CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 27 de julho de 2017

O Brasil da Ditadura do Judiciário

Não bastassem os manobras políticas patrocinadas pelo Exeutivo Federal ao colocar do lado esquerdo do talão da propina, toda a base do governo na Câmara Federal e no Senado Federal, agora o Poder Judiciário, com honrosas exceções, patrocinou esta semana outro espetáculo circense tributário no Brasil. O Juiz da vigésima vara federal de Brasília ao ser provocado por um cidadão em ação civil pública, pedia, pelo menos o mínimo, que a constituição federal fosse respetiada pelo Poder Público, em matéria tributária, sobretudo, na instituição ou majoração de tributos no país. O Magistrado concedeu liminar em favor da postulação com efeito para todo o Brasil, a suspenção do aumento dos combustíveis por Decreto Presidencial ao instituir aumento de tributos do PIS/COFINS e CIDE. Numa rapidez invejável de primeiro mundo, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, revogou a liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau, mantendo o aumento dos tributos sobre os combustíveis sob o fundamento de que era necessário arrecadar. Pasmem. O TRF1 atirou na lama a Constituição Federal e os princípios que regem a matéria tributário no país. Princípio da Legalidade, da Anterioridade nonagesimal, entre outros como a falta de transparência e identidade política, de todos os três poderes. O Judiciário, reduto ultimo na defesa das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos, afrontou, novamente, como tantas outras vezes, o disposto no artigo 150, Inciso I da CF quando os tributos do PIS/COFINS e CIDE que foram aumentados por Decereto Presidencial e não por lei ordinaria ou complementar como previsto, além de afrontar também o princípio disposto no artigo 37 do mesmo estatuto republicano que assegura o princípio da legalidade na esfera da adminsitração púbica. Isto tudo acontece no país pela absoluta conivência do Judiciário, do Congresso Nacional submisso ao Poder Executivo, em troca de favores políticos e com polpudas verbas de emendas parlamentares dos Deputados e Senadores, preparando o campo da campanha eleitoral do próximo ano. Infelizmente a memória míope do povo brasileiro, movido pela paixão partidária, haverá de esquecer com larga vantegem dos parasitas, tais lamentáveis fatos. Somos realmente uma republiqueta de terceiro mundo. Imprestável do ponto de vista da moralidade e da ética, não só da política mas também da Ditadura Judiciária. Incompreensível a rapidez na apreciação da matéria da Liminar concedida pelo juiz federal de primeiro grau, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em revogar uma liminar amparada por todos os aspectos da lei, tanto da constituição quanto do Código Tributário Nacional. Somos merecedores do qualificativo “República das Bananas”. Não existe mais esperança na conduta de políticos honestos. Os mais ferrenhos “puxa sacos” do Presidente da República, infelizmente são gaúchos. Eliseu Padilha (PMDB), Darcisio Perondi (PMDB) e Alceu Moreira (PMDB), cabos eleitorais do Temeroso Presidente da República. Aliás, Darcisio Perondi do PMDB, coleta votos no Rio Grande do Sul para o seu cargo, mas envia suas verbas parlamenteres para os hospitais de Pernambuco e ão para o RS. Estes são nossos representantes do povo do Rio Grande do Sul. “Povo sem virtude, acaba por ser escravo”. E-mail: cos.schneider@gmail.como

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Iluminação Pública Planejada

A população brasileira arca com os mais altos tributos cobrados pelas três esferas de governo: Estadual, Federal, Distrital e Municipal comparados com o resto do mundo. São Impostos, Taxas, Contribuições, Parafiscais, Empréstimo Compulsório. Podemos acrescentar ainda, que para alguns colegas tributaristas, é considerado tributo, a tarifa cobrada a título de “Pedágio” que não se enquadram nas demais espécies do gênero “Tributos”. Pois bem. Não resta dúvida que a iluminação pública cobrada nas contas de energia elétrica dos consumidores, é um acinte. O Legislador derivado, insano, resolveu covardemente modificar a Constituição Federal brasileira, inserindo o artigo 149 A, permitindo aos municípios a cobrança da contribuição para o custeio da iluminação pública, instalada ao longo de nossas vias urbanas. É sempre muito mais fácil nos mandar a conta e aumentar a carga tributária a cobrar dos contribuintes, à dar solução de coisas mais simples, mais eficazes e mais duráveis. Neste sentido, conversando com familiar em nossos momentos de devaneio, cuja pessoa passou muitos anos fazendo residência na China, chegamos a conclusão de que existem fórmulas infinitamente mais econômicas para auxiliar na economia da gestão da coisa pública, especificamente o caso da iluminação pública. Enquanto os países de primeiro mundo vem adotando políticas planejadas, o Brasil marcha na contramão da modernidade tecnológica. Enquanto se vangloriam da instituição de urnas eletrônicas fraudulentas para a realização de eleições, deixa de olhar para as coisas do dia a dia, como a questão da iluminação pública, entre outras coisas muito mais importantes que veladamente continuam consumindo o orçamento dos entes políticos. Entre as políticas planejadas, está a iluminação pública a partir da utilização de postes próprios, painéis solares e das lâmpadas LEDs, que além de durarem infinitamente mais do que as lâmpadas a vapor, filamentos ou fluorescentes, com manutenção extremamente mais barata. Não requerem o emaranhado de fios espalhados pelo subterrâneo ou de poste em poste, evita o grande número de operação de escavações para fios adicionais, consomem menos da metade da energia elétrica normalmente consumida, além das lâmpadas durarem mais que as habitualmente usadas nos dias atuais. As razões para esta resistência, são velhas e conhecidas de cada um de nós. Em cada licitação, contrato firmado com o poder público, nada é vendido, senão mediante de entrega de propina ao gestor público. Salvo, honrosas exceções. O povo sempre é chamado para desembolsar, mas nunca é chamado a participar na solução de problemas que evitam o processo oneroso na cobrança cada vez maior de tributos. A iluminação pública, diga-se de passagem, é medida de segurança que se impõe como direito fundamental e, que, normalmente é suportada pelo pagamento de impostos recolhidos aos cofres da municipalidade. A má gestão dos recursos é causa das péssimas elaborações das peças orçamentárias apresentadas a cada ano às Câmaras Municipais para serem aprovadas. É um desrespeito inegável e atos de imoralidade revestidos de má intenção e de péssima gestão mitas vezes conduzido por um gestor despreparado. Os administradores públicos estão contaminados pelo vício de Brasília. A corrupção parece integrar o DNA da política brasileira que chega a contaminar as mais altas patentes que até então sequer passavam pela suspeita da imoralidade, que é o Alto Comando do Poder Judiciário. Realmente estamos na escuridão da noite, sem iluminação do poder público dando sinais de melhores e condignas de vida a população do país. E-mail: cos.schneider@gmail.como