CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Ordem dos Advogados do Brasil e a Imunidade Tributária

Existem institutos legais e complexos em todo o ordenamento de leis de país, obrigando contribuintes a recolherem tributos aos cofres públicos oprimindo os pelo excesso. O setor produtivo gerador de renda, emprego, bens de consumo bem como a geração de impostos, taxas e contribuições componentes básicos do quadro tributário brasileiro envereda pelo desestímulo. Enquanto a quase totalidade dos contribuintes é compelida ao recolhimento de tributos, muitos inconstitucionais, existe uma fração pequena de instituições autointituladas de “autarquias” que são beneficiadas por uma legislação aprovada na calada da noite sem que a matéria tivesse passado pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e Redação. Uma destas instituições é a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Há um dito publicitário que “nem tudo o que parece é”, este caso pode ser aplicado à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Ela parece querer ser o Ministério Público fiscal da lei, mas não é. Ora em 04 de julho de 1994, foi sancionada pelo inconsequente e polêmico pmdbista Imatar Franco a Lei 8.906 chamada “Estatuto da Advocacia e da OAB” que, quando assumiu a presidência da república após a cassação de Fernando Collor de Mello, firmou os termos da lei. E somente ele mais ninguém. Nesta lei, o artigo 45 §5º dispõe que “A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação à seus bens, rendas e serviços”. E daí? Qual o serviço que não é público? Que privilégio mesquinho e inconstitucional é este ? Diante de tal situação cabe outra indagação: teria uma lei hierarquicamente inferior, abaixo da constituição federal, o poder de conceder “imunidade tributária” à uma instituição de classe como o caso da OAB? Resposta. Absolutamente NÃO. Talvez as confusas decisões do STF entendam que sim. Primeiro porque a vedação tributária emerge da justa moldura constitucional, sobretudo, o da imunidade e somente à ela é dado o direito de conceder a imunidade tributária a certas entidades como é o caso dos templos de qualquer culto, partidos políticos, suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Portanto a Ordem dos Advogados do Brasil não está contemplada pela imunidade tributária pelo texto constitucional. Ainda poderia invocar instituto da imunidade recíproca da OAB a fim de justificar a imunidade tributária pelo serviço público prestado. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3026, provocado pela Procuradoria Geral da República através do então parcial procurador Dr. Roberto Gurgel, a suprema corte proferiu decisão no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil não pertence em hipótese alguma à Administração Federal Direta ou Indireta como pretendia o Gurgel. Não pode lei ordinária autorizar a imunidade tributária quando muito a não incidência ou a ainda a isenção tributária para determinados setores. Não tem amparo legal sob qualquer hipótese. Neste caso, ainda sob a orientação do próprio dispositivo constitucional, consagra que “qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas (...)”. Desde quando o Estatuto da Advocacia é matéria específica para conceder vantagem complexa como a imunidade tributária? Trata-se de um cheque em branco dado a uma instituição desqualificada a receber o benefício da imunidade tributária, mesmo sendo uma entidade “sui generis” ou ainda “impar” no entendimento do Ministro aposentado Eros Grau. É preciso em primeiro lugar saber o que é uma entidade “sui generis” onde é regulada, ou ainda entidade “ímpar”? Segundo, no próprio instituto da Lei 8.906/94 regula de forma prepotente o exercício da advocacia no Brasil. Não compete e nunca competiu a OAB avaliar o ensino no Brasil conforme apregoado no artigo 8º Inc. IV da lei epigrafada acima. Trata-se, portanto, um monstro sem cabeça, com tronco tortuoso que deixa a mais tradicional figura não dualista do “demiurgo” irado mesmo sob a ótica da falsa pretensão do direito. Portanto, sob a ótica do direito tributário, a Receita Federal do Brasil – RFB deveria acionar seus mecanismos de execução na cobrança de tributos da OAB de todas as suas rendas e patrimônio tendo em vista de que ela não faz parte da administração federal direta nem indireta e não goza da imunidade tributária constitucional. Além disso, é preciso provocar a Procuradoria Geral da República a fim de se instaurar ADI para que seja retirado do texto da Lei 8.906/94 o referido parágrafo 5º por ofensa ao princípio constitucional autorizativo da imunidade tributária à OAB. Autor Carlos Otávio Schneider Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresarias – INEJE. E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

A constitucionalidade da compensação de tributos via precatórios.

A matéria é enfrentada pela Fazenda Pública com declarações bem desfocadas da realidade atual razão porque merece seja retirado a cortina de fumaça das mesmas com a finalidade de demonstrar a “ratio essendi” do instituto. A compensação ou até mesmo o “pagamento” que os contribuintes estão pleiteando através da utilização de créditos judiciais via precatórios para o pagamento dos débitos tributários vencidos ou vincendos é alternativa criada pelo poder constituinte derivado em razão ao injustificado atraso, considerado verdadeiro ‘calote’ patrocinado pelas Fazendas Estaduais com seus credores originários ou cessionários. Como operadores do Direito e defensores das garantias constitucionais dos contribuintes, não se pode aceitar mais que a posição da Fazenda Pública vá de encontro ao que dispõe a constituição, sendo que o procedimento encontra guarida muito tranquila no STF, que inclusive julgou, mesmo que monocraticamente (pressupondo entendimento pacificado) um caso do Estado do Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, a Fazenda Pública deve algo em torno de R$ 8 bilhões em precatórios orçamentados vencidos e impagos. Neste sentido, o direito ao pagamento ou à compensação de tributos, possui assento constitucional no Artigo 78 dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, inserido pela Emenda Constitucional 30 de 2000, que autoriza o poder liberatório de pagamento de tributos dos precatórios orçamentados, vencidos, visando afastar o abuso representado pela inadimplência da Fazenda Pública, que no caso do Estado do Rio Grande do Sul ultrapassa 10 anos de atraso. Desta forma o exercício do direito constitucional não poderia ser suprimido a cargo da inexistência de legislação estadual do ente devedor alvo da previsão constitucional. O direito elementar na condição de integrar a Constituição Federal, a interpretação teleológica trazida pelo legislador constituinte, com clarividência trata de norma de eficácia plena, ou seja, norma auto-aplicável, verdadeira garantia constitucional destinada não às Fazendas Públicas mas aos credores do Estado. O entendimento adotado pelo STF não foi outra senão interpretar e manter a regra funcional constitucional da EC 30/2000 e 62, ambas visando impor melhor comprometimento do ente devedor junto aos seus credores, criando, todavia, alternativas eliminar os efeitos da inadimplência estatal! O legítimo direito à compensar débitos tributários com precatórios, pelo contribuinte titular do crédito, na condição de credor do Estado, verte a regra da matriz Constitucional impondo a moralidade na administração pública, assim com respeito à dignidade da pessoa humana, à propriedade revestidos dos preceitos da ordem fundamental a serem exigidos em todas as aplicações decorrentes. É o manifesto calote. Assim, não parece razoável deixar o exercício de um direito constitucional a cargo do inadimplente da obrigação, omissa neste caso também a inércia legislativa do Estado devedor que não poderia escudar sua própria torpeza em não realizar os pagamentos devidos aos credores. Logo, o direito aqui apresentado pelas Fazendas Públicas, contrariamente do que as mesmas defendem, não nasce da omissa regular Estatal, que serve apenas para regular e não criar algo que já existe na Constituição Federal. O dever do Poder Judiciário, quando provocado por demandas que visam o exercício do direito em tela, deve impor ao Poder Executivo a condenação, que vise efetivar o direito do contribuinte, credor do Estado, e indique o dever da regulamentar do ato, em face às garantias constitucionais cogentes e inerentes ao caso em análise. O autor é Consultor Tributário e Pós Graduado em Direito Tributário pelo IBET E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A Educação que não profissionaliza

Durante muito tempo se imaginou que cursar uma faculdade era sinônimo de contabilizar uma profissão visando disputar mercado através do conhecimento adquirido durante o longo período que o candidato ou acadêmico frequentou os bancos da academia universitária. Ledo engano. Esta semana estivemos em Brasília onde realizamos reunião com coordenadores (as) do núcleo acadêmico do Ministério da Educação com a finalidade de propor ao Ministério que assuma de vez a incumbência de avaliar o ensino no Brasil, como órgão legiferante autorizado pela Constituição Federal do Brasil e pela Lei 9394/96 também conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A proposta tem fundamento em várias legislações e tem como principal objetivo, afastar os exames de proficiência aplicados pelas entidades de classe no Brasil, como no caso da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Contabilidade - CFC. A matéria “curso superior” no Brasil está em xeque. Primeiro porque os órgãos governamentais estão se omitindo como Pilatos, em assumir suas responsabilidades constitucionais na fiscalização da qualidade do ensino no país. Segundo, porque o conhecimento transferido pelos Mestres Universitários se travestiu da roupagem sofista, em que o preço determina a qualidade e não mais a condição de educar e transmitir conhecimento para o crescimento de um povo e de sua Pátria. O Ministério da Educação através de seus agentes de terceiro escalão (os de primeiro e segundo fugiram do debate) asseguraram de que o Ensino Superior no Brasil não forma profissionais e tão pouco emprestam profissões aos cursos superiores. Neste sentido, a contradição com a Lei número 12.605/2012 aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República determinando que a partir de 2012 todos os diplomas e certificados emitidos pelos educandários, devem constar o respectivo gênero, grau e (pasmem) profissão, atitude desrespeitada por todas as instituições de ensino no Brasil inclusive pelo MEC. Quem educa deseduca. Quem transmite conhecimento de leis e ordem, desestimula seu respeito aos mesmos meios e princípios legais. Com que propósito? Temos tão grandes mestres no ensino superior no Brasil que, com o comportamento de alguns, são confundidos com aqueles como mercenários e mercantilistas a serviço de suas universidades e conselhos de classe. Diante de tais condições, fica a dúvida: até quando vale a pena cursar Direito no Brasil sabendo que o processo seletivo patrocinado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é de reserva de mercado? Ninguém de sã consciência pode admitir falácia tamanha empenhada pelo MEC a tal ponto de afirmar que o Exame de Ordem é legítimo e que as entidades de classe estão revestidas da legalidade a fim de filtrarem seus profissionais e aferir o ensino no País. A inscrição para o exercício da profissão de advogado e contador ou técnico em contabilidade somente poderá ser aferido a quem se submeteu a um: Exame de Ordem e a dois: Exame de Proficiência. O Movimento Nacional dos Bacharéis do Brasil - MNBD, entidade pública de Direito Privado, legalmente constituída e inscrita, passa atuar doravante, sistematicamente junto aos órgãos de educação no Brasil, sobretudo, dos cursos de formação jurídica, ao lado do MEC e OAB para contra por as perversidades e mentiras implantadas por ambos no seio das universidades, acusando alunos de fazerem de conta que estão estudando; de professores que fazem de conta que ensinam e que as universidades fazem de conta que formam. Estas, inertes, assumem o ônus da acusação e não se manifestam ou se contrapõe, presumindo-se verdadeiras as alegações institucionais. MEC, OAB, CFC, poderiam unificar as propostas por lei e passarem a atuar em conjunto na fiscalização do ensino superior no país, violando a Constituição Federal já que os cursos jurídicos no Brasil sofrem agressões a partir daqueles que deveriam ser o modelo de respeito a lei maior do País. Uma vergonha. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

