CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

A Anomia Social

A grande maioria da população sabe, ou deveria saber, que, quando o cidadão ou cidadã se sente lesado ou agredido de algum direito, deve se dirigir ao correspondente órgão estatal para denunciar o fato lesivo, pleiteando providências na reparação do dano ou a correspondente punição. Os órgãos são Delegacia de Polícia ou Poder Judiciário. Tudo em homenagem ao princípio da legalidade e da proibição de fazer justiça com as próprias mãos.
O Estado, por sua vez, não tem sido eficaz nesta particularidade e, sobretudo, na forma relapsa de atuação, ficando omisso, silente em grande número de queixas da população, tornando-se, a partir de então um Estado desacreditado. A população, por sua vez, vive em completa anomia social. Senão vejamos um, entre vários outros exemplos.
O cidadão comum, pessoa física, ou as empresas, pessoa jurídica, quando processadas e condenadas em ação judicial civil, são compelidas ao cumprimento de sentença, mediante as várias formas previstas em lei. Entre elas, o pagamento em dinheiro. Outra na forma de penhora de tantos bens patrimoniais, quanto bastarem para satisfazer a dívida do credor. Não cumprida a obrigação, o processo correrá até o seu cumprimento da sentença declarada pelo juiz em processo judicial definitivo.
Por outro lado, quando o Estado é condenado em ação judicial ao pagamento, sofre ele, os mesmos efeitos coercitivos, em razão do não cumprimento da obrigação declarada por sentença? Será que pode ter seus bens penhorados? A resposta é não!
Um dos grandes problemas da administração pública na atualidade são os péssimos administradores eleitos ou indicados em cada eleição, mais preocupados em assaltar seus cidadãos e cidadãs, via impostos, ao cumprir as finalidades últimas impostas pela lei na administração dos bens, direitos e obrigações do ente estatal. O Estado, entidade de todos os seus cidadãos, não pode ter seus bens penhorados por força das legislações, inclusive a constituição federal, porque o Estado é de todos os seus cidadãos e cidadãs. Logo estaria o credor requerendo a penhora de bens do próprio exeqüente (quem está executando a sentença), na condição de autor da ação. Outra forma de cumprimento de sentença é incluir o valor da condenação no orçamentação do Estado no ano seguinte, através da expedição de precatório fato que já sabemos o que esperar.
Cretinas são as atrapalhadas, percalços, e abusos que a administração pública tributária comete ao impor ao contribuinte a impossível tarefa de gerir seu negócio privado, por força de ações tributárias arbitrárias e extremamente discriminatórias. Inúmeros são os casos, em que empresas privadas, com seus débitos tributários suspensos por força de decisões judiciais, que o Estado descumpre e, força a cobrança do débito mesmo ao arrepio da ordem judicial. Se de um lado todos os cidadãos e cidadãs são compelidos a se dirigirem ao Estado como mediador no cumprimento e da manutenção da ordem e da paz social, por outro, é no mínimo risível, que o mesmo estado, como ente público, não cumpra suas obrigações que lhe são impostas por lei. Penso que está na hora das providências extremas para acabar com a farra do fiscalismo em curso no país.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

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