CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 31 de março de 2016

Corrupção sem controle nem no STF

São inúmeros os questionamentos que afetam indignação da população brasileira sobre o atual momento que vive o Brasil sobre a operação Lava Jato. Tudo é culpa segundo, Luiz Inácio Lula da Silva, da República de Curitiba, com o deboche que lhe é peculiar.. Sérgio Moro foi fragilizado em suas ações pela vergonhosa ação do governo, sobretudo, quando intimado pelo STF, a remeter as operações da Lava Jato para mudar o foro das operações. Teria sido mais uma operação técnica do que política? Talvez, contudo, longe de acreditar que seja uma inversão de ações a fim de dar guarida ao ilícito penal investigado pelo Juiz de Curitiba. Em se tratando das desculpas, com humildade, o Juiz Moro falou ao STF: "Peço desculpas pelos transtornos, mas cumpri com o meu dever". Foi esta a direção dada ao pedido de desculpas do Moro em seu expediente ao tentedioso Ministro do STF Teori Zavascki principalmente sobre a superação do chamado sigilo de escutas telefônicas que envolveram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff. O juiz negou, que a divulgação tenha ocorrido par patrocinar fato político de natureza partidário, além de polêmicas ou conflitos relacionados a toda onda de sujeira a que estão envolvidos a grande maioria dos órgãos governamentais. Seu texto, a seguir transcrito, expressa que principal o objetivo em dar destaque às ações da Polícia Federal sobre as escutas telefônicas foi “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça” além de que o “propósito não foi político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas (art. 5º, LX, art. 37, caput, e art. 93, IX, da Constituição Federal), prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas”. Percebe-se que o Governo ou, em todas as instâncias, são reflexo do voto. Mesmo depois de todas as denúncias espalhadas pelo Brasil e Mundo, a sujeira continuou em alta. Combater a corrupção deveria ser aporte de dignidade de qualquer parlamentar em dar sustentação a sua erradicação. Mas o que vemos neste país, a paixão partidária aflorar de que ser pobre e chegar a presidência da república, justificaria atos de assalto à coisa pública, desvios de recursos para fins alheios aos quais são arrecadados e, sobretudo, a proposta dos partidos da base aliada em sustentar a erradicar do ilícito seria “golpismo”. Pasme! Os argumentos do Juiz Sérgio Moro são consistentes e sua grandeza em declinar, de forma respeitosa das atividades, são louváveis. Contudo, lamentavelmente afastar os fatos do princípio da publicidade de, levar a conhecimento dos eleitores do país, os frágeis argumentos parlamentares, a fim de se locupletarem em sua permanência no poder. Não se surpreendam se Teori Zavascki não der a Lula, foro privilegiado por extensão de Dilma. Corrupto ou corruptor, o fato é que ambos cometem crime contra a ordem legal. O país está mergulhado no descredito patrocinando um deficit orçamentário admitido pelo para 2015 em R$ 100 Bilhões. O Desemprego já bateu a porta dos mais de 10 milhões de desempregados, o custo do dinheiro se converteu em estelionato sem limites de lei quando bancos e operadoras de cartão de crédito, em sua voracidade cobra mais de 400% ao ano de remuneração sobre os seus financiamentos. Enquanto o país mergulha na crise sem precedente, políticos continuam sendo alimentados com seus polpudos salários operando em suas luxuosas residências, alheio ao que o povo vive no país. Dinheiro suado surrupiado dos contribuintes alimenta toda esta sujeira em todo o país quando deveria financiar obras e ações sociais voltados a contra partida do cidadão contribuinte do país. Pobre eleitor. E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 24 de março de 2016

