milhões de reais. Como o trabalhador brasileiro, sufocado pelos compromissos financeiros de final e começo de ano, adora ir às compras e fazer prestações como seu único modo de consumir os sonhados bens duráveis!!. A tortura da incerteza começa com a virada do ano. Endividado, bolso vazio, prestações vencendo, começam a chegar os carnês do IPTU, IPVA, Celular, Tarifas e Taxas anuais, matrículas escolares, livros, etc. Assim, sem planejamento surge a figura do desastroso jeito de se endividar. Estamos falando de 2008 que, segundo os renomados economistas, foi um ano em que a crise não se fez sentir no país sendo que o pior ainda está por vir. Portanto, economizar e racionalizar nunca será demasiado, liquidar o passado e racionalizar o futuro parece prudente. Já dizia meu finado avô que em tempos de crise “mais vale um tostão na mão do que dois voando”.
Quem vive no mundo da lua e dos céus de brigadeiro, não tem muito com que se preocupar, sobretudo, quando forrada a guaiaca à custa de quem realmente trabalha. Estão aí, portanto, dicas atrapalhadas de um presidente inconseqüente.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog. www.carlosotavioschneider.blogspot.com

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Pedágio como novo tributo

Temos acompanhado as atrapalhadas do governo estadual não só do Rio Grande do Sul, mas dos estados brasileiros, a polêmica que envolve a concessão das rodovias para a iniciativa privada a fim de que as preservem, remendem, cobrem e paguem impostos em cada pólo de pedágio. Trata-se de autorizar um serviço vinculado à administração pública que vem rendendo protestos e contestações judiciais em razão da prorrogação antecipada dos contratos de concessão de rodovias pelo governo à concessionárias em razão do modelo de gestão.
Em primeiro lugar, é preciso dizer que o modelo de pedágio no Brasil é um dos mais caros do mundo para o tipo de rodovias apresentadas aos usuários, considerando que elas foram concedidas e não licitadas como determina a legislação e não abertas ou pavimentadas, pela iniciativa privada. As concessionárias, como perfeitas manicures, maquiaram e borraram as rodovias, redesenhando e remodelando demarcações, em confusos sinais de uso, sobretudo em dias de chuva deixa muito motorista desgovernado.
Outro aspecto que merece ser destacado, e que passa “in albis” ou despercebido e precisa ser corrigido pelo legislador brasileiro, é esclarecer ao usuário das rodovias o que está pagando em cada pólo das mais de 47 praças de pedágios espalhados pelo Pampa. Paga-se taxa de uso ou taxa de prestação de serviços nestas rodovias? A intenção aqui não é de esgotar a discussão sobre o tipo de tributo a ser pago pelo usuário de rodovias pedagiadas e sim abordar o polêmico instituo da “taxa de uso” das rodovias.
No mínimo estranho, que antes de debater a questão da renovação da concessão de rodovias à iniciativa privada, a matéria não seja levada ao parlamento, a fim de analisar se o pedágio se configura ou não em mais um tipo de tributo de espécie não prevista no Código Tributário Nacional, e da Constituição Federal.
Neste sentido é pacífico o entendimento entre os doutrinadores brasileiros, que o Pedágio não se encaixa na tipologia dos Impostos, das Contribuições de Melhoria, dos Empréstimos Compulsórios e muito menos das Contribuições Especiais. Exatamente pelas características específicas de cada tributo, que não permitem a inclusão do Pedágio em qualquer uma destas categorias. Logo entendemos que uma coisa é “taxa de uso” e outra é “taxa de serviço”. Esta taxa de serviços vincularia justificadamente a cobrança do pedágio ao conceito de taxa, “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” nos exatos termos previstos na Constituição Federal de 1988. A taxa de uso, como é o caso, é figura ausente no sistema tributário brasileiro, não merecendo ser acolhida no formato proposto, e deve merecer reexame legislativo em face do tipo de tributo cobrado pelas concessionárias. Assim, entendo que o modelo de concessão de rodovias pelo Estado à iniciativa privada é questionável. Também é necessário e urgente adequar a concessão, pelo menos, ao princípio da legalidade, devendo passar também pela questão dos custos das tarifas exorbitantes cobrada dos usuários, e do estado deplorável de conservação de rodovias somadas às questões do modelo de gestão. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A Federação Mutilada

A histórica discriminação da política econômica gerada no centro do país contra os Estados do Sul e Sudeste, desperta nos cidadãos destas regiões indignação que levam ao afastamento cada vez mais do sentimento de unidade territorial que se reveste da federação mutilada.
Tenho comentado reiteradamente nesta coluna as indesejáveis discriminações impostas às regiões produtivas. Hoje, em meio a crise econômica mundial, volto a denunciar outro atentado contra estados exportadores que em tese sustentam a economia do país. Está para ser aprovada no Congresso Nacional, nova lei que trata da reforma tributária bem como o estabelecimento de novas regras na redistribuição de impostos aos Estados e Municípios. Causa arrepio a qualquer mortal a ousadia do legislador que, mais uma vez, externa a pretensão em remanejar receitas públicas arrecadas na Região Sul e Sudeste do Brasil para contemplar a sacanagem, prepotência e os vícios históricos de desvios de recursos públicos por conta dos desempregados e dos sem causas.
Argumentos para reforma tributária não faltam aos parlamentares. Refiro-me aos parlamentares que mandam no país. Aqueles que andam de jatinhos financiados por particulares quando não convocados pela força aérea brasileira. Refiro-me aos parlamentares das moto-serras, dos garimpeiros, dos traficantes entre outros aditivos que me reservo o direito de omitir. Trata-se de uma horda que se instalou em Brasília como sangue-sugas sob o dorso magro do povo.
Alguém acredita que haverá reforma “in pejus”, ou seja, reforma com vistas a diminuir os impostos? Os argumentos do governo em reduzir o número de impostos causam impacto e dão votos. Não significa arrecadar menos. Ao contrário, intenção deste covil de lobos que se instalou em Brasília é amontoar grupos de siglas tributárias esparsas a fim de lhes dar nova nomenclatura e se possível acrescentar algumas cifras com o fim de camuflar o aumento da carga tributária que hoje bate na casa dos 40% sobre o Produto Interno Bruto - PIB.
O engodo do autoritarismo medieval centraliza cada vez mais a política econômica do país em Brasília. Comentei também nesta coluna sobre o discriminação inserta no artigo 159, Inciso I, Letra “c” da Constituição Federal que estabelece, a transferência de 3% fruto da arrecadação do total do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto sobre a Renda – IR arrecadados nas regiões Sul e Sudeste para serem investidos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, cabendo a semi-árido do Nordeste a metade destes recursos. Isto quer dizer que nos últimos 10 anos, o Rio Grande do Sul remeteu para aquele saco sem fundos, mais de 5 bilhões de reais. Nosso dinheiro jogado ao ralo do desperdício se somado aos mais de 15 bilhões de reais que a União Federal deixa de recolher por conta da isenção fiscal da Zona Franca de Manaus. Logo é lamentável que a reforma tributária, que deveria ser encarado como um clamor social em prestigiar o investimento no setor produtivo, seja transformado em projeto clientelista. Assim, dos três por cento citados acima, a reforma tributária pretende aumentar para 4,8%, alterando, inclusive, dispositivo constitucional. Esta proposta recria em síntese um fundo de investimento para ser distribuído aos estados chamados “pobres” embora sejam estados que tenham levado para os seus territórios grande número de empresas calçadistas por conta de incentivos fiscais.
A melancólica proposta de Reforma Tributária retoma também a recriação do antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Uma carteira financeira, voltada para investimentos em infra-estrutura nos estados do Nordeste. Este fundo será formado pelos 4,8% da arrecadação dos impostos federais nos termos da Constituição Federal sendo que os mesmos recursos poderão ser repassados diretamente aos estados ditos pobres ou para a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, que havia sido extinta e foi recriada pelo governo Lula. Enquanto isto, vamos continuar eternos mendigos pedintes de pires na mão em Brasília reivindicando o nosso próprio dinheiro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

A Anomia Social

A grande maioria da população sabe, ou deveria saber, que, quando o cidadão ou cidadã se sente lesado ou agredido de algum direito, deve se dirigir ao correspondente órgão estatal para denunciar o fato lesivo, pleiteando providências na reparação do dano ou a correspondente punição. Os órgãos são Delegacia de Polícia ou Poder Judiciário. Tudo em homenagem ao princípio da legalidade e da proibição de fazer justiça com as próprias mãos.
O Estado, por sua vez, não tem sido eficaz nesta particularidade e, sobretudo, na forma relapsa de atuação, ficando omisso, silente em grande número de queixas da população, tornando-se, a partir de então um Estado desacreditado. A população, por sua vez, vive em completa anomia social. Senão vejamos um, entre vários outros exemplos.
O cidadão comum, pessoa física, ou as empresas, pessoa jurídica, quando processadas e condenadas em ação judicial civil, são compelidas ao cumprimento de sentença, mediante as várias formas previstas em lei. Entre elas, o pagamento em dinheiro. Outra na forma de penhora de tantos bens patrimoniais, quanto bastarem para satisfazer a dívida do credor. Não cumprida a obrigação, o processo correrá até o seu cumprimento da sentença declarada pelo juiz em processo judicial definitivo.
Por outro lado, quando o Estado é condenado em ação judicial ao pagamento, sofre ele, os mesmos efeitos coercitivos, em razão do não cumprimento da obrigação declarada por sentença? Será que pode ter seus bens penhorados? A resposta é não!
Um dos grandes problemas da administração pública na atualidade são os péssimos administradores eleitos ou indicados em cada eleição, mais preocupados em assaltar seus cidadãos e cidadãs, via impostos, ao cumprir as finalidades últimas impostas pela lei na administração dos bens, direitos e obrigações do ente estatal. O Estado, entidade de todos os seus cidadãos, não pode ter seus bens penhorados por força das legislações, inclusive a constituição federal, porque o Estado é de todos os seus cidadãos e cidadãs. Logo estaria o credor requerendo a penhora de bens do próprio exeqüente (quem está executando a sentença), na condição de autor da ação. Outra forma de cumprimento de sentença é incluir o valor da condenação no orçamentação do Estado no ano seguinte, através da expedição de precatório fato que já sabemos o que esperar.
Cretinas são as atrapalhadas, percalços, e abusos que a administração pública tributária comete ao impor ao contribuinte a impossível tarefa de gerir seu negócio privado, por força de ações tributárias arbitrárias e extremamente discriminatórias. Inúmeros são os casos, em que empresas privadas, com seus débitos tributários suspensos por força de decisões judiciais, que o Estado descumpre e, força a cobrança do débito mesmo ao arrepio da ordem judicial. Se de um lado todos os cidadãos e cidadãs são compelidos a se dirigirem ao Estado como mediador no cumprimento e da manutenção da ordem e da paz social, por outro, é no mínimo risível, que o mesmo estado, como ente público, não cumpra suas obrigações que lhe são impostas por lei. Penso que está na hora das providências extremas para acabar com a farra do fiscalismo em curso no país.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Crise Universitária

