domingo, 21 de julho de 2013
Exame de Ordem da OAB – Inconstitucional
O Brasil dorme mal, acorda mal, trabalha mal por conta dos graves problemas sociais que afetam a sociedade. Enquanto não forem solucionados por quem tem o dever moral e legal de saná-los na medida em que os remédios jurídicos não surtem mais efeitos, prevalecerão os incautos tropeços que machucam a lei e a ordem legal do país.
O Brasil estimula cada vez mais o ingresso e permanência dos estudantes nos cursos universitários com o fim de formar profissionais capazes de enfrentar a realidade fática do dia a dia com a proposta de encontrar com os aparatos técnicos, soluções para os complexos problemas que se impõe à sociedade.
Entretanto, a competência em fiscalizar e dar qualidade ao ensino das universidades no país é de competência exclusiva do Governo Federal através do Ministério da Educação – MEC na medida em que a complexidade se impõe. Neste sentido, ela deve avaliar as universidades a cada ano, o grau de ensino, o nível dos formandos a fim de que elas, as universidades, possam se aperfeiçoar nas práticas no ministério de ensinar através de seus mestres.
Diante desta realidade, verifica-se também que os professores universitários, em sua grande maioria com Mestrado, Doutorado, outros Juízes, Desembargadores ministrando aulas nos cursos de Direito com elevado grau de competência, dedicação e, sobretudo, dando de si todo empenho a fim de que o aprendizado seja de fato profissionalizante. Assim mesmo há quem impõe dúvidas a eles.
A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, entidade de classe “ímpar” no dizer do Supremo Tribunal Federal – STF, impõe aos Bacharéis em Direito o Exame de Ordem nos termos do seu estatuto Lei 8.906/94, depois de diplomados para poderem ter o direito de advogar. O Exame que é realizado três vezes por ano mediante a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 para cada examinando está cada vez mais tumultuado e recheado de fraudes. Dificilmente se inscrevem menos de 100 mil Bacharéis em cada certame. Não que sejam 100 mil formandos em cada vez que se faz a prova. É que o volume de pessoas discriminadas pelo exame vem aumentando a cada concurso.
Há que se destacar em primeiro lugar que o Exame de Ordem não qualifica, não habilita qualitativamente o profissional ao exercício da profissão. Em segundo lugar, quem paga R$ 200,00 para participar da prova, paga para realizar a primeira e segunda fase do Exame. Caso o candidato rode na primeira fase, não fará a segunda, porém terá pago a segunda fase. A OAB não devolve o dinheiro constituindo-se em enriquecimento sem causa. Ademais, quem realiza a primeira fase da prova, passando, está habilitado para a segunda fase. Contudo, se rodar nesta, no próximo exame terá que fazer tudo outro vez, ou seja, tanto a primeira quanto a segunda fase. Um verdadeiro caça-níquel que não te nada de proficiência comprovada. A mídia, ao invés de denunciar, por guardião da sociedade, a discrepância escamoteia os fatos, pois é alimentada por polpudas verbas da OAB.
Quanto a constitucionalidade do exame, embora reconhecida pelo STF é de se lamentar. O direito ao trabalho é sagrado a todas as pessoas constituindo-se em direito fundamental, reconhecido no Tratado Internacional do Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. A OAB e o STF não respeitaram o estatuto estrangeiro tão pouco a Constituição Federal. O direito ao trabalho do Bacharel em Direito é sagrado. A OAB e o STF não são legitimados para impor limitações às atividades econômicas das pessoas que se propõe a contribuir para o crescimento do país que tanto incentiva o ensino no Brasil e permite tantas atrocidades. Não é com o fechamento de escolas que os problemas da qualidade do ensino serão resolvidos, mas fiscalizando cada vez mais as instituições para que ofereçam ensino melhor de qualificado inquestionável. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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2 comentários:
Boa Tarde
O vosso Blogger tem conceitos de interesse Social, viemos solicitar ajuda aos nobres Doutores Bacharéis em Direito do Brasil, divulgando nossa classe a “OBB/BRASIL”, visitem nosso site “WWW.OBB.NET.BR”, esta sim é uma entidade de classe que luta pela democracia Social no Brasil de hoje, honesta, seria e usa da ética profissional para com os Doutores Bacharéis em Direito do Brasil, não compactua com a elite hipócrita dos blindados da OAB/BRASIL, não preza pelo valor ético a Constituição Federal e a democracia Social, anda na contra mão com o perverso e maligno “Exame da OAB”, ocasionando desemprego em massa, reserva de mercado e o pior contra a vida, óbito por depressão profunda, escravizando os Bacharéis em Direito para não Advogar, se utilizam de uma ditadura hipócrita e Inconstitucional no Brasil de hoje, com base na inconstitucionalidade a Lei 8906/94 foi imposta como a ditadura Militar.
Atenção: A OAB/BRASIL é um simples órgão de classe privada como o CREA, CRM e outros, onde ganhou fama na mídia, como a marca Coca Cola, era o único Órgão da classe no Brasil até o ano de 2010.
ERNANI KOPPER.
BACHARÉL EM DIREITO.
Presidente seccional - OBB/PR - Registro nº 1278.
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