O Exame de (Des)Ordem

O presente artigo, por estar revestido da técnica jurídica, talvez não seja de compreensão de todos, mas é preciso que se apresente aos acadêmicos de Direito cada vez mais informação a respeito do tema “Exame de Ordem”. No Brasil, o estudante de Direito, após cinco anos de faculdade e legalmente diplomado, só poderá advogar se for aprovado no chamado Exame de Ordem, exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Para quem não sabe, este exame é controlado somente pela OAB, que não admite qualquer participação ou fiscalização do Estado ou do Judiciário e, muito menos, do Tribunal de Contas da União. Criado em 1994, o exame já afastou do mercado mais de 700 mil bacharéis em Direito, apesar de seus diplomas serem reconhecidos pelo MEC e validados pela Lei 9.394/96 (LDB) e pela Constituição Federal. É a destruição de um sonho, de uma profissão, de uma vida construída a partir da livre escolha de profissão de cada formado e diplomado em Direito. A OAB defende a prova dizendo que ela existe em outros países, inclusive nos Estados Unidos e, por isso, deve ser mantida no Brasil. Mas o que a OAB não diz é que existem diferenças extremamente sérias, entre o que é aplicado aqui e o que é feito lá. Leia mais sobre o tema em http://en.wikipedia.org/wiki/Bar_examination Mas vamos nos ater a outro detalhe no que diz respeito a infração a Lei Maior do Pais pela instituição manipuladora do Exame. O artigo 44 do Estatuto da OAB estabelece que a “Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviços público, dotado de personalidade jurídica e de forma federativa, tem por finalidade: (...)". Que redação macabra. "OAB serviço público". O que é ser-viço público para a OAB? Ela é pessoa jurídica de natureza Publica ou Privada (?). Se pública, deveria ser autarquia. Não é. Quem disse isto é o STF na ADI 3026. Se privada, deveria pagar tributos, prestar conta do que arrecada e não poderia cobrar taxa de inscrição para um exame aplicado por um terceiro e não pela OAB. Contudo ela se autointitula como parcela do Estado quando da cobrança da "Taxa" de inscrição para que o Bacharel em Direito realize o Exame. É do capítulo I, Seção I, do Título VI da Constituição Federal que estabelece no artigo 145 que "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição". Logo a moldura constitucional no que diz respeito a cobrança de tributos é ajustada aos entes políticos dispostos no "caput" do artigo em comento. Serviço público contido no artigo 44 do Estatuto da OAB tem a finalidade de confundir o caráter público na cobrança de taxa em face do que determina na parte final do inciso dos "serviços públicos específicos e divisíveis". Logo há uma distância quilométrica no tocante os elementos balizadores que delimitam 1º a aplicação da cobrança da "taxa" de inscrição e 2º pela incompetência constitucionalmente específica, de que taxa só ente público pode cobrar. Dispõe o artigo 103, da CF que "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) IX - confederação sindical OU (grifei) entidade de classe de âmbito nacional". Diante desta aberração jurídica, o MNBD - Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Porto Alegre e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, está ajuizando Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI a fim de que a matéria seja submetida a duvidosa corte constitucional brasileira. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 15 de outubro de 2013

No Olho do Furacão

Há muito tempo vem se discutindo a eficácia e a legitimidade de se adotar no Brasil um modelo de urnas eletrônicas como as que são utilizada nas eleições do país com a finalidade de processar as eleições em tempo Record. O apressado come cru e põe o cozido fora. Nada saudável tal procedimento. Pior. A imprensa, alimentada com farto e voraz capital tirado dos cofres dos governos de todas as esferas (Municípios, Estados, distrito federal e União) começou a desenhar como será o olho do furacão para as eleições gerais de 2014. Dúvida alguma persiste na equação aritmética na busca de resultados já pré-determinados inclusive com a possibilidade de ofertas por quem mais pagar pelos lacres e selos das urnas eletrônicas e dos resultados já pré-estabelecidos, segundo especialistas em informática. O sistema eleitoral brasileiro, sobretudo, para a escolha do primeiro mandatário ao executivo federal, vem emprestando forte tendência a discussão do atual quadro da economia brasileira; o falido modelo tributário; dos desvios de recursos públicos para programas que não dispõe metodologia técnica relevante para o desenvolvimento do país; outras mazelas incalculáveis. Carrancuda, embora por vezes parecendo querer ser simpática, Dilma Rousseff ao convocar no início do ano seu quartel general de Ministros, precisou de uma dúzia de regadores para irrigar as ideias falidas de seus agentes administrativos e políticos. Chamou-os de incompetentes. Contudo, vem trabalhando politicamente para aumentar a possibilidade de fomentar o mercado econômico reacionário sem muita convicção. Seus concorrentes diretos ao governo ano que vem, vem abrindo bateria contra os erros do executivo federal, caracterizando a plena campanha. Ora, literalmente está proibido falar em eleições antes das convenções gerais, segundo a lei eleitoral. Tão pouco em candidatos ou postulantes a cargos eletivos para o ano que vem em todos os níveis menos eleições municipais. Contudo o Poder fiscalizador que é o Ministério Público Eleitoral, ao ter a prerrogativa de frear tal situação, silencia. A imprensa com seu demagógico discurso de liberdade de imprensa avança afrontando as legislações e resoluções, já apontam pesquisas eleitorais envolvendo alguns candidatos preferidos em prejuízo de muitos outros. Quem pede e requer justiça a seu favor quando não merece sequer ser respeitado? Por outro lado quem quer se manter no poder a ferro e fogo, poderá começar pelo tiro de misericórdia. Abrir espaço para o setor produtivo no Brasil parece ser utópico, pois além das grandes empresas e melhor estruturadas, as pequenas e médias sofrem forte influência da síndrome de Peter Pan, preferindo não crescer para não serem tributadas pelo falido modelo tributário brasileiro. Os bancos públicos, por sua vez não atentaram ainda para sua função econômica embora emprestar R$ 40 bilhões de reais via BNDES para expandir empresas como a OI e ao Frigorífio Marfrig a fim de que se tornem líderes do mercado nos seus respectivos setores nada de produtivo elouquente. É sabido pela grande maioria dos brasileiros bem informados que há envolvimento de políticos da esquerda em suas redes administrativas, ainda pendente de investigação. O pífio cenário jurídico, embora desmentido com veemência, é trazer respostas onde não cabem perguntas e sim comportamentos. Embora a comitiva política de Brasília mês passado nos Estados Unidos tenha afirmado categoricamente de que não havia no mundo um país que respeitasse contratos como o Brasil, esta afirmativa foi desmentida por uma série de investidores estrangeiros, sobretudo, os das concessionárias de energia elétrica. Resta saber quem sobreviverá no olho do furacão nas eleições de 2014, embora o cenário esteja definido, por quem está no comando da nau em turbulência. Não é preciso muito esforço para concluir a arte de enganar. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

A Igualdade na Ótica do Socialismo.

A história que segue poder ser velha, ultrapassada, mas nunca tão real e tão verdadeiro como se constata nos dias atuais. Um professor de economia na universidade do Texas Tech disse que nunca ha-via reprovado um só aluno antes em sua carreira, mas tinha, uma vez, reprovado uma classe inteira. Esta classe em particular tinha insistido que o Socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre em numérico, tudo seria igualitário e ‘justo’. O professor então disse, “OK, vamos para um experimento socialista nesta calasse. Ao invés de dinheiro, usaremos suas notas das provas”. Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e, portanto seriam ‘justas’. Com isso quis dizer, claro, que ninguém receberia um “A” na prova. Depois que a média das primeiras provas foram tiradas, todos receberam nota “B”. Quem estudou com dedicação, ficou indignado, mas os alunos que não se esfor-çaram ficaram muito felizes com o resultado. Quanto a segunda prova foi aplicada, os preguiçosos estudaram ainda menos e eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como um resultado, a segunda média geral foi um “F”. As notas não voltaram a patamares mais altos mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por ‘justiça’ dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala. Portanto, todos os alunos repetiram o ano... Para sua total surpresa. O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes. Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado. Quando a recompensa é grande, ele disse, o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós. Mas quando o governo elimina todas as re-compensas ao tirar coisas dos outros sem seu consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso será inevitável. É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém, aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entender a idéia de que não precisa mais trabalhar, outra metade da população irá trabalhar para sustentá-la,e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

As (in)Competências na Administração Púlbica

Os mecanismos utilizados atualmente pela administração pública para arrecadar mais ou ainda, para se apropriar do dinheiro dos cidadãos – contribuintes é algo fascinante e criativa. No Rio Grande do Sul, especialmente, além da tributação incidente sobre os bens de consumo e serviços para a sustentação financeira do Estado, o governo gaúcho lançou mão dos valores depositados em juízo para financiar os investimentos e da máquina pública estatal. Neste ano as transferências dos depósitos judiciais pode chegar a R$ 4,5 bilhões de reais, dinheiro que não é do Estado e sim, daqueles que estão discutindo na justiça, execuções de toda natureza. Em especial, as matérias que envolvem execuções tributárias. Ocorre que estas autorizações que o governo lançou mão são previsões de duas leis estaduais editadas ainda no governo Germano Rigotto do PMDB entre 2004 a 2006, que permitem o saque destes recursos. Os dois governadores, Tarso Genro e Germano Rigotto, se utilizaram de R$ 6,5 bilhões de reais, até agora não devolvidos. O que deve ser destacado nesta questão, não é somente a questão dos saques dos recursos depositados em juízo. Esses não são do estado e sim dos cidadãos que estão litigando na justiça demandas envolvendo a exigências de depósitos de bens como forma de garantir o juízo. O fato curioso é: porque somente agora, depois de sete anos de vigência da lei a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB resolveu vir a público informar que a Seccional gaúcha, sugeriu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI - contra as duas leis? Não seria mais razoável que já tivesse enfrentado esta matéria ainda no governo Germano Rigotto assim que a Lei foi editada? Aliás, a matéria não deveria ser enfrentada pelo Ministério Público e não pela OAB? Acaso esta instituição privada, de natureza jurídica duvidosa, está assumindo as funções do Ministério Público? Acredito que razões sobram para que os recursos depositados em juízo fiquem disponíveis até o julgamento final das demandas para que depois sejam destinados aos legítimos destinatários. Lançar mão destas receitas antes do final do litígio deve ser evitado. Pois se a pratica se tornar corriqueira, estaremos diante da possibilidade do judiciário aceitar não mais nenhum outro bem senão dinheiro, como forma de penhora, o que certamente será muito perigoso. Mas desvirtuar ou desnaturar as competências como forma de impor uma demanda judicial contra o Estado é afrontar a própria ordem moral e legal do país além das competências. Nesta seara o Brasil dá mostras que se desconhece o que é “Moral” e o que é “Ética”, duas grandezas que nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil consagra, embora seus dentáculos estejam espalhados por todos os órgãos públicos na formação corporativista, legislando em causa própria se metendo nas coisas mais privativas do Estado. Em alguns casos desvirtua o judiciário. O Ministério Público Federal, por sua vez, deveria propor a prestação de constas da Ordem dos Advogados do Brasil para que ela diga quais os critérios que se utiliza para cobrar a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) dos os milhares Bacharel em Direito para realizar o nefasto e escorchante exame de ordem para que o Bacharel em Direito, depois de cinco anos de estudo tenha o direito de exercer a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil seja na esfera federal ou regional, se declara ser uma autarquia “ímpar”, quando em realidade não passa de uma entidade de classe privada. Nada mais que isto. Aliás, o Supremo Tribunal Federal criou esta figura ridícula da “entidade ímpar” quando do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI 3026. Por tanto, há que se destacar que ao propor o ajuizamento da ADI contra as duas leis estaduais pela OAB depois de sete anos de vigência, se reveste muito mais de natureza política do que de natureza judicial, sobretudo, quando se aproxima o ano eleitoral onde os interesses políticos partidários lançam mão dos absurdos imaginários em defesa dos corporativistas de plantão onde nem a OAB pretende jogo duplo. Ela, a OAB, que cuide dos seus sérios problemas antes para depois se envolver com as questões do Estado, mesmo que venha com todos os seus argumentos infundados, que a ninguém mais convence sabendo dos danos que ela causa aos milhares de Bacharéis em Direito legitimados pelo diploma para o exercício da advocacia. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Da Euforia a Decepção

