quinta-feira, 24 de março de 2016
A Conta é do Contribuinte
A cada ano fiscal, a figura do leão é destocada pelo governo federal que convoca, coercitivamente o povo da terra tupiniquim a assumir responsabilidades em prestar contas do que comprou, do que ganhou, do que investiu no ano anterior mas não tem acesso por direito, das falcatruas e corrupções que levam o fruto do trabalho suado dos contribuintes que pagam seus impostos a fim de emprestar contrapartida ao dinheiro recolhido a título de tributo em serviços sociais.
Lembro-me nos idos anos 80 quando todos os cidadãos brasileiros eram convidados a prestar contas de suas receitas tributáveis e não tributáveis a fim de dizer para o governo quanto ganharam no ano anterior, no que investiram e no gastaram. Livros didáticos, roupas especiais usadas no exercício da profissão, cursos de aperfeiçoamento, equipamentos especiais, tudo era objeto de dedução da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quando o governo, habilidosamente manipula dados, valores financeiros, envolvendo informações como imposto de renda o faz todos os anos com afirmações que não emprestam veracidade, principalmente ao afirmar que o governo estaria reajustado a tabela do Imposto de Renda com índices favoráveis ao contribuinte. Tal qual a reforma tributária que ocorre todos os anos, porém, sempre em favor do governo, os índices de correção do imposto sobre a renda podem até se manter nos patamares do ano anterior, mas limita os descontos e compensações. Sim. Só por isso há aumento na tributação de forma indireta e velada.
Ocorre novamente com a Declaração do Imposto de Renda de 2016, quando os limites absurdamente estabelecem regras, novamente em prejuízo ao contribuinte. Exemplo típico está no regime de tributação usada na Declaração simplificada proporcionando desconto de 20% sobre a receita tributável bruta limitada ao valor de R$ 16.754,34. Este valor substitui todos os descontos. Exemplo: se o contribuinte recebeu 150.000,00/ano, em tese o desconto deveria ser de R$ 30.000,00. Deveria, mas não é. O programa da receita federal limita o desconto simplificado em R$ 16.754,34. Ora se é 20% sobre a renda tributável, não se justifica o limitador do valor de R$ 16.754,00. Isto é outra manobra arbitrariedade fiscal com propósito específico de aumentar a arrecadação com aumento da tributação.
Outro aspecto fatídico é a necessidade de maior de 14 anos já se encontrar inscrito no Cadastro Geral de Pessoas Físicas – CPF na Receita Federal sob pena de não poder se declarar o (a) dependente do contribuinte titular a fim de abater os respectivos valores da receita tributável o dependente. Logo a inscrição não é facultativa, mas obrigatória.
Existem ainda situações em que o contribuinte que tenha recolhido tributos federais, estaduais ou municipais em atraso ser penalizado. É comum em alguns casos quando do fechamento das contas no final do mês ou no período de apuração do imposto, sobretudo, no caso de Declaração de Retificação do Imposto de Renda que gere a darf do imposto adicional. Dificilmente a guia para o recolhimento do tributo é emitido de forma correta, sempre pautado em valores que afrontam a legislação. As penalidades pelo pagamento de tributo em atraso, sofrem acréscimos mas tudo depende de como estes valores adicionais são calculados e em que estrutura (multa, correção monetária, juros e principal). Tudo a seu tempo com seus valores. Logo é preciso ter em mente que nem tudo o que o fisco impõe deve ser aceito como absoluto. Logo passível de questionamentos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Nestes dezessete anos de atividade a frente do Direito Tributário, pautamos nosso trabalho sempre voltado a orientar os contribuintes de que a precisão dos dados trazidos às declarações, são fundamentais para a boa arquitetura da declaração evitando dessabores. A cada ano, a teia de aranha vem se sistematizando, sendo possível hoje, inclusive, importar dados do banco de dados da Receita Federal valores pagos ou creditados a profissionais e empresas, mesmo que não tenhamos em mãos os respectivos comprovantes.
Assim, o contribuinte, chamado a pagar a conta em cada ano, deve se cercar de profissional especializado na confecção desta engenhosa peça chamada Declaração do Imposto sobre Rende e Rendimentos de Qualquer Natureza para evitar dissabores desnecessários que podem ocasionar muita dor de cabeça se mal elaborada. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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