CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

O Estado Leviatã

O contribuinte brasileiro terá em breve uma dor de cabeça adicional insuportável em razão das normas e procedimentos tributários que serão instituídas nas três esferas de governo no país.
As Procuradorias responsáveis pelas dívidas dos contribuintes querem tirar da gaveta em 2009 um projeto para inscrição de contribuintes em débito com a Fazenda Pública nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em seu relatório anual sustenta que existem em todo país 11 milhões de inadimplentes com governo federal, o que somaria um crédito de R$ 1,3 trilhão de reais. O curioso deste caso é a facilidade com que os governos afrontam a Constituição Federal, somado com a conivência do respectivo parlamento. Estes números são absolutamente irreais, impressionando pelo aspecto quantitativo.
Diante desta indesejada ameaça que acabará depredando o muro limítrofe entre direito público e direito privado, os governos provocarão uma pororoca social institucionalizada a fim de instalar a fúria arrecadar de qualquer custo. O contribuinte inadimplente, óbvio que deve recolher os tributos devidos legalmente, porém existem casos de cobrança injusta e ilegal como é o caso do Funrural. Assim, nunca deixou de existir o grande Leviatã.
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio que qualquer contribuinte notificado da existência de créditos tributários de sua responsabilidade, recolhidos ou não tem o direito de questionar a legalidade da lei ou base de cálculo instituidora do tributo ou sua majoração. Sendo assim, também estabelece a legislação tributária brasileira, uma vez contestada a cobrança, impõe-se a suspensão da exigibilidade até se esgotarem as vias de discussão, tanta na esfera administrativa quanto judicial.
Se o contribuinte, punido com o registro no cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, não há “bis in eadem” ou seja, dupla pena ao cadastrar também os inadimplentes de tributos no Cadin e na Dívida Ativa?. Aliás, para expedir as Certidões Negativas de Débito pelo ente estatal é preciso estar em dia com as obrigações com o fisco.
O Estado, ao descumprir suas obrigações, que sansões lhe serão impostas? Em que órgão será inscrito? Curiosamente se verificam dois pesos e duas medidas nesta situação. Não há sequer falar em penhora dos bens do Estado, somente em casos excepcionalíssimos. Bens do ente estatal são públicos, impenhoráveis por tanto. O Estado há muito não paga os precatórios que deve aos credores. São bilhões de reais em condenações judiciais pendentes de pagamento. Não paga e se recusa a aceitá-los na forma de compensação de tributos sob alegação de inexistência de lei estadual que autorize o encontro de contas. Infelizmente, o parlamento gaúcho que deveria se debruçar sobre o tema, se omitindo da questão. Esquece-se, contudo, o poder constituído do Estado que a Constituição Federal prevê o encontro de contas. Por fim, os credores dos precatórios acabam culpando o Tribunal de Justiça pela inadimplência. O Tribunal só expede a ordem de pagamento quando recebe os valores dos precatórios orçados pelo Estado. Felizmente ainda temos um judiciário para nos socorrer desta farra arrecadatória dos entes públicos, que em 2008 superou em mais de 700 bilhões de reais em impostos.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