As autoridades econômicas do Brasil fizeram no início de 2012 projeções econômicas para um crescimento entre 3% a 3,5% do Produto Interno Bruto – PIB. Os rumores de deboche e cobranças nos bastidores do setor da economia se fizeram ouvir nos quatro quadrantes do planeta o que mereceu duras críticas de parte do executivo federal, com sobradas razões. Obviamente que a orquestra sinfônica não está desafinada, mas ao tom do volume, alto ou baixo, os ouvidos exigentes e críticos, captaram sinais de ruído que perturbam os analistas econômicos na leitura dos índices de crescimento projetados para 2013 ao que tudo indica, frustrarão outra vez. Alarmante são os sintomas diagnosticados no núcleo econômico e político do governo. A Revista britânica “The Economist” edição de 26 de setembro, veículo de imprensa detestado pela esquerda brasileiro em razão de suas publicações com traços liberais, destacou a preocupação do fraco desempenho da economia do país. Ficou tão evidente o mau desempenho da economia no ano passada a tal ponto que a presidente Dilma Rousseff teve de amargar parte da empáfia e cair na categoria de mendigos para despertar a atenção referencial do capitalismo americano que é o banco Goldman Sachs. Teria sido um gesto de estender a caneca da esmola um pedido de socorro? Ora, o tiro saiu como bucha de canhão. Na visita internacional da comitiva brasileira mês passado, os principais investidores internacionais instados a investir no Brasil resolveram acusar o Brasil da instabilidade jurídica em não honrar contratos celebrados com o Brasil. Quem precisaria destacar com tamanhos argumentos a fim de dizer que honrar contratos, senão os que o desonra? Quanto mais os agentes políticos brasileiros em peregrinação nacional tentam afirmar respeito a ordem jurídica, maior a desconfiança. Nasce desta prática a vulnerabilidade do investidor e do contribuinte. A economia brasileira emperrou, o estado inchou significativamente, criou novos Ministérios, abarrotou os balcões dos postos de trabalho em palanques eleitorais. O Governo fez e vem fazendo muito pouco para reestruturar o Estado, sobretudo, no que diz respeito a reforma política e tributária, numa teia emaranhada de custos tributários sem precedente na história do país que pesa sobre as empresas. Os gastos prioritários tem sua ordem invertida e de menor potencial de investimento. A previdência social é extremamente cara. Gasta-se com programas sociais parasitas, para um modelo previdenciário alto sem indicar as fontes de custeio. A Infraestrutura e logística do país andam de saia justa e curta ao receber investimentos de apenas 1,5% do Produto Interno Bruto, ao passo que a média global é de 3,8% segundo informa a revista o que causou furor no coração de Brasília. As prioridades da política brasileira são privilegiar os currais eleitorais na migração dos estoques de recursos financeiros aos programas sociais ao passo que os investimentos para aumentar a competitividade e arrecadação tributária, são meras metas irrealizáveis. O intervencionismo estatal é um dos fatores apontados como incapazes na tomada de decisões de parte do governo brasileiro na oferta de respostas mais efetivas para o crescimento econômico. A redução artificial das taxas de juros foi forma de atração de investimento, entretanto, com o aumento da inflação o governo teve que voltar atrás e aumentá-los no combate a inflação. Com este cenário, percebe-se que ao Executivo Federal, falta habilidade para encaixar o país nos trilhos do desenvolvimentista. Os petistas certamente não gostaram nenhum pouco desta advertência internacional feita pela “The Economista” diante do fraco desempenho econômico brasileiro diante dos discursos desastrosos internacionais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Previsão Nublada sobre as eleições de 2014.

Pairam muitas dúvidas sobre os principais eventos que deverão marcar o ano de 2014 no Brasil que certamente repercutirão no palco econômico, político e, sobretudo, o social. Não vamos pormenorizar os efeitos decorrentes das mobilizações sociais ocorridas este ano por ocasião da realização da Copa das Confederações, que trouxeram ao solo brasileiro sete países que disputaram a competição desportiva internacional. Porém vamos nos ater o que poderá ocorrer numa competição desportiva envolvendo de um lado 31 países que disputarão a Copa do Mundo Fifa e de outro as eleições brasileiras, evento que deverá ocorrer finalizado o evento futebolístico. Dependendo do resultado da copa, nenhum exagero em dizer “talvez ocorram” as eleições de 2014. Numa recente reunião de plenário do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social no Palácio Piratini, perguntei a um dos políticos presentes da possibilidade de ele concorrer em 2014 a reeleição e se havia clima para tanto. A resposta foi meio desconcertante. Disse-me que não sabia se haveria eleições em 2014. Exageros a parte, a conjuntura política conspira em favor da afirmativa de nosso interlocutor, visto que, o Congresso Nacional se encarregou às pressas e sob o esforço sobre natural em votar a mini reforma política com vistas a vigorar a nova legislação eleitoral já a partir do ano que vem. Longe de uma reformulação do formato “eleições” desejada por todos os cidadãos ou cidadãs brasileiros (as), deveriam principiar pela rejeição ou banimento da urna eletrônica e com o instituto da reeleição. Temas que merecem severas críticas no cenário político brasileiro da maneira vigente. Estes institutos são em boa parte, as razões do caos, dos vícios da corrupção, da prepotência, da formação corporativista, formação de quadrilha com as reiteradas reeleições gerando seus efeitos. Retomando o tema eleições 2014, algumas propostas reverberam nos bastidores políticos no centro do país. Setores do governo sustentam a possibilidade de um mandato tampão de dois anos, visto que a minirreforma política pretende unificar todas as eleições no país, desde os prefeitos e vereadores até presidente da república, deputado federal, estadual, governador e senado. A leitura da proposta governamental dispõe dois vetores que podem levar a uma eleição de dois anos, em forma de mandato tampão ou, a perversão melhorada do resultado do mensalão, a prorrogação dos atuais mandatos por mais dois anos. Será? Vejamos. São justificadas as razões de ambos os postulados. Para os que apostam no mandato de dois anos a partir das eleições de 2014, seria tão somente para harmonizar lapso de tempo para unificar as eleições gerais para 2016. Para o outro grupo, como ninguém sabe ao certo que tipo de mobilização social poderá ocorrer em 2014 durante a realização da copa do mundo, o governo estaria preparando o antídoto social. Nenhum tumulto violento da massa populacional é cenário favorável a qualquer eleição, especialmente para os partidos investidos do poder. Logo, uma intervenção enérgica, repressiva sobre as mobilizações do tecido social será conveniente a fim de manter a ordem pública, afastando do palco eleitoral, razões motivadoras suficientes para que a segunda opção entre em vigor. Mutatis, mutantis, não se pode rejeitar nenhuma das possibilidades, visto que a instabilidade política e social é flagrante que só vem se agravando com as reiteradas manobras do governo central e da omissão das instituições republicanas brasileiras de suas responsabilidades. As peças do tabuleiro do xadrez estão postas. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 15 de setembro de 2013

A Pátria de Bombacha

Uma das poucas senão a única obra que retrata com fino detalhe as narrativas da Historia da Revolução Farroupilha é a de Alfredo Varella “A História da Grande Revolução” editada em 1933 cuja obra está totalmente disponível para download no endereço http://www.pampalivre.info/ Uma obra de 6 tomos da qual nos socorremos do tomo 3 para extrair uma das mais belas páginas da história deixada para os memoriais da história do verdadeiro povo da Pátria das Bombachas. Vivemos a cada ano o dia do festivo palanque gaúcho, ou seja, o 20 de setembro que se reveste da tez dos insurgentes cujas energias vibram ainda que se tenham passados mais de 168 anos de história republica no continente Sulista. É assim que descreve Alfredo Varella à página 219 a 221 de sua obra que neste momento histórico me permito compartilhar com todos, com a grafia original da época, face o processo de aculturamento do Riograndense na imposição dos ritmos dos pagodeiros. “Joaquim Pedro, o grave e austero dos primeiros soldados da liberdade na fronteira, deu a voz de apear, e, dispondo a força em quadro, passou ao centro, de onde, altisonante a bocca do guerreiro, se ouvia a leitura da seguinte proclamação: ‘ Bravos companheiros da 1ª Brigada de cavallaria. – Hontem obtivestes o mais completo triunpho sobre os escravos da corte do Rio-de-janeiro, a qual invejosa das vantagens locaes da nossa Provincia, faz derramar sem piedade o sangue de nossos compatriotas, para deste modo fazel-a presa de suas vistas ambiciosas. Miseraveis! Todas as vezes que seus vis satellites se têm apresentado diante das forças livres, têm succumbido, sem que este fatal desengano os faça desistir de seus planos infernaes”. Na mesma senda “São sem numero as injustiças feitas pelo governo. Seu despotismo é o mais atroz. E soffreremos calados tanto infâmia? Não, nossos compatriotas, os riograndenses, estão dispostos como nós, a não soffrer por mais tempo a prepotência de um governo tyrannico, arbitrário e cruel, como o actual. Em todos os ângulos da Provincia não soa outro ecco que o de INDEPENDÊNCIA, REPÚBLICA, LIBERDADE OU MORTE. Este ecco, magestoso que tão constantemente repetis como uma parte deste solo de homens livres, me faz declarar que proclamemos a nossa Independência provincial, para o que nos dão bastante direito nossos trabalhos pela Liberdade, e o triunpho que hontem obtivemos, sobre esses miseráveis escravos do poder absoluto”. Finaliza a proclamação “Camaradas” Nós que compomos a 1ª brigada do exército liberal, devemos ser os primeiros a proclamar, como proclamamos, a Independencia desta Provincia, a qual fica desligada das demais do Imperio, e fórma um Estado livre e independente, com o título de República Riograndens, e cujo manifesto ás nações civilizadas, se fará competentemente. Camaradas! Gritemos pela primeira vez: Viva a República Riograndense! Viva a Independencia! Viva o exercito republicano riograndense! – Campo dos Menezes, 11 de setembro de 1836 – Antônio de Sousa Netto, coronel commandante da 1ª brigada”. Descreve Alfredo Varella dando conta de “vibrarem os ares abalados, muitos minutos, por enthusiasticas, unanimes acclamações, viva maneira com que a hoste de cidadãos armados manifestava o seu festivo e vehemente apoio á gloriosa iniciativa do bravo paladino e guia da Idea liberal! Assim aceita pela fração do exercito ali existente, a nova fórma de governo, procedeu-se a 12 a uma outra ceremonia; em que, de accordo com os estylos, se deu regular estabelecimento ao que firmava o rasgado voto do pugilo de livres a que as circumstancias conferiam a suprema representação da vontade soberana do povo da Provincia”. Nos anais da história ainda se faz relevante o que transcrito na ata do novo grêmio republicano face aos eventos ocorridos dia anterior. Consta no dito registro que no “dia 12 do mez de setembro do anno de 1836, no acampamento volante da costa do rio Jaguarão, achando-se a brigada em grande parada, estando presente o coronel commandante da mesma, Antonio de Sousa Netto, officiaes inferiores que subscreveram, por unanime vontade destes a da tropa dita, foi declarado que – a Provincia do Riogrande de ora em diante se constitue livre e independente, com o título de “República Riograndense”, não só por ter todas as faculdades para se apresentar entre as demais nações livres do universo, se não também obrigada pela prepotência do Rio-de-janeiro, que por tantas vezes tem destruído seus filhos, ora deprimindo sua honra, ora derramando seu sangue e finalmente desfalcando-a de suas rendas publicas. Por todos os motivos que se declararão em a próxima reunião da Assembléa nacional constituinte e legislativa, protestam ante o ser supremo do universo, não embainhar suas espadas, e derramar todo o seu sangue, antes que retroceder de seus principais políticos, proclamados em a presente declaração”. Neste dia 20 de setembro, data do gaúcho e da Pátria de Bombacha, cujo povo gaúcho continua sendo humilhado, não pelo Rio-de-janeiro, mas desta feita por Brasília e sofre calado. A missão de cultivar raízes em todas as matizes, é nossa missão histórica. Sejamos os caudilhos para não deixar aos nossos filhos a herança da Pampa pobre. E-mail: cos.schneider@gmail.com.