Os veículos de comunicação gaúcha fizeram circular esta semana convocação feita pelo sindicato dos professores do Rio Grande do Sul, conclamando a categoria para greve dos professores lotados na Universidade Luterana do Brasil, em razão do atraso dos salários.
Curiosamente nos dias 10 e 11 de novembro, data marcada para a paralisação do corpo docente, via-se nos corredores da Ulbra, pequena mobilização de alguns jovens, que não se sabe de onde vieram, em ensurdecedora mobilização, mais perturbando a quem estava assistindo aula e aos professores do que movimento reivindicatório, que não era do aluno e sim do professor. Legítima a greve, mas é preciso respeitar a legitimidade de quem não pretende aderir ao movimento grevista e aquele que quer dar aula. O professor que deveria estar presente na greve, não esteve.
Sou parte da história da Ulbra, como aluno egresso desta universidade que me acolheu durante muitos anos como acadêmico. Uma universidade caracterizada pelo talentoso quadro de professores, pelos princípios que primam pela qualidade do ensino, sobretudo, pelo que representa a entidade para muitos acadêmicos egressos que buscaram conhecimento em seus bancos universitários e os muitos que ainda por ela passarão. Logo a mobilização anunciada pela mídia convocando os professores para greve, estes se mostraram solidários com os alunos em época de prova, decidiram permanecer em sala da aula em majestoso espírito sacerdotal de solidariedade de quem sabe que amanhã a situação será outra, mesmo com seus salários atrasados.
Muitas universidades passaram por turbulências econômicas - financeiras que devidamente atacadas, superaram as crises. Acredito que não será diferente com a Ulbra, até porque o quadro duvidoso desenhado pelos meios jornalísticos é bem diferente do quadro real que é mais ameno.
Há de se considerar que a instituição investiu em moderno hospital equipado com tecnologia de última geração para atender a todos os seus associados. Entretanto, aproximadamente 90% dos atendimentos feito no hospital são pacientes do SUS..
Com as instabilidades financeiras que abalaram o mundo do mercado de capitais, os investimentos também sofreram uma readequação e em alguns casos, desapareceram. Assim, as crises são cíclicas e a criatividade para sair delas neste momento está na capacidade de seus comandantes de enfrentá-la. Aliás diga-se de passagem que mares calmos não formam bons marinheiros. Nas tempestades revoltas é que se destacam os bons e verdadeiros marinheiros a fim de recolocar o navio na proa rumo aos portos desejados.
Portanto, tenho a convicção de que a Ulbra, considerada uma das melhores universidades do Brasil, deverá de reencontrar seu rumo. Assim esperamos. Aplausos ao corpo docente da universidade que sensível às angustias e dos investimentos dos acadêmicos permaneceram em sala de aula, ministrando as disciplinas o que mais uma vez demonstra de que a crise é passageiras e a educação jamais pode ser afetada por ela.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider@blogspot.com

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Caça as Bruxas

Modernas técnicas eletrônicas vêm sendo aperfeiçoadas com o fim de arrecadar mais impostos. Métodos estão sendo disponibilizados aos órgãos oficiais do governo para fiscalização dos contribuintes. Estes métodos reforçam o controle e o poder da fazenda pública na escalada da arrecadação. Não obstante recomenda-se que o contribuinte comece a promover a revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos anos. Jamais a sonegação fiscal, mas sim o planejamento do contencioso tributário, com profissionais especializados.
Como os órgãos de governo investem grandes volumes de recursos na implantação de tecnologias para rastrear o contribuinte, no próximo ano o fisco pretende iniciar e apertar o cerco, para cruzar todas as informações operacionais das pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Serão confrontados Cadastro de Pessoas Físicas – CPF - versus Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ para checar as mais diversas movimentações financeiras praticadas pelos contribuintes. Automóveis, bancos, aplicações financeiras, movimentação financeira, cartões de crédito, investimentos diversos serão alvos da escalada da espécie “caça as bruxas”.
Para as empresas o controle será ainda mais rigoroso pois esta terá sua movimentação vigiada em todas as atividades. O sistema de informática que terá esta incumbência de realizar todas estas operações, talvez seja um dos mais modernos já construídos. Será disponibilizado à fazenda pública para fiscalizar toda a atividade econômica, pretérita e futura. Qual a finalidade de tudo isto? O imposto ou a contribuição pela sua natureza social, TODO ele é público e deveria ser aplicado nas atividades sociais. Entretanto alimentam os desvios inescrupulosos nos Detrans, dos selos postais, dos cartões corporativos, sem esquecer dos desvios de verbas orçamentárias das milionárias campanhas eleitorais, dos desvios de verbas públicas nos projetos da Lei de Incentivo à Cultura. Não há como se esquecer dos desvios de verbas das merendas escolares, das vergonhosas e polpudas verbas publicitárias institucionais, sem contar dos desvios de recursos do Bolsa Família, cuja finalidade social, é de manter o miserável acorrentado à pobreza sem incentivá-lo ao trabalho e manter no poder quem se reveste do ranço da prepotência de aniquilar com quem tiver a ousadia de investidor ou empreender. Altas indenizações aos agitadores da desordem de ontem, hoje infestados como parasitas. Vivemos a era da inversão dos valores.
Até o encerramento deste artigo a medição do impostômetro dava conta de que os cofres brasileiros haviam arrecadados R$ 870 bilhões de reais este ano. O governo quer mais. Que se dane a crise na iniciativa privada!! O que importa que os “companheiros” estejam no arraial da festa de arromba sob as luzes da ribalta até o alvorecer da farra da gastança.As manobras do executivo, que de volta e meia, sobrevoam a Suprema Corte brasileira, causam arrepio às vésperas de julgamentos de matéria que versa sobre direito tributário. O Ministro da Fazenda plantou residência no Supremo Tribunal Federal na tentativa do jogo político de retardar processo de julgamento de impostos cobrados de forma ilegal ou inconstitucional tais como PIS e COFINS cobrados sobre a base de cálculo em que está incluído o ICMS e o Funrural, vergonhosa contribuição instituída por uma espécie de Instrução Normativa. Aqui peço vênia ao vereador Eugênio Spier do PTB de Picada Café, para plagiá-lo quando afirma “que existem outras coisas rondando no céu do que simples aviões”. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Precatórios Insolventes

Durante o ano de 2008 em vários momentos a mídia se ocupou em divulgar o uso indiscriminado do cartão corporativo por políticos brasileiros que chegaram ao exagerado gasto milionário aos cofres públicos da união na ordem de R$ 80 milhões de reais. São generosas cifras disponibilizadas, pelo privilegiado sistema financeiro aos parlamentares brasileiros em troca de alguns favorecimentos econômicos.
A Presidência da República vem travando batalhas sobrenaturais para manter sob seu domínio, polpudos recursos por conta da partição de receitas públicas decorrentes de impostos disponibilizadas ao Poder Executivo através da chamada DRU – Desvinculação de Recursos da União - instituída pelo Congresso Nacional em 1994 e modificada em 2000. Estes recursos criados por emenda à Constituição autorizam a desvinculação em 20% de toda carga de impostos e contribuições federais para formação de uma fonte de recursos em favor do Executivo Federal, livre de carimbos ou rubricas.
Comentei em outro artigo publicado nesta coluna sobre receitas públicas atirados ao ralo do desperdício que ultrapassaram a fronteira dos R$ 80 bilhões de reais em 2007, retirados do setor produtivo da iniciativa privada, do trabalhador e do investidor. São cifras que despertam os mais primitivos sentimentos de indignação e espanto de qualquer cidadão quando comparados a outras prioridades pendentes e não cumpridas pelo Estado.
O problema do Brasil, sobretudo, do povo brasileiro, principia no mais elementar instrumento de representação democrática no modelo republicano de governo. Começa com o voto. Não é só o dinheiro público que é desperdiçado em cada eleição. O voto também. Ele é quem decide quem governa e quem promove a inflação. O voto é poder, a democracia, a representação popular, que aumenta os salários, faz as leis e mantém no comando quem paga mal os compromissos do Governo e do Estado. O problema do país começa nesta fase.
Mal eleito, mal representado. O volume de recursos públicos desperdiçados pelos entes estatais permitiria pagar a totalidade dos precatórios devidos pelas três esferas de governo que somam hoje mais de 70 bilhões de reais. Só no Estado de São Paulo Estado com maior déficit vencido de precatórios, os valores chegam a mais 12 bilhões de reais. Humanamente difícil de conviver com tamanha desproporção e desrespeito. No Rio Grande do Sul a situação é semelhante, guardadas as suas proporções. O calote da insolvência promovida pelo Estado desde 1998, se configura em flagrante desrespeito às decisões judiciais, sobretudo, ao princípio da efetividade da coisa julgada. As cifras em precatórios vencidos e não pagos ultrapassam a R$ 4 bilhões de reais entre Estado e Autarquias.
Ao pobre cidadão brasileiro, condenado em sentença judicial, transitada em julgado, não lhe restará outra saída senão o cumprimento da sentença sob pena de ter penhorado todos os bens necessários ao cumprimento da coisa julgada. Ao Estado, basta declarar o calote ao seu belo prazer, empurrando as pobres criaturas vencidas em decisões judiciais contra o Estado, levar para o túmulo seu crédito. Para agravar a situação ainda mais, outro calote será votado em breve pelo Congresso Nacional permitindo leiloar as dívidas dos estados pelo menor preço. Enquanto isto segue a farra dos cartões corporativos, da DRU, e do desperdício.
E- mail: cos.schneider@gamil.com

