CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 29 de maio de 2008

A Inconstitucionalidade do Funrural

Tendo em vista as constantes indagações de diversos produtores rurais, em relação aos efeitos do ajuizamento de eventual processo para discutir a validade da tributação sobre a comercialização rural (Funrural) e os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, se faz necessário trazer alguns esclarecimentos aos nossos leitores
O êxito no ajuizamento de ação, que tem por objetivo a devolução do montante dos valores já recolhidos a título de Funrural nos dez anos anteriores ao ingresso com a demanda judicial e contribuições a serem recolhidas, não acarretarão qualquer efeito na aposentadoria dos produtores rurais ou eventuais associados de cooperativas.
Isto porque, em primeiro lugar, a questão da tributação e do custeio, não está associada á questão previdenciária na concessão dos benefícios previdenciários. Este é assegurado por uma gama de contribuições sociais arrecadadas pelo INSS e exigida de todas as empresas.
Vale lembrar ainda que a Constituição Federal de 1988, criou um novo conceito de Previdência, a denominada seguridade social que compreende um conjunto integrado de ações destinados a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social, que estabelece, dentre vários objetivos primordialmente: a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Esta seguridade social é financiada por toda a sociedade, mediante contribuições previstas no art. 195 da Constituição Federal e outras Leis complementares.
A Contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural (Funrural), inicialmente prevista na Lei Complementar nº 11/71, e, posteriormente na Lei nº 8.212/91, especificamente no que tange aos produtores rurais empregadores e associados de cooperativas não tem nenhum amparo legal, pois tal não recepcionado pela atual constituição.
A extinção da contribuição incidente sobre a comercialização rural, vinculada ao sistema previdenciário rural já extinto, com base nas atuais alíquotas de 2,3% e 2,85%, para pessoa física e jurídica, respectivamente, em nada afeta o atual sistema previdenciário, que é custeada por contribuições previstas na CF e em Leis Complementares, e, não diretamente pela contribuição sobre a comercialização rural.
Em segundo, com relação a benefício do trabalhador rural que só comprova exercício de atividade, no que se refere à aposentadoria de um salário mínimo, está relacionado à comprovação de exercício da atividade rural, independentemente da existência ou não de retenção do Funrural, sequer figurando a Nota Fiscal no rol dos documentos conclusivos da atividade rural.
Ainda, há que ser destacado que recolhimento da contribuição retida ao INSS não existe individualização dos beneficiários da contribuição, como ocorre nos casos da retenção dos empregados e prestadores de serviços, portanto, não existe no sistema previdenciário qualquer relação entre a receita (o valor vertido à Previdência) e a despesa (benefício pago), não possuindo previsão legal qualquer restrição do fisco em relação aos segurados neste sentido. Vale lembrar que a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, aos 55 para mulheres e, 60 anos para homens, no valor de um salário mínimo, onde o segurado comprova apenas o exercício da atividade rural, foi extinta em 2006, conforme prevê o art. 143 da Lei nº 8.213/91, contudo, pareceres de órgãos consultivos internos do INSS, defendem a continuidade do benefício até que nova legislação venha a regular a matéria. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 22 de maio de 2008

O Homem Público e a Moralidade

A sociedade em que vivemos rege seus princípios comunitários de acordo com as cracterísticas culturais de cada região ou de cada povo. Assim o fez a “polis” grega, povo de um dos maiores períodos conhecido da história das civilizaçãos que ensaiou os princípios básicos administrativos sob a responsabilidade do Homem da “res – pública”.
Na sociedade contemporânea, os valores da moralidade, da dignidade e da ética se perderam em algum lugar do tempo. Já fiz referênica nesta coluna sobre o comprometimento do homem público com a identidade do povo que comanda. Este povo por sua vez também tem suas responsabilidade de exigir tanto a responsabilidade quanto a legalidade dos atos administrativos para que não seja atribuído ao homem público suspeita de desvio de finalidade da administração, ou pior, submetido ao crivo da dúvida da corrupção.
Os fatos impõe consequências aos atos. Como exemplo classico é inegável o questionamento dos custos exagerados de algumas obras públicas, classificadas como faraônicas ou ainda superfaturadas. Com típicos ingredientes de corrupção, as descobertas a partir das investigações desencadeadas pela Polícia Federal, do caso do Detran, provocam arrepio, com as milionários receitas públicas desviadas ao longo dos anos . Outro exemplo que chama atenção, cujos destaques da publicidade curiosamente não se procederam é o fato clássico do custo de asfaltamento em alguns muncípios do nosso Estado.
A cidade de Picada Café, muncípio localizado ao pé da serra do Rio Grande do Sul, investiu na pavimentação de asfalto de ruas ao custo de aproximado R$ 55,00 o metro da obra concluída. Curiosamente na cidade vizinha de Nova Petrópolis, o mesmo asfalto custou quase o dobro,ou seja, R$ 89,47 o metro. Uma estratosférica diferença de mais 60% maior do custo da obra de um município para o outro dentro das mesmas características técnicas. São estas observâncias que merecem análise, tanto pelo Ministério Público como pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe, do primeiro, guardar a Lei e a ordem e ao segundo análise das contas, o que não exime ao povo da localidade de Nova Petrópolis dar suas respostas às atitudes de eventuais desvios da função pública. O fato é muito curioso.A questão da moralidade e respeito, transcende ao campo econômico. O desvio de conduta do homem público também está no ato quando representa o ente “Estado” nas atividades cerimoniais representativas. Aqui que quero levar a registro o lamentável episódio do protocolo cumprido pelo digno representante do Governo do Estado durante as festividades da 16ª Festa de Picada Café culturalmente chamada de “kaffeschneisfest” que se realizou no período de 02 a 04 de maio de 2008. O Suplente de Deputado Estadual de 2006 do PSDB, Jorge Drumm, representando a governadora, estava muito preocupado em destacar no seu discurso, o nome e os tumultuados procedimentos da Governadora Yeda Crussius durante a cerimônia. Foi de pouco dignidade o representante do Executivo em dar as costas ao público no momento da exibição do hino de Picada Café, interpretado pelo coral da localidade. Furtou-se do evento, não para destacar a qualidade da festa, mas praticar politicagem pura e simples, o que é repugnante. A cultura é um bem público e o povo local merece respeito. E-mail.: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 1 de maio de 2008

