CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O Conflito entre Direito e Justiça

Nos idos tempos da Faculdade de Direito todos nos acadêmicos fomos levados a acreditar que existem dois tipos de normas no direito a serem observados no universo jurídico: as leis naturais (divinas) e as leis escritas pelos homens. Conclui-se que a primeira, a lei natural é a que a que Deus declarou a todos os homens por meio de Sua eterna palavra e obra. A lei dos homens pode ser fracionada, fatiada como lei civil, das cidades ou lei das nações, por tanto, passíveis de imperfeições.
Pois faço este pequeno preâmbulo da divisão das leis do universo jurídico para demonstrar que o homem se arvorou em ocupar a mão direita do Direito Divino substituindo Deus na imposição de leis. Esqueceram-se nossos legisladores que aquilo que a lei divina proíbe nunca poderá ser autorizado pela lei civil, nem a lei civil poderá proibir o que a Lei de Deus manda fazer e pede sua obediência.
Diante de tais circunstâncias, se a lei divina pede e requer sua obediência, e se o homem, por intermédio da lei civil que regula o convívio da sociedade, resta invocar a existência de conflito entre Direito e Justiça. Neste caso, como regra do direito natural, entre o conflito do direito com a justiça, sempre devemos lutar pela justiça.
Acompanhando há mais de onze anos as decisões de juízos proferidos em sentenças e acórdãos, percebi que tem a sociedade em seu favor, privilegiadas cortes de raiz salomônicas. Enobrecem o universo jurídico pois antes de mais nada, a justiça prevalece sobre o direito.
Não há como afastar a tese de que onde tem um juiz, uma autoridade pública, um agente, ali está o ente público, pouco importando se é Município, Estado ou União. O fato é que os agentes públicos, investidos de seus cargos, levam consigo a representação peremptória da figura do ente estatal que representam.
Pois bem... Seja lá como for, se a lei civil, que regula a sociedade para que seja mantida a ordem e a paz social, ela também ordena responsabilidade civil. Ou seja, pressupõe responsabilidade no ato de dar, fazer ou não fazer. Esta regra também deve ser endereçada ao ente político no trato com os entes privados e vice-versa.
Se o estado causar prejuízos aos seus cidadãos, tem o dever incontestável de repará-lo na mesma ordem da responsabilidade civil, pois é com este, a sociedade civil, que o estado deve se ocupar e preocupar, resguardando a ordem social.
Poderia alguém dizer que este não é o mundo em que vivemos. Pois sim. O insigne jurista alemão Rudolf Von Ihering já dizia que o direito não é para quem o quer e sim para quem o busca. A reparação civil contra qualquer pessoa, seja física ou jurídica deve buscá-la implacavelmente. Diante deste quadro, restabelece-se a discussão se é possível buscar reparação pela empresas contra os entes públicos tributantes, com o fim da responsabilizá-lo pelos danos causados às pessoas jurídicas. Em tese sim. Porém, cada caso mercê análise pontual.
A prática de atividades estatal ao arrepio da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade previstas na carta constitucional, merece além de severas críticas, a reparação material dos ofendidos. Um agente policial com suas pistolas escondidas atrás de árvores a fim de flagrar os motoristas em alta velocidade, nada tem de pedagógico. A lei manda que o agente seja identificado de sua atuação e não agindo no anonimato. A cidadania é estado e não condição e precisa ser respeitada. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Impostômetro Brasileiro