Precatórios Insolventes

Durante o ano de 2008 em vários momentos a mídia se ocupou em divulgar o uso indiscriminado do cartão corporativo por políticos brasileiros que chegaram ao exagerado gasto milionário aos cofres públicos da união na ordem de R$ 80 milhões de reais. São generosas cifras disponibilizadas, pelo privilegiado sistema financeiro aos parlamentares brasileiros em troca de alguns favorecimentos econômicos.
A Presidência da República vem travando batalhas sobrenaturais para manter sob seu domínio, polpudos recursos por conta da partição de receitas públicas decorrentes de impostos disponibilizadas ao Poder Executivo através da chamada DRU – Desvinculação de Recursos da União - instituída pelo Congresso Nacional em 1994 e modificada em 2000. Estes recursos criados por emenda à Constituição autorizam a desvinculação em 20% de toda carga de impostos e contribuições federais para formação de uma fonte de recursos em favor do Executivo Federal, livre de carimbos ou rubricas.
Comentei em outro artigo publicado nesta coluna sobre receitas públicas atirados ao ralo do desperdício que ultrapassaram a fronteira dos R$ 80 bilhões de reais em 2007, retirados do setor produtivo da iniciativa privada, do trabalhador e do investidor. São cifras que despertam os mais primitivos sentimentos de indignação e espanto de qualquer cidadão quando comparados a outras prioridades pendentes e não cumpridas pelo Estado.
O problema do Brasil, sobretudo, do povo brasileiro, principia no mais elementar instrumento de representação democrática no modelo republicano de governo. Começa com o voto. Não é só o dinheiro público que é desperdiçado em cada eleição. O voto também. Ele é quem decide quem governa e quem promove a inflação. O voto é poder, a democracia, a representação popular, que aumenta os salários, faz as leis e mantém no comando quem paga mal os compromissos do Governo e do Estado. O problema do país começa nesta fase.
Mal eleito, mal representado. O volume de recursos públicos desperdiçados pelos entes estatais permitiria pagar a totalidade dos precatórios devidos pelas três esferas de governo que somam hoje mais de 70 bilhões de reais. Só no Estado de São Paulo Estado com maior déficit vencido de precatórios, os valores chegam a mais 12 bilhões de reais. Humanamente difícil de conviver com tamanha desproporção e desrespeito. No Rio Grande do Sul a situação é semelhante, guardadas as suas proporções. O calote da insolvência promovida pelo Estado desde 1998, se configura em flagrante desrespeito às decisões judiciais, sobretudo, ao princípio da efetividade da coisa julgada. As cifras em precatórios vencidos e não pagos ultrapassam a R$ 4 bilhões de reais entre Estado e Autarquias.
Ao pobre cidadão brasileiro, condenado em sentença judicial, transitada em julgado, não lhe restará outra saída senão o cumprimento da sentença sob pena de ter penhorado todos os bens necessários ao cumprimento da coisa julgada. Ao Estado, basta declarar o calote ao seu belo prazer, empurrando as pobres criaturas vencidas em decisões judiciais contra o Estado, levar para o túmulo seu crédito. Para agravar a situação ainda mais, outro calote será votado em breve pelo Congresso Nacional permitindo leiloar as dívidas dos estados pelo menor preço. Enquanto isto segue a farra dos cartões corporativos, da DRU, e do desperdício.
E- mail: cos.schneider@gamil.com

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

O Colapso Social

Vivemos numa época marcado por mudanças drásticas de paradigmas sociais, sobretudo, as que dizem respeito a formação, manutenção e construção de valores das crianças de hoje que serão os homens e mulheres maduros de amanhã. O homem e a mulher de hoje é fruto de construção da carga de valores de um passado não muito distante.
O que deixa perplexo a sociedade é a forma e a rapidez de como os fatos acontecem todos os dias. Causa espanto, em tempo real, a maneira de como a mídia expõe o produto “fato” a disposição do “consumidor” telespectador, radio ouvinte ou ainda, leitor dos mais variados veículos de revistas, informativos e jornais como este artigo escrito no calor dos acontecimentos do dia a dia.
Não quero me ocupar com aquilo que a grande mídia já se encarregou de explorar e certamente de forma pouco ética. Mas devo confessar que o momento exige uma pausa para começar a refletir que estamos vivendo numa sociedade doente, obcecada apenas, ou quase que exclusivamente, pelos valores monetários e não mais na construção de uma sociedade justa, humana e igualitária. Será que chegamos ao fundo do poço? Espero que não!
A quebra do sistema financeiro mundial a partir do fracasso dos paradigmas econômicos e do colapso no sistema financeiro dos Estados Unidos pode-se afirmar sem exagero o atual quadro é mais grave que a quebra das bolsas de valores de 1929, quando entraram em cena renomados economistas da época para justificar o fracasso do mercado de capitais. Por outro lado, no Brasil os sucessivos escândalos de violência urbana, protagonizados não por aqueles que investem na bolsa de mercados, mas os que recebem e investem no Bolsa Família. Este é outro extremo da complexa pirâmide da sociedade, em que os personagens são outros, diferentes daqueles desesperados quando da queda dos índices do mercado de capitais. Entretanto os fins, ao final, são os mesmos.
O modelo político vivido e sugerido pela cúpula da política mundial sob a égide da democracia representativa demonstrou sua fragilizada ineficácia, sobretudo, porque subverteu a ordem social quando impôs regras sociais inadequadas, aniquilando culturas e subculturas como ocorreu com a invasão dos Estados Unidos ao Iraque, Afeganistão, onde aquele país protagonizou a substituição da literatura do “Alcorão”, livro sagrado islâmico, pelas revistas da prostituição, dos aparelhos vídeo cassete e dos vídeo-games.
A crise social é o reflexo da crise política, assim como o governo é reflexo do voto, do poder e da democracia na construção do Estado. Necessário lapidar a democracia representatividade popular. A construção dos valores sociais são reflexos dos governos formados a partir da construção dos experimentos políticos de estruturas frágeis, inconsistentes que se revestem no desejo único de protagonizar a fama e em muitos casos do fanatismo ideológico. Inquestionável a doença social. Os homens de bem se afastaram da política pela discordância da síntese da corrupção. Claro que existem bons administradores públicos e parlamentares exemplares. Mas são poucos o que deve motivar a sociedade buscar mudança de paradigma para evitar o naufrágio da “Arca de Noé” do século XXI. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Estado Fiscalista

Os cidadãos-contribuintes tem buscado cada vez mais proteção jurídica face a possibilidade dos agentes fazendários do Estado interferirem na atividade normal das empresas sob a ação fiscalista ao negar a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais em razão da existência de débitos tributários do contribuinte.
A Constituição Cidadã de 1988 instituiu o Estado Democrático de Direito substituindo o velho e esquizofrênico reinado do Estado Intervencionista, pelas garantias e direitos fundamentais, desenhando novos horizontes que harmonizam o convívio entre Estado, como ente abstrato e cobrador de impostos, com o cidadão como contribuinte, que paga impostos. Manter afastado o intervencionismo estatal, sobre a administração privada, requer também do cidadão contribuinte, reforma de comportamento, sobretudo, no cumprimento da sua participação responsável das políticas sociais como fim último de seus objetivos.
Na via coercitiva, as ações da entidade fazendária estatal exigem normalmente do contribuinte cumprimento cabal de metas impostos pelo estado fiscalista, na cobrança de impostos devidos e não devidos, a qualquer custo.
Em outras palavras, podemos dizer que assim agindo, o Estado ainda não se desvencilhou de sua herança maquiavélica dos resquícios envelhecidos do ranço autoritário coercitivo na imposição de regras perversas exigindo a satisfação de vontades tributárias por vezes flagrantemente inconstitucionais, causando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao contribuinte-cidadão. Logo tais atitudes revestem-se de total ilegalidade.
Em continuação à análise inicial, é de se sustentar que o Estado antes de negar autorização de impressão de documentos fiscais, tem ele, outros meios eficazes, inclusive judiciais, para cobrar do contribuinte, durante cinco anos eventuais impostos declarados e não recolhidos. O Contribuinte, por sua vez não dispõe de todo este tempo aguardando pela boa vontade do estado. A dinâmica do mercado comprador exige a regularidade fiscal dos contribuintes. Ao Estado compete dar condições à iniciativa privada na promoção de seus eventos em homenagem única à ordem econômica e não promover ou incentivar demissões de funcionários com o encerramento das atividades econômicas do contribuinte empresário que muitas vezes não se sustenta mais motivado pelo intervencionismo estatal. Restaria com tais atitudes a promoção indesejada do intervencionismo estatal na atividade econômica privada, ato que se configura em flagrante ofensa ao princípio constitucional do livre exercício da atividade econômica, previsto no artigo 5º Inciso XIII, súmula 547 do Supremo Tribunal Federal. A regra do comando constitucional não vincula o exercício da atividade econômica à regularidade tributária.
Neste sentido não há como desconsiderar que a atitude de proibir a impressão de documentos fiscais, ao argumento de estar o contribuinte em débito se configura na prática, a interdição do estabelecimento, podendo tais atos condenar a empresa à morte. Reveste-se tal comportamento, na ação de fazer justiça com as próprias mãos o que, cá entre nós é uma temeridade. Em síntese, restringir o exercício legítimo da atividade econômica se traduz em confisco dos bens de produção. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