A Cor do Poder

Esta semana nos deparamos em quase todos os noticiosos internacionais da grande mídia, o registro implacável dos passos, cada palavra, cada gesto interpretado por aqueles que costumam classificar o poder pela cor da pele. Teve como fim arrancar do Presidente Eleito nos Estados Unidos da América do Norte, Barack Hussein Obama algum sinal que pudesse comprometê-lo nas atitudes diante das lentes de televisão ou câmaras fotográficas.
O que merece profunda reflexão neste momento é o modo de como a elite mundial da imprensa elabora questões relacionadas aos estereópidos qualificativos da sociedade mundial em todos os sentidos. Que por sua origem humilde, de cor negra, sustentam que Obama possa ser o novo “Messias” a salvar a maior potência mundial da crise econômica.
Requer o evento da eleição e posse do novo Presidente, não só daquele País, mas de todas as nações a construção do pensamento de que haverão os presidentes para governar negros, brancos, pardos e índios. O que menos se destaca no mundo dos humanos mostrado nas mais diversas telinhas, de que os Estados Unidos elegeram um “ser humano” para governar seu povo independente da cor, credo ou raça. Obama chegou ao poder não pela empáfia, característica da família Bush, mas pela sua simplicidade de se comunicar com o povo americano e pela popularidade. O preconceito está em quem o cria e nele gravita.
O assunto nos remete para o Brasil quando o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, quando ainda no seu primeiro mandato presidencial, entrevistado por uma destas revistas editadas no eixo Rio-São Paulo, quando questionado quem contrataria para cargo público entre candidato negro e outro branco. Como sociólogo, presidente de uma nação multirracial, disse que nomearia o candidato de cor negra. As autoridades públicas brasileiras não escorregam na casaca de banana só nestas ocasiões. Escorregaram também na discussão da reserva de 20% de cotas para negros nas universidades estatais brasileiras. Como se isto ainda não bastasse, o incentivo ao ódio racial através da mídia, nas formas discriminatórias nos já abismos intoleráveis da separação da cor, sem contar das demais formas de discriminação como o da inserção da capoeira no ensino público e da disciplina afro nos currículos escolares em desprestígio a cultura das demais etnias que compõe o tecido social brasileiro.
O que estaria por detrás de toda esta maquiavélica provocação, com o fim único de afrontar princípios constitucionais, morais, e da dignidade da pessoa humana? Discriminação racial, segundo os mandamentos pátrios, seja contra brancos, negros, índios ou pardos, em qualquer situação, é crime por que afronta princípios da dignidade humana. Se de um lado a reserva de cotas de 20% para negros nas universidades públicas, é bem verdade que está se reservando 80% de cotas para brancos. Quem terá sido o gênio desta mesquinha rapinagem terceiro mundista? Justo será oportunizar a pessoa pela falta de condições financeiras para estudar. Os chamados processos de inclusão social são escolhas provocadas pela animosidade e não pela bondade divina. Provocam a exclusão pelos conflitos sociais principalmente daqueles que se sentem incluídos dos “outsiders”. Diante da Lei Natural de Deus somos todos seus filhos, independente da cor da pele, da condição social ou religião.
E-mail.: cos.schneider@gmail.com

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Indulto de Natal

Todos os anos, ouvimos nos noticiários brasileiros da libertação de um cem número de pessoas, cumprindo pena para que passem as festas de final de ano com seus familiares, após, retornem aos respectivos presídios. Ao menos é isto que se ouve e se lê nos jornais, como que o evento fosse pura expressão da verdade. Informação, notícia em última análise é produto que todos consomem, presumindo serem verdadeiras, quando muitas vezes não as são, o que mereceria estudo a parte, com severas críticas. Mas as coisas não são assim e tão pouco tenho a pretensão de escrever para reformar os enunciados jornalísticos.
O indulto é espécie de clemência, de perdão em favor do condenado declarado em sentença penal condenatória irrecorrível que extingue o restante da pena, satisfeito parte dela e mediante bom comportamento do apenado. Ao final de cada ano o Presidente da República edita o “Decreto Presidencial” do indulto em que determina certas condições para que o preso possa obter o benefício da liberdade e do perdão do restante da pena. Contemplado pelo indulto, o apenado vai para casa e não retorna mais ao presídio face às condições previstas no Código Penal e na Constituição Federal de 1988. Para que o preso possa ser contemplado pelo indulto de natal, deve ter cumprido alguns requisitos que habilitam ao benefício de final de ano.
Quem nunca visitou uma casa prisional como o Presídio Central ou a penitenciária feminina Madre Pelettier, não faz idéia das condições subumanas daqueles lugares. Lembro das saudosas aulas de Direito Penal com a mestra Simone Schroeder na Ulbra, quando nos fazia acreditar que aquele mundo desumano haveria de explodir um dia. As criaturas que vivem nestas casas prisionais nada tem a perder em promover rebeliões ou convulsões carcerárias, pelas condições deploráveis em que vivem. A triste realidade de quem está naquele lugar é que não vislumbram nenhum processo de ressocialização ou recuperação do preso para ser devolvido à sociedade. Somado à penda em ofensa à ordem penal, também a ofensa às prerrogativas dos familiares do apenado, pois além de estar privado do convívio familiar, este acaba não sustentando mais seus membros.
Não resta dúvida que diante da população carcerária, o indulto de natal é um ato regulador, dirigido aos presídios brasileiros desafogando-os para evitar que o sistema cause uma hecatombe. Nos últimos cinco anos, a população carcerária cresceu 37% o que representa crescimento anual de 8,19% dos presos em todo país. Se considerarmos que 93,88% dos presos pertencem ao sexo masculino deve-se levar em consideração outro fato curioso em relação ao crescimento da população carcerária feminina. Se a masculina cresceu, entre 2006 a 2007em 4,86% a feminina mais que dobrou, com crescimento de 12% no mesmo período, o que significa um crescimento mais que anormal comparado com a população masculina. Estas estatísticas são importantes na medida em que elas nos demonstram que muitos presos sequer possuem patronos em suas causas, embora tenham os defensores públicos, o que significa não ter ninguém. Mais de 130 mil presos cumprem pena sem que devessem estar nos presídios por uma série de razões. Este número representa aproximadamente 30% da população carcerária brasileira. Logo o indulto, mais que uma anistia ou clemência da pena, um marco regulatório em que o preso, contemplado pelo instituto, vai para junto de sua família e não retorna mais ao presídio, diferente do que se publica na mídia em cada final de ano, fato que merece reparação. E-mail: cos.schneider@gmail.com

