CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 16 de agosto de 2023

"Perdeu Mané - Missão dada Missão Cumprida"

Neste momento inusitado da realidade brasileiro a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, é de bom alvitre externar, publicamente, o total repúdio e repulsa contra os atos de arbitrariedades promovidas pelo Governo Brasileiro, por meio do Ministério da Justiça, Poder Executivo, Supremo Tribunal Federal e Procuradoria Geral da República, em promover prisões em CAMPOS DE CONCENTRAÇÃO na capital Federal, de pessoas que sequer praticaram crime, sem o devido processo legal, sem a defesa e contraditório, individualização da pena ou a incursão do tipo penal, constitucionalmente previstos. O Governo Federal do Brasil, deve ser responsabilizado por todas as atrocidades patrocinadas como atos de terror e genocídio, prendendo homens, mulheres e crianças, em condições sub humanas, sem alimento, sem água, sem assistência médica, em total desacordo e frontal violação constitucional e de tratados internacionais que o Brasil é signatário e que ora se rasgaram, sem contar com o uso de instrumentos coercitivos nefastos e criminosos. Diante dos graves episódios ocorridos na depredação de prédios públicos, que não foram praticados pelos patriotas brasileiros, que nada mais reivindicam, reivindicaram e continuam reivindicando, além da liberdade, uma eleição transparente e auditável. É isto que o povo quer. O atual presidente da República, ao que tudo indica, foi indicado pela Corte Eleitoral e não eleito pelo povo. “Perdeu Mané – Roberto Barroso”; “Eleições não se ganha, se toma – Roberto Barroso”, “Missão dada, missão cumprida – Benedito Gonçalves”; "Vencemos o Bolsonarismo" são alguns dos métodos externados por magistrados. “É eu nunca teria vencido estas eleições, sozinho – Lula da Silva”, são as características tristes de uma corte, que deve ser responsabilizada por tudo o que vem ocorrendo no Brasil, em razão da disponibilização de um candidato, condenado, preso e solto por filigranas jurídicas. O Brasil não é para amadores. Diante disso, nós, povo, profissionais do direito, povo de bem, irmãos, irmãs, cunhados e cunhadas, geradores de grandes riquezas, não mais reconhecemos a legitimidade do Estado Brasileiro, devendo ser discutido de plano os três poderes da república – Executivo, Legislativo e Judiciário. Os Poderes atuais parecem não mais governarem o povo brasileiro diante do caos social, jurídico e político instalado em solo pátrio. O Povo Brasileiro, amparado pela soberania popular que lhe confere originariamente a Constituição Federal, e, diante do eminente risco de invasão estrangeira ao solo brasileiro, sob autorização ainda latente e inconveniente dos poderes em exercício, convocamos legalmente, as Forças Armadas para executar sua tarefa, a defesa da NAÇÃO BRASILEIRA, fazendo valerem todos os direitos civis e militares, com o uso da força armadas, se necessário, assumindo seus lugares, levando a prisão e julgamento pelo STM ou Corte Internacional, os culpados pela desordem reinante no país. Exige-se, por derradeiro, a imediata soltura de pessoas inocentes, presas e sequestradas em condições desumanas, atiradas em galpões, gramados, sem as menores condições de respeito à vida humana. Povo Soberano. Artigo 1º Parágrafo Único da Constituição Federal.

terça-feira, 7 de julho de 2020

Os Fieis Comunistas da Suprema Corte Brasileira

Os Fieis Comunistas da Suprema Corte Brasileira A Constituição de 1998, promulgada em 5 de outubro sob a presidência da Comissão Constituinte de Ulysses Guimarães, nos foi apresentada como uma das mais modernas constituições do mundo e bizarramente batizada como “Constituição Cidadã”. Durante todo este tempo ela tem nos decepcionada na medida em que nos tornamos mais íntimos dela e longo de seus princípios democráticos. Nela foi inserido um instituto, denominado PODER CONCLUSIVO ou APRECIAÇÃO CONCLUSIVA em matéria legislativa na apresentação, tramitação e aprovação de leis, que os mais renomados juristas chamam de “inovação”. Este incauto instituto existe apenas nas constituições espanhola e italiana, cujos países historicamente com acentuado apego pelo socialismo e regimes que se distancia da democráticos a perder de vista. A constituição brasileira é quase um retrato da indigesta Constituição Soviética de 1936 elaborada pelo genocida Stalin, que ofereceu ao povo uma enorme expectativa de inúmeros direitos, porém para cada direito cria naquela constituição, um outro impedimento que tornava aquele direito inacessível. Coincidentemente a constituição de Stalin também recebeu um nome de batismo: “A mais democrática”. Nas palavras do constitucionalista Dr. Robson Ramos, teria sido com uma “Constituição de viés socialista que os deputados constituintes de 1988 implantaram a nossa tão sonhada e prometida democracia”. Inadvertidamente, o povo foi às ruas em diversas ocasiões clamando por “Diretas Já” e recebeu um presente de grego: uma forma indireta de governo, momento em que uma comissão formada por algumas bastardos políticos mal intencionados, resumido a uma dezena de deputados e senadores, discutem projetos de lei, votaram e continuam votando, e enviam para a sanção do presidente sem que o Plenário (onde se reúne a totalidade dos congressistas eleitos pelo povo brasileiro) participe da elaboração desta lei. Não é possível existir um sistema democrático sem que o povo entenda como este mecanismo funciona. O certo é que não existe um sistema democrático quando se esconde do povo este mecanismo imoral e ofensivo aos princípios da carta maior. Mas o problema não está apenas nas manobras antidemocráticas do Congresso, que traiu e continua traindo os anseios do povo que os conduziu ao parlamento. A Constituição Federal foi elaborada já em 1988 como uma constituição de viés comunista sem que o povo percebesse suas habilidades sutis das manobras sorrateiras de seus efeitos sobre a ordem jurídica e social. O Supremo Tribunal Federal, na atual composição de seus membros, derrubou as prateleiras do Direito constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal entre outros ritos. O Senado Federal deveria instaurar o processo de impeachment dos Ministros do STF que invadiram a competência dos outros poderes constitucionalmente previstos no artigo 2º da CF. Se omitiu e se acovardou. É preciso que o povo faça valer seu voto como Poder Soberano, e cobre sistematicamente das instituições republicanas a obediência constitucional sob pena de severas consequências sociais, políticas e, sobretudo, jurídicas, levando o país ao caos. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Ordem dos Advogados do Brasil e a Imunidade Tributária.

Existem institutos legais e complexos em todo o ordenamento de leis de país, obrigando contribuintes a recolherem tributos aos cofres públicos oprimindo pelo excesso, o setor produtivo gerador de renda, emprego, bens de consumo bem como a geração de impostos, taxas e contribuições componentes básicos do quadro tributário brasileiro.Isto significa retirar o poder aquisitivo da sociedade, responsável por girar as engrenagens da economia de mercado. Enquanto a quase totalidade dos contribuintes é compelida ao recolhimento de tributos, existe uma fração pequena de instituições autointituladas de “autarquias” beneficiadas por uma legislação aprovada na calada da noite sem que a matéria tivesse passado pelas lentes análise detida da Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Uma destas instituições é a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Há um dito publicitário que diz “nem tudo o que parece é”, este é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Ela parece querer ser o Ministério Público fiscal da lei, mas não é. Denorex "made in Paraguay". Ora em 04 de julho de 1994, foi sancionada pelo inconsequente e polêmico pmdbista Imatar Franco a Lei 8.906 denominada “Estatuto da Advocacia e da OAB” que, ao assumir a presidência da república no lugar do então caçado de Fernando Collor de Mello, firmou os termos da referida lei. E somente ele a firmou mais ninguém. Nesta lei, o artigo 45 §5º dispõe que “A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação à seus bens, rendas e serviços”. E daí? Qual o serviço que não é público? Que privilégio mesquinho e inconstitucional é este ? Diante de tal situação cabe intrigante indagação: teria uma lei hierarquicamente inferior, abaixo da constituição federal, o poder de conceder “imunidade tributária” à uma instituição representativa de classe como a OAB? Resposta. Absolutamente NÃO. Talvez as confusas decisões do STF entendam que sim. Primeiro porque a vedação tributária emerge da justa e estreita moldura constitucional, sobretudo, o da imunidade e somente à ela é dado o direito de conceder a certas pessoas jurídicas legalmente constituídas a imunidade de impostos como é o caso dos templos de qualquer culto, partidos políticos, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (Art. 150, Inc. VI, “a”, “b” e “c” CF). Portanto a Ordem dos Advogados do Brasil não está contemplada nestes dispositivos pela imunidade paramentada pelo texto constitucional. A Ordem dos advogados do Brasil ainda poderia invocar o instituto da imunidade recíproca a fim de justificar a imunidade de impostos pelo serviço público prestado. Ocorreu que o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3026, cuja relatoria esteve nas mães do então Ministro Eros Grau, e provocado pela Procuradoria Geral da República pelo então parcial procurador Dr. Roberto Gurgel, a suprema corte referendou decisão no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil não pertence em hipótese alguma à Administração Federal Direta ou Indireta como pretendia o Gurgel. Logo com esta decisão está afastada a pretensa intenção de se utilizar da imunidade recíproca. Vale destacar ainda que a provocação no ajuizamento da ADI 3026 teve exatamente esta pretensão, o de afastar a hipótese de incidência tributária (impostos) mesmo se utilizando de uma questão de natureza trabalhista. Muito esperto o procurador mas derrotado. Não pode lei ordinária autorizar a imunidade tributária quando muito, quando versa sobre a não incidência ou a ainda a isenção de certos tributos a determinados setores. Não tem amparo legal sob qualquer hipótese legislação infraconstitucional em sentido contrário como no caso o artigo 45, §5º da Lei 8.906/94. Neste sentido, ainda sob a orientação do próprio dispositivo constitucional, há que se destacar a consagrada delegação à lei específica para concessão de benefícios tributários para “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas (...) (Art. 150, § 6º da CF)”. Desde quando o Estatuto da Advocacia é matéria específica para conceder vantagem complexa como a imunidade tributária? Trata-se de um cheque em branco dado a uma instituição desqualificada a receber o benefício da imunidade tributária, mesmo sendo uma entidade “sui generis” ou ainda “impar” no entendimento do Ministro aposentado Eros Grau. O STF que resolva este imbróglio do chifrudo que ele mesmo criou. É preciso em primeiro lugar saber o que é uma entidade “sui generis” onde são regulados estes institutos no ordenamento jurídico pátrio, ou ainda a denominada entidade “ímpar”? Segundo, no próprio instituto da Lei 8.906/94 regula de forma prepotente o exercício da advocacia no Brasil. O STF se explique o rolo que se meteu. Não compete e nunca competiu a OAB avaliar o ensino no Brasil conforme apregoado no artigo 8º Inc. IV da lei epigrafada acima. Trata-se, portanto, um monstro sem cabeça, com tronco tortuoso que deixa a mais tradicional figura não dualista do “demiurgo” irado mesmo sob a ótica da falsa pretensão do direito. Portanto, sob o olhar do direito tributário, a Receita Federal do Brasil – RFB deveria acionar seus mecanismos de execução na cobrança de tributos sobre os serviços, patrimônio e receitas auferidas pela OAB tendo em vista de que ela não faz parte da administração federal direta nem indireta e não goza da imunidade tributária constitucional elencada no artigo 150, VI, “a”,”b” e “c” da CF/88). Além disso, é preciso provocar a Procuradoria Geral da República a fim de se instaurar ADI para que seja retirado do texto da Lei 8.906/94 o referido parágrafo 5º por ofensa ao princípio constitucional autorizativo da imunidade tributária à OAB. Autor Carlos Otávio Schneider Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresarias – INEJE. E-mail cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Número de suicídios aumentou em 12% no Brasil. Após período em que este articulista se ausentou de seus artigos em razão de problemas e saúde (e que continua) não há como deixar de ressaltar que o tecido social do país está doente. Muito doente e que precisam de atitudes muito incisivas, seja do ponto de vista físico ou, mental. Uma dentre as mais sérias complicações psíquicas, é o suicídio que vem alarmando a sociedade brasileira e de certo modo, mundial.
No Brasil, alguns dados estatísticos divulgados pelo Ministério da Saúde dão conta que o índice de suicídios cresceu entre 2011 e 2015. Embora sou descrente em índices publicados pelo Poder Público, no caso, destaque-se que a pasta do Ministério da Saúde fez publicar que esta prática é a quarta maior causa de mortes entre jovens de 15 e 29 anos. Par se ter uma ideia, em 2011, foram registradas 10.490 mortes, sendo 5,3 a cada 100 mil habitantes no Brasil. No ano de 2015 o número foi mais significativo, chegando a 11.736, sendo de 5,7 a cada 100 mil, segundo dados são do Sistema de Informação sobre Mortalidade. Os homens, em especial, são os que apresentam as maiores taxas de mortalidade, ou seja, aproximadamente 79% do total dos eventos registrados, ao passo que o número de mulheres é de aproximadamente 3,6 vezes menor, atingindo o percentual de 21%. Viúvos, solteiros e divorciados, pessoas atingidas por doenças psicossomáticas, como perda de ente querido e, doenças classificadas em escala significativa como os reprovados em concursos públicos ou, no caso da OAB, o Exame de de Ordem, tem levado à serias doenças psicossomáticas, culminando com a fatalidade do suicídio. Estes são os que mais morreram por suicídio (60,4%). Os dados mostram uma realidade oculta. Muitas perdas de vidas poderiam ser evitadas houve em curso uma política social voltada às causas do problema e não, apenas atacar as consequências. Neste cenário não se pode omitir as estatísticas envolvendo as comunidades indígenas que são os que suicídios em massa (15,2), se comparados com não indígenas. Da mesma maneira, os moradores da região do Sul do Brasil, que morreram mais por conta de suicídio, enquanto os índices do Nordeste são os mais baixos. O meio mais utilizado é o enforcamento: 66,1% entre os homens e 47% as entre mulheres, seguidos por intoxicação exógena, armas de fogo, entre outras maneiras pouco conhecidas. Já em relação às tentativas de suicídio, as mulheres são maioria (69%) e 31,1% tenta mais de uma vez. Entre 2011 e 2016 ocorreram 48.204 tentativas e o principal meio é envenenamento ou intoxicação (58%), o que leva à conclusão que são necessárias urgentes medidas visando a atacar não apenas os seus efeitos, mas as causas. Porém, muitas delas, ainda que tratadas, ou tratáveis, representam perda total da auto-estima, vontade de viver, em razão de doenças incuráveis, stress, além das desastrosas políticas governamentais em destruir sonhos de pessoas que construíram um projeto de vida, destruído pelo poder público. Ações específicas mostram que a existência de Centros de Atenção Psicossocial (Caps) nas cidades reduz em 14% o risco de suicídio, mas essas instituições estão presentes em apenas 2463 dos quase 6 mil municípios brasileiros, cujos tratamentos em sua grande maioria são longos e custosos, pois envolve tratamentos caros e invasivos. Diante do quadro atual em que vivem as pessoas no Brasil, acabar muitas vezes com o sofrimento e as angustias, se torna meio de descanso eterno, acabar com a dor e do sofrimento. Por isto o grande número de pessoas que estão sob forte tratamento psíquico, necessitam de continuada vigilância, visto que o número de suicídios que chega atualmente é de 800 mil pessoas a cometerem suicídio anualmente no Brasil. Alarmante ou não, depende do ponto de vista a ser enfrentado o problema. Para o setor público, desacreditado em sua gênese, talvez seja mais uma demonstração de estatísticas desastrosas. A destruição dos valores familiares, da religião, das crenças, da perda de objetivos, são razões mais que evidentes que levam o indivíduo ao se autodestruir. Enfim, são estas pobres linhas que tentam demonstrar uma realidade oculta no país destruído e desacreditado. E-mail: cos.schneider@gmail.com

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Os Bárbaros do Século XXI