A Falência do Sistema Prisional

Esta semana a Governadora do Estado do Rio Grande do Sul Yeda Crusius decretou estado de emergência no sistema penitenciário gaúcho diante do caótico quadro prisional de todo país. Como de costume a solução encontrada será a construção de novas casas prisionais que requerem a retirada de mais recursos públicos para financiamento do projeto custeado pela sociedade gaúcha via impostos, deixando o Estado de investir, especialmente na área da saúde, infra-estrutura e educação, base da construção social.
Impõe-se questionar se a solução na construção de novos presídios terá eficácia na proposta dos objetivos a serem alcançadas e se solucionam as graves distorções verificadas pelo executivo estadual? Tenho todas as dúvidas. Em outro artigo, fiz referência que a intervenção do Estado como ente público, em muitas situações, mais causa problemas que soluções em razão da ineficácia e da falta de credibilidade do ente público.
Muitos eventos ocorrem no mundo jurídico visando auxiliar na sugestão de políticas públicas na atenuação destas graves distorções carcerárias a partir da identificação das causas que levam o indivíduo ao mundo do crime. Por mais que se queira encontrar explicações para tais eventos sociais, talvez nunca se chegue a uma solução se é que exista alguma.
O Estado somos todos nós, cuja finalidade de sua existência é servir ao cidadão e não somente este a ele. Se todos somos “Estado” nos compete participar na construção do núcleo estrutural de formação social da qual participamos. Especificamente, ainda sobre a delinquência, embora pareçam simples as construções de casas prisionais, jogando nelas uma comunidade carcerária de condenados, parece atitude simplória e de certa forma desqualificada e despreparada, exigindo ainda mais do já abarrotado poder judiciário .
Toda sociedade nasceu de uma unidade familiar. Por outro lado, no momento que surgiu o segundo homem a disputar espaço com o primeiro, se estabeleceram os conflitos. Assim, salvo melhor juízo, as formas mais eficazes na solução dos conflitos são a família, a escola e as igrejas, sem desconsiderar outras, como organismos do controle social. Aqui se impõe também conceituar o termo “família” face ao novo conceito na formação da estrutura familiar. Modernamente, o conceito de família migrou para muitos, como algo confuso, descaracterizado, tais como família mono parental ou ainda constituídas pelo homosexualimo. Para outros se trata de mero conceito de união entre duas pessoas sem fins de constituição familiar. Não há pretensão aqui de emitir juízo de valor e sim, se este novo formato de família, como entidade de controle social, continua sendo eficaz diante da possibilidade de sua descaracterização. As instituições religiosas, por seu turno, sustentam que as conseqüências de famílias desestruturadas ou descaracterizadas terão reflexos negativos diretos na formação do indivíduo a partir das culturas e inversão de valores. As escolas, por sua vez, há muito abandonaram seus objetivos da ordem funcional educacional. Mandam os alunos e obedecem os professores quando muito, medindo forças. Portanto, ao invés de só construir novas casas prisionais, não estaria na hora também de conclamar a sociedade para um amplo debate na busca de solução menos onerosa e mais humana? E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 30 de setembro de 2008

LEI ALTERA PREVIDENCIA RURAL

O governo federal continua praticando a sua moda, confusos regramentos de atos normativos na imposição de nova legislação para o segurado da previdência rural. No dia 20/06/2008 foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 11.718, que trouxe uma série de alterações na questão previdenciária rural, e que merecem análise pontual, sem esgotar o tema na sua generalidade.
Inova o diploma legal, novo contrato de trabalho rural por pequeno prazo, regulamentando procedimentos, exigindo informações fiscais e instituindo alíquota de retenção para previdência social na ordem de 8% sobre as operações comerciais rurais. Em outras palavras, passa a onerar a produção, mesmo diante dos sucessivos recordes de arrecadação tributária. Além disso, estipula novas regras para a aposentadoria por idade ao trabalhador rural, atribuindo, também um novo conceito de “contribuinte individual”, que passa a ser todo o produtor rural proprietário de área territorial não superior a quatro módulos fiscais. Não há se confundir módulo fiscal com módulo agrário. Módulo Rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua localização. Módulo Fiscal por sua vez é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
O fato é que haverá, como de costume neste governo socialista, pesado ônus imposto à produção primária, quando esta deveria ser estimulada para manter o homem no campo a produzir o alimento do sustento dele e da comunidade urbana. Contudo regras tributárias foram inovadas partindo na contramão do bom senso. Isto só confirma que onde o governo se mete a situação piora. No caso em questão, mais uma vez o governo onera o bolso não só do produtor rural, mas de toda sociedade.
Além de estabelecer novas hipóteses de enquadramento de empregado rural ou segurado especial, inclui também base de cálculo para contribuição da comercialização rural (FUNRURAL) uma série de receitas, provenientes de toda e qualquer atividade considerada rentável para o produtor em sua propriedade, tais como comercialização de artesanato, serviços prestados de atividades turísticas e de entretenimento, taxas de visitação, entre outros encargos impostos ao homem do campo. Mas o assunto da elite petista não se esgota. A voracidade fiscal ultrapassa a fúria arrecadatória. Exige a obrigatoriedade das empresas ou das cooperativas adquirentes de produtos, consumidoras ou consignatárias da produção rual, a fornecer ao segurado especial cópia do documento fiscal de entrada da mercadoria, para fins de comprovação da operação. O procedimento obriga ainda, que o produtor rural comunique à previdência social quando no período de um ano, não obtiver receita proveniente da comercialização da sua produção rural. Impõe também a obrigatoriedade de comunicar à previdência social quando em um ano tiver comercializado produção rural, apenas para empresas adquirentes de sua produção, tais como as cooperativas ou empresas consignatárias.
Em síntese, este é o governo da frente popular, com suas atrapalhadas anti sociais e comunistas se diz preocupado com os altos impostos mas estimula a invasão tributária não só das terras, mas mantendo a fúria arrecadatória de tributos questionáveis e inconstitucionais. Tenho a convicção que este controle da novel legislação servirá também ao controle que o governo exercerá sobre o homem do campo, na tentativa de submetê-lo ao crivo da desapropriação de terras caso não paggue impostos, pelas mesmas razões impostas aos camponeses da antiga União Socialista das Repúblicas Soviéticas em outros tempos, cuja triste memória queremos nos desfazer, homenageando aos companheiros “Golags”. E-mail: cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Sociedades Desorganizadas

A organização das sociedades humanas em suas estruturas sócio-políticas podem ser comparadas ao corpo humano em toda estrutura dos seus órgãos, funções, utilidades, destinadas a dar equilíbrio e vitalizar as atividades fisiológicas para que possam funcionar em harmonia entre si.
Vilas, bairros, municípios, países são sociedades organizadas. Estes centram suas legislações na construção de organismos a fim de que a sociedade possa viver em paz, através do bom funcionamento de cada órgão no cumprimento regular de suas funções.
Partindo desta analogia, podemos afirmar que a sociedade brasileira está enferma com suas instituições que demonstram preocupante insegurança institucional. Não basta o regular funcionamento das atividades administrativas. Mal funcionando, mal desempenhará os serviços administrativos cujo resultado será a anomalia morfológica social.
“Mutatis – mutantis”, a sociedade brasileira anestesiada, não reage mais às vergonhas nacionais. Continua indiferente às questões da corrupção, porque perdeu a credibilidade, a segurança e a certeza nas instituições governamentais do país, salvo honrosas exceções.
Há muito, implantou-se no seio da sociedade brasileira, o poder paralelo, sobretudo, no comando do tráfico de drogas, do comércio clandestino de armas, roubo de carro, escutas telefônicas clandestinas, violação de correspondências, queima de arquivos, remessa ilegal de dinheiro público ao exterior, licitações fraudulentas, favorecimento na concessão dos serviços públicos, tráfico de órgãos humanos, entre outros que não cabem nesta coluna. O mais preocupante é o fato do primeiro mandatário do país, o Presidente da República, dizer que “não sabe de nada”. Afinal, vive no mundo da lua fazendo turismo por conta do contribuinte, alimentando o ódio e a desordem. O exemplo clássico é o MST com as foices e os martelos financiado pelo INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Aqui entre nós... Quem nunca viveu com ordem, não sabe o que é ordem, muito menos progresso. O comando político do país, de alguns anos para cá, se preocupou mais com as cifras de estoque de dinheiro, crescimento econômico, exportações do que os valores sociais. Esqueceu-se do elemento fundamental na construção de uma sociedade saudável: o exemplar humano. Não o exemplar qualquer, mas especialmente o eleitor que elege seus representantes, a quem se destina a razão única na construção do estado social.
A situação, entretanto, se agrava com o abandono econômico dos municípios. Estes assumiram as responsabilidades da União, às suas custas. Os Estados federados, que não são tão federados assim, são também foram submetidos à exigências de cumprimento de metas constitucionais, enquanto Brasília centraliza em seus cofres 70,01% de todo bolo tributário brasileiro. Aos municípios cabem parcos 5% e aos estados 24,99%. Contudo, Brasília ainda quer mais, como se não bastassem os bilhões sobre bilhões que arrecada todos os meses. Assim os organismos políticos que mal funcionam, mostram-se debilitados mesmo com muito dinheiro em caixa. O povo, como razão de existir do Estado, banalizou a desordem e se mostra indiferente diante tantas injustiças sociais. Até quando? E-mail cos.schneider@gmail.com

