CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A (Des)Modernização do Estado

O Estado do Rio Grande do Sul vive, a exemplo do Brasil, uma realidade diferente daquela divulgada pelos órgãos oficiais do governo e que deverão irradiar efeitos em de 2014, ano das eleições gerais no Brasil. Durante mais de 10 anos que atuamos no Direito Tributário assessorando contribuintes gaúchos na formatação e adequação de suas contas tributárias, estes enfrentam grandes e duras realidades que acabam por esmagar parte das receitas empresariais por conta da imposição cada vez maior das obrigações acessórias a serem cumpridas em cada exercício financeiro em nome do controle implacável do fisco sobre seus contribuintes. Durante a última Câmara Temática denominada “Modernização do Estado” realizada em 28 de maio de 2013 onde, na condição de Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES cujo pelo integro por honroso convite formulado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, reivindiquei resposta ao Subsecretário da Fazenda Estadual gaúcha, do nosso pleito de há mais de dois anos, sugerindo a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta dias) a fim de se harmonizar com a validade da CND Federal. Não obstante, a resposta colhida na Câmara Temática do agente administrativo foi frustrante e absolutamente inócua uma vez que o apelo parte da sociedade produtiva gaúcha e não apenas de um Conselheiro do Pleno do CDES-RS. O Subsecretário sustentou que havia dificuldade de atender a reivindicação, pois o fato poderia incentivar a inadimplência tributária no Estado. Quer dizer, pensando para traz, de forma conservadora e emperrada. A União com seu emaranhado de tributos e obrigações acessórias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito é de 180 (cento e oitenta) dias e no Rio Grande do Sul, por algo tão simples, tão modesto o Estado nega esta eficiência fato que poderá contribuir os contribuintes instalados em solo gaúcho facilidades de funcionamento, diminuição de custos indiretos, manutenção da regularidade fiscal entre outras tantos. Se dilatar o prazo de validade das CND´s de 60 (sessenta) para 180 (cento e oitenta) dias é tão penoso ao Estado, como sustentar que este, o Estado, queira proporcionar aos seus contribuintes, mecanismos de modernização sem levar em consideração tais facilidades em nome do desenvolvimento econômico. Ademais, com a Guerra Fiscal cada vez mais evidente e longe do fim, tem se ambiente favorável pela migração de contribuintes - empresas instaladas em solo gaúcho para outra região brasileira menos permanecer no Estado Gaúcho. Coisas simples que o Estado consegue complicar. Tenho a convicção que o Governador irá se posicionar diante da recusa da Fazenda em atender tão pequena demanda de um Conselheiro entre outras tantas mais complexas. Aliás, a proposição não é somente nossa e sim do setor produtivo do Estado do Rio Grande do Sul. O fato é que não vislumbro boa vontade do Poder Executivo em adotar as práticas tributárias que visam retirar do cenário as distorções tributárias ultrapassadas. Ainda reverberam modelos medievais administrativos que deixam o setor público engessado em seu emaranhado de legislações inócuas. A Modernização do Estado passa por coisas simples, mas que não encontram ressonância de há muitos anos dos governos que passaram pelo Piratini. A continuar com o atual modelo conservador na administração pública estadual dificilmente entrará em cena a moderna tecnologia do pensamento e da inovação. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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