Os pensamentos filosóficos entalhados em pedra lapidada, ainda estão longe de servirem como lição na caminhada humanitária dos homens que conduzem as nações no mundo, especialmente, no Brasil. Maquiavel, autor da máxima de que “os fins justificam os meios”, também empresta em conclusivo pensamento de que “para os bárbaros, os tratados eram letra morta e a palavra jurada valia enquanto não sobreviessem razões mais fortes do que as fizeram serem pronunciadas”. No Brasil dos Bárbaros do Século XXI, os juramentos de posse em respeito à Constituição, à Lei e à Ordem, faz dos políticos exemplo clássico da “letra morta e dos juramentos válidos enquanto não sobrevierem razões mais fortes” para sua desobediência. Na era das redes sociais, as grandes mídias noticiosas, em sua grande maioria, senão a totalidade, noticiam fatos de acordo com as conveniências da Corte, em que a moeda de troca, para o fim de escamotear e mascarar realidades, é sempre fruto oriundo da árvore da injustiça, ou seja, dos impostos retirados do erário, a fim de emprestar relevância aos carrascos bárbaros da corte medieval. Os tempos modernos impõe técnicas renováveis, embora não destoados dos métodos e práticas abusivas, enganadoras, mentirosas e desajustadas. A sociedade civil é massa de manobra, que aplaude qualquer utopia quando não conduzido ao um brete ou labirinto do abatedouro social. O índice de homicídios praticados em 206 entre os 154 países mais populosos do planeta, segundo o Atlas da violência e Instituto Agarapê, foi de 62.337 mortes. A grande maioria sem legislação restritiva do uso e porte de armas. No Brasil, país de uso restrito de armas de fogo, o número de mortes em 2016 foi de 62.517 homicídios. Contabilizando os mais baixos índices de aprovação de seu governo, Michel Temer e seu Batalhão de choque no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal, envergonham a nação brasileira. Distante da legitimidade da representativa política, Temer e seu governo nas três esferas de governo, tornaram – se o mais vergonhoso e mentiroso governo da história deste país. Suas ações políticas, porquanto Partido do Movimento Democrático Brasileiro (sic) resolveu pintar seu partido de Movimento Democrático Brasileiro (será?), destoam das exigências do tecido social e implantou, com suas mentiras as muralhas que separam o eleitorado (que não é o seu) das muralhas das necessidades sociais, atacando os mais elementares serviços, por práticas e manobras maquiavélicas, retirando do povo brasileiro as necessidades primordiais para a sobrevivência e manutenção ao trabalho e a condição de vida social. O Povo brasileiro nasceu para sofrer. Medíocre em suas escolhas pois ao longo dos anos, as demonstrações emprestadas à solução dos problemas brasileiros, em nada mudaram. Pioraram e continuam piorando. O Brasil está bem, se o político estiver bem. O Brasil está mal, quando os interesses políticos não são atendidos. Isto se irradia aos demais poderes da república como o Parlamento e o Judiciário, salo honrosas exceções. A Urna Eletrônica nos modelos que se encontram, retirou a soberania popular prevista na Constituição Federal. Os capitais, os investimentos, as explorações minerais passam pela engenharia da contabilização dos votos. Povo soberano. Pobre povo! E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 10 de junho de 2018

Embarcação a Deriva

Todos os brasileiros estão de luto desde o momento em este o Senhor Michel Temer e seu bando de políticos se instalaram no Palácio o Planalto por conta das vantagens da derrocada de Dilmar Roussef e sues vândalos. Que ela não tinha mais a menor possibilidade de governar o país, ninguém tinham dúvidas disso, mas, permitir a instalação dos “gangsters” em seu lugar como Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco, ai já é desumano. Michel Temer teve que ser hospitalizado ano passado por suposto “desconforto renal” e momentos antes do resultado foi conduzido para o Palácio do Jaburu, onde se encontrou com seus pares as escondidas em especial os ministros acusados que integram seu pelotão de choque, para comemorar a farra maquiavélica de sua continuidade no poder da República, após as manobras da compra de Deputados para livrá-lo do processo de impeachment. Vive o país, a franca decadência e a lamentável leniência de todas as instituições republicanas. Mas afinal, que povo brilha nas terras dos Marechais, dos Generais e Coronéis comunistas, que renunciaram ao chamamento cívico da voz popular clamando por socorre pela intervenção cívica, diante da dilapidação não só do erário, mas da moralidade, da ética do Congresso, do Planalto e do Judiciário pelos ratos do palácio da alvorada, do Congresso e Palácio da Justiça? Sobre a responsabilidade do Congresso Nacional recai a representatividade como da soberania popular, em cujas vozes do povo, inconformado, pede mudanças para revogar a quem outorgaram a procuração da representação popular. A voz do povo, por meio do Congresso Nacional, deliberou, discutiu e concluiu pela aprovação da impressão do voto eletrônico. Sessões ordinárias o Congresso Nacional foram necessárias para concluir a votação que cujos efeitos, acabaram sepultado na vala comum da ineficácia e do respeito. O Poder Judiciário, sumariamente não acatou a impressão do voto, e fez do parlamento deboche e letra morta da lei. Ha muito deveria ser afixado na fachada do Congresso os dizeres "Aqui Jaz o Povo" Desculpas esfarrapadas de um órgão judiciário contaminado pelas forças do ocultismo, emprestaram razão para o declínio no cumprimento da ordem legal aprovada no Congresso Nacional. Ora se o próprio poder judiciário, a quem cabe analisar, aplicar, em cada caso concreto, o império da lei, por que dela se afastou? Teria o Brasil, outros governantes, diferentes aqueles instalados nas respectivas casas do povo, eleitos pelo processo fraudulento da urna eletrônica? Os povos, de um modo geral, assim como os homens, somente são dóceis na juventude. Ao envelhecerem, tornam-se incorrigíveis; uma vez estabelecidos os costumes e enraizados os preconceitos, constitui empreendimento perigoso e inútil pretender reformá-los. Os costumes da corrupção, está no DNA do político, do jurista e do povo brasileiro. Quem não quer tirar vantagem em tudo? Como o povo brasileiro pode tornar-se livre dos bárbaros comunistas que ocupam a “res” pública do Brasil? Ilegitimo é o atual presidente da república, pois como seu titular anterior sofreu o impeachment, deveria não só a comunista Dilma Rousseff ser afastado do comando do país, mas principalmente a chapa que a elegeu, ou seja, com ela retirado pela força da lei, Michel Temer, filhote do comunismo se utilizando do erário para se manter na sombra de políticos corruptos, e continuar conduzindo a “nau” brasileira a deriva. Não bastam mais boas leis no país, pois estas não são cumpridas sequer por aqueles que deveriam emprestar a ordem institucional a sua regular aplicação. Sou cético neste contexto de lutas entre direita e esquerda; de situação ou oposição. Não existe mais direita muito menos esquerda neste país. Oposição vive perpetrada nas dependências de corruptos e bandidos, visando penduricalhos como cargos para si e para seus mais próximos. O Brasil é nau a deriva. Seu comandante é incapaz, incompetente e vai naufragar a embarcação brasileira, se já não naufragou e com ela, os seus passageiros que somos todos nós. Deus Salve os bem aventurados. O resto já sucumbiu. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 25 de fevereiro de 2018

A OAB e CNBB a serviço da implementação do grande bloco comunista da URSAL- União das Repúblicas Socialistas da América Latina.

Antes de iniciar qualquer comentário a cerca do Foro de São Paulo e sua criação, instalação e funcionamento, é preciso referir o atual cenário político brasileiro que desde a era Sarney, vem tomando, aos goles, a tomada do poder no Brasil, pelos comunistas de forma sorrateira e silenciosa, quase imperceptível. Já comentei em vários outros artigos que o núcleo comunista brasileiro está regionalizado em boa parte no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Especifiamente neste último Estado, nomes importantes da política brasileira devem merecer destaque como Luiz Carlos Prestes, Leonel de Moura Brisola, Nelson Jobim, entre outros tantos. No Rio de Janeiro, a perigosa, traiçoeira parlamentar comunista integrante da VAL-Palmares Bete Mendes, traduzida como uma das grandes mentoras das ações sobre as quais Brizola de estribou. Bete Mendes é incondicionalmente uma mentirosa e inconsequente paralamentar que agradeu o Militar Carlos Alberto Brilhante Ustra quando foi Adido Militar no Uriguai de 1983 a 1985. A CNBB, dividada em sua estrutura canônica, conta com apoio de grandes líderes entre eles, o frade franciscano Arcebisto Dom Evaristo Arens, seguido por diversos atores do clero católico do Brasil a fora e do exterior. Nomes importantes como o do renomado e incontestável competente jurista Ives Gandra Martins, que goza de grande prestígio no universo urídico e membro do Opus Dei se manifestou em um artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo defendendo a reforma política especificamente do Partido dos Trabalhadores durante o Foro de São Paulo. Seguindo no mesmo encalço da esquerdista instituião religiosa da CNBB, amiga e enamorada da famigerada OAB e amigo pessoal do comunista subversivo José Dirceu treinado e capacitado para ser comandante das forças revolucionárias treinadas em cubana, o Professor e Dr. Ives Gandra apóia de forma incondicional mudanças do sistema político brasileiro, a fim de fortificar as instituições republicanas do Brasil. Basta saber de quem é o interesse que todas essas