A Conta é do Contribuinte

A cada ano fiscal, a figura do leão é destocada pelo governo federal que convoca, coercitivamente o povo da terra tupiniquim a assumir responsabilidades em prestar contas do que comprou, do que ganhou, do que investiu no ano anterior mas não tem acesso por direito, das falcatruas e corrupções que levam o fruto do trabalho suado dos contribuintes que pagam seus impostos a fim de emprestar contrapartida ao dinheiro recolhido a título de tributo em serviços sociais. Lembro-me nos idos anos 80 quando todos os cidadãos brasileiros eram convidados a prestar contas de suas receitas tributáveis e não tributáveis a fim de dizer para o governo quanto ganharam no ano anterior, no que investiram e no gastaram. Livros didáticos, roupas especiais usadas no exercício da profissão, cursos de aperfeiçoamento, equipamentos especiais, tudo era objeto de dedução da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Quando o governo, habilidosamente manipula dados, valores financeiros, envolvendo informações como imposto de renda o faz todos os anos com afirmações que não emprestam veracidade, principalmente ao afirmar que o governo estaria reajustado a tabela do Imposto de Renda com índices favoráveis ao contribuinte. Tal qual a reforma tributária que ocorre todos os anos, porém, sempre em favor do governo, os índices de correção do imposto sobre a renda podem até se manter nos patamares do ano anterior, mas limita os descontos e compensações. Sim. Só por isso há aumento na tributação de forma indireta e velada. Ocorre novamente com a Declaração do Imposto de Renda de 2016, quando os limites absurdamente estabelecem regras, novamente em prejuízo ao contribuinte. Exemplo típico está no regime de tributação usada na Declaração simplificada proporcionando desconto de 20% sobre a receita tributável bruta limitada ao valor de R$ 16.754,34. Este valor substitui todos os descontos. Exemplo: se o contribuinte recebeu 150.000,00/ano, em tese o desconto deveria ser de R$ 30.000,00. Deveria, mas não é. O programa da receita federal limita o desconto simplificado em R$ 16.754,34. Ora se é 20% sobre a renda tributável, não se justifica o limitador do valor de R$ 16.754,00. Isto é outra manobra arbitrariedade fiscal com propósito específico de aumentar a arrecadação com aumento da tributação. Outro aspecto fatídico é a necessidade de maior de 14 anos já se encontrar inscrito no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF na Receita Federal sob pena de não poder se declarar o (a) dependente do contribuinte titular a fim de abater os respectivos valores da receita tributável o dependente. Logo a inscrição não é facultativa, mas obrigatória. Existem ainda situações em que o contribuinte que tenha recolhido tributos federais, estaduais ou municipais em atraso ser penalizado. É comum em alguns casos quando do fechamento das contas no final do mês ou no período de apuração do imposto, sobretudo, no caso de Declaração de Retificação do Imposto de Renda que gere a darf do imposto adicional. Dificilmente a guia para o recolhimento do tributo é emitido de forma correta, sempre pautado em valores que afrontam a legislação. As penalidades pelo pagamento de tributo em atraso, sofrem acréscimos mas tudo depende de como estes valores adicionais são calculados e em que estrutura (multa, correção monetária, juros e principal). Tudo a seu tempo com seus valores. Logo é preciso ter em mente que nem tudo o que o fisco impõe deve ser aceito como absoluto. Logo passível de questionamentos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Nestes dezessete anos de atividade a frente do Direito Tributário, pautamos nosso trabalho sempre voltado a orientar os contribuintes de que a precisão dos dados trazidos às declarações, são fundamentais para a boa arquitetura da declaração evitando dessabores. A cada ano, a teia de aranha vem se sistematizando, sendo possível hoje, inclusive, importar dados do banco de dados da Receita Federal valores pagos ou creditados a profissionais e empresas, mesmo que não tenhamos em mãos os respectivos comprovantes. Assim, o contribuinte, chamado a pagar a conta em cada ano, deve se cercar de profissional especializado na confecção desta engenhosa peça chamada Declaração do Imposto sobre Rende e Rendimentos de Qualquer Natureza para evitar dissabores desnecessários que podem ocasionar muita dor de cabeça se mal elaborada. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 17 de março de 2016

