CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O Juiz e a Magistratura

Confesso que a Constituição Federal do Brasil passou muito longe da razoabilidade ao permitir a nomeação de Magistrados em concursos públicos, pessoas bem despreparadas descomprometidas com a ordem e a paz social na ocupação de cargos da função jurisdicional longe de suas tarefas precípuas com idade menor de 35 anos. É sabido que gozamos de uma constituição cidadã, o que é verdade, logo, as prerrogativas de função devem estar investidas, além da razoabilidade, da coerência, do vertical e angular equilibro.
Causa profunda preocupação quando órgãos jurisdicionais proferem determinadas decisões jurídicas não só no âmbito da justiça de primeiro grau, mas, nas questões nestas mal resolvidas, em sua grande maioria, entretanto, convalidadas no momento que deveriam sofrer reformas, inclusive, admitindo estes, em casos esporádicos, inovações da ordem jurídica tais como: trazer ao processo, após longa discussão, fato novo, convalidando matéria não discutida durante a fase da discussão nos autos deste e por ai a fora. Neste caso, são quase sempre decisões em favor do Grande Leviatã.
No velório do Estado Democrático de Direito, choramos todos nós. Os estupradores da leva de legisladores neófitos que ocupam lugar de destaque no parlamento brasileiro, com honrosas exceções, esnobam o letárgico estado de ignorância que assinam tudo, concordam com tudo e aprovam tudo sem medir as consequências econômicas e sociais.
As enunciações dos enunciados levados ao pavilhão do arcabouço jurídico, mal são polidas nas suas extremidades angulares. Sim, porque, primeiro as raposas devoram os pintos do galinheiro ou lhes dão o milho na boca a fim de acalmá-los da fome. Segundo, as consequências do vício legislativo, promovem a desordem funcional na medida em que os mais velhos passam exercer domínio sobre os mais novos pela experiência. Não se debatem mais com profundidade as necessidades na manutenção da ordem jurídica equânime. Somos todos pedreiros de avental curto cuja obra que queremos alcançar com justiça e perfeição, nos é dado apenas dizer: sim ou simplesmente não dizer "não". A guerra é extensão da política já dizia certo cidadão norte-americano. Será? Se a violência, as guerras e os conflitos fossem o remédio, não haveria mais problemas sociais a serem corrigidos.
Volto a tema do artigo. O que é ser um juiz? Quais suas funções e atribuições? Apenas para se togar no alto do seu ofício, buscando destacar as virtudes como a dignidade suprema no púlpito do judiciário? Eis a grande questão. Tem o Brasil um princípio jurídico do garantismo na aplicação do direito, o que está longe de ser uma realidade, face o legalismo. Não se faz aqui apologia da uniformidade na adoção de decisões jurídicas. Faz se isto sim, o apelo para que o judiciário seja o reduto final da justiça com dignidade dos desesperançados e injustiçados, com renúncia expressa a qualquer outra que seja. A justiça desportiva, que trate das questões relacionadas a seu ramo. A justiça do trabalho patrocine suas decisões precípuas, uma vez que a EC-45 lhe concedeu uma série de atribuições. No entanto, voltamos a tema, a ausência na aplicação do pensamento jurídico insculpidos no espírito da lei, poucos magistrados tem a consciência. Falta-lhes a justiça de Salomão.
Devemos aplaudir de pé, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores que honram a toga mesmo com todas as dificuldades que muitas vezes lhes são impostas. A maturidade é compreender que juiz não pode ser parte do processo. Ele é condutor do processo, preside o processo, decide sobre a lide. Seja litigante o estado ou o cidadão. Não importa, pois do contrário, deixa de ser juiz e passa a ser parte.
Os fatos levados a julgamentos pelo interesse e vontade de um povo ou de uma das partes vêm desde longa data. Os escribas que eram doutores da lei entre os judeus, e os fariseus, que tentaram confundir Jesus Cristo , quando o Evangelho narrava que Jesus "de novo se inclinou, e escrevia na terra. Esperava Ele, pensativo, o efeito de suas palavras. Então, escribas e fariseus "foram andando um atrás do outro, começando dos mais velhos até os últimos; e permaneceu somente Jesus e a mulher, que estava no meio".
Por isto, nenhum homem se colocou a pensar da necessidade para julgar a outro homem. O drama o direito é este, que deveria estar presente a todos, desde os juízes até os juristas em si e os jurisdicionados durante a promoção e condução do processo. Juiz, apenas por juiz, não é sequer juiz nem de si mesmo. Espera-se que a Paz social parta da própria sociedade porque da lei, é o dragão voraz de nos confundir e devorar. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

