CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Instabilidade do Judiciário

Inspirado nas notícias que contaminam as páginas dos jornais do país e do mundo dão conta a seus leitores da trágica instabilidade do judiciário brasileiro provocada pela Ministra Eliana Calmon membro do Conselho Nacional de Justiça e integrante do pleno do STJ quando de suas polêmcias declarações sobre a corrupção no judiciário no ano passado que motivou a investigação do CNJ dos juizes.
Apenas para lembrar o Conselho Nacional da Justiça – CNJ foi criado pela Emenda Constitucional número 45 em 2004 incumbido da função de controlar os atos administrativos-financeiros dos tribunais no cumprimento das obrigações funcionais dos juízes. Não precisaríamos estender o artigo para dar conta aquilo que a própria Constituição Federal já determina em seu artigo 103-B que estabelece em seu parágrafo 4º do citado artigo que (I) “Zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências”, mas vamos adiante. Ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça cabe, “receber reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas a magistrados e serviços judiciários e exercer funções de inspeção e correição geral” conforme disposto no § 5º do dito dispositivo constitucional. Então, porque a gritaria da Associação dos Magistrados do Brasil? Será que tem algo a ocultar ou são intocáveis?
Há muitos anos, com tendências nada animadoras, vem se constatando a enorme deficiência na formação vocacional de magistrados no país. Juiz não nasce juiz. Ele é um cidadão comum igual a todos. Ele é e se investe da função de juiz por força de concurso público, devendo assumir suas atribuições previstas na constituição brasileira. Além disto, não basta o postulante ao cargo de juiz, passar em concurso público, selecionando aquele que ocupará lugar de julgador dos litígios sociais. É preciso ir mais longe, por exemplo, precisa julgar com a compreensão dos costumes de determinada sociedade, suas tradições, analogia jurídica, jurisprudências dominantes ou mesmo em fase de consolidação e a própria norma originada no parlamento. Portanto, juiz é também atividade vocacional.
De outra banda, a lei como fonte do Estado Democrático de Direito, para que tenha vida saudável no ordenamento jurídico deve gozar de harmonia com os princípios gerais estabelecidos pela Carta Política Brasileira. Dela emanam as demais legislações infraconstitucionais que tem como propósito regular a vida em sociedade, inclusive determinado as atribuições e competências dos Magistrados.
Neste sentido numa analogia “latu sensu” certamente ao CNJ devem ser atribuídos amplos poderes de investigação na reunião de provas necessárias quando houver sinais de exteriorização de condutas incompatíveis com a magistratura. Parece claro que atuação do CNJ deve ser de modo subsidiário além de complementar à das corregedorias regionais. Entretanto, é sabido por todos os indícios que afloram diariamente nas páginas dos jornais e dos tele-jornais que as corregedorias regionais só funcionam quando pressionadas de cima para baixo.
Seria hilariante acreditar que haverá punição a algum desembargador ou ministro de tribunais superiores, que quase sempre se escapam de serem investigados e, portanto, fogem do controle administrativo, como o diabo da cruz. Claro que este comportamento é de uma parcela que gira em torno de 10% do judiciário brasileiro. Mas é muito.
Em recente artigo publicado na rede social da internet, um juiz trabalhista de Londrina-PR, sustenta que “ seria desonesto negar que há corrupção no Judiciário”. Ora, com o que estamos lidando? Falamos da vida das pessoas, da liberdade, do patrimônio. Quando a OAB vem com sua alegação fútil dizer que o bacharel em direito deve-se submeter a prova da Ordem a fim de obter a carteira funcional depois de passar cinco longos anos se submetendo a provas e exames porque vão lidar com a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas e por isto precisam estar habilitados, é inadmissível que se conceba que haja corrupção no judiciário. Mas há e isto ninguém pode negar. A própria Ministra do CNJ e do STJ afirmou com todas as letras que há “bandido togado na magistratura brasileira”. Ao invés de uma severa investigação, o Presidente do CNJ, o Ministro Presidente do CNJ Cezar Peluso que também é presidente do STF, rebateu as críticas publicadas na imprensa, especialmente em matéria publicada pelo Valor Eco-nômico de 02.02.2012, pg. A11, que não há crise no judiciário, apenas um debate acalorado de suas atividades (sic). Quanta ironia com os espectadores da arena do circo. Aliás, vale ressaltar que foi espetáculo circense quando da votação pelo Pleno da Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, sob a presidência do Peluso rechaçando e sepultando princípios constitucionais das competências privativas da presidência da república previstas na Constituição de 1988. Vergonhosa decisão também do mesmo Ministro polêmico quando deu posse ao Senador Jader Barbalho em troca de suposta liberação de rubricas financeiras ao STF. Instável, segue o espetáculo da arena do circo social. E-mail cos.schnedier@gmail.com

Nenhum comentário: