CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Conselhão e a Missão Cumprida.

Tenho por hábito despertar o mais cedo possível e me recolher com o por do “Astro Rei” na linha do horizonte, por razões que vão desde a saúde de um bom sono até ao melhor aproveitamento do tempo do “day after” (dia seguinte), moeda indispensável na vida de cada de nós. As ideias fluem e aflora com naturalidade com equilíbrio emocional, no silêncio da alvorada. São estes, entre outros, os fatores que inspiram a imaginação em torno dos temas cotidianos na redação aos tantos artigos aqui registrados. Não posso deixar de registrar com muita honra as motivadoras manifestações recebidas de centenas de leitores, sobretudo, amigos especiais aos temas aqui abordados, em especial as contribuições de colegas de academia como Auri Rodrigues da SMJ Seguros, Valney Luis Vargas, mais conhecido como Professor Valney, Ricardo Darde e Anderson Gomes, dois grandes parceiros de profissão da DMW Consultoria de Porto Alegre, e por aí se vão os leitores vindos inclusive da França, Alemanha, Itália e USA. Obrigado a todos os amigos e leitores deste modesto Blog. Saibam de minha alegria reconhecimento ao receber os comentários e contribuições de cada um e uma. Ontem dia 27.11.2012 se realizou a última reunião do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio Grande do Sul – CDES/RS realizado no Salão Negrinho do Pastoreio no Palácio Piratini em Porto Alegre, órgão que integramos como Conselheiro, ao honroso convite recebido por Sua Excelência Senhor Governador do Estado Tarso Genro, ainda em 2010. Independente da sigla partidária a que pertencemos e, sem renunciar as convicções prórpias, ao aceitar o convite do Senhor Governador para ocupar seleto assento no colegiado de cidadãos e cidadãs do Pleno, nos colocamos a disposição do Executivo e da sociedade gaúcha num amplo espectro de debates de concertação e de transversalidade estrutural da Administração do Estado. Uma iniciativa sem dúvida, elogiável. Foram mais de mais de 120 recomendações adotadas pelo Governador sugeridas pelo Pleno do Conselhão durante os dois anos de atividade do Conselho. Muitas destas propostas tiveram relação direta com a Agricultura Familiar, Agronegócio, Educação, Desenvolvimento Regional em especial a região da Serra e metade Sul do Estado, polo naval, energia eólica, gás natural, setor coureiro calçadista entre outros tantos temas que podem ser consultados no site http://www.cdes.rs.gov.br/ . Entrementes, restaram pendências fundamentais, entre elas, a reformulação da matriz tributária gaúcha. Aliás, por diversas vezes sugeridas por este conselheiro em Câmaras Temáticas, assim como a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito ou da Certidão Positiva de Efeitos Negativos de Débitos Tributários de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta) dias, prazo de validade este ao da Certidão de Tributos Federais, matéria em análise pelo Executivo Estadual. Tudo isto é custo adicional pago pela sociedade gaúcha. Outros debates pouco travados nas Câmaras Temáticas a questão da utilização do monstruoso passivo de precatórios estaduais devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, quando orçamentados devidos e impagos para pagamento de tributos estaduais ou ainda, na penhora destes nas execuções fiscais. A matéria não prosperou no Pleno em sua plenitude, ao menos por enquanto. Está pendente de melhor avaliação. Há que se registrar, entretanto, que o Decreto Estadual de número 48.494/211 que regulamenta a Lei 13.711, lei do Devedor Contumaz de 2011, o precatório foi admitido na forma de pagamento ou penhora como se constata no §1º do artigo 1º do referido Decreto ao estabelecer que “não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante como Dívida Ativa”. Plausível a iniciativa não fosse o equívoco emprestado à dicção do dispositivo quandos e refere “titulares originários de crédito oriundo de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias”. Esta matéria ainda será debatida em outro momento oportuno. Cumprimos assim, as nossas atribuições que nos foram incumbidas como Conselheiro do Governador. Uma dedicação de 90 conselheiros e conselheiras sem receber remuneração pelos serviços prestados ao Estado. Foram muitas e muitas horas de debate, trabalho, interatividade, numa pluralidade de ideias, sem se despir dos conceitos individuais de cada participante do Conselhão visando o crescimento econômico do Estado. Desejamos assim, caso não sejamos reconduzidos ao próximo manda, boa sorte ao novo Pleno e ao Governador para focar seu olhar não só aos pontos econômicos puro e simplesmente, mas também aos mais necessitados, aos desamparados, aos excluídos, aos micro e médios empresários na adoção de políticas de crescimento econômico e não de políticas assistencialistas pura e simplesmente. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 25 de novembro de 2012

Devedor Contumaz

O Governo do Rio Grande do Sul editou ano passado Lei Estadual número 13.711 de 06 de abril de 2011, com especial referência a combater a sonegação fiscal classificando-os contribuintes como devedores contumazes de tributos devidos à Fazenda Pública Gaúcha. Na mesma esteira, o Executivo Estadual editou decreto número 48.494 de 01 de novembro de 2011 regulamentando o art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, definindo o contribuinte devedor contumaz e adota o Regime Especial de Fiscalização (REF), modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O Decreto executivo acima epigrafado traz também as excludentes do devedor contu-maz. São elas: No § 1º do artigo 1º esclarece que “não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários (grifei) de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante como Dívida Ativa”. No § 2º do citado artigo, estabelece que “não serão computados para os efeitos deste artigo os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do Código Tributário Nacional”. Por fim, a excludente constante do § 3º do mesmo artigo que “o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz quando os motivos que o levaram a essa condição estiverem extintos”. Pois bem. Esta é uma legislação para falir o contribuinte e não para resolver um problema de arrecadação. Já existe no país o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Analisando a letra fria da lei, o Estado do Rio Grande do Sul oferece exemplo a todas as federações do Estado Brasileiro de como NÃO se deve legislar. Em 2012, a economia gaúcha encolheu 13% por conta da queda na arrecadação estadual e principalmente por conta de políticas fazendárias desfocadas. Antes de ofertar o Fundopem aos empreendedores gaúchos, deveria a legislação estadual promover a regularidade em não permitir renúncias fiscais temporariamente e pagar seus precatórios inadimplidos desde 1999 a combater quem os utiliza na forma de pagamento de tributos. Diante de tal circunstância, o Decreto prejudica em muito a economia gaúcha. Ele atrapalha, exclui a contribuir com o crescimento econômico do Estado. Estamos lamentavelmente, caminhando na contramão do crescimento econômico e social do Estado. Pela redação do dispositivo do §1º do artigo 1º do Decreto 48.494 fica claro que o executivo pretendeu afastar que os contribuintes se utilizem dos créditos judiciais orçamentados vencidos e impagos para pagamento ou compensar tributos. Os Estados da federação brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça, possuem passivos de precatórios em torno de R$ 98 bilhões. O Rio Grande do Sul contribui com aproximadamente R$ 8 Bilhões deste volume VENCIDOS. O RS é o único estado da federação brasileira a ter este tipo de legislação perversa. Não podemos sair apontando a metralhadora contra o atual executivo estadual uma vez que o passivo é um acúmulo de atrasos desde o Governo Brito, passando pelo Governo Olívio, Rigotto e Yeda Crusius. Entretanto, confesso minha surpresa com a edição do decreto acima e não era esta minha expectativa no Conselhão no trato da matéria sobre contribuintes versus estado que se utilizam dos requisitórios precatórios para pagamento de tributos nos termos da Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civil e Código de Processo Civil. Necessário se faz urgente revão do decreto visto os malefícios que causará à economia gaúcha. Para sintetizar minha frustração, endosso a parte final de artigo publicado na internet por Daniel Moreira da Nagel & Ryzewski Advogados sustentando que ” lamentamos que o Estado, ao invés de gerar incentivos, criando uma Lei para aceitação de precatórios que resolva o problema dos titulares desses créditos e, ao mesmo tempo, favoreça o empresário, cria justamente uma Lei para cobrar, fiscalizar e punir cada vez mais, fazendo prevalecer a máxima de que o “Estado é um excelente cobrador e um péssimo pagador”. Não é a toa que muitas empresas saem do solo gaúcho migrando para outros Estados ao passo que novos investidores não passam do Rio Mampituba para baixo. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 18 de novembro de 2012

Valor, Economia e Política

Findando mais um ano em que nada mudou no universo dos acontecimentos econômicos, políticos e sociais globais, senão a surrada e antiquada etiqueta de acomodar o tecido social tingido pelos seus vícios, costumes e escravidões. Confesso que somos escravos de nós mesmos, irremediavelmente. A maioria da população brasileira abomina o dia das eleições. Vai às urnas para cumprir um ritual e não um dever político, tão somente pelo valor da obrigatoriedade. Quando o eleitor é submetido ao exercício do voto, raramente pensa no significado das eleições e passa a considerar ser indiferente em quem e porque votar. Juntar qualquer santinho perdido na beira da calçada e irremediavelmente o sacana, que sujou a rua em desobediência a lei moral e material, mal intencionado é contemplado com o imerecido voto. É a expressão da soberania do povo. Pensar para mudar? Pensar dói e faz mal ao poder. O corrupto continuará a merecer o voto. Onde há corrupto há corruptor. Compelido a pensar por analogia que o político é o produto do seu eleitor este, se confunde com aquele a adotar os mesmos habitas que não agridem só a si mas a toda comunidade em que vive. Pensar dói e faz mal. Com tanta indignação com a classe representativa do povo, com tanto dissabor com os atos de governo em qualquer esfera, salvo honrosas exceções e com tanta rejeição popular do político, novos nomes, muitos sensatos, não passam da casa dos minguados votos familiares. Mudar para que? O povo é soberano? Será que a soberania popular se reveste de valores? Da política? Da economia? Será que teremos outro patíbulo com o animador Herodes a perguntar ao povo o que fazer com um Hebreu prestes a ser condenado a cruz? Jesus Cristo foi crucificado graças a manifestação popular soberana, o “plebiscito” da época. Reis e Imperadores em séculos passados não muito distantes distribuíram o povo pelas arquibancadas, extasiados e sedentos por sangue a ser derramado pelos gladiadores sucumbentes na arena sanguinária, sob o olhar complacente do Rei populista. A história migra e só mudou de época. No Brasil de hoje, o BBB (Big Bestialidade Brasileira) programa levado ao ar por uma emissora de rede nacional, retrocedeu ao abominável “homem das neves”. Frio, indiferente, egoísta e despido de qualquer valor que dignifica o sentimento de solidariedade, mas milionário. Um prostíbulo. Vale atropelar qualquer valor político, social ou re-ligioso. Povo Soberano? Quem teria inventado tal heresia? A soberania popular se converteu na soberania dos safados, corruptos, indiferentes com a pobreza de corpo e espírito do povo brasileiro. Quanto mais corrupto, mais votado. Quanto mais ranchos distribuídos mais votos contabilizados; mais bancos assaltados. Quanto mais dinheiro público desviado; quanto menor o salário pago ao trabalhador, mais votos o povo distribui em seu favor. A “democracia” demente e doentia na escolha dos que regem a “res”pública e pior é saber que os cidadãos de bem se afastam do seu espaço. “Mutais, mutantis”, algumas respostas começam a prosperar. É inconcebível imaginar a confu-são da democracia com prostituição política. Os responsáveis pelos danos causados a República como entidade política soberana, em passado não muito distante, foram conduzidos a comandar a “res”pública, confundindo o patrimônio público com o pessoal. Não importa aqui evidenciar o eleitor rico ou pobre, preto ou branco; gordo ou magro; alto ou baixo. O que importa é que todos sofrem por longos e angustiantes anos pelas praticas abomináveis sob o signo da irresponsabilidade lesiva ao patrimônio à nação, qual seja, o povo soberano. Povo soberano? Alguém pode imaginar que soberania é esta? Os valores à Patria ao próximo e a si mesmo vêm se corrompendo há anos, sorrateiramente. Primeiro, a eliminação gradual de matérias que lapidam o cidadão nos bancos do ensino fundamental. A OSPB – Organização Social e Política Brasileira. Destruição da disciplina “Moral e Cívica”. Assim não bastassem, a retirada das disciplinas de Filosofia e Religião. Agora na mesma esteira, órgãos oficiais brasileiros como o Ministério Público Federal em Ação Civil Pública propondo a retirada da inscrição nas moedas do Real “Deus seja louvado”. Será que não tem coisa mais importante com que se preocupar, como a violência no Brasil, o tráfico de drogas, crianças na rua, prostituição desenfreada? Será que o Brasil se converteu no paraíso do inferno? Parece que o valor pelo dinheiro e pelo poder econômico compra tudo, machuque a quem machucar. E-mail cos.schnedier@gmail.com