terça-feira, 3 de setembro de 2013

O Estado dos Políticos

O cidadão brasileiro está desacreditado de praticamente de todas as funções do Estado independente do seu governante. A extraordinária capacidade do poder público de se abster das suas prerrogativas de função e de seus deveres impõe diversos questionamentos cujas respostas talvez não sejam animadores. O Parlamento, que já não atende mais os anseios dos cidadãos, se tornou ambiente de negociatas do Poder Executivo demonstrados pelos números da economia. O Poder Judiciário, último reduto do cidadão quando sente ameaçado o Estado Democrático de Direito, segue a risca os ensinamentos de Pilatos fazendo de conta que sua força impositiva esbarra em demandas inócuas ou quando muito, improdutivas. O Brasil, a exemplo do Rio Grande do Sul perde todos os anos em média duzentas empresas altamente qualificadas para grandes grupos econômicos internacionais ou transnacionais. Nesta esteira, o Estado Gaúcho empresta relevantes argumentos no deslocamento do parque industrial a outras regiões do país, numa guerra fratricida sustentada entre estados federados. A prática de migração dos polos produtivos em busca de outros nichos de produção tem condão de competitividade, na geração de tributos, produção de bens de capital e consumo bem como ocupação da mão de obra. Nos anos 90 da década passada, o Vale do Rio do Sinos perdeu num único ano cerca de cem mil postos de trabalho no setor coureiro calçadista. Número que assusta ainda mais quando extraídos do mercado internacional por conta das atividades econômicas do setor. Em 1992 a exportação brasileira somou mais de US$ 2 bilhões em calçados patrocinando um significativo resultado na balança comercial. A partir de julho de 1994 com a implantação do Plano Real, o caos se instalou por conta de sucessivos erros políticos, econômicos e fiscais tributários, momento em que o país se preparava para as eleições de 1995. Neste ano, Antônio Brito do então PMDB, eleito Governador do Estado sucedendo a Alceu Collares do PDT, inicia um dos maiores programas de privatização do Estado com a venda das estatais como a Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, parte da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, privatização da malha rodoviária num duvidoso programa estadual de concessão de rodovias cujos contratos que vencem este ano não forma renovados pelo atual mandatário do Estado. Na mesma esteira o suspeito programa de demissões voluntárias – PDV enxugou as contas do Estado mas não pagou os precatórios pendentes. Poder Judiciário pouco ou nada pode fazer para sanar esta realidade até porque sempre é provocado quando da ofensa às normas, leis, costumes, etc. O Poder Legislativo, ninho da sucuri, apostou suas fichas erradas. O Rio Grande do Sul vive o estado da letargia, da inércia, a tal ponto que o calote dos precatórios (dívidas judiciais que o Estado deveria pagar e não paga) chega a mais de sete Bilhões de Reais num bola de neve sem fim. Dever tributos ao estado é atrair a implacável máquina de cobrança fazendária. Cobrar do Estado obrigação do que deve é esmorecer em longas filas sem perspectiva. Além de não pagar, não aceita sua própria dívida por conta de compensação de tributos e impõe sanções contra quem deve.. Com práticas abusivas desta natureza, grandes contribuintes se esvaíram do Estado em busca de governos mais sérios, céleres e cumpridores de suas obrigações, sem se utilizarem da máquina fazendária para constranger cidadãos ou contribuintes. E-mail: cos.schneider@gmail.com.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Revolução Cubana

A sorte da população carente brasileira está lançada no tocante a saúde pública. Na ótica do governo, os brasileiros, especialmente os que vivem em regiões mais pobres e afastadas dos grandes centros urbanos terão, finalmente, seus problemas de saúde resolvida com a vinda de milhares de médicos cubanos ao país. Em Brasília a alta temperatura ambiental não se registra somente nos termômetros de rua, sobretudo, os expressos pelas mobilizações das entidades de classe, mas também, na casa legislativa. No dia 20 de agosto de 2013, por exemplo médicos do país todo, o Conselho Federal de Medicina, Policiais Civis, Fisioterapeutas, Bacharéis em Direito tomaram as dependências do Congresso Nacional aos gritos e a força irresignados. A Polícia Legislativa, os funcionários de segurança interna da casa foram sumariamente esmagados pelos manifestantes de um lado pela CUT e outras mobilizações sociais e de outro pela falta do efetivo capaz de conter a ordem da casa. O aviso está dado a todas as instituições republicanas. O sinal da revolução cubana encubado em território brasileiro se reveste de outras facetas. Enquanto a classe menos favorecida será assistida por um “exército” de médicos cubanos, autorizados a “exercitarem” a “democráticas da médica”, a classe média continua sacrificada no financiamento da ineficiência da máquina administrativa pública, inertes e em estado de letargia. Afinal, quem são os guardiões da legalidade atualmente no país? Não os vejo. O desafio se impõe tal qual como achar uma agulha no palheiro. Impedir o golpe vermelho em curso no país se impõe antes mesmo que seja muito tarde. Os sinais visíveis que estabelecem a fronteira entre o capitalismo e o comunismo bolchevique são subliminares, sutis e quase que imperceptíveis aos olhos e sentimentos dos incautos. O Deputado Jair Bolsonaro em seus diversos pronunciamentos de plenário advertiu o parlamento tingido das cores rubro negras, de que o Brasil não pode se transformar em palco anexo de Cuba dos propósitos daquele país, muito preocupado com a “democracia” popular. Obviamente que com a vinda dos médicos cubanos ao Brasil, virão também todos os seus dependentes, o que fatalmente aumentará o “exército” de extremistas que de medicina pouco ou nada interessa aos símbolos da incubadora pretensão no país. O passado cobra a dívida com juros e correção monetária dos asseclas terroristas que turbaram a nação brasileira da ocupação comunista de outrora. Curiosamente em 1º de abril de 1964, do Rio Grande do Sul chegou a notícia de que Jango Goulart fugira para o Uruguai. Teriam também escapado às pressas Leonel Brizola e, pasmem, o Embaixador Cubano e chefes graduados dos vermelhos, que dispararam para as fronteiras limítrofes dos países latinos vizinhos e pularam depressa para dentro de aviões rumo a Cuba ou usando como esconderijo as embaixadas “amigas” de países da Cortina de Ferro. Já naquela época. A pergunta é: como pode uma nação divida, de aproximadamente 200 milhões de pessoas mudarem politicamente tão rápido com as carnificinas de circo romano cubano? A revolução cubana já começou no Brasil debaixo dos olhos das forças armadas. E-mail: cos.schneider@gmail.com.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

A Terra Brasilis de Cabral

Aqui em Brasília vamos enfrentar mais um dia de muito calor com umidade relativa do ar menor que 25% (vinte e cinco por cento) cuja temperatura será sentida mais uma vez no Congresso Nacional do que pela gente da capital brasileira. Ontem 13 de agosto, integramos a mesa do Plenário 9 da Comissão de Direitos Humanos e Minorias para discutir a violação dos direitos humanos pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB nacional, cuja audiência pública foi provocada por um Bacharel em Direito de Brasília em greve de fome aqui, pelas injustiças patrocinadas no último exame de ordem pela entidade representativa dos advogados, cuja audiência poderá ser vista por qualquer pessoa no site da Câmara http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia/videoArquivo?codSessao=45174#videoTitulo . O fato marcante da sessão de plenário não a audiência em si visto pelos discursos apresentados, a prática da violação dos direitos humanos pela OAB é flagrante e terá desdobramentos sérios. Novamente foi trazido a plenário a questão dos sete mil médicos cubanos que virão ao Brasil prestar serviços médicos, independente de suas habilidades como profissionais da medicina. O Conselho Regional de Medicina, diferente da Ordem dos Advogados do Brasil em relação aos advogados português que podem trabalhar no país, reagiu severamente contra esta atitude grosseira do executivo federal. Não bastassem os sete mil médicos cubanos, com eles virão a super população de TODOS os familiares. O Deputado Jair Bolsonaro foi enfático de solar clareza desta denúncia. As instituições republicanas estão entregues aos ratos da corte que roem a roupa do rei de Brasília (hoje rainha, mal comparando). Já vimos este filme em tempos passados. A fala mansa, sorridente da semana passada pela Presidente Dilma em Porto Alegre foi sórdida e maquiavélica. A simpatia é a melhor ferramenta de desarme do inimigo encurralando a comunidade suína no curral do abatedouro. O Brasil vive tormentos momento de extremo perigo institucional. Há dúvida aqui em Brasília no meio político das eleições de 2014. Aliás ontem a Comissão Política aqui do Congresso se reuniu em quadrilha para tratar do novo modelo político do Brasil. Os horizontes nada promissores a vista principalmente quando se tem notícias de que o País não é mais governado pelos brasileiros, o que é profundamente lamentável.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Fraude da Urna Eletrônica Brasileira

Ano que vem teremos mais um espetáculo pirotécnico momento em que ocorrerão eleições gerais em todo país para escolha daqueles que irão dizer o destino da nação brasileira. Momento telúrico dos partidos articulados pelos seus prefeitos locais é abastecido de mecanismos convenientes a fim de garantir o apoio de cada base municipal em favor dos pretendentes a reeleição ou aos neófitos. O que não se consegue entender é o fato de que, a história trata dos seus ensinamentos e a humanidade desconsidera seus efeitos. Afinal, depois de eleito o representante político, acabou a representação popular. A regra deve ser o de garantir a representação do povo pelos seus eleitos através do voto direto e secreto. Afinal, o que é uma eleição? Ainda existe a soberania popular no Brasil? Porque o voto não é impresso? A resposta não é nada simples, embora devêssemos enfatizar que o voto é a democracia, a democracia o poder e este, exercido pelo voto direto e secreto do povo se constituindo no destinatário final na administração da coisa pública. Em suma, é hilariante afirmar, mas é o povo no poder. A grande preocupação que norteiam as eleições de há muito tempo no Brasil, não é nem o processo da eleição em si mas, a forma do seu desfecho, ou seja, seu resultado. Embora as bases eleitorais sejam os municípios na construção e representação dos partidos e dos seus representantes políticos, o mistério das eleições é o que norteia a safada urna eletrônica constituída hoje como a grande vigarista do sistema eleitoral, quando nenhum eleitor tem a certeza de que seu voto foi contabilizado para o candidato selecionado no sistema. Sabido de todos que países como Alemanha, Estados Unidos da América do Norte, Canadá, Japão, Itália, China até o Paraguay refutaram as urnas eletrônicas brasileiras por considerá-la não confiáveis e são fraudáveis. Todos os países citados auditaram a urna eletrônica. O Brasil adotou este lixo eleitoral retirando teoricamente a elegante soberania do voto direto e secreto. O Superior Tribunal Eleitoral do Brasil chama agora obrigatoriamente seus eleitores a se identificarem através da impressão digital, denominado também de identificação biométrica. Esta prática abre as portas do voto do analfabeto que não lê e não escreve, tão pouco sabe avaliar uma proposta de qualquer candidato. Estará assim habilitado ao voto embora contrário a Constituição Federal do Brasil. A Urna Eletrônica brasileira, até que prove em contrário, é uma fraude a manipular resultados em todos os níveis das eleições, especialmente as majoritárias como no caso eleger, mesmo contra vontade dos eleitores, candidatos pré-selecionados pelo sistema que selecionado na engenharia da linguagem dos programas que rodarão no dia das eleições. A bomba de tempo e o cavalo de Tróia serão os agentes autorizados a manipular as eleições que podem custar alguns milhões de reais para sua consecução coisa que para os partidos no poder não é problema. Preparem-se apenas para apertar os botõezinhos da urna e dançar de acordo com a sua musiqueta, pois só falta ela olhar para o eleitor e entoar a flauta.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

