CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Pedágios Gaúchos

Segundo a Constituição Federal do Brasil, impostos, taxas e contribuições de melhoria seriam as espécies do gênero tributos, somados aos empréstimos compulsórios e taxas parafiscais a que todos os brasileiros são submetidos. Se impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório e taxas parafiscais são o estratosférico compêndio da carga tributária paga pelos cidadãos contribuintes, onde entrariam os temidos “Pedágios” neste emaranhado todo? Embora haja muitos entendimentos divergentes, vamos colocar um pouco mais de pimenta no pires deste paladar. Diante do que a Constituição estabelece, entendo que o Pedágio é o sexto tributo da cadeia tributária brasileira. Porque? Ora porque é previsão constitucional insculpido no artigo 150 “caput” parágrafo único quando excetua ao direito de ir e vir dos cidadãos com seus bens, exceto em caso de cobrança de pedágios. Assim sendo, os entes políticos estaduais e federais estão amparados pelo permissivo constitucional a implantação de praças de pedágios nas rodovias em suas respectivas competências. Seria este permissivo constitucional indiscriminadamente autorizado pela lei brasileira para que os Estados e União possam cobrar o que bem quiser e quanto quiserem dos usuários? A resposta merece reflexão antes de entrar no seu mérito. O pedágio segue sua senda tributária de há alguns anos implantados por alguns gênios da fazenda pública com o nascedouro do Selo Pedágio, passando pela CIDE e agora o novo modelo de cancelas. Nada animador quando nos deparamos que a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico que havia sido criada a fim abrir, pavimentar, sinalizar e manter as rodovias foi desviada para outras finalidades fins. O mesmo caminho foi reservado a TRU – Taxa Rodoviária Única substituída pelo IPVA – Imposto de Propriedade de Veículos Automotores cuja finalidade não será abordada neste artigo. Os valores dos pedágios cobrados atualmente nas cancelas para manter estrutura, pavimento e sinalização no atual modelo, são considerados para os técnicos do governo, abusivos diante dos caros serviços prestados e pela qualidade do pavimento das rodovias. Como exemplo cite-se o trecho de aproximadamente sessenta (60) KM da rodovia RS 239, entre Estância Velha – Riozinho, o preço do pedágio cobrado nas cancelas nos dois sentidos é de R$ 2,40. Já no trecho de aproximadamente 36 entre Taquara – Gramado pela rodovia RS 235 o preço cobrado nas cancelas é de R$ 7,90 também nos dois sentidos, sendo que esta comparada com aquela, tem somente alguns trechos duplicados enquanto a RS 239 está quase toda duplicada. Com a nova proposta do Governo do Estado em não renovar mais o atual modelo de concessão privado incorporando as praças de pedágios já a partir do mês de maio, o resultado prático é a imediata redução do preço cobrado nas cancelas entre 25% a 30% dependendo em que polo está instalado. Na última reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES realizada em Santa Cruz do Sul, a proposta apresentada pelo Governo do Estado através da EGR – Empresa Gaúcha de Rodovias é a redução imediata do atual preço de pedágio de R$ 7,00 para R$ 5,20 cobrados nos polos de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz nos dois sentidos. Enquanto que as praças de pedágios que circundam o polo de Gramado, estes passarão dos atuais R$ 7,90 para R$ 5,60 também nos dois sentidos. A dúvida ainda pendente é porque o preço de R$ 2,40 (Campo Bom) para sustentar um trecho de 60 KM de rodovia ao passo para o trecho 36 Km entre Gramado e Taquara (Três Coroas) o valor é mais que o dobro. Estes critérios ainda pendem de esclarecimentos. Não se pode utilizar um modelo de redução de preços apenas por meros critérios percentuais. Não haverá justiça social e, tão pouco critério técnico sustentável que justifique a cobrança pedágio maior em trecho menor e pedágio menor em trecho maior sabendo de que os critérios técnicos revestidos pelo cálculo das tarifas para cada trecho a ser sustentado. Em Santa Catarina, o pedágio cobrado para automóveis na BR 101 é de R$ 1,70 e motos R$ 0,80. Isto o governo, através da nova EGR precisa explicar melhor, sob pena de cairmos novamente nas divergências suscitadas hoje com o atual modelo privado. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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