CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

TEMPOS DE NATAL
Chegamos ao final de mais um ano cujos acontecimentos se não foram aqui comentados, a editoria do Jornal o fez no seu limitado alcance de circulação. Mas Fez como tinha que ser feito.
Deixo de comentar hoje, um assunto que marcou a semana no mundo do judiciário que terá grande repercução para os Bacharéis em Direito muito em breve. Quero dedicar uma coluna inteira para este tema, principalmente porque trata-se matéria submetida a ao controle difuso da constitucionalidade quando se trata sobre o Exame de Ordem. A matéria já se encontra no Supremo Tribunal Federal e reconhecida a repercução geral.
Aproveito este final de ano para saudar a todos os meus leitores, amigos, colunistas do Diário, empresários, profissionais liberais que nos honram com a leitura das matérias aqui publicas a fim de desejar muita luz e sabedoria para o ano que se inicia e sobretudo, neste Natal de Menino Jesus. Rogo a Deus para que opere em cada família, em cada lar, mantendo se unida em seu conforto, para que mantenha os titulares, pais em seus empregos em 2011. Que os jovens possam se manter longe do mundo das drogas. Que o Estado cumpra com seu papel de Estado para que possamos voltar a acreditar outra vez em quem nos administra. Que a sociedade seja mais humana e fraterna.
O TEMPO. . . Há o tempo. Vou plagiar o grande Poeta Carlos Drumnond de Andrade em sua interpretação. “Quem teve a idéia de cortar o tempo em fatias, a que se deu o nome de ano, foi um indivíduo genial. Industrializou a esperança fazendo-a funcionar no limite da exaustão.
Doze meses dão para qualquer ser humano se cansar e entregar os pontos. Aí entra o milagre da renovação e tudo começa outra vez com outro número e outra vontade de acreditar que daqui para adiante
vai ser diferente... ...Para você, Desejo o sonho realizado. O amor esperado. A esperança renovada. Para você, Desejo todas as cores desta vida. Todas as alegrias que puder sorrir. Todas as músicas que puder emocionar. Para você neste novo ano, Desejo que os amigos sejam mais cúmplices, Que sua família esteja mais unida, Que sua vida seja mais bem vivida. Gostaria de lhe desejar tantas coisas. Mas nada seria suficiente... Então, desejo apenas que você tenha muitos desejos. Desejos grandes e que eles possam te mover a cada minuto, ao rumo da sua FELICIDADE!!!". A Todos FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2011. E-mail cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Confisco Tributário

Enquanto o processo não é julgado definitivamente, tribunais estaduais vêm derrubando penalidades impostas aos contribuintes por conta de aplicação de multas no atraso de recolhimento de Impostos.
No início deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) selecionou um processo de determinada empresa que contesta o pagamento de multa de 20% por mero atraso no recolhimento do ICMS, cobrada daquele contribuinte pela Secretaria da Fazenda de São Paulo a fim de declarar a repercussão geral da matéria.
Este julgamento influenciará em todos os outros processos que tratam da mesma matéria, podendo desta forma, colocar um ponto final, nesta polêmica questão da imposição de multa confiscatória no atrasado de recolhimento do imposto. Enquanto o processo aguarda julgamento, tribunais Estaduais vêm derrubando as penalidades declarando-as inconstitucionais no controle difuso da constitucionalidade.
O caso mais citado nesses processos é o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente a uma multa mínima de 200%, imposta absurdamente a um contribuinte do Estado do Rio de Janeiro pelo não recolhimento de ICMS. Curiosamente a ação foi ajuizada pelo próprio governador do Rio de Janeiro contra a Assembléia Legislativa, que impôs a multa através de lei estadual. É bom lembrar que a lei só entra em vigor depois de sancionada pelo governador do Estado. De duas uma: ou o polêmico governador carioca assinou a lei sem ler o regulamento normativo ou, resolveu posar de mocinho nesta seara.
Pois bem. Os ministros do STF declararam a cobrança da multa em 200% como inconstitucional, o que convenhamos, vem em boa hora. Diante das condições impostas pelo Rio de Janeiro contra seus contribuintes, deixa claro que a desproporção existente entre o desrespeito à constituição comparado à norma tributária e sua consequência jurídica, a multa, torna cristalino o caráter confiscatório, caracterizando afronta contra o patrimônio de qualquer contribuinte. É da Constituição que se extrai a proibição de usar tributos com efeito de confisco pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e União.
Embora a Secretaria da Fazenda do Rio sustente que suas multas chegam ao máximo a 120% em caso de crime contra a ordem tributária, este é outro tema que merece discussão muito apurada. Os Estados através de seus representantes fazendários, afirmam que 120% aplicados aos contribuintes a título de multa, nunca poderia se caracterizar como confisco. Míope tal afirmativa principalmente quando a multa supera o valor da operação econômica.
Em nosso escritório de Assessoria Tributária, é unânime a conclusão de que o Poder Judiciário percebeu finalmente que os controles sobre o pagamento de tributos cresceram. Assim não cabe mais essa radical medida de impor penalidades que afugentam qualquer investidor local e estrangeiro nos Estados ou no País. Hoje, a grande maioria dos magistrados anula as autuações impostas pelos Estados, tendo em vista o caráter confiscatório da multa. Antes, só excluíam o excesso da multa. Diante de tais circunstâncias a nossa expectativa é de que a nova leva de decisões mude a perspectiva de atuação dos agentes fiscais dos Estados tendo como consequência de evitar custos com processos judiciais e a eliminação de processos desnecessários tramitando no judiciário. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Na Contramão do Desenvolvimento Regional

