CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sábado, 29 de outubro de 2011

O Frevo Fiscal

Na semana passada ocorreu em Porto Alegre o seminário sobre “Cessão de Crédito – Desenvolvimento Econômico e Função Social” no Palácio da Justiça do Rio Grande do Sul promovido pelo mundo jurídico Gaúcho. Uma excelente iniciativa. Participaram eminentes palestrantes juristas que submeteram o tema dos painéis a elementos operacionais e aos preceitos legiferantes e constitucionais, exceto a palestra do Ministro Marco Aurélio de Mello do Supremo Tribunal Federal que mais abordando princípios constitucionais relacionados à matéria que a “cessão de crédito” em si mesmo. Mas, merece relevo sua fala.
A participação coletiva, tanto de advogados quanto de julgadores em eventos desta natureza sempre se reveste de valroes jurídicos que nos remetem a análises pontuais em torno do assunto debatido especialmente no aproveitamento de movimentos jurídicos no aprimoramento da operacionalidade em materia financeira a preceitos legais. O certo é que nenhum dos painelistas tocou na ferida na questão da "cessão de crédito" como elemento de desenvolvimento econômico e função social. A cessão de direitos creditórios é matéria regulada pelo Código Civil e pelo Direito Fiananceiro a partir da Constituição Federal de 1988. O que se esperava que os ilustres painelistas fossem abordar também, é a cessão de crédito judicial, devidos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal e impagos. Teria sido omisão proposital? Um dos painelista, ao final do evento, chegou a suscitar o tema mas sustentou de que não iria abordar o assunto por razões outras. Estranho, pois se crédito tributário, crédito judicial, crédito financeiro, o fato é que todos são créditos e portante sujeitos aos efeitos dispostos na Carta Política, Código Civil, Código de Processo Civil, Direito Financneiro quanto a cessão, se esta for a vontade do cedente, titular do crédito. E mais. Uma vez cedido, o cessionário é titular do crédito revestido de todas as formalidades, garantias e consequências. Não há que se sustentar, por exemplo a limitação do uso dos títulos cedidos para algumas operações e não para outras. Credor originário ou signatário, irrelevante para os fins a que se destinam. Aliás diga-se de passagem "créditó" é gênero e não espécie.
Mas o fato é que a opinião de doutrinadores não transita em julgado. As dos julgadores (leiam-se juízes, desembargadores e ministros), sim. Neste sentido compartilho com meus seletos leitores o pensamento do Mestre de todos nós Alfredo Augusto Becker. Em sua obra, Carnaval Tributário declina sua irresignação com respeito às fontes da lei e seus aplicadores. Disse ele que: “ há falta de oxigênio e sol dentro do mundo jurídico. O direito não amanhece. Não chove. Dentro do direito não transitam nuvens e nem sopram ventos. As entidades do mundo jurídico não tem carne e nem temperatura. Jamais foi escutado canto de pássaro dentro do código florestal ou vislumbrado peixe no Código das Águas. Da lei brotam artigos, parágrafos, alíneas, remissões. Sequer uma flor ou ramo verde. A vida do animal humano é muito curta e eu só tenho uma. Entre o direito e a abóbora eu optei pela abóbora.”. Augusto Becker em sua magnífica exposição luminosa do pensamento jurídico demonstra ressentimento de solar clareza na expõe de sua mágoa e frustração diante das mazelas e vícios nascidos da fonte da lei e nos julgamentos políticos que inunda a esperança de ver nascer no direito a segurança jurídica e a consagração das garantias e direitos fundamentais submetidos ao Estado Democrático de Direito, estuprado nos dias de hoje.
O saudoso mestre Augusto Becker ao lado de outras grandes Luzes do Direito como Souto Maior Borges e Rubens Gomes de Sousa, este que foi autor do Anteprojeto do Código Tributário Nacional aprovado pela Câmara Federal em vigor hoje nos dá uma visão de outro ângulo sobre a Teoria Geral do Direito Tributário. Rubens Gomes de Sousa deixa a vida terrena ainda jovem para o repouso eterno aos 60 anos, porém suas lições se eternizam no mundo jurídico cada vez mais atual. Aliás, suas obras repousam sobre o manto das garantias e direitos fundamentais, golpeadas nas entranhas dos julgados em nossas cortes supremas.
Pois o artigo em tela tem como pressuposto chamar atenção aos desmandos e de equivocados e reiterados julgados nas cortes do país,relacionados ao Direito Tributário e Direito Público. O estupro às normas jurídicas e a consideração no resultado dos julgamentos nos causam tristeza e desesperança. Um frevo fiscal embalado pela alegria dos entes tributantes sob a pressão do hiposuficiente contribuinte golpeado pelas constantes ameaças de confisco tributário, com aperfeiçoamento cada vez maior o modelo arrecadatório de tributos pelo Estado e País em sua grande maioria, mesmo ao arrepio das normas tributárias e princípios de normas constitucionais. Aliás, está na hora de modificar o modelo de escolha ou indicação de Ministros e Desembargadores para as cortes dos Estados e do País. Deveriam ser eleitos para o Poder Judiciário do mesmo modo como são eleitos os atores do Poder Executivo e Legislativo. Enquanto indicados pelos dirigentes políticos a sociedade será refém de julgados tendenciosos. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 23 de outubro de 2011