Um Presidente Malabarista Desequilibrado

Estimados leitores e honrados cidadãos incrédulos deste país continental.. A espada da justiça está com a balança desequilibrada há muito tempo. Leis são afrontadas à sombra da dignidade humana. O homem "justo", despiu se da justiça quando dela, teria que fazer jus aos paramentos inerentes ao cargo (leia-se toga). É a ação dos homens como se estivessem a agir em estado natural preconizado pelo Político inglês Thomas Hobbes. Na obra Leviatã, explanou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de um enorme governo e de uma enorme sociedade. Em um enorme estado natural, enquanto que alguns homens enormes, possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Percebe-se a rudez e perversão assim com a nudez de toda sorte das alvéolas da justiça, oxigenadas as imoralidades, dela vertem a lama da injustiça, independente de que lado for. Reforço alguns argumentos trazendo os outros lados de processos indignos de citação. Quando é com um, também não pode o mesmo método perverso ser utilizado por outro na mesma direção. Ser rico ou pobre, não é defeito como querem alguns sugerir que Lula por ter nascido do “presépio” da simplicidade, deve seguir as estrela de Belém no afã de substituir o pavilhão da lei e da ordem pelas nefastas atitudes que trazem do homem em estado natural os mais primitivos sentimentos de se apoderar o que é do alheio. A riqueza, ou seja, a posse de bens materiais, adquiridos com o resultado do labor justo nada mais é senão virtude, mas nunca poderá servir de ponte de discriminação ou da soberba. O Brasil é manchete em todos os hemisférios do globo, protagonizado pelos seus ditos “representantes do povo”. Ora que povo e que representantes? A verdade seja dita, Lula nunca deixou de sair debaixo da saia da Presidente da República. Esta senhora, goza do meu respeito pelo cargo que ocupa, mas como pessoa no comportamento a frente do mais alto cargo da República, ela só tem colhido desprezo e descontentamentos. O vandalismo tal como redemoinho, estão levando o país a bancarrota. Os tecnocratas do governo deslocaram para os cofres da Petrolífera Brasileira, bilhões de reais retirados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, trazendo para as contas dos investidores, prejuízos incalculáveis. O BNDES tem suas investigações trancadas (leia-se paradas) em face do processo do Petroleoduto; os fundos de pensão, que segundo alguns especialistas afirmam ser outro grande rombo a ser investigado. Não é a toa que no governo do Presidente Luis Inácio Lula da Silva encaminhou a fusão do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS com a Receita Federal do Brasil, sob o argumento de unificar as arrecadações. Como assim, unificar as arrecadações? Não estaria nesta manobra o fim de escamotear ainda mais as sombras duvidosas com fins obscuros como ocorreu com o valérioduto, petroduto, em desviar verdadeiras fortunas dos cofres públicos transferindo-os aos cofres comunistas? Toda esta vergonhosa ação de nomear o ex-Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva a cargo de Ministro de Estado da Casa Civil, pela presidente da República Dilma Rousseff, tem um único propósito de tirá-lo das garras de um juiz, disposto a passar o quadro político brasileiro a limpo, não pode prosperar. Primeiro porque o ato de nomeação é absolutamente NULO de pleno direito por desvio de finalidade. Pelo princípio constitucional, a presidente da república comete ofensa ao princípio da moralidade e atormenta o princípio da legalidade. Assim, tirar a pilantragem da mira da justiça como quer o governo federal com seus propósitos obscuros, merecem todo nosso repúdio a fim de manter intacto o Estado Democrático de Direito. O país terá que ser passado a limpo urgente. E-mail:cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 10 de março de 2016

Direito a Liberdade Sindical e Associativa

Não há como fugir do relevo emprestado em preâmbulo à Constituição da OIT afirmando que o “reconhecimento do princípio da liberdade sindical, constitui meio de melhorar as condições de trabalho e de promover a paz social”. O dispositivo merece amparo a tal ponto que houve conflito na Constituição Federal do Brasil de 1988 que estabelece em seu artigo 8º, VI que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas do trabalho”. Ainda no Inciso I preconiza que é vedada a intervenção na organização sindical por parte do Poder Público, assim como o artigo 3º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, estabelece que a organização dos trabalhadores podem organizar suas administrações, além das autoridades públicas deverem se abster de qualquer intervenção. A Administração Pública deve ser a referência reguladora e assegurar a paz social e a manutenção da ordem pública. Não é o que estamos presenciando há mais de 20 (vinte) anos com os Bacharéis e Bacharelas em Direito no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil, se Sindicato ou Entidade de Classe (pois nunca se sabe ao certo), interfere, intervêm nas atividades educacionais, da administração pública a fim de impor a sua lei, louca e arbitrária. Ademais, a violação verte aos olhos o disposto no artigo 47 da Lei 8.906/94 que estabelece que “O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical”. Logo os advogados, todos, inscritos, tem filiação sindical obrigatória, vedado pelo artigo 3º da Convenção 105 da OIT. Ora, ou a OAB é uma entidade de classe ou é um sindicato, mas nunca deveria ser as duas coisas sob pena de grave violação na independência institucional funcional sindical. Logo a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão que tenham atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ser recepcionado na visão do disposto no artigo 43 “A Educação superior tem por finalidade (…) II- formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, após para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; (…) V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração” e 48 “Os diplomas de curso superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova de formação recebida por seu titular” da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB. Lei 9394/96. Portanto, em sua grande maioria, o Brasil ratificou o instrumento de emenda da Constituição da OIT em 13 de Abril de 1948, nos termos do decreto de Promulgação número 25.696 de 20 de agosto de 1948, correspondendo as revisões de 1946, com as emendas de 1953, 1962 e 1972, todas vigentes no âmbito internacional, ratificadas pelo país. O Fato em si reside que a Lei 8.906/94, anterior a lei 9394/96 afronta não só o Estado Democrático de direito, mas viola garantias e direitos fundamentais e ofensas a trataos internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Até onde vai tamanha crueldade, só Deus sabe. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 3 de março de 2016