Ao longo dos últimos governos gaúchos que ocuparam a cadeira do executivo,estes praticaram uma série de erros administrativos que levaram o Rio Grande do Sul perder espaço político e econômico no cenário mundial. O assunto é tão sério que a atual governadora vem apontando a metralhadora arrecadatória contra os contribuintes, cobrando créditos tributários dos contribuintes ao arrepio da ordem legal.
O estoque de créditos de ICMS que as empresas contabilização decorrentes das exportações e outros créditos estaduais, sem que elas possam utilizá-los, demonstra que existe no atual governo, assim como ocorreu nos três últimos governos, pouco interesse demonstraram em transformar o Estado Fiscalista em Estado Parceiro. Isto tudo que a governadora sustenta que promoveu o déficit zero na administração do estado é uma grande farsa.
É tão verdade isto que o déficit de mais de 5 bilhões de reais em precatórios pendentes de pagamento é demonstração clara da falta de sinceridade da governadora do Estado em suas alegações, inclusive de campanha a reeleição. Ela não parou por ai. Já comentei em outro artigo neste espaço que o Estado tem 5 anos para cobrar seus tributos dos contribuintes em débito com a fazenda pública. As empresas não podem ficar um dia sequer com suas certidões para que possam ter regularidade funcional. Assim ela também patrocinou um rombo na contabilidade dos contribuintes autorizando registrar créditos sem que possam ser utilizados. No aproveitamento de créditos tributários para pagamento de tributos contra o Estado, o contribuinte se vale da via judicial para ter seu direito reconhecido na utilização de tais ativos. Contudo, o governo vem patrolando os contribuintes compelindo-os ao pagamento de débitos muitas vezes reconhecidos judicialmente.
A validade das certidões negativas de débito no Rio Grande do Sul é de 60 dias ao passo que a mesma certidão emitida pela fazenda nacional a validade é de 180 dias. Que razões levam o governo adotar tais práticas de manter a validade tão curta? Os contribuintes carregam sobre seus ombros a responsabilidade de gerar empregos, impostos e riqueza. O trabalhador é atingido quando o governo não permite que elas invistam em melhores salários e tecnologia com as práticas da elevada carga tributária. É certo que estas legislações decorrem da União Federal e não do Estado. Mas é preciso reconhecer que em todas as esferas de governo, seja ele municipal, estadual ou federal é necessário e urgente uma profunda reforma da carga tributária brasileira a fim de que os entes tributantes sejam afastados de suas pretensões de cobrar tantos impostos, confundindo a coisa pública como se privada fosse.
O governador eleito Tarso Genro do Partido dos Trabalhadores em seus pronunciamentos de campanha, sustentou que pretende corrigir estas distorções. Tomara. Não existe mais lugar para atos de vandalismo e incerteza política, visto que o Brasil, entre os países continentais, possui a maior carga tributária. Ser competitivo neste país é uma incógnita diante de tantos tributos pagos pelo povo brasileiro. São mais de 60 tributos que os contribuintes recolhem todos os anos aos governos, o que soma uma carga de mais de 36% do PIB Nacional. Não bastasse isto, ainda as obrigações acessórias que devem ser satisfeitas, como apresentação das declarações de imposto de renda, GIAs, declarações de atividade mercantil, etc. Para atender toda esta demanda as empresas comprometem mais de 2% de sua renda anual só para satisfazer tais obrigações sob pena de pesadas multas e outras sanções.
E-amil: cos.schneider@gmail.com