O Peso da (In)competência

Esta semana que passou foi uma semana fatídica para o Rio Grande do Sul quanto do anúncio pela entidade máxima do Esporte Mundial, a FIFA de que a Copa das Confederações não seria mais realizada em terras gaúchas. Não vamos abordar aqui, exclusivamente, a perda de receitas decorrentes do anúncio da não realização das competições desportivas no Rio Grande. Até porque ninguém sabe ao certo que volumes de negócios estariam envolvidos nesta questão que mais é conjectura que realidade. Até porque, muita tempestade em copo d’água foi divulgada sobre a matéria.
Por razões mais que óbvias, a grande mídia (leia-se imprensa) alardeou o assunto e atirou na fogueira o Governo Estadual e Municipal além de dirigentes do S. C. Internacional. Este, pela suposta ausência de atitudes sobre a falta de investimentos no estádio que seria o palco da competição em solo gaúcho. Aqueles pela ausência de iniciativa e mobilização política junto à FIFA. A Imprensa, por sua vez reclamou e muito. Não porque o Rio Grande do Sul foi excluído do palco das competições, mas pela perda das polpudas verbas publicitárias decorrentes do anúncio e cobertura do evento. Pela questão jurídica, a entidade desportiva citada, não pode se atirar ao desleixo e à ridícula omissão revisional e firmar contratos com empreiteiras que ao término das competições só venham a causar dor de cabeça. Parece prudente a atitude da diretoria do S. C. Internacional.
O Governo do Estado por sua vez, com as reduzidas verbas disponíveis sem eu caixa não pode deixar de investir na sociedade gaúcha em troca de investimentos em áreas que são reservadas a iniciativa privada. Não vive o RS um bom momento. Aliás, diga-se de passagem a acertada ação do governo estadual e municipal que não mediram esforços para que a competição tivesse em parte, palco o Rio Grande do Sul.
Volto ao tema relacionado à região que levou a competição da Copa das Confederações. Lembro quando de minha participação no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social em Brasília nos distantes anos de 2003 e 2004, representantes e dirigentes políticos da região do Nordeste, disputavam, por centavo a centavo, a verbas públicas a serem levados a terra do Padre Cícero. Inversamente na Região Sul e, sobretudo, o Rio Grande do Sul em que deputados e senadores disputavam por siglas a fim de dar conhecimento a seu eleitorado de que partido “A” ou “B” teriam sido contemplados pela destinação de verbas públicas federais destinadas ao Rio Grande. Quanta ironia!!!. Não está na hora de retirar a roupagem do dualismo político vigente há décadas no RS? Não seria hora de afastar a rivalidade entre gremistas, colorados, xavantes, etc para o uníssono e sonoro coro pela torcida gaúcha? Que o Estádio Beira Rio seja o Estádio Porto Alegre; Que a Arena do Grêmio (diga-se de passagem está em ritimo acelerado para a conclusão até 2014) seja também o Estádio Porto Alegre; Será que teríamos melhor resultado em somar ao dividir?
Os governadores da região do Nordeste Brasileiro foram competentes lobistas. Sim, competentes em todos os sentidos. Citemos o Ceará como exemplo, terra de Ciro Gomes, de Pernambuco de Eduardo Campos, Minas Gerais, terra de Aécio Neves entre outras autoridades políticas. Além de abocanhar polpudas verbas decorrentes da má distribuição das receitas tributárias arrecadadas pela União, levando ainda as indústrias gaúchas para aquela região e agora outra grande frente social e política pela disputa e divulgação do Nordeste para o Mundo através das competições desportivas.
Não é a toa que o assunto ganha contornos invejáveis. Os Estados do Nordeste, por exemplo, em quase toda sua totalidade, já possuem disposição de lei para que contribuintes credores de precatórios, os leve ao caixa dos governos nordestinos a fim de compensar tributos. Aqui, no Sul (leia-se RS e PR), os contribuintes que se utilizaram e se utilizam deste expediente chegam a sofrer absurdas execuções fiscais em decorrência da utilização destes créditos judiciais para satisfazerem compromissos recíprocos. O Judiciário Gaúcho, por sua vez, que deveria corrigir essas distorções, corrobora com o calote sob argumentos dos mais incrédulos e desprovidos da estrutura normativa constitucional.
A matriz tributária gaúcha, por sua vez é escorchante. O modelo de desenvolvimento que o Governador pretende aperfeiçoar encontra óbice no Parlamento Gaúcho em razão de disputas partidárias mesquinhas. Enfim, os atores políticos no palco da arena, se comportam como cães e gatos. A continuar com este modelo de comportamento político, o RS será terra arrasada, muito em breve. E-mail: cos.schneider@gmail.com