domingo, 24 de agosto de 2008

O Preço do Emprego

Muito tem se falado nos últimos anos que a causa do desemprego no Brasil estaria atribuído a invasão da máquina em substituição do homem aos meios de produção. Tal conceito, entretanto, é duvidoso, pois o Japão, um dos países com o maior parque de automação do mundo, o índice de desemprego é de aproximadamente 5%. Contudo na terra tupiniquim, quando trabalhador tem a possibilidade de ocupar um posto de trabalho, alguns requisitos injustificados lhe são exigidos.
No momento em que a mais alta autoridade brasileira, o Presidente da República, que sequer tenha concluído o primeiro grau, exigir da empregada doméstica, do coletor de lixo, ascensorista, cargos com responsabilidade infinitamente menor e não menos importante do que a de um presidente da nação, exigir o segundo grau de escolaridade mínima, quando a profissão não exige esta especialização, há pelo menos uma absurda inversão de valores. Elitizaram o emprego sem levar em consideração às necessidades da base da sociedade em busca de um posto de trabalho.
Acreditar que em todo posto laboral seja necessário o diploma de segundo grau é gerar a sociedade excludente, muitas vezes tirando lhe a dignidade da pessoa humana. Diploma em si não é garantia única de trabalho. Se assim fosse não haveria necessidade do exame da OAB. As exigências desnecessárias de determinado grau de escolaridade para ocupação de um posto de trabalho está mais ligado à reserva seletiva de mercado do que a necessidade laboral. Esta modalidade é mantenedora das pessoas às margens do trabalho alimentando-as com o tais programas bolsa – família, alimentando o curral eleitoral ao invés de proporcionar emprego e renda ao trabalhador?
Enquanto o cidadão de bem é penalizado por esdrúxula necessidade na ocupação de um posto de trabalho por conta de um diploma, os escândalos políticos e econômicos que assombram os contribuintes, banalizam o comando maior da máfia brasileira portadores de diplomas universitários, ou por eles comandados, seguem incólumes em sua senda criminosa. Continuam agindo livres protegidos pelos “cangsters” do poder. Continuam até hoje sem solução os casos do prefeito de Santo André, Sr. Celso Daniel; do vergonhoso episódio do Toninho do PT; a CPI do Banestado que levou milhares de correntistas ao desespero pela perda de suadas economias; o escândalo da suposta ligação do PT com as FARC e MST, sem contar as contestadas privatizações do primeiro ano governo Lula do PT cujo partido sempre defendeu a estatização das empresas públicas; os escândalos públicos dos Ministros por desvio de função e dinheiro público tais como o mensalão envolvendo a alta cúpula do governo; as irregularidades constatadas no programa “fome zero” até hoje sem solução; o escândalo do Departamento Nacional de Infra-instrutora e Transporte que envolveu os Ministros Anderson Adauto e Sérgio Pimentel; o vergonhoso escândalo do Ministério do Trabalho envolvendo outro político da base governista; a falcatrua do caso Angelo Queiroz, Ministro que recebeu diárias do Comitê Olímpico Brasileiros nos jogos Panamericanos e o escândalo do Ministério dos Esportes que usou a estrutura do ministério para organizar a festa de aniversário do ministro Ângelo Queiroz.
O Estado é a própria a sociedade e em sua defesa governar, com ou sem diploma espera-se que o povo também escolha a quem quer o represente com ou sem diploma.
E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

O Legislador de Causa Fútil

A sociedade brasileira está submetida a um complexo emaranhado de leis, decretos, instruções normativas, circulando nos livros de códigos, torturando cada vez mais a vida do cidadão. Tal situação causa calafrios ao povo da terra tupiniquim considerando que tais práticas confusas são fruto do péssimo desempenho parlamentar brasileiro na produção de futilidades legislativas de resultados equivocados e, muitas vezes, sem efeito prático.
Desde a edição da Constituição Federal de 1988, o Brasil passou por nada mais que 12 reformas com a edição de mais de 3,5 milhões de normas, das quais 229 mil versam sobre o direito tributário sendo que a maioria delas nasceu no Poder Executivo. O qualificativo para tais atitudes considerar-se-á uma verdadeira volúpia das casas legislativas brasileiras. Este tipo de procedimento cria, sobretudo, enorme insegurança jurídica, se analisado sob o ponto de vista econômico, acaba por afugentar investidores estrangeiros e expulsando os nacionais em busca de outros mercados. O resultado se traduz na produção de inutilidades sob o desperdício do dinheiro público.
O atual sistema tributário brasileiro é ainda mais perverso quando se trata da composição dos custos empresariais do que os juros bancários. Os efeitos devastadores se verificam pelo esdrúxulo desempenho dos índices de crescimento econômico do país, que novamente deverá ficar nos 4,5% em 2008. Resultado pífio para um país da potência econômica e social como o Brasil.
Com os exageros a parte não bastassem tais malefícios avalizados pela inépcia do legislador, o executivo, como é a regra neste país, se transformou no centro de edições de medidas provisórias e decretos-lei o que em nada difere do modelo legislativo no tempo do governo militar. Poderia alguém dizer que as Medidas Provisórias requerem aprovação do Poder Legislativo, o que é verdade. O que não se pode esquecer que, em não sendo aprovadas pelo Legislativo, produzem efeito durante a vigência em muitos casos causando prejuízos de difícil reparação.
A insegurança jurídica de ordem legal duvidosa é muito sério, porque norteiam “interesses” corporativos das quais a população eleitoral desconsidera ou se expressa de forma indiferente, o que é outro equivoco. Neste particular, os eventos são praticados no calor das grandes paixões que envolvem a massa populacional, ocupando-a em alguma atividade desportiva ou até mesmo por fatos que desviem sua atenção. Isto representa arrombar o bolso do contribuinte sem que ele se dê conta.
Quando o assunto trata de corrupção, os índices do país causam inveja ao primeiro mundo. Um relatório da organização não-governamental de Transparência Internacional, que mede o índice de percepção da corrupção, colocou, em 2007, o Brasil ao lado de países como Gana, Romênia e Senegal, como ois mais corruptos do mundo.
A concentração do volume tributário em mais de 70% nas mãos do Governo Federal reflete a relevante necessidade de reformas neste cenário das confusas legislações que envolvem todas as camadas do tecido social brasileiro. Somado ao problema da semântica econômica, a situação se agrava ainda mais quando publicada a dívida interna do país batendo o topo do recorde atingindo o volume superior de R$ 1,3 trilhão de reais em 2007. Em outras palavras, mais do que o inadimplemento a figura do calote se transforma em regra e não exceção na administração pública.
Alguém poderia indagar: qual a solução? Nesta difícil tarefa de construir uma sociedade homogênea, não existe, mesmo contradizendo os mais conservadores, qualquer alternativa senão o de passar por reformulação geopolítica territorial profunda. Um país de dimensões continentais como o Brasil não pode ser submetido a mesma legislação de norte a sul quando as realidades são distintas e distintas soluções sociais. Contudo, sobre este tema nos ocuparemos num artigo futuro.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Candidatos com Ficha "Suja"

Esta semana, na sessão de 06 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgou matéria polêmica envolvendo candidatos a cargos eletivos nas eleições presentes e futuras. Trata-se da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF patrocinado pela Associação dos Juízes Brasileiros – AMB contra decisão proferida pelo Superior Tribunal Eleitoral ao permitir que candidato que responda a processo penal possa concorrer a cargo eletivo.
A entidade de classe da Magistratura Brasileira que reúne os juízes de todo Brasil entende que pelo princípio da moralidade, da probidade, da ética, da vida pregressa dos candidatos merece ser apreciada. No entendimento da entidade, para deferir ou denegar o registro de candidato a cargo eletivo cada processo deve ser analisado individualmente.
Em análise particular, penso que a AMB empresta relevo especial na lide em afastar dos cargos públicos, os maus administradores que tenham praticado o ilícito administrativo. Assim estariam sendo homenageados os princípios acima elencados, qual seja, o da moralidade, da probidade, da ética, entre outros que não convém aqui elencar por desnecessário.
Por mais nobre que possa parecer a causa, entendo que a Associação dos Magistrados do Brasil carece de legitimidade para figurar como parte na ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF por lhe falecer competência necessária para tal prática. Numa análise mais detida, sem esgotar os outros meios razoáveis e pontuais, a Magistratura Brasileira, por ser composta de juízes que recebem e julgam litígios em primeiro grau, colide com um princípio fundamental constitucional, qual seja o da isenção do juiz da causa.
Descabe aqui discutir o mérito da ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil pela natureza relevante, tratando-se de afastar maus administradores da coisa pública. Cabe isto sim levantar a suspeição nas ações ajuizadas nos foros pátrios, que versem sobre a improbidade administrativa pela existência já declarada da parcialidade dos magistrados brasileiros nas ações futuras em que figuram como réu o administrador público. Ao se insurgir contra a decisão do TSE que permite que candidatos que tenham contra si ação penal em curso sem decisão final, possam concorrer a cargos eletivos, os magistrados declararam juízo de convencimento antecipado de culpabilidade. Sem esgotar outro juízo de convencimento, há a declaração antecipada do julgamento do suposto réu, sem a formação do devido processo legal, do contraditório, que afronta o princípio constitucional da presunção da inocência.
Não tenho a pretensão de esgotar o tema em uma única matéria, mas o Direito Eleitoral, que versa, sobretudo, matéria de natureza pública merece tutela especial. Trata dos administradores da “res-pública” que muitas vezes confundem com a “res-particular”. Apesar da fundada preocupação da Associação dos Magistrados do Brasil em resguardar a ética, a moralidade e a probidade administrativa, o ato vem em desprestígio de outra regra constitucional fundamental. Nos termos postos na ação de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, a AMB ao pleitear o indeferimento de registro de candidaturas com ficha dita “suja” a partir da análise individual de cada candidato, converte o princípio da presunção da inocência ao princípio da presunção da culpabilidade, o que, “data vênia” não merece prosperar como de fato não prosperou pelo resultado proferido pelo Supremo Tribunal Federal que manteve o entendimento da presunção de inocência e que o candidato concorrente a cargo público não pode ter seu registro indeferido por ter contra si processo penal sem antes ter o trânsito em julgado, pondo fim a discussão.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

A Bacia Leiteira Globalizada

Os blocos econômicos distribuídos pelo planeta são realidade inquestionável no mundo dos negócios, sobretudo, quando tratam de gêneros de primeira necessidade como é o caso dos alimentos. As parcerias internacionais representam por vezes para muitas empresas, crescimento econômico com aporte de capital internacional, o que, diga-se de passagem, estabelece vínculo de integração continental associado ao desenvolvimento econômico regional.
A Economia trabalha com a escassez dos fatores de produção o que demonstra que em alguns países europeus esgotou-se pelo menos um destes fatores necessários ao desenvolvimento econômico no velho continente. Possuem capitais monetários, mas lhe falta espaço físico. Neste sentido, as parcerias globalizadas podem representar uma saída para enfrentar a escassez do item “terra”.
Esta semana a Bacia Leiteira do Mercosul negociou a instalação da Cooperativa uruguaia Conaprole em solo gaúcho na tentativa de disputar, com indústrias gaúchas o mercado do leite e seus derivados. Curiosamente o projeto de investimento da empresa uruguaia, de aproximadamente R$ 200 milhões de reais, não tem parceria de empresa gaúcha do ramo. A Conaprole negocia parceria do seu projeto de investimento com outra indústria do ramo da Nova Zelândia, de onde vem, além de dinheiro, capital tecnológico. A Nova Zelândia exporta praticamente 95% da sua produção mundial de leite que, em parceria com a Austrália, são responsáveis por 40% da produção mundial.
O leite produzido nos países Europeus concorre direto com os países emergentes do continente sul americano, entre eles o Brasil, Uruguai e Argentina. A Alemanha, por exemplo, com seu reduzido território geográfico do tamanho do Rio Grande do Sul, de aproximados 282 mil km2, contabiliza produção anual de 32 bilhões de litros/ano, ocupando o quinto lugar do ranking mundial de países produtores de leite. O Brasil, com seus 8,5 milhões de km2, ocupa o sexto lugar na produção de 28 bilhões de litros de leite/ano.
Entidades e cooperativas gaúchas que acompanham o movimento industrial mundial dos produtores de leite se mostram cautelosos quanto à concorrência internacional, de acordo com o Engenheiro Agrônomo Milton Racho da Coopermil de Santa Rosa.
Como terceiro maior produtor de leite do Brasil, produzindo cerca de 3 bilhões de litros de leite/ano, fica a certeza de que o Rio Grande do Sul será novamente corredor de passagem de lucros das multinacionais, graças a uma política econômica que só forra os cofres dos entes públicos.
O Brasil do governo Lula, com sua “competente política econômica”, depois de liquidar com a aviação civil brasileira com a extinção empresa gaúcha Varig, fulmina com as indústrias de laticínios, curiosamente gaúchas. O Governo Lula se tornou o exterminador do presente. Está exterminando com as vinícolas gaúchas através da Lei Seca, explodiu com o setor coureiro calçadista, moveleiro, com forte impacto econômico no Rio Grande do Sul. Neste país, se instalaram os paradoxos esdrúxulos onde se paga para trabalhar e não trabalhar se ganha; onde políticos corruptos e traficantes enriquecem da noite para o dia. Ganham muito mais que um professor, médico, engenheiro e, infinitamente mais que o trabalhador em chão de fábrica. A Globalização é uma realidade, contudo as regras protecionistas às indústrias nacionais, a exemplo dos Estados Unidos e, de seus investidores é uma exigência lógica até porque o setor produtivo é que sustenta a máquina estatal através da geração de impostos. O Brasil tem a mania de copiar o que é bom ao governo e despreza o que ótimo à iniciativa privada. Passou da hora de um caudilho comandar este país. E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 17 de julho de 2008

A República Tupiniquim

O homem como espécie, em estado social, tem natural direito de organizar-se na forma representativa de governo, estruturar o modelo político expresso pela manifestação popular envolvendo critérios sociais identificados pelos valores históricos, culturais, lingüísticos, geográficos, entre outros. Com base neste conceito, não há como negar que o modelo de estado federado brasileiro faliu. Autoridades políticas brasileiras que em sucessivos erros cometidos na condução da coisa pública pós- governo militar, resolveram tomar conta do quintal do país como a raposa do galinheiro.
O Brasil como gigante deitado eternamente em berço esplêndido, vem acumulando uma gigantesca dívida interna nunca verificada em governos anteriores. Beira a soma de 1 trilhão e 300 bilhões de reais devidos a credores internos sob as várias rubricas. Os compromissos financeiros externos atacados pelo atual governo, que resolveu pagar dinheiro barato aos credores internacionais deixaram uma grande dúvida quanto aos reais “interesses” desta operação. Por outro, paga caro pelos juros da dívida interna. Nesta seara, correm pelo ralo do desperdício dos cofres públicos mais de R$ 80 bilhões de reais por ano, dinheiro tirado do setor produtivo da nação na forma de impostos.
Com as reservas cambiais de mais de 200 bilhões de dólares o governo brasileiro investe forte em títulos públicos externos com rendimentos medíocres entre 2% a 3% ao ano enquanto a dívida interna bate com a água sobre a cabeça da iniciativa privada desacreditada dos gestores públicos. Aliás, os episódios envolvendo as instituições tripartites brasileiras, nos dão uma mostra da gravidade de conflitos institucionais que vive o país.
Não bastassem tais situações, Brasília ainda concentra propositadamente em sua sede administrativa, absolutamente todas as decisões dos comandos e diretrizes do país. Não existem mais partidos políticos regionais. As decisões econômicas, tributárias, sociais, ambientais, são regidas a partir de decisões tomadas por um parlamento que não faz a lição de casa. A guerra política inter regionais é sutil, disfarçada e perversa. A guerra fiscal é prática em atingir e dilapidar unidades federativas produtivas em favor de unidades aproveitadoras coletivas concentradas.
Aqui me rendo às manobras maquiavélicas da forma como políticos corporativistas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste criam normas, instituindo regras na condução da coisa pública em favor de uma política social do Rio de Janeiro para cima. Um Brasil que vive do carnaval e do futebol, enquanto o outro Brasil, que deu certo, acabaram com esse. Neste país paga-se caro para trabalhar, quando teria que ser o inverso. A vadiagem, o crime, o roubo compensam. O trabalhador honesto que ganha seu pão no dia-a-dia é o bobo da corte. No passado por muito menos, o Rio Grande do Sul se insurgiu contra tais práticas com a Revolução Farroupilha, atacando os desmandos da Corte do Rio de Janeiro por muito menos. Os caudilhos da terra dos Pampas se renderam aos caprichos diplomáticos do centro do país. Por outro lado, reverberam por todos cantos da terra de Sepé, a hora de repensar a República Riograndense, pois o gaúcho nunca comungou com tais práticas abonáveis na administração pública. O caso Detran é exceção no Rio Grande mas é regra no Brasil. Afinal acamparam no Rio Grande os sofistas modernos ensinando políticas que acorrentam sistemas, desmontam estruturas históricas, atingem a honra e a integridade de um povo que escreveu as páginas da história na ponta da lança e da adaga. O estado gaúcho é governado por modelo que não pertence ao Rio Grande. Não sou brizolista, mas foi nosso último caudilho que abandonou seu posto antes do tempo.
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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Planejamento Tributário em Questão

Aproveito o encerramento de mais uma atividade profissional para editar o presente texto a partir da Serra Gaúcha que foi sede do VII Congresso Brasileiro do Direito Tributário em Questão promovido pela Fundação da Escola Superior do Direito Tributário do Rio Grande do Sul. Inegável a importância deste evento, sobretudo, no sentido oportunizar ao fisco a defesa de suas estatísticas no combate à sonegação fiscal, abolir a guerra fiscal e na instituição de novas formas de arrecadação tributária sob o prisma da agilidade e redução de custos decorrentes do atual modelo de arrecadação e, de outro, o contribuinte discutindo e buscando engenharias jurídicas em defesa da economia e do planejamento tributário.
Curiosamente no tocante a este tema, mais uma vez consagra-se o entendimento doutrinário brasileiro e da corrente judiciária de Desembargadores das Câmaras Tributárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, presentes no evento, na possibilidade de admitir a utilização de créditos oriundos de precatórios, próprios ou cedidos por terceiros, para liquidação de impostos ou atacar problemas de natureza tributário visando operacionalizar o passivo e a carga tributária que tanto assolam os contribuintes. Nunca é demais ressaltar que a utilização dos créditos oriundos de precatórios no planejamento tributário, merece cautela, sobretudo, no que diz respeito ao pagamento de ICMS em que o Estado seja credor do imposto e devedor dos precatórios. Neste sentido é preciso seguir orientação de profissionais tributários para que o contribuinte tenha a segurança jurídica necessária para tais práticas.
A concentração e o interesse dos congressistas por este painel justificam a disposição de ocupar o domingo em torno da matéria “utilização dos precatórios para pagamento de tributos” dado sua relevante importância no contexto do planejamento tributário e no cumprimento pelo Estado, de suas obrigações decorrentes das decisões judiciais. Mais do que consolidado o entendimento da grande maioria dos juristas e doutrinadores do país, a matéria chegou para ser decidida nos tribunais superiores. Sem dúvida nenhuma, o objeto principal das atividades econômicas no Brasil é o lucro. Entretanto a alta carga tributária retira dos contribuintes a possibilidade de um planejamento de longo prazo, além comprometer a segurança e certeza dos resultados dos empreendimentos econômicos. Não há mais como admitir, de um lado os desvios de rendas públicas para fins alheios aos quais foram criados e de outro, empresas que se vêem ameaçadas de deixar o estado em favor de benefícios tributários advindos da famigerada guerra fiscal, sem contar as lambanças e os desperdícios dos gastos públicos esbanjados por conta de políticas corruptas institucionalizadas.
O Estado, em síntese precisa se adequar às regras normativas positivadas em nosso ordenamento jurídico-administrativo e cumprir as prerrogativas de sua finalidade. A cobrança do tributo deve estar necessariamente, vinculado ao princípio da exigibilidade, certeza e legalidade, sob pena do contribuinte se socorrer do judiciário diante de eventual coerção estatal na exigência de rendas não devidas ao erário. O Estado, além de não respeitar muito decisões judiciais, é ágil na cobrança de seus haveres, mas é falho no cumprimento de suas obrigações. Aqui, neste sentido, me parece oportuno que deva ser reivindicada, judicialmente, a aplicação de normas e princípios constitucionais. Estas existem em nossa Carta Republicana e tem eficácia plena que permitem a utilização de benefícios tributários em que o contribuinte seja credor e devedor ao mesmo tempo nas obrigações para com o estado. No caso da utilização dos precatórios, vencidos, não pagos, há possibilidade da liquidação de impostos; realização de penhora em execução fiscal ou inda em dação de pagamento. Nestes casos, não pode o Estado impor dificuldade em aceitá-los para tais finalidades, pois se os precatórios, vencidos e não pagos, representam dinheiro, nada mais justo e adequado utilizar este dinheiro, devido pelo Estado ao contribuinte para que este proceda ao encontro de contas.
Como consultor tributário, entendo que não é todo o precatório que se presta para tal finalidade, mesmo que vencidos e pendentes de pagamento. Os precatórios das Autarquias, por exemplo, tem utilização restrita para tais fins. Cada caso, uma distinta operação. A forma de aquisição, as precauções na análise dos créditos oriundos de precatórios, a identificação dos credores originários, a forma de cessão, são procedimentos instrumentais que merecem cautela, pois não podem ser utilizados por mera questão econômica. Deve haver a necessária lucidez que se trata de utilização de um procedimento especial em que o estado, deixa de arrecadar, mas diminui seu passivo interno. Aos credores originários dos precatórios, não o recebendo em dia tem a possibilidade e a permissão constitucional de sua cessão para terceiros que possam utilizar tais ativos em situações específicas. Finalmente parece que está se chegando a um consenso no sentido de fazer com que o Estado além da agilidade da cobrança, passe também a cumprir com suas obrigações judiciais.
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quarta-feira, 2 de julho de 2008

