CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

As (in)Competências na Administração Púlbica

Os mecanismos utilizados atualmente pela administração pública para arrecadar mais ou ainda, para se apropriar do dinheiro dos cidadãos – contribuintes é algo fascinante e criativa. No Rio Grande do Sul, especialmente, além da tributação incidente sobre os bens de consumo e serviços para a sustentação financeira do Estado, o governo gaúcho lançou mão dos valores depositados em juízo para financiar os investimentos e da máquina pública estatal. Neste ano as transferências dos depósitos judiciais pode chegar a R$ 4,5 bilhões de reais, dinheiro que não é do Estado e sim, daqueles que estão discutindo na justiça, execuções de toda natureza. Em especial, as matérias que envolvem execuções tributárias. Ocorre que estas autorizações que o governo lançou mão são previsões de duas leis estaduais editadas ainda no governo Germano Rigotto do PMDB entre 2004 a 2006, que permitem o saque destes recursos. Os dois governadores, Tarso Genro e Germano Rigotto, se utilizaram de R$ 6,5 bilhões de reais, até agora não devolvidos. O que deve ser destacado nesta questão, não é somente a questão dos saques dos recursos depositados em juízo. Esses não são do estado e sim dos cidadãos que estão litigando na justiça demandas envolvendo a exigências de depósitos de bens como forma de garantir o juízo. O fato curioso é: porque somente agora, depois de sete anos de vigência da lei a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB resolveu vir a público informar que a Seccional gaúcha, sugeriu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados a ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI - contra as duas leis? Não seria mais razoável que já tivesse enfrentado esta matéria ainda no governo Germano Rigotto assim que a Lei foi editada? Aliás, a matéria não deveria ser enfrentada pelo Ministério Público e não pela OAB? Acaso esta instituição privada, de natureza jurídica duvidosa, está assumindo as funções do Ministério Público? Acredito que razões sobram para que os recursos depositados em juízo fiquem disponíveis até o julgamento final das demandas para que depois sejam destinados aos legítimos destinatários. Lançar mão destas receitas antes do final do litígio deve ser evitado. Pois se a pratica se tornar corriqueira, estaremos diante da possibilidade do judiciário aceitar não mais nenhum outro bem senão dinheiro, como forma de penhora, o que certamente será muito perigoso. Mas desvirtuar ou desnaturar as competências como forma de impor uma demanda judicial contra o Estado é afrontar a própria ordem moral e legal do país além das competências. Nesta seara o Brasil dá mostras que se desconhece o que é “Moral” e o que é “Ética”, duas grandezas que nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil consagra, embora seus dentáculos estejam espalhados por todos os órgãos públicos na formação corporativista, legislando em causa própria se metendo nas coisas mais privativas do Estado. Em alguns casos desvirtua o judiciário. O Ministério Público Federal, por sua vez, deveria propor a prestação de constas da Ordem dos Advogados do Brasil para que ela diga quais os critérios que se utiliza para cobrar a taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) dos os milhares Bacharel em Direito para realizar o nefasto e escorchante exame de ordem para que o Bacharel em Direito, depois de cinco anos de estudo tenha o direito de exercer a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil seja na esfera federal ou regional, se declara ser uma autarquia “ímpar”, quando em realidade não passa de uma entidade de classe privada. Nada mais que isto. Aliás, o Supremo Tribunal Federal criou esta figura ridícula da “entidade ímpar” quando do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI 3026. Por tanto, há que se destacar que ao propor o ajuizamento da ADI contra as duas leis estaduais pela OAB depois de sete anos de vigência, se reveste muito mais de natureza política do que de natureza judicial, sobretudo, quando se aproxima o ano eleitoral onde os interesses políticos partidários lançam mão dos absurdos imaginários em defesa dos corporativistas de plantão onde nem a OAB pretende jogo duplo. Ela, a OAB, que cuide dos seus sérios problemas antes para depois se envolver com as questões do Estado, mesmo que venha com todos os seus argumentos infundados, que a ninguém mais convence sabendo dos danos que ela causa aos milhares de Bacharéis em Direito legitimados pelo diploma para o exercício da advocacia. E-mail: cos.schneider@gmail.com

Um comentário:

Jorge Ramiro disse...

Eu acho que todos nós devemos pensar em como deixar um país melhor para nossos filhos. Eu não sou um político, sou um simples trabalhador, trabalho em ums restaurantes em santana, mas essa é a minha opinião.