As Vozes do povo

A internet, neste início do século XXI se tornou em uma das mais poderosas ferramentas de comunicação através da qual a população mundial se estribou para manifestações em torno dos mais diversos temas sociais. Temas que afetam as comunidades virtuais e não virtuais. Indiscutivelmente o modelo político representativo vai sofrer profunda modificação no cenário mundial, sobretudo, quando se trata de questões econômicos, políticos, sociais e desenvolvimento humano. A primeira e segunda campanha eleitoral de Barack Obama com cautelosa e eficiente utilização de redes sociais tiveram como destaque a Internet; O tema como “A Primavera Árabe” conhecida internacionalmente como uma onda revolucionária de manifestações e protestos em todo o Oriente Médio desde 18 de dezembro de 2010; as revoluções na Tunísia, no Egito, a guerra civil na Líbia e na Síria; os grandes e graves protestos na Argélia, Bahrein, Djibuti, Jordânia, Omã e Iémem, em menor escala no Kuwait, Líbano, Mauritânia, Saudita, Marrocos, Sudão e Saara Ocidental tem as redes sociais como protagonistas. Na mesma esteira da Occupy Wall Street, o movimento 15 M conhecido também como o movimento dos indignados espanhol além da recente mobilização brasileira chamada “Movimento pelo Passe Livre” são manifestações que explodiram a partir de uma nova realidade de organizações sociais, reivindicando novas modalidades de diálogo social com o setor público. Para Castells, a «auto comunicação de massa», o uso horizontal da rede social aponta da Internet a «construtora da autonomia do ator social». Uma realidade que se faz presente e cada vez mais utilizada na proposição das mudanças necessárias e exigidas pela sociedade representativa. As manifestações sociais, denominados também de movimentos de resistências se transformaram de tal maneira a ponto de questionar a legitimidade do atual modelo parlamentar. Um exército de brasileiros saiu às ruas para protestar e demonstrar que o povo exige respostas para os problemas sociais que repousam nas gavetas palacianas em dourado berço esplêndido. As últimas manifestações ocorridas no país e que ainda estão efervescentes, requerem uma profunda reflexão em torno dos fatos constatados nas ruas do país. Recentemente o sociólogo português Boaventura de Souza Santos apresentou a análise de que os ciclos de protestos no Brasil podem retornar ainda mais fortes. Aliás, essa condição impõe uma reflexão pública sobre o tema. Enquanto bancos públicos e privados abocanham bilhões de dólares por conta de dívidas governamentais mal contraídas como as obras nos estádios de futebol para a Copa do Mundo de 2014, escolas, hospitais, médicos, infraestrutura e logística, vivem a bancarrota dos investimentos. As recentes disputas dos médicos brasileiros em concorrência com os médicos estrangeiros expõe realidade intrigante e mal resolvida. A pergunta que se impõe é: existe limite na oposição de exigências das entidades de classe na reivindicação de interesses próprios sobre a necessidade de muitos (povo)? A mesma pergunta tem como destinatário a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que diariamente vem tripudiando e estuprando a Constituição Federal do Brasil (que promete defender com unhas cumpridas e dentes careados) e as Leis infraconstitucionais por conta da covardia e omissão da representação política? A exigência de requisitos formais como Exame de Ordem a fim de que os caros cursos de direito destinem um diploma útil ao seu portador é uma falácia. Estupro! As redes sócias chamaram o povo às ruas para reformar o modelo político desgastado e instituições republicanas medievais. São as vozes das ruas cansadas. A Internet é a grande líder que esconde rosto, mão e pés, mas mudou o comportamento de jovens, idosos e só não resuscita os mortos para que ainda não encontraram o endereço dos cemitérios e crematórios. O Judiciário brasileiro também foi alvo dos protestos populares e que ainda perduram. Julgados das supremas cortes ao arrepio da constituição federal, ofensa às leis, interpretações conforme. Ações que tornaram as instituições republicanas brasileiras reféns de seus próprios erros. Percebe-se com solar clareza que ressoam nas cortes as voracidades insaciáveis do fisco em abocanhar cada vez mais tributos a qualquer custo. Mudanças na estrutura nuclear familiar, atraque aos credos e culturas trazidos como patrimônio histórico da humanidade vilipendiados pela Corte Constitucional em seus mal julgados. São homens como todos os demais. As inevitáveis tendências e pressões sociais têm levado alguns integrantes das Cortes Judiciárias a lamentáveis decisões em seus julgados suspeitos. Infelizmente, Ministros dos Tribunais Superiores são indicados, nomeados por políticos, muitos sob suspeição de práticas de crime contra a administração da coisa pública, ainda se revestem como os arautos da ordem jurídica. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 21 de julho de 2013

Exame de Ordem da OAB – Inconstitucional

O Brasil dorme mal, acorda mal, trabalha mal por conta dos graves problemas sociais que afetam a sociedade. Enquanto não forem solucionados por quem tem o dever moral e legal de saná-los na medida em que os remédios jurídicos não surtem mais efeitos, prevalecerão os incautos tropeços que machucam a lei e a ordem legal do país. O Brasil estimula cada vez mais o ingresso e permanência dos estudantes nos cursos universitários com o fim de formar profissionais capazes de enfrentar a realidade fática do dia a dia com a proposta de encontrar com os aparatos técnicos, soluções para os complexos problemas que se impõe à sociedade. Entretanto, a competência em fiscalizar e dar qualidade ao ensino das universidades no país é de competência exclusiva do Governo Federal através do Ministério da Educação – MEC na medida em que a complexidade se impõe. Neste sentido, ela deve avaliar as universidades a cada ano, o grau de ensino, o nível dos formandos a fim de que elas, as universidades, possam se aperfeiçoar nas práticas no ministério de ensinar através de seus mestres. Diante desta realidade, verifica-se também que os professores universitários, em sua grande maioria com Mestrado, Doutorado, outros Juízes, Desembargadores ministrando aulas nos cursos de Direito com elevado grau de competência, dedicação e, sobretudo, dando de si todo empenho a fim de que o aprendizado seja de fato profissionalizante. Assim mesmo há quem impõe dúvidas a eles. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, entidade de classe “ímpar” no dizer do Supremo Tribunal Federal – STF, impõe aos Bacharéis em Direito o Exame de Ordem nos termos do seu estatuto Lei 8.906/94, depois de diplomados para poderem ter o direito de advogar. O Exame que é realizado três vezes por ano mediante a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 para cada examinando está cada vez mais tumultuado e recheado de fraudes. Dificilmente se inscrevem menos de 100 mil Bacharéis em cada certame. Não que sejam 100 mil formandos em cada vez que se faz a prova. É que o volume de pessoas discriminadas pelo exame vem aumentando a cada concurso. Há que se destacar em primeiro lugar que o Exame de Ordem não qualifica, não habilita qualitativamente o profissional ao exercício da profissão. Em segundo lugar, quem paga R$ 200,00 para participar da prova, paga para realizar a primeira e segunda fase do Exame. Caso o candidato rode na primeira fase, não fará a segunda, porém terá pago a segunda fase. A OAB não devolve o dinheiro constituindo-se em enriquecimento sem causa. Ademais, quem realiza a primeira fase da prova, passando, está habilitado para a segunda fase. Contudo, se rodar nesta, no próximo exame terá que fazer tudo outro vez, ou seja, tanto a primeira quanto a segunda fase. Um verdadeiro caça-níquel que não te nada de proficiência comprovada. A mídia, ao invés de denunciar, por guardião da sociedade, a discrepância escamoteia os fatos, pois é alimentada por polpudas verbas da OAB. Quanto a constitucionalidade do exame, embora reconhecida pelo STF é de se lamentar. O direito ao trabalho é sagrado a todas as pessoas constituindo-se em direito fundamental, reconhecido no Tratado Internacional do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A OAB e o STF não respeitaram o estatuto estrangeiro tão pouco a Constituição Federal. O direito ao trabalho do Bacharel em Direito é sagrado. A OAB e o STF não são legitimados para impor limitações às atividades econômicas das pessoas que se propõe a contribuir para o crescimento do país que tanto incentiva o ensino no Brasil e permite tantas atrocidades. Não é com o fechamento de escolas que os problemas da qualidade do ensino serão resolvidos, mas fiscalizando cada vez mais as instituições para que ofereçam ensino melhor de qualificado inquestionável. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Devedor Contumaz

Não há como negar a preocupação crescente com a prática política imposta aos parlamentares nas três esferas de governo quando instados a votarem propostas do Executivo relacionados a matéria de natureza tributária. Aliás, deveria ser terminantemente proibido o Executivo se meter nas lides do Legislativo sob pressão a fim de que este atenda aos caprichos daquele. Interferência ao princípio da independência dos poderes vedado pelo artigo 2º da CF. A triste realidade que atinge a todos os cidadãos do país está no hiato cultural da política brasileira o Legislativo se curvar diante dos caprichos do Poder Executivo. A este, como determina a prerrogativa de função, cabe Administrar as “res pública” e não legislar. É sabido que 95% das leis tributárias votadas nas três esferas de governo no país, foram elaboradas pelo Poder Executivo com a interferência dos órgãos fazendários. Uma falácia. Entre as tantas legislações conflitantes e congestionantes do Poder Judiciário, é a lei que criou no Rio Grande do Sul a figura do Devedor Contumaz. Criada e publicada em 06 de abril de 2011, portanto no atual governo, a Lei 13.711 criou a figura do contumaz ao arrepio dos valores supremos da Constituição Federal. O que vem a ser e como se configura o “devedor contumaz”? É o contribuinte considerado devedor contumaz e submetido a um regime especial de fiscalização quando qualquer dos seus estabelecimentos instalados no estado, deixar de recolher o ICMS devido nos prazos previstos no Regulamento do Imposto de sobre Operações Relativos à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS. Condições específicas devem estar atendidas a fim de configurar a figura do devedor para que seja considerado contumaz, ou seja, quando deixar de recolher o ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – sucessiva ou alternadamente, débitos referente a 8 (oito) meses de apuração do imposto, considerados os últimos 12 (doze) meses ou tiver créditos tributários inscritos em Dívida Ativa que ultrapassem limite de valor definido em instruções baixadas pela Receita Estadual, atualmente em valor acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), entre outras. Ressalva feita descaracterizando a figura devedora quando pessoas físicas ou jurídicas titulares de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias até o limite do respectivo débito tributário constante na Dívida Ativa. Por fim, deixar o contribuinte a condição de Devedor Contumaz, quando os motivos que o levaram a essa condição estiverem extintos. Aqui repousa o toque de pedra ou o ovo de Colombo. Primeiramente a figura do Devedor Contumaz criado em vários estados brasileiros, é ofensa ao princípio constitucional da Livre Iniciativa ao trabalho, intervenção do Estado na iniciativa privada se utilização de legislação para cobrança de tributos pela via oblíqua, ofensa ao disposto no artigo 170, IV da Constituição, embora o Pleno do Tribunal de Justiça tenha declarada em sessão tensa, pela constitucionalidade da Lei que, não está imune a novo julgamento por fatos supervenientes trazidos a lide por colegas tributaristas no Estado. O Fato é que o Estado do Rio Grande do Sul usurpa, como outros estados da federação, da maneira coercitiva e arbitrária na forma de cobrança de tributos. No ordenamento jurídico brasileiro já existe a Lei de Execuções Fiscais – LEF 6.830 para regular seu rito. A inovação que se deu por conta da legislação do Devedor Contumaz, desrespeita norma superior hierarquicamente bem como as súmulas do STF números 70, 323 e 547. Reafirmamos que o judiciário deve aplicar a lei e não legislar, o que ocorre infelizmente. E-mail:cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Fisco Versus Contribuinte