Alguém pode imaginar o que pagamos de tributos (impostas, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais, contribuição para fiscal, etc.) aos cofres públicos a cada ano?
Pois é... Em tempos não muito distantes, quando o governo pensava em aumentar o preço da gasolina, a gritaria era geral sobretudo, incendiada pelo alvoroço da imprensa que na época o jornalismo tinha seu valor. Quer sejamos sensatos ou não, nos tempos de hoje só nos restam duas conclusões: ou a imprensa, sobretudo a grande imprensa é o primeiro poder no país ou ela comanda os bastidores da política com o fim de se locupletar de polpudas verbas.
Quero evitar este tema novamente na coluna de hoje, pois se torna necessário uma análise mais aprofundada para tratar desta questão publicitária institucional pública. Enfrento outra questão que parece muito mais relevante em face da necessidade de repensar o modelo político tributário que reina neste país do impostômetro.
Que o Brasil é comandado pelas oligarquias do Norte Nordeste e Centro-Oeste, ninguém tem dúvida. Basta analisar a quantos anos as famílias Sarney, Magalhães, Oliveira originários daquelas regiões, estão no poder. Esta gente ocupou o Congresso Nacional de onde não saem mais. Estes, em síntese foram os responsáveis pela criação do arcabouço tributário brasileiro que ao longo dos mais de 130 anos de república. São várias dezenas de tributos publicados disponíveis no porta l www.portaltributário.com.br e exigidos dos brasileiros e dos estrangeiros que vivem no país.
Como não satisfeitos com o que tem, novos tributos estão a vista. Além do que já existe está em análise no Congresso Nacional a criação de um fundo a partir da venda de livros impressos pelas editoras. A incidência será de 1% sobre o total da venda. Recheados de interpretações, o filé mignon está criado mais uma vez. O nome até pode ser “Fundo” mas a espécie é “CIDE” ou seja, contribuição de intervenção de domínio econômico nos mesmos termos da CIDE combustíveis, do FUNTEL, FUST, entre outros.
No momento em que o país, sobretudo o governo federal procura incentivar os brasileiros a lerem; no momento em que a feira do livro de Porto Alegre se torna uma grande referência a leitura de obras produzidas no país, a tributação vem frear a pretensão destes programas na aquisição de livros que já tem um custo extremamente elevado. Não há quem se prive de comprar alimentos a comprar um livro. E mais. Livros que custam caros.
Na última campanha eleitoral pude perceber nas propagandas políticas de rádio e TV, muitos candidatos preocupados com a carga tributária paga pelos brasileiros. A grande maioria se mostrou preocupado com a tributação que incide sobre o bolso dos contribuintes e que pretende reduzir sua incidência caso eleitos. Certamente Tiririca, como grande tributarista, apreciador de livros e literatura brasileira, com sua caligrafia invejável se encarregará de combater o aumento de impostos no Congresso Nacional a fim de aliviar o bolso dos mortais pagadores de tributos e carregando este fardo político. Um bando de saqueadores incompetentes que se alojou como parasitas no coração do governo em todas as suas esferas. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A Burocracia que Emperra

O Estado do Rio Grande do Sul assim como as demais unidades da federação brasileira se revestem de legislações tributárias independentes e concorrentes. Sim concorrentes em razão de que os estados podem promover legislações tributárias complementares próprias, mas nunca divorciadas do Código Tributário Nacional e muito menos da Constituição Federal.
O Brasil possui uma das maiores tributações do planeta. Esgota seus contribuintes pelas vias que afetam e afastam investidores, empreendedores e prestadores de serviços técnicos na pretensão de patrocinar o desenvolvimento econômico e social regional.
Diante da legislação tributária do país, a curiosidade reside na edição de medidas legais pelas respectivas casas legislativas e outras por decreto executivo, ligados ao direito tributário que visam, de um lado patrocinar e incentivar o empreendedorismo, na concessão de créditos tributários, presumidos ou não. De outro, limita seu uso com legislações vinculantes.
O PSDB, o antecessor do atual governador do PT, governou o Estado Gaúcho de forma rancoroso. As finanças públicas que o PSDB sustentava estarem em dia declarando o déficit zero da administração estatal, não era tão zerado assim. Principalmente quando se deve mais de seis bilhões de reais em precatórios só no Rio Grande do Sul, a afirmativa parece não soar bem aos ouvidos dos especialistas do Direito Tributário. A governadora egressa no Rio Grande do Sul colheu muitas inimizades durante seu mandato face seu rancoroso modelo de governo, engendrado nos quatro anos anteriores ao atual governo.
Ora, voltando aos créditos tributários, só existe uma solução: ou encontram utilidade no aproveitamento na compensação tributária a fim de que sejam utilizados no pagamento da tributos devidos pelo contribuínte, ou não se crie falsa expectativa em sua concessão em edições de atos normativos, decretos executivos e até leis estaduais.
O Poder Judiciário muitas vezes é chamado a reconhecer o direito ofendido do contribuinte pela autoridade fazendária. Contudo, este, em regra, tem se inclinado a decidir em favor do Estado. Muitos Mandados de Segurança impetrados por contribuintes a fim de ver reconhecido seu direito, previsto em lei, e não reconhecido pela Fazenda Pública Estadual, traz sérios prejuízos ao contribuinte. Na mesma via processual, quase sempre é requerida medida liminar a fim de assegurar à empresa a emissão de Certidão Positiva de Efeito Negativo até o deslinde da demanda judicial. Os juízos mais conscientes da responsabilidade social das empresas, concedem a segurança, até por medida de funcionabilidade do parque empresarial.
Outros juízos, menos preocupados com a questão social das empresas, acabam por não conceder a medida liminar que assegure vida normal do contribuinte, fato que acaba impossibilitando as empresas de participarem de licitações, obterem empréstimos bancários, sobreviverem enfim. Aliás, ao estado é assegurado o direito de cobrar seus tributos por cinco longos anos. As empresas não podem ficar um dia sequer sem Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo. Trata-se, portanto, de um estado de estrutura burocrática, medieval cujo comportamento em muitos outros estados brasileiros tal procedimento foi abolido. As questões tributárias estaduais são responsáveis pela fuga de centenas de empresa para outros estados da federação brasileira. Será isto que isto nos leva ser um estado diferente? Está na hora de repensar a estrutura de governo. Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

O Peso Social do Estado

Há mais de 10 anos tenho dedicado minha vida profissional a atividade do direito tributário, somado a mais de 30 outros profissionais, colegas do mesmo escritório, na orientação de sanar e resolver problemas tributários, econômicos a fim de que as empresas, possam ter vida normal em sua atividade econômica nos casos de litígio tributário com os entes tributantes. Assim mesmo, com todo o profissionalismo que a matéria exige, enfrentam-se os mais diversos problemas por conta do sistema estatal vigente nas três esferas do poder.
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com

O Peso Social do Estado

Há mais de 10 anos tenho dedicado minha vida profissional a atividade do direito tributário, somado a mais de 30 outros profissionais, colegas do mesmo escritório, na orientação de sanar e resolver problemas tributários, econômicos a fim de que as empresas, possam ter vida normal em sua atividade econômica nos casos de litígio tributário com os entes tributantes. Assim mesmo, com todo o profissionalismo que a matéria exige, enfrentam-se os mais diversos problemas por conta do sistema estatal vigente nas três esferas do poder.
O Estado “latu sensu” tem sido um fardo para os contribuintes e cidadãos. Arroga para si o direito de invadir a vida privada das pessoas em todos os sentidos. Veja-se o caso do Direito de Família ao conceituar esta instituição. Forma de criar os filhos no âmbito familiar. Limites impostos na educação dos filhos na condução das normas educacionais da família, levando se em consideração os valores culturais.
O assunto é mais sério quando se trata do pagamento de tributos. Em torno de 40% de tudo que ganhamos ou faturamos, devolvemos aos cofres públicos dos governos a título de tributo. Outros 30% são empregados na manutenção familiar como gastos na contratação de serviços que deveriam ser de responsabilidade do poder público tais como educação, segurança, saúde, transporte, etc. A segurança normalmente é oferecida pelos agentes particulares, contratados especialmente para tanto. A educação particular é paga ao arrepio da vontade do contribuinte pela ausência dos investimentos do Estado. O Ensino privado nem sempre se traduz na melhor forma qualificativa. A qualificação e remuneração do corpo docente e dos profissionais ligados ao ensino público estão àquem da dignidade da pessoa humana. A construção de novas escolas e treinamento e contratação de profissionais e a implantação dos 5 “S” na administração pública, é um sonho.
Em minha campanha eleitoral de 2010 para Governador do Estado, tive tratamento muito diferente do tempo de rádio e TV quanto os partidos tradicionais. A mídia, como de costume, tornou a privilegiar 3 dos 9 concorrentes ao Piratini. As pesquisas eleitorais ditaram o voto, induzindo o eleitor a votar em quem estava a frente das pesquisas. Tudo por conta de polpudas verbas em contratação de institutos de pesquisa pagos pela imprensa do Rio Grande do Sul, com algumas exceções. Em minha campanha propus novo modelo tributário ao RS.
Pois não me surpreende que a mídia continue ditando o cenário do jogo político, econômico, inclusive, tributário, sob o princípio da “liberdade de imprensa”. Liberdade sem responsabilidade dos atores que despejam um arsenal de besteiras e agressões contra políticos. Inclusive donos de jornais, em seus editoriais, desrespeitam as autoridades investidas das prerrogativas funcionais constitucionais. São as ditas “liberdades” sem responsabilidades.
Ouvi certa manhã, numa emissora de rádio da capital gaúcha, num programa matutino uma jornalista se declarar favorável ao aumento de tributos. Estava se referindo ao retorno da CPMF. Claro! Certamente não faltariam verbas institucionais destinadas a publicidade. Neste sentido, o peso dos tributos, das obrigações acessórias, multas de toda natureza, nos impõe ao raciocínio de que o Estado mais atrapalho que auxilia na construção de um novo modelo de gestão pública. Esperamos que o novo governador inove neste sentido. Blog: www.carlosootavioschneider.blogspot.com E-mail:cos.schneider@gmail.com