domingo, 16 de outubro de 2011

O Desperdício

Certa feita numa conversa de bar com um dos meus colegas acadêmicos disse num tom de frustração que se gritar “pega ladrão” em Brasília não ficaria ninguém nem para apagar as luzes dos prédios públicos. Na época tentei entender a amplitude e a dimensão de sua manifestação indignada o que hoje fica bem assimilada.
Numa recente viagem ao Nordeste brasileiro, em setembro deste ano, resolvemos conhecer o Estado de Alagoas. Porém, desembarcamos em Aracaju, no Estado do Sergipe. Da cidade de Aracajú, resolvemos percorrer de automóvel a BR 101 de Aracaju até Maceió, Estado de Alagoas. Um trecho de rodovia federal com pista de rolagem simples e sem pedágio.
Quando da referência do desperdício do dinheiro público arrecadados pelos órgãos governamentais, não significa que os detentores do poder de gerência da coisa pública se apropriar do fruto da arrecadação tributária em benefício próprio. Não é só nesta área que o desperdício se verifica. Principalmente quando investidos em bolsões de cuecas ou em maletas distribuídas nos porões das garagens ou ainda distribuídas em forma de depósitos internacionais. A má versasão do dinheiro público também se verifica em obras públicas mal acabadas e abandonadas; desapropriações sem fins específicos; aplicação de recursos em projetos sociais com fins “sociais” duvidosos; superfaturamento em certames licitatórios e por aí se vai a farra do desperdício.
Poderia o leitor pensar: que tem isto a ver com Sergipe, Alagoas e BR 101? Pois bem. Num determinado trecho no Estado de Sergipe na rodovia rumo ao Norte, o pavimento de via adicional nova, com pista dupla de aproximadamente 20 KM, repousa deteriorando quase na divisa entre os dois estados sem uso. Enquanto o perigo ronda a todo instante os motoristas na pista de uso simples, ao lado desta, repousa pronta, nova rodovia que deveria ter seu uso permitido face a finalidade da construção e afastar o constante perigo de acidentes mortais num trajeto estressante como aquele. Seriam disputas políticas as causas do abandono?
Motoristas indignados, mesmo protestando, não conseguem mudar o quadro caótico da situação. Imagina, a rodovia federal, pronta, faltando apenas as placas de sinalização e sinalização de pista, repousa inerte num trecho de rodovia extremamente útil para desafogar não só alto tráfego de veículos mas também a produção pela via rodoviária.
Passando divisa do Estado de Sergipe, ao ingressar no Estado de Alagoas, obras faraônicas avançam imponentes. A duplicação da mesma rodovia em solo alagoano, quase pronta pavimentada com malha de concreto de aproximadamente 20 centímetros deverá ser entregue aos usuários em breve.
No Estado de Santa Catarina a situação anda quase parecida a de Alagoas em que o trecho estadual da rodovia da BR 101 está quase concluída e os trecos concluídos já estão sendo utilizados pelos usuários proporcionando transporte de cargas e pessoas de modo mais seguro e rápido.
Há muito que obras iniciadas e em fase de conclusão são abandonadas por embargo de algum órgão ambiental, alegação da falta de verbas parlamentares complementares o que diga-se de passagem é atitude irresponsável. E-mail: cos.schneider@gmail.com

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A Ineficiência dos pedágios

O centro das atenções focado sob o olhar dos investimentos, os pólos de pedágios instalados em rodovias gaúchas tem causado grande polêmica face o fracasso de sua eficiência no financiamento da manutenção, sinalização, abertura e pavimentação de novas rodovias necessárias e urgentes para o desenvolvimento do Estado.
Na temática realizada sobre os Pedágios no Centro Administrativo Fernando Ferrar dia 27 de setembro de 2011 os Conselheiros integrantes da Câmera da qual faço parte, os levou a preocupante situação quando analisada aplicação dos recursos destinados aos pólos rodoviários, principalmente os arrecadados nos pedágios privados.
Não há dúvida de que os investimentos em rodovias estaduais pedagiadas ou não requerem expressivos investimentos não só na manutenção da pista de rolagem, mas também da sinalização, duplicação, abertura de novas rodovias a fim de atender a enorme demanda do tráfego rodoviário de cargas e passageiros.
A destinação dos recursos financeiros de origem pública ou privada tem índices preocupantes. Nada menos que 81% da arrecadação canalizados a infraestrutura rodoviária são destinados a manutenção. Um assinte para um modelo de rodovias sucateadas e ultrapassado. Comparado aos pressupostos originais no Programa Estadual de Concessão de Rodovias, os fins atingidos até hoje nos leva a crer que a única parte prejudicada nesta manobra iniciada no governo de Antônio Brito, é o usuário.
Um grande número de acidentes rodoviários que resultaram em graves conseqüências decorreu em sua grande maioria, pela má conservação das rodovias gaúchas especialmente relacionados a pavimentação irregular, estradas esburacadas, sem acostamentos e pior, um modal de transporte com pista de rolagem única em grande maior das rodovias gaúchas. Aliás neste item, pecam os engenheiros, sobretudo, os do DAER na proposição de oferecer rodovias com pistas de rolagem única, quanto muito, duplas quando a grande as rodovias interestaduais exigem pistas de 4 a 6 pistas de rolagem. Os governos das grandes metrópoles com alto fluxo de veículos devem oferecer aos usuários, rodovias que atendam a demanda dos milhares de veículos despejados a cada ano no mercado consumidor.
Aqui nos parece o grande problema a ser enfrentado. Enquanto alguns órgãos estaduais discutem a abertura, pavimentação de rodovias de pista única ou no máximo dupla, outros estados inclusive um grande número de países da América do Sul disponibilizam pistas de rolagem de 5 ou até 6 via expressas a fim de dar vazão ao tráfego veículos tanto de carga quanto de passageiros.
A BR-116, trecho entre Novo Hamburgo a Porto Alegre se traduz hoje numa grande dor de cabeça tanto para usuários quanto governo. Uma artéria que recebe fluxo de veículos fora de sua capacidade enfartou. A rodovia, neste trecho, surtou. Esgotou sua capacidade de vazão. Não suporta mais o volume de veículos cujos motoristas que a utilizam, sobretudo, em horário do pique são submetidos a verdadeiro teste de paciência até chegarem a capital dos gaúchos. Quando se sustenta que um volume de 81% dos recursos destinados tão somente a manutenção da malha rodoviária existente chegamos ao limite da capacidade de gerenciar a coisa pública com vem acontecendo até hoje. E-mail: cos.schneider@gmail.com