domingo, 4 de novembro de 2012

A Inóspita Saga Política Gaúcha

Publicado na revista Seleções do Readers Digest edição de novembro de 1964 à página 113, o estopim da revolução militar de 1964 motivado pelas latentes atitudes comunistas protagonizadas pelos mandatários gaúchos eleitos para governar o Brasil. Por muitos anos me mantive silente sobre o tema ao qual me dedico há muitos anos pesquisar, mas ativo na política nacional, em especial, gaúcha quando entendia viável reorganizar o Estado Brasileiro em Unidades Confederadas Brasileiras em que cada Estado arrecada seu tributo, paga sua conta sem depender de outros Estados ou até mesmo dos abarrotados cofres da União. Muito se questiona dos reais motivos que levaram à revolta militar a tomar o poder em 1964. Teria sido apenas contra-ataque ao movimento comunista comandado por Luiz Carlos Prestes ou, estariam os comunistas de plantão infiltrados no Governo Jango Goulart chocando os ovos das serpentes? Políticos dos Pampas novamente protagonizando os feitos farroupilhas só que, desta feita, a brasileira. A memória recuperada pela citada revista acima esclarece ainda que “do Rio Grande do Sul chegou a notícia de que Jango Goulart fugira para o Uruguai. Também escaparam às pressas Brizola, o Embaixador de Cuba e chefes graduados dos vermelhos, que dispararam para as fronteiras dos países vizinhos, pularam depressa dentro de aviões rumo a Cuba ou se esconderam em embaixadas amigas da Cortina de Ferro”. Mais valem covardes vivos que heróis mortos. Muito entristece a todos os gaúchos e gaúchas a configuração qualificativa de estado a serviço dos comunistas bolchevistas, ainda fortalecido como sempre foi pelos movimentos reacionários políticos de duvidosas tendências. Será à toa a pecha atribuída ao povo Gaúcho como a de desvio de funções sexuais (em outras palavras gays), frase atribuída ao então político e Ministro de Itamar Franco, Ciro Gomes de Pernambuco, em 1993 quando em solo gaúcho, conferindo o dito seu aos tradicionalistas e separatistas gaú-chos? O Rio Grande do Sul vem amargando o gosto da decadência continuada de equívocos patrocinados pela política econômica e social no Estado. A que preço suportará a imprecisão política econômica e social? Na era do Governo pmedebista Antônio Brito, este patrocinou a dilapidação do patrimônio do Estado alienando as empresas públicas do Estado como a Companhia Estadual de Energia Elétrica –CEEE, Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, Rodovias Estaduais à iniciativa privada sem o respectivo estudo do impacto econômico, valor venal, avaliação patrimonial, incentivado ainda pelo Governo Fernando Henrique Cardoso – FHC. Tudo em nome do saneamento das finanças e desonerações dos deveres do Estado. Brito também negociou a dívida mobiliária gaúcha com a União na ocasião ao valor de R$ 10 bilhões. Passados mais de 15 anos e por tudo que já se pagou a dívida do Governo do Estado vêm aumentando a cada ano que passa chegando a soma quase R$ 40 bilhões de reais em 2012. Quanto mais se paga, mais o Estado deve. Não quero pormenorizar seus efeitos. Apenas retratar a maneira inóspita do comportar dos dirigentes políticos gaúchos quando investidos do poder. Os governos gaúcho, de modo geral vêm caindo no cenário econômico, ano após ano, apesar do esforço do Executivo. Será que novamente seremos os protagonistas de uma nova revolução política tendo alguns (mas) comunistas infiltrados no governo federal do Brasil? . E-mail cos.schnedier@gmail.com