CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quarta-feira, 2 de julho de 2008

O Estado Penal e Fiscalista

Há muito a população vem exigindo dos parlamentares moralidade, ética, humanidade que não frustrem a expectativa daqueles de quem receberam as procurações, através do voto para em nome destes representar e legislar em causa comum. Parece que a exceção é a regra. Aliás neste país só se legisla pela exceção.
A Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 trouxe algumas inovações no sentido de tirar do volante e das vias públicas, o motorista alcoolizado e potencial candidato a causar lesão grave a outros motoristas e, sobretudo, a pedestre em paradas de ônibus ou cruzando ruas. Neste sentido a norma imposta causou mais barulho do que eficácia. Trouxe o novo texto, certo exagero. Lei anterior, a 11.275 de 2006 previa uma série de penalidades aos motoristas que estivessem dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue o que é razoável. Aliás, na Europa, a grande maioria dos países toleram motoristas que estejam dirigindo e flagrados pela fiscalização de trânsito, exatamente os 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Bem verdade que alguns países Europeus, também proibiram a Cruz Cristã, símbolo do cristianismo, em escolas públicas, órgãos de repartições públicas mesmo que predominantemente cristão. Trata-se da influência islâmica cujo povo se sente ofendido referendar tal símbolo. Seguimos!
A tolerância “zero” de álcool a motoristas ao volante também é exigência aos islâmicos, assim como no Japão, países que tradicionalmente foram edificados em base social de culturas próprias, com características diversas daquelas do mundo ocidental. Quanto aos pilotos de aviação civil, que pousam em países islâmicos, e carregam muitas pessoas nos aviões também devem ser submetidos ao teste do “bafômetro?
O Estado Penal e Fiscalista é o Brasil. Nasce onde começa a tolerância zero ao álcool. Quer dizer que vai preso em flagrante o infrator que contenha a menor quantidade de álcool no sangue, mesmo que ingerido por um “bombom de licor”. Isto quer dizer que vira marginal quem não tem vocação para infrator, mesmo um magistrado, advogado, padre, pastor, agricultor, que por questões culturais e em alguns casos por recomendação médica, a ingestão de um cálice de vinho após as refeições que para muitos médicos cardiologistas, é considerado benéfico à saúde para diminuir os índices de colesterol no sangue, sofrerão as duras penas da lei.
Entre outras tantas benesses que estas normas podem trazer à população, quem sabe no dia tenhamos no Congresso Nacional Deputados investidos da moralidade, ética, pessoas como o futuro Deputado Federal Eugênio Spier da Picada Café (e aqui vai o meu apoio declarado, bem como o do Senador Sérgio Zambiazi), possam se debruçar sobre leis que visem tolerância zero contra a corrupção, que tantas mortes causam à população com as conseqüências dos malefícios dos desvios do dinheiro público. Corrupção que causa tantas mortes em filas de hospital. Afastar políticos que nos impões o roubo através da instituição de impostos como é o caso da nova Contribuição Social para Seguridade. Um motorista bêbado pode causar a morte de uma, duas três pessoas. O corrupto, dependendo do crime, mata milhares de pessoas. Quem sabe, os futuros e renovados parlamentares possam nos dar esta resposta e demonstrar aos eleitores que o foro privilegiado para políticos ou candidatos corruptos acabou. Lamentavelmente vivemos um Estado Penal, Fiscalista e ordinariamente Corrupto.
E-mail: cos.schneider@gmail.com

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