A Derrama

A inconfidência mineira deflagrada por insurgentes liberais no período do Brasil colonial teve como consequências dramáticas, mas que resultaram com uma série de mudanças na política econômica luso-brasileira. Não que haja inconfidentes hoje no país, muito menos insurgentes e reacionários ao poder de tributar e de constrição de patrimônio dos contribuintes. O que se alastra país a fora, são os saqueadores cada vez mais profissionalizados na forma sutil de retirar patrimônio, ano após ano, dos indefesos contribuintes por parte dos órgãos fazendários do País.
Há que se destacar como fato da semana, a ação da Receita Federal do Brasil – RFB, de sobrevoar com seu potente helicóptero algumas regiões como a do Vale do Sinos, Litoral e outras a fim de localizar mansões incompatíveis com a declaração de receitas ao fisco a cada ano, bem como o movimento dos cartões de créditos, registros de imóveis, de automóveis a fim de comparar com a declarações do Imposto sobre a Renda de seus titulares.
Ora, em primeiro lugar é preciso registrar que repousa sobre a Constituição Federal e no Congresso Nacional proposta de lei para regulamentar a cobrança de tributos sobre grandes fortunas. Fortunas como as da família Sarney, Cardoso, Marinho, Calheiros, Ferro, Vilella, entre outros generosos políticos despidos de qualquer suspeita de desvio de conduta no Congresso Nacional e que com esta legislação seriam atingidos, bem como os diretores das grandes redes de rádio, jornal e televisão. Em primeiro lugar é preciso conceituar o sentido de “Mansões” na mira da Fazenda Nacional. Em breve não seremos mais donos de nada. Aliás, já não somos.
A operação da Receita Federal do Brasil de sobrevoar casas, favelas, ruas e avenidas vêm acompanhadas de várias e lamentáveis agressões aos contribuintes. Se há suspeita de fraude ou omissão de acréscimo patrimonial em seus ajustes anuais da Declaração do Imposto de renda, que o órgão intime o contribuinte a fim de prestar esclarecimentos sobre a origem do patrimônio não declarado e induza o contribuinte a corrigir sua declaração compulsoriamente. Ela tem o poder para tanto. Entretanto, sobrevoar casas, apartamentos, a fim de catalogar ou investigar fraude por meio de coleta de imóveis, a fim de comparar o patrimônio com a declaração de renda, vem acompanhada a figura da devassa do século XVII da qual já sabemos dos trágicos efeitos.
Curiosamente nenhum helicóptero com finalidade semelhante, sobrevoa Brasília ou territórios como o Acre invadido por imigrantes ilegais, comprometendo a segurança nacional; o território de políticos corruptos; de magistrados denunciados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, enfim, cem páginas seriam insuficientes para alavancar os nichos onde a Receita Federal pode atuar e não atua, sem contar com a ausência de cumprimento dos deveres do Estado.
Numa rápida passagem e, apenas para levantar hipóteses às graves ameaças em episódios como o sobrevoo de áreas da região do Vale do Sinos e Litoral por parte do poder fiscalizatório no país, merece algumas ponderações quando se trata do Vale do Sinos. Em 1994, com a edição do Plano Real no governo FHC, acabou com a indústria calçadista em sua grande maioria, exportadora e que entrou em colapso com seus atos econômicos. Ato contínuo, algumas instituições representativas de classe além de um órgão de imprensa regional, resolveu apoiar a iniciativa de abonar a transferência de indústrias calçadistas do Sul do Brasil para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste por conta de irrecusáveis incentivos fiscais, financiados inclusive pelo sistema tributário das indústrias do Sul e Sudeste. Não bastassem tais malefícios, a importação desenfreada, sobretudo, do calçado em flagrante concorrência desleal com o mercado calçadista gaúcho e fim de aniquilar as indústrias regionais. Por fim, a alta incidência de tributos, ora na mira do fisco, tanto dos insumos na cadeia produtiva calçadista bem como do produto final. Iniciou-se, portanto, o processo da desindustrialização do país que nada fez até agora e na-da fará a fim de evitar o vandalismo da derrama do século XXI. Vamos ver no que isto vai dar. Espero que a reação não seja tarde. E-mail cos.schnedier@gmail.com