A realidade incontestável de todos nós humanos é a certeza da morte e do pagamento de imposto. Duas realidades irrefutáveis que dizem respeito a construção da vida em sociedade. Durante o final de semana passada, ou seja, de 28 de junho a 30 de junho de 2013, a cidade de Gramado sediou o XII Congresso Tributário em Questão promovido pela Fundação da Escola Superior do Direito Tributário. Foram quatro dias de exposição de teses, questionamentos, reclamações, insatisfações tanto de parte do fisco quanto dos colegas tributaristas. Porque é importante destacar esta realidade? Ora porque afeta todos os negócios e principalmente a manutenção e a criação de empregos e renda. Foi o que aconteceu com o Vale do Calçado quando a partir de 1993 se instalou o caos na região calçadista, migrando para as regiões do Norte, Nordeste e Centro Oeste. Foi um verdadeiro leilão e disputas por indústrias calçadistas do Sul e Sudeste por conta de incentivos fiscais, financiamentos baratos pelo BNDES e juros reduzidos. Voltando ao evento de Gramado, uma clara realidade foi exposta durante o Congresso no tocante ao complexo universo do Direito Tributário, qual seja, a crescente preocupação com a vulnerabilidade do contribuinte em relação ao fisco e a abominável insegurança jurídica que o país vive. O Judiciário passou a legislar e não mais aplicar lei. Por sua vez, o fisco preocupado em manter a crescente arrecadação dos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, se utiliza de todos os meios para os fins tributários. Para levar a efeito tais atribuições os entes públicos, políticos, se utilizam da mortífera máquina arrecadatória, justificando os meios para atingir seus fins. Ser empresário neste país e oferecer mais empregos aos colaboradores empresariais e gerar renda é odisséia. O fisco sustenta preocupação com o crescente o inadimplemento dos contribuintes embora as estatísticas tem demonstrado arrecadação crescente. Assim o desempenho tributário aponta para duas realidades: a primeira os sucessivos recordes arrecadatório e o segundo, o crescimento fiscal em maior que o Produto Interno Bruto. O contribuinte, cada vez mais engessado por conta da supremacia das ações do Estado, enfrenta imposições perversas e esdrúxulas. A vulnerabilidade é escancarada e principia com a constatação de que o Estado é criador da norma jurídica-fiscal; o aplicador da norma jurídica-fiscal e; o Estado é julgador das cobranças fiscais. As consequências nestas lides são preocupantes quando o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, inadimplente (e por vezes o crédito tributário ainda não constituído definitivamente), sofre a ação arrecadatória implacável: o indeferimento de Certidão Negativa de Débitos que atesta a regularidade fiscal, penhora de bens móveis ou imóveis, penhora “on line” de dinheiro tirado das contas bancárias dos contribuintes. Já quando o contribuinte tem créditos contra a fazenda, este os recebe nas demoradas decisões judiciais via precatórios depois de 10 anos, está sujeito a falência, etc. Portanto, extrai-se do exame que é cada vez mais difícil a relação fisco versus contribuinte em face da crescente preocupação daquele em arrecadar cada vez mais, não importando os meios utilizados para tanto. Trata-se de uma relação de extrema fragilidade em que o contribuinte sempre será a parte frágil e vulnerável das ações do fisco. E-mail:cos.schneider@gmail.com

domingo, 23 de junho de 2013

Panela de Pressão Social

Sem sombra de dúvida que o Brasil entrou em erupção social em 2013. Há que se destacar que é o ano em que se iniciaram os grandes eventos desportivos internacionais no Brasil maculados por ações que principiam com a histórica corrupção política e econômica e deságuam no cenário da corrupção das entidades que comandam as competições desportivas propriamente tidas. A partir da análise dos críticos da esquerda no comando político do país, estes acusam a direita capitalista pelos os movimentos sociais eclodidos esta semana, ávidos por melhores resultados econômicos, hoje minguados que o país estaria renunciando por conta de políticas econômicas mal conduzidas pela esquerda do poder. A direita derrotada em eleições passadas, náufraga, estaria na articulação de toda mobilização social, em face dos frustrados resultados econômicos e financiadores de programas “parasitas” como os mais de R$ 27 bilhões de reais destinados ao “Bolsa Família”, programas como “vale gás”, “vale farmácia”, “vale construção”, “vale transporte”, “vale refeição”, entre outros tantos “benefícios sociais” suportados pelos capitalistas. Posto sob a panela de pressão social, mudanças profundas terão que ser implantadas no país a partir do fenômeno de mobilização de massas articuladas pelas redes sociais no mundo todo. O fato marcante é que o atual modelo político da representação parlamentar que data a mais de dois séculos está desgastado e vem sofrendo o crescente desgaste letárgico, exigindo profundas mudanças a partir das reformas exigidas pela população brasileira. Exageros a parte, o que se viu esta semana, foi uma sociedade mobilizada em torno de propósitos, velada ou não, que merecem novo enfoque social, político e econômico. Ademais, ficou claro também que excluída classe média rejeitou os desmandos da desastrosa política judicializada. Sim... Judicializada por conta das constantes decisões judiciais que dão caráter legislativo em razao da ausência de respostas de parte do parlamento. Este tem se prestado às negociatas, falcatruas de toda ordem. Reformas estruturais necessárias ao crescimento do país são colocadas à margem das prioridades dos debates políticos em troca de discussões inúteis como o caso da “cura gay”, “sociedades marginalizadas”, etc. Há muito se discute a reforma tributária, reforma política, reforma parlamentar, além de projetos importantes na esfera da educação como o PL 2154 que põe fim ao escorchante Exame de Ordem exigido dos Bacharéis em Direito para poderem advogar, entre outros tantos necessários ao desenvolvimento econômico e social do país. O poder representativo popular por sua vez, tapou os olhos e ouvidos aos clamores sociais que ao exigirem respostas, recebem dos setores do governo o desprezo velado. Nada poderia afrontar as constantes injustiças amargadas pelo povo. Insatisfeito, cansado, com suas demandas reprimidas e vendo jogados mais de R$ 28 bilhões de reais com os gastos da Copa do Mundo ano que vendo, jogado no ralo do desperdício, foi às ruas mostrar porque o gigante acordou. Por sua vez, a esquerda brasileira, ávida em se manter no comando político do país o conquistou sub a suspeita de terrorismos segundo acusação da direita. A conquista dos trabalhistas do poder levou o povo imaginar que as políticas sociais seriam melhoradas e atendidas após logos anos de sufoco da direita. Ledo engano. Já no primeiro mandato do partido mais popular do país, foi profundamente sacudido pela série de acusações levadas a efeito por partidos aliados, dos bilhões de reais jogados ao ralo das propinas e aos bolsos de políticos e seus partidos que ontem defendiam a moralidade e hoje submetido ao descrédito. A panela de pressão estourou e deu no que deu. Não se sabe onde isto vai parar. O fato é que as mudanças estruturais do país devem ser levadas a efeito urgência e que se ouça a voz e o clamor popular, independente de uma nova constituinte ou coisas do gênero, sob pena da implantação de outro regime político no país reclamado pelo povo. E-mail: cos.schneider@gmail.com

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A (Des)Modernização do Estado

O Estado do Rio Grande do Sul vive, a exemplo do Brasil, uma realidade diferente daquela divulgada pelos órgãos oficiais do governo e que deverão irradiar efeitos em de 2014, ano das eleições gerais no Brasil. Durante mais de 10 anos que atuamos no Direito Tributário assessorando contribuintes gaúchos na formatação e adequação de suas contas tributárias, estes enfrentam grandes e duras realidades que acabam por esmagar parte das receitas empresariais por conta da imposição cada vez maior das obrigações acessórias a serem cumpridas em cada exercício financeiro em nome do controle implacável do fisco sobre seus contribuintes. Durante a última Câmara Temática denominada “Modernização do Estado” realizada em 28 de maio de 2013 onde, na condição de Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES cujo pelo integro por honroso convite formulado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, reivindiquei resposta ao Subsecretário da Fazenda Estadual gaúcha, do nosso pleito de há mais de dois anos, sugerindo a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta dias) a fim de se harmonizar com a validade da CND Federal. Não obstante, a resposta colhida na Câmara Temática do agente administrativo foi frustrante e absolutamente inócua uma vez que o apelo parte da sociedade produtiva gaúcha e não apenas de um Conselheiro do Pleno do CDES-RS. O Subsecretário sustentou que havia dificuldade de atender a reivindicação, pois o fato poderia incentivar a inadimplência tributária no Estado. Quer dizer, pensando para traz, de forma conservadora e emperrada. A União com seu emaranhado de tributos e obrigações acessórias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito é de 180 (cento e oitenta) dias e no Rio Grande do Sul, por algo tão simples, tão modesto o Estado nega esta eficiência fato que poderá contribuir os contribuintes instalados em solo gaúcho facilidades de funcionamento, diminuição de custos indiretos, manutenção da regularidade fiscal entre outras tantos. Se dilatar o prazo de validade das CND´s de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias é tão penoso ao Estado, como sustentar que este, o Estado, queira proporcionar aos seus contribuintes, mecanismos de modernização sem levar em consideração tais facilidades em nome do desenvolvimento econômico. Ademais, com a Guerra Fiscal cada vez mais evidente e longe do fim, tem se ambiente favorável pela migração de contribuintes - empresas instaladas em solo gaúcho para outra região brasileira menos permanecer no Estado Gaúcho. Coisas simples que o Estado consegue complicar. Tenho a convicção que o Governador irá se posicionar diante da recusa da Fazenda em atender tão pequena demanda de um Conselheiro entre outras tantas mais complexas. Aliás, a proposição não é somente nossa e sim do setor produtivo do Estado do Rio Grande do Sul. O fato é que não vislumbro boa vontade do Poder Executivo em adotar as práticas tributárias que visam retirar do cenário as distorções tributárias ultrapassadas. Ainda reverberam modelos medievais administrativos que deixam o setor público engessado em seu emaranhado de legislações inócuas. A Modernização do Estado passa por coisas simples, mas que não encontram ressonância de há muitos anos dos governos que passaram pelo Piratini. A continuar com o atual modelo conservador na administração pública estadual dificilmente entrará em cena a moderna tecnologia do pensamento e da inovação. E-mail: cos.schneider@gmail.com

sábado, 25 de maio de 2013

Povo Soberano

Povo Soberano? Quem teria sido o gênio que inventou esta expressão sem igual? Enquanto a fantasia dos ideólogos plantonistas não descobriu a soberania do povo, este era feliz. Trabalhava nos campos, nas diversas oficinas nos seus ofícios, não ouvia as deslavadas mentiras do povo soberano: era um povo poético; escrevia crônicas; descobria e desbravava novas terras, novos mundos, novos mares, novas teses; erguia as pirâmides do Egito sem cálculo de computador; criava a arquitetura grega; atingiu os altos picos da civilização. Essa maravilha das maravilhas que é Europa da Idade-Média, o Velho Mundo, a Velha Escola quando a Cruz e a Espada aliadas e irmanadas sob o símbolo máximo da Ordem Máxima foi obra do Povo. Do Povo Soberano. Que povo soberano? Não existe povo soberano! Se fosse soberano, seria o fim da soberania política e do político medíocre. Do nada, um dia começaram a dizer ao Povo que ele era soberano. E quando o Povo, convencido da sua soberania, na ilusão de que lhe era possível efetivá-la, a reclamou, e o poder constituído e legítimo se viram obrigado a reconhecê-la. O povo talhou por suas próprias mãos, a mais pesada, a mais execranda das tiranias. Nunca o Povo foi tão escravo como no dia em que começou a ser soberano! Quanto mais soberano se julga, tanto mais escravo ele é. Afinal, o que é a Soberania do Povo? Nada mais é que a tirania irresponsável e anônima. É a tirania de alguns ditos grandes partidos políticos. É a tirania das manobras dos clubes e dos grupos e dos cargos. É a tirania do acaso eleitoral. É a tirania do voto conquistado ou pela compra oculto do voto, ou pela vigarice, ou pela ameaça, ou pelo interesse mesquinho de uma elite política dominante inescrupulosa sustentada pelo sistema medieval, embora moderno. É a tirania do “Número” contra a “Razão”. É a tirania do “Número” contra a “Inteligência”. É a tirania do “Número” contra o “Saber”. É a tirania do “Número” contra a Bondade. É a verdadeira tirania da “Força” contra o “Direito”, contra a “Justiça” onde tudo pode e tudo vale. A soberania do Povo é a negação do próprio Povo, porque é a sua absoluta sujeição a mais covarde das tiranias: a do “Número” irresponsável e anônimo. Basta ver hoje nos telejornais, revistas e jornais do país, o resultado da soberania popular. Mentiras, roubos, desvios de condutas, corrupção política, compra do número em favor do voto, etc. Aliás, nada mais anônimo do que o voto eletrônico. Ninguém tem certeza o que tem dentro da máquina! As pesquisas anunciam os resultados das urnas, como foi na "Proconsult"; como foi no "Painel do Senado"; como é no Brasil. Quem governa, no Povo soberano? O voto!. Quem decide sobre a Guerra e sobre a Paz? O voto!. Quem resolve os problemas da Educação, da Higiene, da Defesa Nacional, do Fomento, da Ordem, da Moral? O voto!. Quem julga o Passado do Povo? O voto!. Quem prepara o Futuro do Povo? O voto!. Quem aumenta os impostos? O Voto!. Quem fecha empresas e proíbe os Bacharéis em Direito a trabalhar? O voto! Mas quem é o voto? O voto é a mistificação legal. Quem governa, no Povo soberano, é a mistificação. Aqui, na República das Bananeiras onde o povo é soberaníssimo, existem convenções eleitorais em que votam os eleitores filiados, embora não tendo comparecido. Em Paris, por exemplo, em algumas eleições constatou-se que grande número de eleitores não residiam sequer, nas moradas indicadas, e ninguém sabia deles. Paris também terá sido escola? O resultado foi como se toda a gente os conhecesse na intimidade. E perante o resultado das eleições, se lia na mais ponderada e ortodoxa imprensa democrata, que o Povo soberano não queria o que os vitoriosos estão fazendo! Se a maioria, se o voto, se o número pertence à maioria da fauna demagoga. Que têm os democratas que discutir que observar que contrapor? Nada!. O Voto, o Número, a Maioria, numa palavra, a Democracia decidiu. Logo, aos vencidos cumpre obedecer. Mistificação? Sim, uma burla, um engano, para nós, a quem nada repugna tanto, como ver o nosso pensamento dominado, como ver a nossa cultura vencida, como ver a nossa competência inutilizada por apenas dois, dez, cem, mil votos. Mas para os democratas, para os partidários do sufrágio do voto nos moldes atuais, do "Número", para os democratas — não. Esses devem sujeitar-se, submeter-se às conclusões lógicas dos seus princípios. Ou o voto só é bom, quando é a meu favor? O voto só é livre, quando vota em mim? O Número só é legítimo, quando está comigo? Não há mais movimento social reacionário. Faleceu a identidade do voto consciente, com poucas exceções. Povo soberano! O que fizeram do Povo, quando o proclamaram Soberano? O que era uma força útil foi transformado em degrau para os aventureiros, para todos os traficantes, para todos os comediantes sem escrúpulos e sem vergonha para todos os criminosos. Novamente a camarilha de cima, sufoca o povo soberano de baixo. Alguém teria coragem e ousadia em dizer se podemos mudar esta realidade com o voto? E-mail: cos.schneider@gmail.com

sábado, 18 de maio de 2013

Exame de Ordem - Violação ao Direito de Profissão.

O Exame de Ordem exigido pela Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da advocacia no Brasil talvez seja hoje uma das exigências mais odiadas no meio acadêmico de Direito no Brasil. Tal sentimento tal sentimento é motivado pela ofensa a vários dispositivos constitucionais e formais, o que salvo melhor juízo é alarmante e preocupante. Em primeiro lugar o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil não esclarece em nenhum momento o que é "Exame de Ordem" e a quem compete sua regulamentação. O provimento que regulamenta o dito "exame" deveria ser regulamentado e publicado pela Presidência da República do Brasil nos termos do artigo 84, IV da Constituição Federal e não pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Neste sentido, impossível a façanha pretendida pela OAB em prendê-lo as normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes no país. Gritantes são as ofensas legais diante da saga da OAB na exigência do dito "exame de Ordem" para o exercício da advocacia no país por ofensa as leis e a Constituição. Entretanto,uma das prerrogativas do Estatuto da OAB é o “cumprimento às leis e à Constituição do Brasil” o que a OAB não cumpre. Golpeia de morte inclusive o Pacto de São José da Costa Rica. As GARANTIAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS são resguardados em todo texto constitucional a sete chaves e sequer podem ser suprimidos pelo legislador derivado como desenhada na estreita moldura do artigo 60, §4º da Carta Maior. Portanto, afrontar o disposto do artigo 5º, XII da CF que autoriza o livre exercício da atividade econômica no país, o faz como uma das vigas mestres revestidos da dignidade da pessoa humana, de valores inarredáveis por quem quer que seja, muito menos pela Ordem dos Advogados do Brasil. Se analisada a composição do Congresso Nacional Brasileiro, a grande maioria dos parlamentares são advogados. Isto quer dizer que qualquer proposta tendente a suprimir interesses da OAB, poucas serão as chances de prosperar. O corporativismo nefasto é herança maldita do alto clero do coronelismo político do país. Quanto aos aspectos formais na aplicação do Exame e, diante da evidente reserva de mercado, há que se destacar importante constatação no que diz respeito a correção das provas a que os examinados foram submetidos. Ninguém deve ser sacrificado a decorar milhares de leis na cabeça quando existe a possibilidade da pesquisa. Em quase todas as instituições internacionais do ensino existe a possibilidade de pesquisa, inclusive como parte do exercício da prática forense. Assim as instituições de ensino dos países de primeiro mundo incentivam aos examinandos a pesquisa a leitura, a pesquisa em livros, redes sociais, na elaboração de seus exames, sejam acadêmicos ou profissionais. Compelir o examinando a pensar igual a todo mundo é violação a criação e da propriedade intelectual. Por isto só temos marionetes neste país cuja população é conduzida facilmente a um labirinto de ideias impraticáveis. Ora se a Ordem dos Advogados do Brasil, traz em sua segunda fase, um gabarito seu, com dispositivos jurisprudenciais colacionado numa grade pré-determinado é porque ela não está avaliando a capacidade na elaboração técnica de uma peça processual mas sim criando manadas que ela mesma, a OAB, pretende conduzir ao brete da ignorância. Mesmo não sendo sua a competência de avaliar o ensino jurídico no Brasil, houvesse, porém, esta autorização o que deveria ser avaliado é se o candidato na segunda fase sabe elaborar peças processuais de estrutura técnica, como endereçamento ao juízo competente, identificação das partes e seus procuradores, dos fatos, do direito, dos pedidos e em alguns casos do cabimento da demanda, dos prazos no caso dos Mandados de Segurança e dos Recursos. O resto é confete. A elaboração de peça processual é criatividade de cada profissional. Cada um elabora sua demanda pela sua formação. O graduado atua de um modo e o pós-graduado de outro e assim se vai. Posso ter os meus argumentos jurídicos próprios objetos de muita pesquisa, julgados, jurisprudências, súmulas, etc. Logo isto não é avaliar e sim, excluir, porque a prova é um amontoado de contradições. Tolher a criatividade do profissional compelindo a elaborar uma prova nos exatos termos que a OAB é pretender o absurdo. Pior, a OAB vem violando sistematicamente o dispositivo do enriquecimento ilícito. Quem paga a taxa para realizar o concurso das duas fases do Exame, rodando na primeira, não faz a segunda parte e a OAB não devolve o dinheiro pago para a segunda fase e não realizada. Quem lograr êxito na primeira fase do exame e roda na segunda, no próximo exame este será compelido compulsoriamente a realizar outra vez as duas fases. Porque? A prova é a mina de ouro que qualquer entidade fiscalizadora de classe gostaria de ter. É verdadeiro caça níquel e nada mais. Nem Governo Federal, nem Deputados e Senadores, juízes, desembargadores, ministros, com honrosas exceções ousarão corrigir esta distorção. A grande pergunta é: porque “ORDEM?" porque se denomina "ORDEM" dos Advogados do Brasil? Teria alguma ligação com "ORDEM E PROGRESSO"? ou "ORDEM ROSA CRUZ" ou coisa do gênero? Porque não Conselho Federal da Advocacia? Conselho Regional da Advocacia? Porque "ORDEM"? Porque será que ela é uma entidade que ninguém quer chegar perto? Afinal, o que e quem é a Ordem dos Advogados do Brasil? Porque um advogado vale mais que um juiz, desembargador, ministro? Alguém poderia esclarecer este tema nos bancos da academia já que a Constituição assegura que todos são iguais perante a lei sem qualquer tipo de distinção? E-mail: cos.schnedier@gmail.com

sábado, 11 de maio de 2013

A psicose do Poder

Ninguém tem dúvida que o homem é lobo do homem desde que o segundo homem passou a disputar espaço com o primeiro. Conceitue-se aqui “homem” como espécie e não gênero. O Brasil continua sendo estado medieval que ainda vive na idade da pedra razão porque impossível se dimensionar e admitir acusação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao acusar os donatários dos “olhos azuis” do outro lado do hemisfério pela falência financeira da Europa e Estados Unidos em 2008. O que não ficou claro na dicção do presidente Lula da época é a quem ele se referiu. A psicose do poder deixa o homem despreparado numa encruzilhada perigosa quando nele investido. Não há mais lugar para tais afirmativas levadas a efeito pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. O que não impressiona mais, na seara das retóricas discursivas por banalizado em si é o descrédito a que restou ao homem público comum contemporâneo em sua crença de que sabe tudo, pode tudo, governa a todos sob o mesmo manto da ignorância e prepotência. Aos intelectuais dispostos a construir outro modelo de nação, a eles não resta dúvida de que o espaço na arena política é limitada senão impossível de alcançar pela lógica objetiva da organização social, política e econômica. A investidura dos eleitores na seleção de seus comandantes resulta sempre no resmungo posterior revestido das queixas que não são só dele, mas da sociedade toda governada por aqueles. O eleitor chegou ao ponto de sua condenação e autoflagelo. Claro, senão vejamos. A população brasileira em geral, sobretudo, as camadas mais pobres do ponto de vista “renda” engrossam as enormes filas nos hospitais e postos de saúde muitos levados a morte por falta de atendimento médico. Esta mesma camada social, somada a classe médio em número reduzido, na ausência ou demoradas cirurgias são responsáveis por óbitos estúpidos e inexplicáveis. Os assassinatos e assaltos em escala cada vez mai crescente seja no trânsito, no meio rural e urbano, também deixa clara a falta de segurança de todos nós. Os maus resultados econômicos, a má distribuição de renda, a elevada carga tributária são escola imposta pelos maus gestores da coisa pública. Contudo, ainda sim são eleitos. Vocacionalmente o Brasil é um país de dimensões continentais, razão porque as realidades regionais algumas gozam de desprestígio e outras submetidas ao esquecimento político. Dê-se o poder a um homem (espécie) por um dia e verás que ele é. Somos a razão de nosso próprio destino no conjunto heterogênio social brasileiro. Diante de tais circunstâncias resta o seguinte questionamento: quem deve ser responsabilizado por toda insatisfação do cidadão brasileiro com a realidade política? O próprio eleitor cidadão é claro. Se o voto é o poder no exercício da democracia, mal eleito, mal representado. As consequências estampadas no mundo fático revestido do notório sensacionalismo jornalístico destaca o protagonismo dos acusados de toda a ordem (sua excelência, o político) dos males causados a sociedade brasileira, ainda que se espantem (os políticos e a sociedade) diante do banalizado crime contra a ordem econômica, política, entre outras. Em realidade o que preocupa a todos nós como sociedade não é o grito dos corruptos, dos violentos, dos sem caráter. O que realmente preocupa e muito é o silêncio dos justos, daqueles que ainda acreditam que o povo brasileiro um dia seja sacudido por valores, pilares, vigas revestidas da justiça, da honestidade do homem público e consequentemente dos seus eleitores, reflexo de sua base e de seu desempenho. O Brasil, infelizmente, é o país dos outros, mas não o nosso país. O povo brasileiro vive sufocado por tudo. Por impostos, taxas, contribuições, multas penais, multas moratórias, multas de trânsito, multas tributárias, processo por qualquer mentira criada nos bastidores da intolerância, manipuladas pela grande mídia e assim por diante. Quanto mais tecnologia, menos criatividade. Quanto mais hospitais, mais mortes e menos profissionais. Quanto mais salas de aula, menos professores mal remunerados. Quanto mais automóveis, menos infraestrutura. Quanto mais profissionais liberais, mais difícil a prestação de serviços ao povo brasileiro em. Este pode ser o Brasil de qualquer um menos o meu. E-mail: cos.schneider@gmail.com

terça-feira, 7 de maio de 2013

A Insegurança em Voo

Em cada decolagem ou pouso de aeronave em qualquer parte do planeta, a equipe de comissários (as) líderes responsáveis pelo voo tem a incumbência de advertir aos passageiros sobre os procedimentos de segurança durante o voo em caso de emergência, despressurização ou pouso forçado. Para os profissionais da aviação deve ser corriqueiro tal procedimento em cada voo. Porém para quem se utiliza deste meio de transporte e cauteloso, além de prestar atenção e seguir os procedimentos de segurança sugeridos, constata assim mesmo inúmeras ofensas às regras de segurança, sobretudo, em voos domésticos. Ou seja, o jeitinho brasileiro de burlar a segurança. Em primeiro lugar quando dos avisos luminosos e sonoros de afivelar cinto quando necessário, têm regra seguidamente quebrada por afoitos passageiros. Nas advertências da equipe de comissários(as) de bordo pela manutenção do cinto de segurança afivelado até a completa parada da aeronave, o coro é harmônico no desfivelar o cinto. Mal a aeronave toca o solo rompe-se a segurança ponde em risco a integridade físcia do passageiro e a responsabilidade civil das companhias aéreas. Este assunto, creio eu, deverá ser melhor avaliado pelas companhias aéreas antes que ocorram inconvenientes em seu desfavor e em desfavor dos passageiros. Até aí o problema é de cada um. Pode num solavanco de turbulência inesperado, o passageiro se machucar quando sem o cinto de segurança devidamente em uso. Mas o que mais chama atenção é quando da advertência a bordo pela equipe de voo em desligar os equipamentos eletrônicos durante o pouso e decolagem. Não é a toa que as companhias emprestam especial ênfase a este item de segurança. Os ditos acima, causam prejuízo aqueles que não seguem as normas de segurança. Para os mais cautelosos, estes estarão seguros ou menos vulneráveis ao risco de acidente. Manter equipamentos eletrônicos ligados por inadvertidos ou desobedientes, o risco de acidente não será só dele, mas de todos que estiverem a bordo da aeronave. No tocante a aparelhos eletrônicos, o assunto complica e muito. Não foi uma nem duas vezes que presenciamos passageiros mantendo seus equipamentos eletrônicos ligados, em flagrante desrespeito às normas internacionais de segurança de voo. Escondem o celular entre as pernas e o assento da aeronave contrariando a orientação, ocultando o fato da equipe de comando de bordo. Estes passageiros, deveriam ser encaminhadas à Polícia Federal no momento do desembarque da aeronave em razão do risco assumido, submetendo tanto as pessoas quanto a aeronave ao comprometimento. O celular, assim como outros equipamentos eletrônicos, interfere no sistema de comunicação de rádio da aeronave, tanto entre ela e a torre de controle como nas de indicações eletrônicas de rota. A sensibilidade dos equipamentos é muito grande, permitindo neste caso que interceptem qualquer tipo de interferência estranha a leitura dos equipamentos de bordo. Assim, o passageiro flagrado advertidamente descumprindo as normas de segurança, deve ser compelido, compulsoriamente, a se apresentar e prestar depoimento na Polícia Federal no desembarque, por conta do mau e irresponsável ato de colocar em risco a segurança dos demais passageiros, a companhia aerea e si próprio. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Pedágios Gaúchos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, impostos, taxas e contribuições de melhoria seriam as espécies do gênero tributos, somados aos empréstimos compulsórios e taxas parafiscais a que todos os brasileiros são submetidos. Se impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e taxas parafiscais são o estratosférico compêndio da carga tributária paga pelos cidadãos contribuintes, onde entrariam os temidos “Pedágios” neste emaranhado todo? Embora haja muitos entendimentos divergentes, vamos colocar um pouco mais de pimenta no pires deste paladar. Diante do que a Constituição estabelece, entendo que o Pedágio é o sexto tributo da cadeia tributária brasileira. Porque? Ora porque é previsão constitucional insculpido no artigo 150 “caput” parágrafo único quando excetua ao direito de ir e vir dos cidadãos com seus bens, exceto em caso de cobrança de pedágios. Assim sendo, os entes políticos estaduais e federais estão amparados pelo permissivo constitucional a implantação de praças de pedágios nas rodovias em suas respectivas competências. Seria este permissivo constitucional indiscriminadamente autorizado pela lei brasileira para que os Estados e União possam cobrar o que bem quiser e quanto quiserem dos usuários? A resposta merece reflexão antes de entrar no seu mérito. O pedágio segue sua senda tributária de há alguns anos implantados por alguns gênios da fazenda pública com o nascedouro do Selo Pedágio, passando pela CIDE e agora o novo modelo de cancelas. Nada animador quando nos deparamos que a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico que havia sido criada a fim abrir, pavimentar, sinalizar e manter as rodovias foi desviada para outras finalidades fins. O mesmo caminho foi reservado a TRU – Taxa Rodoviária Única substituída pelo IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores cuja finalidade não será abordada neste artigo. Os valores dos pedágios cobrados atualmente nas cancelas para manter estrutura, pavimento e sinalização no atual modelo, são considerados para os técnicos do governo, abusivos diante dos caros serviços prestados e pela qualidade do pavimento das rodovias. Como exemplo cite-se o trecho de aproximadamente sessenta (60) KM da rodovia RS 239, entre Estância Velha – Riozinho, o preço do pedágio cobrado nas cancelas nos dois sentidos é de R$ 2,40. Já no trecho de aproximadamente 36 entre Taquara – Gramado pela rodovia RS 235 o preço cobrado nas cancelas é de R$ 7,90 também nos dois sentidos, sendo que esta comparada com aquela, tem somente alguns trechos duplicados enquanto a RS 239 está quase toda duplicada. Com a nova proposta do Governo do Estado em não renovar mais o atual modelo de concessão privado incorporando as praças de pedágios já a partir do mês de maio, o resultado prático é a imediata redução do preço cobrado nas cancelas entre 25% a 30% dependendo em que polo está instalado. Na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES realizada em Santa Cruz do Sul, a proposta apresentada pelo Governo do Estado através da EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias é a redução imediata do atual preço de pedágio de R$ 7,00 para R$ 5,20 cobrados nos polos de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz nos dois sentidos. Enquanto que as praças de pedágios que circundam o polo de Gramado, estes passarão dos atuais R$ 7,90 para R$ 5,60 também nos dois sentidos. A dúvida ainda pendente é porque o preço de R$ 2,40 (Campo Bom) para sustentar um trecho de 60 KM de rodovia ao passo para o trecho 36 Km entre Gramado e Taquara (Três Coroas) o valor é mais que o dobro. Estes critérios ainda pendem de esclarecimentos. Não se pode utilizar um modelo de redução de preços apenas por meros critérios percentuais. Não haverá justiça social e, tão pouco critério técnico sustentável que justifique a cobrança pedágio maior em trecho menor e pedágio menor em trecho maior sabendo de que os critérios técnicos revestidos pelo cálculo das tarifas para cada trecho a ser sustentado. Em Santa Catarina, o pedágio cobrado para automóveis na BR 101 é de R$ 1,70 e motos R$ 0,80. Isto o governo, através da nova EGR precisa explicar melhor, sob pena de cairmos novamente nas divergências suscitadas hoje com o atual modelo privado. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 28 de abril de 2013

Exame de Ordem Um Questão Moral e Social

Em recente avaliação por agência internacional, o Brasil foi classifica como a sétima maior potência econômica do planeta ultrapassado pela Inglaterra que ocupa atualmente o sexto lugar no “rancking” mundial. Com todos os avanços econômicos que o país alcançou durante os últimos anos, o Estado brasileiro vem enfrentando outro tema capital que precisa urgentemente ser enfrentado pelo Congresso Nacional com graves violações a dignidade da pessoa humana de irreparáveis consequências e injustiças contra seus cidadãos no acumulo de índices nada recomendáveis no ensino brasileiro de modo geral. A avaliação do ensino brasileiro que ocupa o octogésimo oitavo mundial, lugar atribuído pelos institutos internacionais, estes passaram um olhar crítico no modelo de ensino brasileiro. A aplicação do exame de proficiência aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil somente aos Bacharéis em Direito que queiram e precisam trabalhar diplomados na função de advogado pelas entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC não lhes soa muito bem. A exigência do exame previsto em lei publicada em 1994 é amplamente questionada pela comunidade acadêmica por injusta, excludente, cruel revestido da reserva de mercado. Entretanto os dirigentes da entidade da OAB nunca prestaram tal exame e pouca importância emprestam para os protestos. O assunto ganhou dimensões estratosféricas nos últimos anos a tal ponto que no próximo dia 5 de maio de 2013 haverá mobilização pública nacional dos Bacharéis em Direito do Brasil promovido pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito a partir das 13 horas na Avenida Paulista em São Paulo motivado pelas insuportáveis injustiças patrocinadas pela OAB, na forma como os Bacharéis em Direito, que, ao saírem das faculdades com seus diplomas, habilitados para a função de advogados e impedidos de trabalharem por uma entidade de classe chamada Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, que ninguém sabe ao certo se é uma autarquia da administração direta ou indireta, ou se uma entidade pública de direito privado, ou ainda, se uma entidade classe. Uma verdadeira confusão institucionalizada pelo próprio Congresso Nacional. O fato é que, o único curso universitário em que o formado ao receber seu diploma é jogado no limbo da sociedade. Segundo a OAB, o Bacharel em Direito não é advogado porque não prestou exame de proficiência, não é estagiário por que se formou no curso universitário e não pode praticar NENHUM ato judiciário em lugar algum do país mesmo depois de longos anos de estudo, visto que, antes mesmo de entrar no mercado de trabalho, em sua nova profissão o Bacharel em direito já foi julgado incapaz pela entidade que deveria ampará-lo. Em importante artigo publicado pelo Doutor em Economia Rubens Teixeira do Rio de Janeiro que também é Bacharel em Direito, encaminhou o conteúdo ao Congresso Nacional sustentando em suas quarenta páginas, argumentos consistentes no enfrentamento da matéria do Exame de Ordem cuja síntese será distribuído em material impresso no dia 5 de maio as 14hs em São Paulo na justa mobilização dos Bacharéis em Direito. Somado ao trabalho de Rubens Teixeira sobre o Exame de Ordem, a publicação do livro “Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem” pela Editora Juruá, do Desembargador Vladimir de Souza Carvalho, da 5ª Região do Tribunal Regional Federal – TRF de Aracaju, apresentando também argumentos sólidos e consistentes contra o exame da OAB, e a avaliação do ensino no Brasil pela entidade de classe dos advogados. A mobilização em São Paulo no dia 5 de Maio de 2013 é de iniciativa do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, cuja convocação já amplamente divulgada nas redes sociais da internet, tem como Presidente a Dra. Gisa Almeida de Moura. O convite também foi estendido aos parlamentares do Congresso Nacional a fim de que sejam compelidos a votar a extinção do nefasto Exame de Ordem aplicado pela OAB. Apenas para lembrar que em Portugal O Exame foi abolido por ser declarado inconstitucional pela Corte Constitucional daquele país. Se o ensino no Brasil vai mal cabe somente ao Ministério da Educação - MEC resolver o problema como órgão oficial de governo, mas não uma entidade de classe. A pergunta que se impõe neste momento é porque só o Bacharel em Direito presta exame? A Vida dos humanos vale menos que um exame de ordem tendo em vista que Médico não se submete a este vergonhoso instituto de proficiência, tão pouco o jornalista, o engenheiro, o economista, etc.? Porque só o Bacharel em Direito? Embora o Supremo Tribunal Federal – STF tenha julgado o Exame de Ordem constitucional, tal julgamento é suspeito por razões mais que óbvias. No entender do Dep. Jair Bolsonaro do PP do Rio de Janeiro, em sua manifestação de plenário alegando que “não é porque uma lei é constitucional, deva ser mantida”. Se impõe urgente correção desta distorcida e letal doença social que precisa ser corrigida antes que milhares de pais de família, formados em direito, endividados, sejam levados a morte sem poderem sustentar suas famílias por desgosto. É preciso dar uma basta a esta barbárie e caça-níquel. E-mail: cos.schneider@gmail.com