quarta-feira, 3 de julho de 2013
Fisco Versus Contribuinte
A realidade incontestável de todos nós humanos é a certeza da morte e do pagamento de imposto. Duas realidades irrefutáveis que dizem respeito a construção da vida em sociedade.
Durante o final de semana passada, ou seja, de 28 de junho a 30 de junho de 2013, a cidade de Gramado sediou o XII Congresso Tributário em Questão promovido pela Fundação da Escola Superior do Direito Tributário. Foram quatro dias de exposição de teses, questionamentos, reclamações, insatisfações tanto de parte do fisco quanto dos colegas tributaristas.
Porque é importante destacar esta realidade? Ora porque afeta todos os negócios e principalmente a manutenção e a criação de empregos e renda. Foi o que aconteceu com o Vale do Calçado quando a partir de 1993 se instalou o caos na região calçadista, migrando para as regiões do Norte, Nordeste e Centro Oeste. Foi um verdadeiro leilão e disputas por indústrias calçadistas do Sul e Sudeste por conta de incentivos fiscais, financiamentos baratos pelo BNDES e juros reduzidos.
Voltando ao evento de Gramado, uma clara realidade foi exposta durante o Congresso no tocante ao complexo universo do Direito Tributário, qual seja, a crescente preocupação com a vulnerabilidade do contribuinte em relação ao fisco e a abominável insegurança jurídica que o país vive. O Judiciário passou a legislar e não mais aplicar lei.
Por sua vez, o fisco preocupado em manter a crescente arrecadação dos Estados, Municípios, União e Distrito Federal, se utiliza de todos os meios para os fins tributários. Para levar a efeito tais atribuições os entes públicos, políticos, se utilizam da mortífera máquina arrecadatória, justificando os meios para atingir seus fins. Ser empresário neste país e oferecer mais empregos aos colaboradores empresariais e gerar renda é odisséia.
O fisco sustenta preocupação com o crescente o inadimplemento dos contribuintes embora as estatísticas tem demonstrado arrecadação crescente. Assim o desempenho tributário aponta para duas realidades: a primeira os sucessivos recordes arrecadatório e o segundo, o crescimento fiscal em maior que o Produto Interno Bruto.
O contribuinte, cada vez mais engessado por conta da supremacia das ações do Estado, enfrenta imposições perversas e esdrúxulas. A vulnerabilidade é escancarada e principia com a constatação de que o Estado é criador da norma jurídica-fiscal; o aplicador da norma jurídica-fiscal e; o Estado é julgador das cobranças fiscais.
As consequências nestas lides são preocupantes quando o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, inadimplente (e por vezes o crédito tributário ainda não constituído definitivamente), sofre a ação arrecadatória implacável: o indeferimento de Certidão Negativa de Débitos que atesta a regularidade fiscal, penhora de bens móveis ou imóveis, penhora “on line” de dinheiro tirado das contas bancárias dos contribuintes. Já quando o contribuinte tem créditos contra a fazenda, este os recebe nas demoradas decisões judiciais via precatórios depois de 10 anos, está sujeito a falência, etc. Portanto, extrai-se do exame que é cada vez mais difícil a relação fisco versus contribuinte em face da crescente preocupação daquele em arrecadar cada vez mais, não importando os meios utilizados para tanto. Trata-se de uma relação de extrema fragilidade em que o contribuinte sempre será a parte frágil e vulnerável das ações do fisco. E-mail:cos.schneider@gmail.com
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