CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Furor Midiático

Na quarta feira passada dia 28 de julho de 2010 em viagem ao interior do Estado como coordenadora de agenda de candidato a governador do Estado, ouvi o comentário do Sr. Eugênio Spier na Rádio Imperial FM comentando a legislação eleitoral brasileira em especial sobre os distúrbios decorrentes do comportamento das desigualdades impostas ao sistema chamado “eleições”.
Nunca imaginei trabalhar por alguém numa campanha eleitoral e muito menos como coordenadora de agenda, o que requer de nossa parte, responsabilidade redobrada pois tudo o que não pode acontecer é deixar de marcar os compromissos e contatos do candidato.
Percebi no comentário do Sr. Eugênio Spier um misto de preocupação com sentimento de indignação como a grande maioria dos eleitores. Certo órgão de imprensa da capital tem insistido em publicar pesquisas eleitorais focando TODOS os candidatos a governador do Estado do Rio Grande do Sul. Nas suas reportagens destaca apenas três dos 10 concorrentes. São exatamente os três que despontam nas pesquisas por ela publicadas e quem sabe encomendadas. Os demais aparecem com índices “ZERO”. Será??? Já em outra emissora da capital gaúcha, outro instituto de pesquisas faz aparecer outra realidade diferente. Quem tem o método adequado. Pesquisa de opinião é diferente da pesquisa de opinião publicada.
Ora... Se os órgãos judiciários continuarem fracos, tolerantes alegando a liberdade de imprensa, em breve serão suplantados pela imprensa criando suas leis e regendo e elegendo seus Diretores Públicos. Se de um lado, a grande mídia destaca para o Rio Grande do Sul, três, apenas três candidatos ao governo do Estado, não se justifica que estes mesmos órgãos de imprensa incluam o nome de TODOS os pretendentes ao cargo de governador com índices “zero” com a nítida intenção de submetê-los ao constrangimento público. Faca de duas pontas.
Claro que forma opinião publicar pesquisas eleitorais colocando candidatos preferenciais na dianteira e os que não preferenciais são excluídos do sistema. Isto nos remete a imaginar que eleitos, estes privilegiados eleitos, serão reféns aos requisitos e interesses da grande mídia, na distribuição de verbas publicitárias sob pena de não cumpridas, sofrerem o efeito Collor.
Nem sempre os que estão a frente em pesquisas eleitorais são a melhor opção do eleitorado gaúcho. Na grande maioria das vezes o mais simpático, o midiático, aquele que leva os holofotes das câmeras de televisão, nem sempre é capacitado a conduzir a res pública. Simpatia não é competência. Nada mais nos acomoda que o costume do convívio e sentido de renovar não significa reformar. Tomara que os eleitores gaúchos nestas eleições dêem a resposta nas urnas não de acordo com o que pensa a mídia, mas de acordo com a sua própria consciência. Assim votamos em quem nos apresentou as melhores propostas e não propostas para certos grupos econômicos recheados de interesses. Interina: Rosângela Schneider. E-amil:cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 22 de julho de 2010

A Ronda

Interina: Rosângela Schneider
A política parece ter tomado conta de todos os noticiários do Estado e do País a fim de polemizar o tema com o comportamento, desta feita não dos candidatos mas, da mídia em si. Aliás a política rege nossa vida.
As pesquisas publicadas por alguns grandes veículos de comunicação parece estão longe de serem justas e longe de serem reais. No acompanhamento da rotina de candidato a governador do estado, percebo nos bastidores a insatisfação da grande maioria deles com a discriminação que sofrem de parte de alguns veículos de comunicação.
As entrevistas, debates, convites de participação de programas de rádio são reservados em sua grande maioria aos considerados “candidatos de primeira linha”. Francamente, tenho dificuldades em entender este tipo de comportamento. Por ocasião das pesquisas eleitorais, todos os candidatos são pesquisados pelo eleitorado. Mas quando se trata de exposição de mídia, somente três, quando muito quatro são considerados de primeira linha. Três candidatos, digamos de “segunda linha” e três candidatos de “terceira categoria”.
Enquanto edito este artigo, me vem a memória texto do escritor Edmund Burke ao afirmar que “Tudo que é preciso para o triunfo do mal é que as pessoas de bem nada façam”. A quem os excluídos do sistema vão se socorrer? Dos tribunais eleitorais? Ledo engano! São inócuas suas reclamações pois o sistema midiático transformou os juristas em protagonistas de uma mídia preparada para burlar lei no afã de estuprar a liberdade e a igualdade de condições.
Honrosas são as exceções... Os mesmos parece vão continuar a governar o Estado e o País. O eleitor, soberano do poder, ainda não se deu conta de que, se vivemos um angustiado momento político, é porque elegemos mal. Sim, pois, as pessoas de bem, tudo o que devem fazer e nada para que o mal triunfe.
Existem momentos tão delicados e extremos na vida do eleitor e eleitora, onde o que resta das liberdades individuais está pendurado por um fio, que talvez a postura idealista e de longo prazo não seja tão razoável como parece ser. Será que eliminar Hugo Chávez justificaria o meio deplorável de eleger um candidato horrível, menos louco e autoritário? São questões complexas. Confesso ficar angustiado quando penso no perigo que corremos com a situação que se instala no país. Confesso que em se tratando da realidade brasileira, temos um verdadeiro monopólio da esquerda na política nacional. O PT e PSDB cada vez mais se parecem. O PMDB se perdeu na linha do tempo, O PTB e DEM resolveram assistir a briga do lado de fora. PMN, PRP, PTC, PSOL, PSTU e PCB buscam seu merecido e respeitoso espaço o que é louvável e creiam com importantes propostas. Que se dissipem nossas angustias com os perigos que rondam o país e o Estado e a América do Sul. e-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Tribunal Confirma: Segurado Especial Não Recolhe Funrural - II

TRIBUNAL CONFIRMA: SEGURADO ESPECIAL NÃO RECOLHE “FUNRURAL”- II
Interina: Juliana Sarmento Cardoso
Informamos em nosso artigo anterior que o STF julgou a matéria do Funrural e declarou a inconstitucionalidade do tributo, através de tão aguardado julgamento do RE nº 363852/MG (Frigorífico Mataboi S.A), e que ora tem reflexos em todos os demais processos sobrestados no STF.
Nada é mais importante senão insistir sobre o assunto visto que a matéria integrante do Direito Tributário se reveste do processo de economia fiscal, justiça tributária e, sobretudo, diminuição da carga tributária do homem do campo.
Algumas entidades de classe do setor agrícola, a decisão não teria incluído o produtor rural pessoa física sem empregados, também chamado de segurado especial, o que foi objeto de muitos debates e palestras em todo o país.
Para a felicidade de todos, a dúvida e o temor de algum prejuízo ou para aqueles que pensam se aposentar pelo regime especial, a controvérsia foi resolvida com sabedoria e inteligência, de acordo com o que defendíamos desde os primórdios desta controvérsia judicial. Fomos vitoriosos em julgamento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, que por decisão unânime dos desembargadores do colegiado da 1ª Turma, assegurando a inconstitucionalidade e inexigibilidade do “Funrural” , desta feita também para o produtor rural, segurado especial, que tem atividades individualmente ou em economia familiar conforme o processo acima citado em AC 20067107004773-5/RS -TRF 4ª região – 1ª Turma julgado em 09.06.2010.
No mesmo sentido, assim como as cooperativas que já ingressaram com o processo do “Funrural” podem se tranquilizar porque a economia gerada com o crédito será integral restituída sem distinção entre os seus associados. As entidades que não ajuizaram a ação podem fazê-la, entretanto, restará a discussão se a restituição a ser feita será de 5 ou 10 anos pagos a título de Funrural.
Quanto aos produtores individuais que ainda não tem o processo, não há mais porque esperar. Devem ingressar também com a ação para evitar que ainda mais créditos sejam atingidos pela prescrição, reduzindo sensivelmente os valores que irão obter de volta. Também cumpre ressaltar que só poderão ter economia e deixar de recolher o tributo daqui pra frente se houver decisão judicial autorizando.
Este é o caminho a ser perseguido por todos aqueles afetados com esta tributação ilegal que acabou por reduzir significativamente os ganhos e rendimento com a comercialização do produto rural, devendo ser recuperado antes que seja tarde.

Juliana Sarmento Cardoso
Dehnhardt Advogados
Acesse nosso site e saiba mais sobre o assunto: juridico@dehnhardt.adv.br
Fone: 51- 99574020.