CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

A Burocracia que Emperra

O Estado do Rio Grande do Sul assim como as demais unidades da federação brasileira se revestem de legislações tributárias independentes e concorrentes. Sim concorrentes em razão de que os estados podem promover legislações tributárias complementares próprias, mas nunca divorciadas do Código Tributário Nacional e muito menos da Constituição Federal.
O Brasil possui uma das maiores tributações do planeta. Esgota seus contribuintes pelas vias que afetam e afastam investidores, empreendedores e prestadores de serviços técnicos na pretensão de patrocinar o desenvolvimento econômico e social regional.
Diante da legislação tributária do país, a curiosidade reside na edição de medidas legais pelas respectivas casas legislativas e outras por decreto executivo, ligados ao direito tributário que visam, de um lado patrocinar e incentivar o empreendedorismo, na concessão de créditos tributários, presumidos ou não. De outro, limita seu uso com legislações vinculantes.
O PSDB, o antecessor do atual governador do PT, governou o Estado Gaúcho de forma rancoroso. As finanças públicas que o PSDB sustentava estarem em dia declarando o déficit zero da administração estatal, não era tão zerado assim. Principalmente quando se deve mais de seis bilhões de reais em precatórios só no Rio Grande do Sul, a afirmativa parece não soar bem aos ouvidos dos especialistas do Direito Tributário. A governadora egressa no Rio Grande do Sul colheu muitas inimizades durante seu mandato face seu rancoroso modelo de governo, engendrado nos quatro anos anteriores ao atual governo.
Ora, voltando aos créditos tributários, só existe uma solução: ou encontram utilidade no aproveitamento na compensação tributária a fim de que sejam utilizados no pagamento da tributos devidos pelo contribuínte, ou não se crie falsa expectativa em sua concessão em edições de atos normativos, decretos executivos e até leis estaduais.
O Poder Judiciário muitas vezes é chamado a reconhecer o direito ofendido do contribuinte pela autoridade fazendária. Contudo, este, em regra, tem se inclinado a decidir em favor do Estado. Muitos Mandados de Segurança impetrados por contribuintes a fim de ver reconhecido seu direito, previsto em lei, e não reconhecido pela Fazenda Pública Estadual, traz sérios prejuízos ao contribuinte. Na mesma via processual, quase sempre é requerida medida liminar a fim de assegurar à empresa a emissão de Certidão Positiva de Efeito Negativo até o deslinde da demanda judicial. Os juízos mais conscientes da responsabilidade social das empresas, concedem a segurança, até por medida de funcionabilidade do parque empresarial.
Outros juízos, menos preocupados com a questão social das empresas, acabam por não conceder a medida liminar que assegure vida normal do contribuinte, fato que acaba impossibilitando as empresas de participarem de licitações, obterem empréstimos bancários, sobreviverem enfim. Aliás, ao estado é assegurado o direito de cobrar seus tributos por cinco longos anos. As empresas não podem ficar um dia sequer sem Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo. Trata-se, portanto, de um estado de estrutura burocrática, medieval cujo comportamento em muitos outros estados brasileiros tal procedimento foi abolido. As questões tributárias estaduais são responsáveis pela fuga de centenas de empresa para outros estados da federação brasileira. Será isto que isto nos leva ser um estado diferente? Está na hora de repensar a estrutura de governo. Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com; E-mail: cos.schneider@gmail.com

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