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

A Tortura sobre rodas

Os indefesos contribuintes brasileiros sentem-se estraçalhados em cada passeio ou em cada período de férias. Em todo verão, não importando o meio de transporte eleito, se de carro, ônibus ou moto, os motoristas sempre são considerados os vilões das estradas, na ótica das autoridades de trânsito, em casos de acidentes ou superlotações das rodovias.
Quem busca o refúgio e descanso de final ou começo de ano sobre rodas, acaba se estressando mais do que descansando. Montar no lombo das estradas ou enfrentar longas filas em estações rodoviárias acabam se transformando em aventuras perigosas muitas vezes trágicas diante do estressante modelo de rodovias disponibilizados aos usuários, ou dos serviços públicos rodoviários concedidos. Milhares de veículos novos são colocados nas estradas todos os anos sem que haja melhorias na infraestrutura das estradas. Os carros modernos, com inovações tecnológicas, conforto e segurança, oferecidos pelos fabricantes aos usuários, estes são submetidos a leis punitivas, arcaicas, com imposição de regras mais para aplicar multas ao melhorar do trânsito. Os limites de velocidade em alguns casos são ridículos, submetidos a uma legislação punitiva, em alguns casos combinado com motoristas mal preparados principalmente do ponto de vista psicológico.
Entregues pelo governo e pela iniciativa privada aos usuários de veículos automotores, o oneroso e superado modelo de rodovias está chegando ao limite da tolerância. O que fica difícil de compreender, um país como o Brasil, de tamanho continental desprezar o transporte sobre trilhos ou sobre água, em modelo diametralmente oposto aos países Europeus.
A malha ferroviária, sobretudo, a gaúcha, foi equivocadamente abandonada nos últimos anos, não merecendo mais nenhum tipo de investimento de parte do governo federal ou da iniciativa privada. Tanto para o transporte de pessoas como de carga, o “loby” pela extinção dos modelos de transporte alternativos, foi imposto por grupos econômicos internacionais. Os fabricantes de carretas, caminhões, ônibus e sindicatos entre outros grupos econômicos, pressionaram o setor governamental pela extinção do transporte ferroviário, considerado um meio de transporte barato, ecológico, seguro, tanto de carga como de pessoas. Imaginemos linha ferroviária confortável, com serviço de bordo, que viesse interligar toda costa litorânea gaúcha. Quanto poderia contribuir para desafogar o estressante e o insuportável congestionamento da BR 290 nos finais de semana de verão? Linhas de trem ligando Leste – Oeste bem como Norte Sul, representariam economia astronômica tanto para os cofres públicos quanto para o contribuinte, considerando melhoria substancial do meio ambiente, despoluição do ar e na diminuição dos acidentes rodoviários.
O Rio Grande do Sul, o País dos Gaúchos, possui riquíssimas hidrovias inexploradas para o transporte alternativo pessoas e carga. Seriam tantas as melhorias para descongestionar o torturante quadro de transporte, bastando apenas vontade política para sua implantação. E aqui a sugestão: Já que não temos mais os representantes parlamentares do Vale do Sinos em Brasília, quem sabe o ex-vereador Eugênio Spier, PTB, de Picada Café, político gaúcho, experiente e preparado, possa assumir o cargo deixado pelos ex-eleitos da região para assumir nas eleições de 2010, este ousado projeto? Não só em favor do desenvolvimento do transporte no Rio Grande do Sul, mas também o setor coureiro calçadista e o turismo já que as paisagens dos Pampas oferecem cenário invejável a ser mostrado ao mundo através dos trilhos ou transporte fluvial, além do automóvel. E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com