CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

O Estado Leviatã

O contribuinte brasileiro terá em breve uma dor de cabeça adicional insuportável em razão das normas e procedimentos tributários que serão instituídas nas três esferas de governo no país.
As Procuradorias responsáveis pelas dívidas dos contribuintes querem tirar da gaveta em 2009 um projeto para inscrição de contribuintes em débito com a Fazenda Pública nos órgãos de proteção ao crédito como SERASA e SPC.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em seu relatório anual sustenta que existem em todo país 11 milhões de inadimplentes com governo federal, o que somaria um crédito de R$ 1,3 trilhão de reais. O curioso deste caso é a facilidade com que os governos afrontam a Constituição Federal, somado com a conivência do respectivo parlamento. Estes números são absolutamente irreais, impressionando pelo aspecto quantitativo.
Diante desta indesejada ameaça que acabará depredando o muro limítrofe entre direito público e direito privado, os governos provocarão uma pororoca social institucionalizada a fim de instalar a fúria arrecadar de qualquer custo. O contribuinte inadimplente, óbvio que deve recolher os tributos devidos legalmente, porém existem casos de cobrança injusta e ilegal como é o caso do Funrural. Assim, nunca deixou de existir o grande Leviatã.
Estabelece o ordenamento jurídico pátrio que qualquer contribuinte notificado da existência de créditos tributários de sua responsabilidade, recolhidos ou não tem o direito de questionar a legalidade da lei ou base de cálculo instituidora do tributo ou sua majoração. Sendo assim, também estabelece a legislação tributária brasileira, uma vez contestada a cobrança, impõe-se a suspensão da exigibilidade até se esgotarem as vias de discussão, tanta na esfera administrativa quanto judicial.
Se o contribuinte, punido com o registro no cadastro de inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC, não há “bis in eadem” ou seja, dupla pena ao cadastrar também os inadimplentes de tributos no Cadin e na Dívida Ativa?. Aliás, para expedir as Certidões Negativas de Débito pelo ente estatal é preciso estar em dia com as obrigações com o fisco.
O Estado, ao descumprir suas obrigações, que sansões lhe serão impostas? Em que órgão será inscrito? Curiosamente se verificam dois pesos e duas medidas nesta situação. Não há sequer falar em penhora dos bens do Estado, somente em casos excepcionalíssimos. Bens do ente estatal são públicos, impenhoráveis por tanto. O Estado há muito não paga os precatórios que deve aos credores. São bilhões de reais em condenações judiciais pendentes de pagamento. Não paga e se recusa a aceitá-los na forma de compensação de tributos sob alegação de inexistência de lei estadual que autorize o encontro de contas. Infelizmente, o parlamento gaúcho que deveria se debruçar sobre o tema, se omitindo da questão. Esquece-se, contudo, o poder constituído do Estado que a Constituição Federal prevê o encontro de contas. Por fim, os credores dos precatórios acabam culpando o Tribunal de Justiça pela inadimplência. O Tribunal só expede a ordem de pagamento quando recebe os valores dos precatórios orçados pelo Estado. Felizmente ainda temos um judiciário para nos socorrer desta farra arrecadatória dos entes públicos, que em 2008 superou em mais de 700 bilhões de reais em impostos.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: http://www.carlosotavioschneider.blogspot.com/

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