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Instabilidade do Judiciário

Inspirado nas notícias que contaminam as páginas dos jornais do país e do mundo dão conta a seus leitores da trágica instabilidade do judiciário brasileiro provocada pela Ministra Eliana Calmon membro do Conselho Nacional de Justiça e integrante do pleno do STJ quando de suas polêmcias declarações sobre a corrupção no judiciário no ano passado que motivou a investigação do CNJ dos juizes.
Apenas para lembrar o Conselho Nacional da Justiça – CNJ foi criado pela Emenda Constitucional número 45 em 2004 incumbido da função de controlar os atos administrativos-financeiros dos tribunais no cumprimento das obrigações funcionais dos juízes. Não precisaríamos estender o artigo para dar conta aquilo que a própria Constituição Federal já determina em seu artigo 103-B que estabelece em seu parágrafo 4º do citado artigo que (I) “Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”, mas vamos adiante. Ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça cabe, “receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas a magistrados e serviços judiciários e exercer funções de inspeção e correição geral” conforme disposto no § 5º do dito dispositivo constitucional. Então, porque a gritaria da Associação dos Magistrados do Brasil? Será que tem algo a ocultar ou são intocáveis?
Há muitos anos, com tendências nada animadoras, vem se constatando a enorme deficiência na formação vocacional de magistrados no país. Juiz não nasce juiz. Ele é um cidadão comum igual a todos. Ele é e se investe da função de juiz por força de concurso público, devendo assumir suas atribuições previstas na constituição brasileira. Além disto, não basta o postulante ao cargo de juiz, passar em concurso público, selecionando aquele que ocupará lugar de julgador dos litígios sociais. É preciso ir mais longe, por exemplo, precisa julgar com a compreensão dos costumes de determinada sociedade, suas tradições, analogia jurídica, jurisprudências dominantes ou mesmo em fase de consolidação e a própria norma originada no parlamento. Portanto, juiz é também atividade vocacional.
De outra banda, a lei como fonte do Estado Democrático de Direito, para que tenha vida saudável no ordenamento jurídico deve gozar de harmonia com os princípios gerais estabelecidos pela Carta Política Brasileira. Dela emanam as demais legislações infraconstitucionais que tem como propósito regular a vida em sociedade, inclusive determinado as atribuições e competências dos Magistrados.
Neste sentido numa analogia “latu sensu” certamente ao CNJ devem ser atribuídos amplos poderes de investigação na reunião de provas necessárias quando houver sinais de exteriorização de condutas incompatíveis com a magistratura. Parece claro que atuação do CNJ deve ser de modo subsidiário além de complementar à das corregedorias regionais. Entretanto, é sabido por todos os indícios que afloram diariamente nas páginas dos jornais e dos tele-jornais que as corregedorias regionais só funcionam quando pressionadas de cima para baixo.
Seria hilariante acreditar que haverá punição a algum desembargador ou ministro de tribunais superiores, que quase sempre se escapam de serem investigados e, portanto, fogem do controle administrativo, como o diabo da cruz. Claro que este comportamento é de uma parcela que gira em torno de 10% do judiciário brasileiro. Mas é muito.
Em recente artigo publicado na rede social da internet, um juiz trabalhista de Londrina-PR, sustenta que “ seria desonesto negar que há corrupção no Judiciário”. Ora, com o que estamos lidando? Falamos da vida das pessoas, da liberdade, do patrimônio. Quando a OAB vem com sua alegação fútil dizer que o bacharel em direito deve-se submeter a prova da Ordem a fim de obter a carteira funcional depois de passar cinco longos anos se submetendo a provas e exames porque vão lidar com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas e por isto precisam estar habilitados, é inadmissível que se conceba que haja corrupção no judiciário. Mas há e isto ninguém pode negar. A própria Ministra do CNJ e do STJ afirmou com todas as letras que há “bandido togado na magistratura brasileira”. Ao invés de uma severa investigação, o Presidente do CNJ, o Ministro Presidente do CNJ Cezar Peluso que também é presidente do STF, rebateu as críticas publicadas na imprensa, especialmente em matéria publicada pelo Valor Eco-nômico de 02.02.2012, pg. A11, que não há crise no judiciário, apenas um debate acalorado de suas atividades (sic). Quanta ironia com os espectadores da arena do circo. Aliás, vale ressaltar que foi espetáculo circense quando da votação pelo Pleno da Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, sob a presidência do Peluso rechaçando e sepultando princípios constitucionais das competências privativas da presidência da república previstas na Constituição de 1988. Vergonhosa decisão também do mesmo Ministro polêmico quando deu posse ao Senador Jader Barbalho em troca de suposta liberação de rubricas financeiras ao STF. Instável, segue o espetáculo da arena do circo social. E-mail cos.schnedier@gmail.com