instituições condenadas do Brasil a fim de que se mantenham rígidas e fortes em suas posições subversivas comunistas, sendo que são estas as mesmas instituições, CNBB e OAB que deram todo o suporte para a implantação da mais assassina narcoditadura de toda a história do continente latino-americano que é o famigerado Foro de São Paulo. Segundo artigo publicado na Folha de São Paulo na edição de 06.05.2015 (por tanto muito recentemete) referenciou em seu título “Reforma Política para o bom do país. Segue o artigo escrito para o pasquim revolucionário a serviço do Foro de São Paulo: Neste mesm o artigo refere-se à outra malgrada instituição do nosso ponto de vista imoral e antiética, denominada OAB. Escrevetu o Mestre Martins no referido periódico que “A Comissão de Reforma Política da seccional de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já levou ao Congresso Nacional suas primeiras sugestões sobre esse tema, que não seguem as originárias do projeto do PT, encampadas pelo Conselho Federal da OAB e pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). É de se lembrar que a OAB-SP congrega 40% dos advogados brasileiros e que sua Comissão de Reforma Política é constituída de advogados que exerceram a magistratura e a docência universitária. Participaram de ministérios e secretarias de Justiça e tiveram cargos no Executivo e no Legislativo estaduais. A proposta da OAB-SP abrange cláusula de barreira para evitar a proliferação dos partidos. Alguns nomes que compõem a seccional e sua Comissão de Reforma Política são Alexandre de Moraes, Almino Affonso, André Ramos Tavares, Cláudio Lembo, Dalmo Dallari, Dircêo Torrecillas, Evandro Herrera Gussi, José Afonso da Silva, José Gregori, Maria Garcia, Nelson Jobim, Ney Prado, Paulo de Barros Carvalho e outros experientes operadores do Direito. À evidência, nem sempre houve unanimidade nas decisões, mas os debates que as propiciaram, nas propostas já aprovadas, foram muito ricos, em face das exposições de todos os membros da comissão e de sua relevância no cenário nacional. A proposta da OAB-SP abrange cláusula de barreira para evitar a proliferação dos partidos, “recall” para membros do Legislativo, se não estiverem honrando seu mandato, financiamento público e privado de campanha, com rígido sistema de controle e sanções, inclusive penais, no caso de doações ilegais, com teto para doações e, principalmente, voto distrital misto. Por essa sugestão, metade dos políticos seria eleita por distrito e a outra metade, proporcionalmente (como ocorre no sistema atual). Afastou-se o voto em lista, pois isso permitiria que os donos de partido, mesmo sem maior respaldo popular, fossem eleitos por se colocarem no topo da lista. Nos sistemas parlamentares, os partidos não são meras legendas. Neles, em alguns países, adota-se o voto em lista. O sistema presidencial do Brasil, todavia, conta com 32 partidos, sendo impossível encontrar, no pensamento dos grandes filósofos, 32 ideologias políticas diferentes. O voto em lista daria aos senhores de legendas garantia de permanência dinástica no Legislativo. Sempre afirmei, em artigos e livros, que não procede a observação de que o Brasil não pode ter parlamentarismo porque não tem partidos políticos. Pelo contrário, o Brasil não tem partidos porque não tem o parlamentarismo, governo que é de responsabilidade a prazo incerto contra o de irresponsabilidade a prazo certo, que é o presidencialismo. Diversas propostas ainda estão sendo estudadas, como a do distritão, do vice-presidente Michel Temer, que se prontificou a fazer exposição aos membros da comissão. Por ela, os mais votados para o Legislativo seriam os eleitos, eliminando-se, assim, o princípio de inclusão dos menos votados e exclusão dos mais votados, conforme haja ou não puxadores de votos. Para evitar o enfraquecimento de partidos, a fidelidade partidária seria obrigatória, dando força efetiva para a legenda até o fim do mandato. O ex-presidente do STF Nelson Jobim apresentou inúmeras sugestões que estão sendo estudadas também, assim como ocorreu no seminário que a OAB-SP promoveu, com a presença de senadores, deputados, membros do Judiciário e do Executivo, permitindo exames de variados aspectos, que serão, oportunamente, levados ao Congresso”. Para tomar conhecimento do inteiro teor da matéria basta consultar o endereço eletrônico do Congresso Nacional em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/jobim-desqualifica-estudo/. (continua em próximo artigo) e-mail: cos.schneider@gmail.com