A destruição econômica do país

Lamento apontar por esta via a ótica da economia do país, pois das múltiplas alegações presidenciais desde 2002 da fortaleza a que transformaram o país do ponto de vista da economia a sua destruição em 2016. Chegou-se a afirmar, equivocadamente, de que o Brasil seria a sexta economia do planeta, atrás dos EUA, China, Russia, Inglaterra, Canadá. Três são os pilares que corroem a base da economia do país: a destruição da Petrobras; a disparada do dólar e a pior de todas, a crise do mercado de trabalho associado a remuneração dos capitais pelos juros altos. Assusta a todos nós, sem distinção de qualquer rejeição em sentido contrário pela inexistência de horizonte promissor. A queda dos pilares (leia-se do sistema financeiro brasileiro), está afetando não só as finanças do país, mas a todos os cidadãos brasileiros natos ou naturalizados, sejam pessoas físicas e pessoa jurídicas. Inadvertidamente, a dívida pública brasileira ultrapassa os 2,75 trilhões de reais (ano 2015). Assim sendo a dívida brasileira conquistou dinâmica explosiva. Imagine qualquer cidadão ficar devendo seu débito em cartão de crédito, o quanto avulta tal inadimplemento ao final de um ano! Ora os juros sobre a dívida brasileira é a maior da história tornando a impagável. Assim sendo o Brasil está tecnicamente quebrado. Quais as consequência disso tudo? O que fazer para não quebrar também com o país? Desde 1991 a dívida pública cresceu a uma taxa maior que a renda nacional o que torna o atual modelo econômico insustentável. A solução do governo, neste emaranhado, foi aumentar a carga tributária, confrontando o processo aos efeitos da curva de Laffer tributação inferior a 30% ou 33% ,daí por diante, a tendência é diminuir a receita com o aumento da carga tributária. Antes mesmo de 1991 a carga tributária brasileira girava em torno de 25% do Produto Interno Bruto – PIB e hoje está situada em torno de 38% com a entrada em vigor da nova carga tributária instituída pelos estados e União. Este fato eleva o Brasil para a categoria da maior carga tributária situada entre os países emergentes. Os países emergentes tributam seus produtos e serviços em índices não mais que 30% do PIB. A perversão da dívida pública se aproxima da renda nacional. De 2001 a 2015 a renda real do país cresceu 103% enquanto que a receita de tributos cresceu em 184%, fato que fez com que o setor público em 15 anos, se apropriasse de 45% do crescimento da renda nacional para financiar os gastos do setor público incluindo as transferências de renda. Ora convenhamos, a Petrobras acumula uma dívida bruta de ½ trilhão de reais, ou seja, R$ 506 bilhões, dados do terceiro trimestre de 2015. Além do que possui mais de R$ 390 bilhões de reais em investimentos programados até 2019 para manter suas atividades operacionais em funcionamento. O custo deste capital deve ser remunerado. Como? Mesmo com o corte de 30% em seu plano de negócios a partir de 2016, os investimentos prejudiciais do pré-sal poderão passar para mãos privadas tal qual o executivo vem tratando a aviação civil do Brasil. As companhias que medem os riscos de investimentos no Brasil em duas recentes baixas, colocaram o país em risco, pouco atrativo aos capitais estrangeiros. Os títulos da estatal são vistos neste sentido como riscos soberanos. No Brasil o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDS é o maior credor da Petrobras o que a torna entidade submetida a categoria de risco, acumulando os piores índices econômicos desde 1990. Diante de tais circunstâncias adversas aos fatores que poderiam impulsionar a economia do país, a nova expectativa da volta da CPMF, que todos nós sabemos que nada mais serve senão para financiar os programas sociais capachos, serão mais recursos retirados do meio produtivo, canalizando os resultados da arrecadação para fins diversos de sua criação. Não bastassem as contribuições sociais do Programa de Integração Social – PIS, Contribuição Social – COFINS, Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição Previdenciária, todas as outras tantas contribuições levados aos cofres públicos e jogados ao ralo do desperdício se somem. A mudança urge. E-mail: cos.schneider@gmail.com