O Estado Penal e Fiscalista

Há muito a população vem exigindo dos parlamentares moralidade, ética, humanidade que não frustrem a expectativa daqueles de quem receberam as procurações, através do voto para em nome destes representar e legislar em causa comum. Parece que a exceção é a regra. Aliás neste país só se legisla pela exceção.
A Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 trouxe algumas inovações no sentido de tirar do volante e das vias públicas, o motorista alcoolizado e potencial candidato a causar lesão grave a outros motoristas e, sobretudo, a pedestre em paradas de ônibus ou cruzando ruas. Neste sentido a norma imposta causou mais barulho do que eficácia. Trouxe o novo texto, certo exagero. Lei anterior, a 11.275 de 2006 previa uma série de penalidades aos motoristas que estivessem dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue o que é razoável. Aliás, na Europa, a grande maioria dos países toleram motoristas que estejam dirigindo e flagrados pela fiscalização de trânsito, exatamente os 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Bem verdade que alguns países Europeus, também proibiram a Cruz Cristã, símbolo do cristianismo, em escolas públicas, órgãos de repartições públicas mesmo que predominantemente cristão. Trata-se da influência islâmica cujo povo se sente ofendido referendar tal símbolo. Seguimos!
A tolerância “zero” de álcool a motoristas ao volante também é exigência aos islâmicos, assim como no Japão, países que tradicionalmente foram edificados em base social de culturas próprias, com características diversas daquelas do mundo ocidental. Quanto aos pilotos de aviação civil, que pousam em países islâmicos, e carregam muitas pessoas nos aviões também devem ser submetidos ao teste do “bafômetro?
O Estado Penal e Fiscalista é o Brasil. Nasce onde começa a tolerância zero ao álcool. Quer dizer que vai preso em flagrante o infrator que contenha a menor quantidade de álcool no sangue, mesmo que ingerido por um “bombom de licor”. Isto quer dizer que vira marginal quem não tem vocação para infrator, mesmo um magistrado, advogado, padre, pastor, agricultor, que por questões culturais e em alguns casos por recomendação médica, a ingestão de um cálice de vinho após as refeições que para muitos médicos cardiologistas, é considerado benéfico à saúde para diminuir os índices de colesterol no sangue, sofrerão as duras penas da lei.
Entre outras tantas benesses que estas normas podem trazer à população, quem sabe no dia tenhamos no Congresso Nacional Deputados investidos da moralidade, ética, pessoas como o futuro Deputado Federal Eugênio Spier da Picada Café (e aqui vai o meu apoio declarado, bem como o do Senador Sérgio Zambiazi), possam se debruçar sobre leis que visem tolerância zero contra a corrupção, que tantas mortes causam à população com as conseqüências dos malefícios dos desvios do dinheiro público. Corrupção que causa tantas mortes em filas de hospital. Afastar políticos que nos impões o roubo através da instituição de impostos como é o caso da nova Contribuição Social para Seguridade. Um motorista bêbado pode causar a morte de uma, duas três pessoas. O corrupto, dependendo do crime, mata milhares de pessoas. Quem sabe, os futuros e renovados parlamentares possam nos dar esta resposta e demonstrar aos eleitores que o foro privilegiado para políticos ou candidatos corruptos acabou. Lamentavelmente vivemos um Estado Penal, Fiscalista e ordinariamente Corrupto.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

A Lei Seca e Seus Reflexos

Na semana passada, nesta mesma coluna, fiz meu comentário a respeito da criminalização da população baseado no princípio imposto aos brasileiros pela nova lei seca que classifica como “criminosos” e “implacáveis” aqueles que forem flagrados ao volante, pela fúria da fiscalização, com o menor teor alcoólico no sangue, ou ainda com mais razão, aqueles flagrados ao volante “bêbados” ou se quiserem enfeitar “embriagados”.
Volto ao tema esta semana, em razão das manifestações recebidas de leitores da nossa coluna, na grande maioria em apoio ao comentário publicado sobre os exageros impostos pela nova legislação, que entrou em vigor em 19 de junho deste ano. Indiscutível e necessário retirar das vias públicas, motoristas notoriamente impossibilitados de manejar veículo, muito mais em razão do comportamento e, muito menos em razão do que ingeriram fato que me leva a crer que o país legisla pela exceção e não pela regra. Assim nos impuseram o consumo indiscriminado de refrigerantes ou outro lixo qualquer importado.
Notoriamente o Brasil em sua santa ignorância administrativa, mal sabe das indesejáveis e perversas conseqüências que advém deste irresponsável ato dos parlamentares do centro do País. Paga a conta quem nada tem a ver com o fato da embriaguez de motoristas, que mais é resultado da educação para correção de comportamento do que imposição de lei contra todos em razão de alguns maus operadores ao volante.
As grandes indústrias multinacionais de refrigerantes voltam a faturar pesado no Brasil com mais esta medida imposta aos cidadãos brasileiros, uma vez que a economia americana vem experimentando grave crise econômica interna. Enquanto isto, as nossas indústrias de vinhos e das cooperativas viti-vinícolas, que durante décadas investiram em tecnologias de melhoramento no sabor dos vinhos, na qualidade do plantio da uva, se organizaram também em defesa do emprego e da remuneração dos produtos agrícolas, agora também ameaçados pela medida legal. Sem dúvida é segmento chamado a pagar parte da conta imposta pela irresponsabilidade da administração pública. Não bastasse o governo aniquilar com o seguimento da indústria coureiro calçadistas, moveleira e agrícola com perversa e depredadora política econômica, agora também castiga as indústrias viti-vinícolas gaúchas. Acho que o Rio Grande do Sul deveria se afastar da comunhão brasileira.
Os vinhos argentinos, chilenos, italianos, que ingressam no Brasil com baixa carga tributária e diante dos efeitos da globalização para a qual o Brasil ainda não se preparou, praticam verdadeiros atos de terrorismo de preços e qualidade. Em algumas marcas dos vinhos italianos e chilenos existe a suspeita de substâncias nocivas à saúde pública. Contudo sua importação continua permitida. Com a nova legislação da “tolerância zero” ao álcool, beber um bom vinho passou a ser crime. Percebam o absurdo do ato normativo!! Muitos apreciadores da milenar bebida, que tinham por hábito beber um bom vinho de agradável “bouquet” durante as refeições, passam a sofrer as duras conseqüências da lei. O consumo de vinho nos restaurantes caiu drasticamente. Não bastassem tais perversidades, ainda, a grande mídia, que recebe polpudas verbas publicitárias das vinícolas em forma de anúncios, vem bombardeando os consumidores de vinhos e espumantes em defesa da nova lei da “tolerância zero” ao álcool. Não está claro se é posição das emissoras ou não, o fato é que seus locutores se manifestam em “vivas” à nova legislação predatória. Por outro lado, continuam anunciando vinhos e espumantes de seus patrocinadores as custas de polpudas verbas publicitárias. Penso que deverá haver uma reflexão séria deste seguimento de anunciantes da conveniência em continuar anunciando em tais emissoras. Nem tudo ao céu, nem tudo à terra e que prevaleça o bom senso.
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sábado, 21 de junho de 2008

Candidatos de Ficha “Duvidosa”

Não tendo maiores manchetes para ocupar as mentes desocupadas, a grande mídia novamente arregaça as mangas e ataca com a prática perversa do jogo inglês que consiste em dar o tapa e esconder a mão. Há quem se manifeste favorável ao movimento social brasileiro encaminhado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral - de que este órgão eleitoral indefira o registro de candidatos a cargos eletivos que estejam respondendo a processo penal, com ficha duvidosa.
Ausente a dúvida de que maus administradores devam ser afastados da função pública sobretudo quando se trata do princípio da legalidade quanto ao mais, como pelo princípio da moralidade quanto ao menos.
Do ponto de vista penal, merece análise o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que dispõe que todos são inocentes até que prove em contrário assim como, ninguém pode sofrer os efeitos de uma condenação penal antes do trânsito em julgado. Ou seja, é preciso que o processo penal seja definitivamente julgado e que crime esteja tipificado pela Lei Eleitoral ou Código Penal Brasileiro, analisado em todas as circunstâncias penais, levando-se em conta a conduta social do infrator, bem com os aspectos da contribuição dos lesados, para, submetido a julgamento, o réu (candidato) definitivamente condenado com sentença de trânsito em julgado deva sofrer os efeitos da condenação e assim legitimar a imposição da pena, seja pena privativa de liberdade, restritivas de direito, imposição de multa, etc.
Evidentemente não se está nesta tribuna a defender que infrator penal seja condutor da “res-pública”, ou da coisa pública, mas também não é justo que alguém seja privado de participar da vida política somente pela existência de um Boletim de Ocorrência ou de representação do Ministério Público no intuito apenas de afastar candidatos a cargos eletivos. Esta atitude abriria precedente perigoso, pois bastaria um indivíduo, um representante do Ministério Público, levar denúncia penal contra algum candidato que não seja de seu agrado para que este seja, antecipadamente, afastado da possibilidade de pleitear cargo público impondo-lhe sansão sem o devido processo legal, ou não devidamente apreciado pelo Poder Judiciário.
Muitos eleitores devem estar se perguntando como podem candidatos a cargo eletivo, respondendo a processo penal, participar de eleição? Exatamente pela presunção de inocência. Enquanto não houver condenação ou, sobrar possibilidade de algum recurso em defesa da absolvição, esta terá que ser oportunizada para o bem maior da vida que é a liberdade. Há que se ter cuidado a forma de como a grande mídia vem tratando a questão, mais interessada em aniquilar algum candidato por não ser de seu agrado, despejando notícias espalhafatosas contra este, mesmo às custas de eventuais prejuízos de responsabilidade civil. Enquanto não houver condenação definitiva, salvo melhor juízo, todos os cidadãos podem ser candidatos a cargos eletivos, cabendo ao eleitor, a seleção através do voto. O governante é reflexo do voto
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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Eleições 2008

As alterações das normas que regem as eleições municipais este ano tem pressuposto de coibir o uso da máquina pública, como em campanhas anteriores, afastar o abuso do poder econômico face às distintas condições econômicas de partidos e candidatos com maior ou menor volume de receitas no custeio da campanha.
Duas particularidades chamam atenção no tocante aos custos de campanha eleitoral. A primeira trata do volume de recursos para financiamento de campanhas milionárias em que verdadeira fortuna irrecuperável é jogada ao ralo do desperdício em lixo eleitoral.
Em segundo, nas eleições de 2008, novamente chama atenção o dispositivo do artigo 77 Parágrafo Único, da Lei Eleitoral. Em 2004 dois, entre cinco os candidatos a prefeito de Novo Hamburgo, resolveram participar da inauguração das instalações do CASE no bairro Canudos. Um deles participou na condição de Deputado Federal e outro como Deputado Estadual. Portanto dois candidatos a prefeito, com mandato em curso em outras eleições que, por se acharem acima das normas pertinentes à matéria, desafiaram a lei e resolveram subir ao palco participando da inauguração três meses antes das eleições.
Ora, é por óbvio que os dois “dignos” candidatos tiveram suas candidaturas cassadas pelo Juizo Eleitoral de Novo Hamburgo na ocasião sob forte protesto dos “discípulos”. Contudo um deles desafiou o sistema normativo e manteve sua candidatura no “tapetão”. Concorreu e se elegeu em meio a um vergonhoso tumulto traduzindo-se numa afronta não só ao princípio legal, o que parece ser de menos, mas ao princípio moral. Este mesmo candidato eleito deu causa a anulação das eleições e outra suplementar foi realizada em março do ano seguinte da qual participei como candidato. Novamente o sujeito enfrentou as urnas, vencendo as eleições mesmo que o dispositivo acima citado tivesse proibido a participação do candidato de inauguração em obras públicas três meses antes das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral editou o resumo das condutas permitidas e proibidas para as eleições deste ano. Novamente o dispositivo lesivo à ordem legal na conduta dos pretendentes ao executivo municipal foi citado como afronta à ordem legal. Ora, quem não quer problemas com a justiça eleitoral se abstém de tais práticas. Não importa se o candidato a prefeito está no palco ou entre o público. Basta estar no local da inauguração. Não é preciso que sejam citados seus nomes nos potentes alto falantes das inaugurações para ensejar a lesão legal e o conseqüente processo de cassação do registro de candidatura.O maior problema do desrespeito à lei é a impunidade. Se há precedente de prefeito que tenha desafiado a norma, tendo concorrido em eleição suplementar que o mesmo deu causa, venceu e tomou posse, o que impede que outros candidatos sigam o mesmo exemplo? A meu juízo a decisão do Juiz Marco Aurélio Xavier na ocasião foi acertada ao indeferir o registro daquela candidatura. A norma, ao que parece é imposta a candidatos desiguais que disputam em condições desiguais na igualdade da lei. Se a regra fosse cumprida, o prefeito de Novo Hamburgo não poderia estar no cargo que ocupa hoje. Deveria estar inelegível por desrespeito à ordem moral e normativa. Se a ordem é proibida hoje, certamente deveria ser conduta lesiva naquelas eleições também, logo passível de cassação do registro de candidatura.

quinta-feira, 29 de maio de 2008

A Inconstitucionalidade do Funrural

Tendo em vista as constantes indagações de diversos produtores rurais, em relação aos efeitos do ajuizamento de eventual processo para discutir a validade da tributação sobre a comercialização rural (Funrural) e os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, se faz necessário trazer alguns esclarecimentos aos nossos leitores
O êxito no ajuizamento de ação, que tem por objetivo a devolução do montante dos valores já recolhidos a título de Funrural nos dez anos anteriores ao ingresso com a demanda judicial e contribuições a serem recolhidas, não acarretarão qualquer efeito na aposentadoria dos produtores rurais ou eventuais associados de cooperativas.
Isto porque, em primeiro lugar, a questão da tributação e do custeio, não está associada á questão previdenciária na concessão dos benefícios previdenciários. Este é assegurado por uma gama de contribuições sociais arrecadadas pelo INSS e exigida de todas as empresas.
Vale lembrar ainda que a Constituição Federal de 1988, criou um novo conceito de Previdência, a denominada seguridade social que compreende um conjunto integrado de ações destinados a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social, que estabelece, dentre vários objetivos primordialmente: a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Esta seguridade social é financiada por toda a sociedade, mediante contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal e outras Leis complementares.
A Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (Funrural), inicialmente prevista na Lei Complementar nº 11/71, e, posteriormente na Lei nº 8.212/91, especificamente no que tange aos produtores rurais empregadores e associados de cooperativas não tem nenhum amparo legal, pois tal não recepcionado pela atual constituição.
A extinção da contribuição incidente sobre a comercialização rural, vinculada ao sistema previdenciário rural já extinto, com base nas atuais alíquotas de 2,3% e 2,85%, para pessoa física e jurídica, respectivamente, em nada afeta o atual sistema previdenciário, que é custeada por contribuições previstas na CF e em Leis Complementares, e, não diretamente pela contribuição sobre a comercialização rural.
Em segundo, com relação a benefício do trabalhador rural que só comprova exercício de atividade, no que se refere à aposentadoria de um salário mínimo, está relacionado à comprovação de exercício da atividade rural, independentemente da existência ou não de retenção do Funrural, sequer figurando a Nota Fiscal no rol dos documentos conclusivos da atividade rural.
Ainda, há que ser destacado que recolhimento da contribuição retida ao INSS não existe individualização dos beneficiários da contribuição, como ocorre nos casos da retenção dos empregados e prestadores de serviços, portanto, não existe no sistema previdenciário qualquer relação entre a receita (o valor vertido à Previdência) e a despesa (benefício pago), não possuindo previsão legal qualquer restrição do fisco em relação aos segurados neste sentido. Vale lembrar que a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, aos 55 para mulheres e, 60 anos para homens, no valor de um salário mínimo, onde o segurado comprova apenas o exercício da atividade rural, foi extinta em 2006, conforme prevê o art. 143 da Lei nº 8.213/91, contudo, pareceres de órgãos consultivos internos do INSS, defendem a continuidade do benefício até que nova legislação venha a regular a matéria. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 22 de maio de 2008

O Homem Público e a Moralidade

A sociedade em que vivemos rege seus princípios comunitários de acordo com as cracterísticas culturais de cada região ou de cada povo. Assim o fez a “polis” grega, povo de um dos maiores períodos conhecido da história das civilizaçãos que ensaiou os princípios básicos administrativos sob a responsabilidade do Homem da “res – pública”.
Na sociedade contemporânea, os valores da moralidade, da dignidade e da ética se perderam em algum lugar do tempo. Já fiz referênica nesta coluna sobre o comprometimento do homem público com a identidade do povo que comanda. Este povo por sua vez também tem suas responsabilidade de exigir tanto a responsabilidade quanto a legalidade dos atos administrativos para que não seja atribuído ao homem público suspeita de desvio de finalidade da administração, ou pior, submetido ao crivo da dúvida da corrupção.
Os fatos impõe consequências aos atos. Como exemplo classico é inegável o questionamento dos custos exagerados de algumas obras públicas, classificadas como faraônicas ou ainda superfaturadas. Com típicos ingredientes de corrupção, as descobertas a partir das investigações desencadeadas pela Polícia Federal, do caso do Detran, provocam arrepio, com as milionários receitas públicas desviadas ao longo dos anos . Outro exemplo que chama atenção, cujos destaques da publicidade curiosamente não se procederam é o fato clássico do custo de asfaltamento em alguns muncípios do nosso Estado.
A cidade de Picada Café, muncípio localizado ao pé da serra do Rio Grande do Sul, investiu na pavimentação de asfalto de ruas ao custo de aproximado R$ 55,00 o metro da obra concluída. Curiosamente na cidade vizinha de Nova Petrópolis, o mesmo asfalto custou quase o dobro,ou seja, R$ 89,47 o metro. Uma estratosférica diferença de mais 60% maior do custo da obra de um município para o outro dentro das mesmas características técnicas. São estas observâncias que merecem análise, tanto pelo Ministério Público como pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe, do primeiro, guardar a Lei e a ordem e ao segundo análise das contas, o que não exime ao povo da localidade de Nova Petrópolis dar suas respostas às atitudes de eventuais desvios da função pública. O fato é muito curioso.A questão da moralidade e respeito, transcende ao campo econômico. O desvio de conduta do homem público também está no ato quando representa o ente “Estado” nas atividades cerimoniais representativas. Aqui que quero levar a registro o lamentável episódio do protocolo cumprido pelo digno representante do Governo do Estado durante as festividades da 16ª Festa de Picada Café culturalmente chamada de “kaffeschneisfest” que se realizou no período de 02 a 04 de maio de 2008. O Suplente de Deputado Estadual de 2006 do PSDB, Jorge Drumm, representando a governadora, estava muito preocupado em destacar no seu discurso, o nome e os tumultuados procedimentos da Governadora Yeda Crussius durante a cerimônia. Foi de pouco dignidade o representante do Executivo em dar as costas ao público no momento da exibição do hino de Picada Café, interpretado pelo coral da localidade. Furtou-se do evento, não para destacar a qualidade da festa, mas praticar politicagem pura e simples, o que é repugnante. A cultura é um bem público e o povo local merece respeito. E-mail.: cos.schneider@gmail.com