A Política do Faz de Conta.

Durante esta semana muito se falou do aumento da gasolina exigido pela Petrobrás e cuja pretensão foi questionado pelo governo Lula em audiência com as autoridades econômicas do país. O que chama atenção é o fato da Petrobrás querer um aumento de 10% sobre o valor do produto para recompor as perdas da produção do petróleo calculada em dólares no mercado internacional. A estatal sustenta, a defasagem do preço dos combustíveis no mercado interno com a alegação de que o último aumento nas bombas de gasolina teria ocorrido em 2005. O governo, por sua vez, articula a possibilidade de tirar o impacto do aumento para o consumidor através da manipulação dos índices de tributos que incidem sobre os combustíveis.
Há uma estranha lógica nisso tudo. De um lado o combustível aumenta em 10% nas refinarias e de outro, o aumento não será repassado à bomba de gasolina. Afinal, quem arcará com este aumento?.
Sabe-se que sobre o custo do combustível incide, além de outros tributos, a contribuição chamada de CIDE, ou seja, a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico. Esta contribuição, segundo o Ministro da Fazenda Guido Mantega, absolverá o aumento dos 10% que seriam repassados ao consumidor final. O governo através da redução da CIDE arcaria com os custos deste aumento. Ora, o governo como órgão arrecadador deixaria de receber um aumento que teoricamente teria que ser pago pelo consumidor? A Petrobrás, empresa estatal, receberia o aumento via redução de imposto da CIDE?. Política de preços e remanejamento de impostos, não fecham! Presente os elementos da política do "faz de conta" de lógica confusa.
Tem como entender esta manobra de um modo diferente, senão vejamos.
Nas bombas de gasolina a média do combustível é de R$ 2.50. Não vamos nem falar se gasolina é pura ou não; se misturada com álcool, etanol ou outro produto químico qualquer. O assunto parece ser bem mais sério.
No nosso país vizinho, Argentina o litro da gasolina comum é vendida para o consumidor por apenas 1,99 pesos o equivalente a R$ 1,00. Trata-se de gasolina sem álcool. A gasolina que aqui tipificamos como Supra da Petrobrás, custa na Argentina 2,30 pesos/litro, o equivalente a R$ 1,15 no Brasil. Ainda na questão da precificação, os "hermanos" vendem a gasolina de alta octanagem chamada "Gasolina Fangio" ao preço médio de 2,89 pesos, convertidos, equivale a R$ 1,45 o litro.
O Brasil com as descobertas dos poços petrolíferos passou de dependentes do mercado internacional para autosuficiência do consumo de petróleo o que deixa estufado o peito de muitos brasileiros. Mas o que a maioria não sabe é que a gloriosa Petrobrás, que exige dos brasileiros o aumento de 10% sobre os combustíveis, exporta a mesma gasolina para a Argentina ao preço de R$ 0,65 o litro. Podemos ver como estamos sendo ROUBADOS pelo governo, da política do "faz de conta".
Mantidos os atuais R$ 2,50 o litro de combustível para o consumidor final, o que ainda é caro, caracteriza-se mais uma vez a falta de clareza de políticas econômicas. O cidadão brasileiro é levando a acreditar de como é generoso o governo, quando em realidade não passa de vilão, obrigando o cidadão a pagar a conta da incompetência. E-mail.: cos.schneider@gmail.com