Todos os anos, ouvimos nos noticiários brasileiros da libertação de um cem número de pessoas, cumprindo pena para que passem as festas de final de ano com seus familiares, após, retornem aos respectivos presídios. Ao menos é isto que se ouve e se lê nos jornais, como que o evento fosse pura expressão da verdade. Informação, notícia em última análise é produto que todos consomem, presumindo serem verdadeiras, quando muitas vezes não as são, o que mereceria estudo a parte, com severas críticas. Mas as coisas não são assim e tão pouco tenho a pretensão de escrever para reformar os enunciados jornalísticos.
O indulto é espécie de clemência, de perdão em favor do condenado declarado em sentença penal condenatória irrecorrível que extingue o restante da pena, satisfeito parte dela e mediante bom comportamento do apenado. Ao final de cada ano o Presidente da República edita o “Decreto Presidencial” do indulto em que determina certas condições para que o preso possa obter o benefício da liberdade e do perdão do restante da pena. Contemplado pelo indulto, o apenado vai para casa e não retorna mais ao presídio face às condições previstas no Código Penal e na Constituição Federal de 1988. Para que o preso possa ser contemplado pelo indulto de natal, deve ter cumprido alguns requisitos que habilitam ao benefício de final de ano.
Quem nunca visitou uma casa prisional como o Presídio Central ou a penitenciária feminina Madre Pelettier, não faz idéia das condições subumanas daqueles lugares. Lembro das saudosas aulas de Direito Penal com a mestra Simone Schroeder na Ulbra, quando nos fazia acreditar que aquele mundo desumano haveria de explodir um dia. As criaturas que vivem nestas casas prisionais nada tem a perder em promover rebeliões ou convulsões carcerárias, pelas condições deploráveis em que vivem. A triste realidade de quem está naquele lugar é que não vislumbram nenhum processo de ressocialização ou recuperação do preso para ser devolvido à sociedade. Somado à penda em ofensa à ordem penal, também a ofensa às prerrogativas dos familiares do apenado, pois além de estar privado do convívio familiar, este acaba não sustentando mais seus membros.
Não resta dúvida que diante da população carcerária, o indulto de natal é um ato regulador, dirigido aos presídios brasileiros desafogando-os para evitar que o sistema cause uma hecatombe. Nos últimos cinco anos, a população carcerária cresceu 37% o que representa crescimento anual de 8,19% dos presos em todo país. Se considerarmos que 93,88% dos presos pertencem ao sexo masculino deve-se levar em consideração outro fato curioso em relação ao crescimento da população carcerária feminina. Se a masculina cresceu, entre 2006 a 2007em 4,86% a feminina mais que dobrou, com crescimento de 12% no mesmo período, o que significa um crescimento mais que anormal comparado com a população masculina. Estas estatísticas são importantes na medida em que elas nos demonstram que muitos presos sequer possuem patronos em suas causas, embora tenham os defensores públicos, o que significa não ter ninguém. Mais de 130 mil presos cumprem pena sem que devessem estar nos presídios por uma série de razões. Este número representa aproximadamente 30% da população carcerária brasileira. Logo o indulto, mais que uma anistia ou clemência da pena, um marco regulatório em que o preso, contemplado pelo instituto, vai para junto de sua família e não retorna mais ao presídio, diferente do que se publica na mídia em cada final de ano, fato que merece reparação. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
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Um comentário:
meu filho cometeu um delito por causa do uso de drogas agora ele esta preso ,so que na prisão ele faz uso bem maior e somos obrigados apagar mediante a ameaças, só no mes de nov. pagamos 1500reis , com isso ficamos sem condiçõa de prover o sustento da nossa casa ,para que serve a prisão para prisionar toda uma familia , não seria o correto meu filho esta em um lugsr para se livrar das drogas.
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