CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

O Juiz e a Magistratura

Confesso que a Constituição Federal do Brasil passou muito longe da razoabilidade ao permitir a nomeação de Magistrados em concursos públicos, pessoas bem despreparadas descomprometidas com a ordem e a paz social na ocupação de cargos da função jurisdicional longe de suas tarefas precípuas com idade menor de 35 anos. É sabido que gozamos de uma constituição cidadã, o que é verdade, logo, as prerrogativas de função devem estar investidas, além da razoabilidade, da coerência, do vertical e angular equilibro.
Causa profunda preocupação quando órgãos jurisdicionais proferem determinadas decisões jurídicas não só no âmbito da justiça de primeiro grau, mas, nas questões nestas mal resolvidas, em sua grande maioria, entretanto, convalidadas no momento que deveriam sofrer reformas, inclusive, admitindo estes, em casos esporádicos, inovações da ordem jurídica tais como: trazer ao processo, após longa discussão, fato novo, convalidando matéria não discutida durante a fase da discussão nos autos deste e por ai a fora. Neste caso, são quase sempre decisões em favor do Grande Leviatã.
No velório do Estado Democrático de Direito, choramos todos nós. Os estupradores da leva de legisladores neófitos que ocupam lugar de destaque no parlamento brasileiro, com honrosas exceções, esnobam o letárgico estado de ignorância que assinam tudo, concordam com tudo e aprovam tudo sem medir as consequências econômicas e sociais.
As enunciações dos enunciados levados ao pavilhão do arcabouço jurídico, mal são polidas nas suas extremidades angulares. Sim, porque, primeiro as raposas devoram os pintos do galinheiro ou lhes dão o milho na boca a fim de acalmá-los da fome. Segundo, as consequências do vício legislativo, promovem a desordem funcional na medida em que os mais velhos passam exercer domínio sobre os mais novos pela experiência. Não se debatem mais com profundidade as necessidades na manutenção da ordem jurídica equânime. Somos todos pedreiros de avental curto cuja obra que queremos alcançar com justiça e perfeição, nos é dado apenas dizer: sim ou simplesmente não dizer "não". A guerra é extensão da política já dizia certo cidadão norte-americano. Será? Se a violência, as guerras e os conflitos fossem o remédio, não haveria mais problemas sociais a serem corrigidos.
Volto a tema do artigo. O que é ser um juiz? Quais suas funções e atribuições? Apenas para se togar no alto do seu ofício, buscando destacar as virtudes como a dignidade suprema no púlpito do judiciário? Eis a grande questão. Tem o Brasil um princípio jurídico do garantismo na aplicação do direito, o que está longe de ser uma realidade, face o legalismo. Não se faz aqui apologia da uniformidade na adoção de decisões jurídicas. Faz se isto sim, o apelo para que o judiciário seja o reduto final da justiça com dignidade dos desesperançados e injustiçados, com renúncia expressa a qualquer outra que seja. A justiça desportiva, que trate das questões relacionadas a seu ramo. A justiça do trabalho patrocine suas decisões precípuas, uma vez que a EC-45 lhe concedeu uma série de atribuições. No entanto, voltamos a tema, a ausência na aplicação do pensamento jurídico insculpidos no espírito da lei, poucos magistrados tem a consciência. Falta-lhes a justiça de Salomão.
Devemos aplaudir de pé, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores que honram a toga mesmo com todas as dificuldades que muitas vezes lhes são impostas. A maturidade é compreender que juiz não pode ser parte do processo. Ele é condutor do processo, preside o processo, decide sobre a lide. Seja litigante o estado ou o cidadão. Não importa, pois do contrário, deixa de ser juiz e passa a ser parte.
Os fatos levados a julgamentos pelo interesse e vontade de um povo ou de uma das partes vêm desde longa data. Os escribas que eram doutores da lei entre os judeus, e os fariseus, que tentaram confundir Jesus Cristo , quando o Evangelho narrava que Jesus "de novo se inclinou, e escrevia na terra. Esperava Ele, pensativo, o efeito de suas palavras. Então, escribas e fariseus "foram andando um atrás do outro, começando dos mais velhos até os últimos; e permaneceu somente Jesus e a mulher, que estava no meio".
Por isto, nenhum homem se colocou a pensar da necessidade para julgar a outro homem. O drama o direito é este, que deveria estar presente a todos, desde os juízes até os juristas em si e os jurisdicionados durante a promoção e condução do processo. Juiz, apenas por juiz, não é sequer juiz nem de si mesmo. Espera-se que a Paz social parta da própria sociedade porque da lei, é o dragão voraz de nos confundir e devorar. E-mail: cos.schneider@gmail.com

Nenhum comentário: