CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A Nova Câmara Municipal

No apagar das luzes de mais um ano e no já tumultuado cenário político brasileiro, o Senado Federal do Brasil votou em sessão agitada, a regulamentação do artigo 29, Inciso IV da Constituição Federal do Brasil que altera e regulamenta a composição das Câmaras Municipais em todo país.
Nas eleições de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral, baixou a resolução 21.702 que regulamentou a composição das casas legislativas municipais alterando inclusive a Lei Orgânica dos municípios, ao diminuir o número de vereadores em todo país. Pois ontem, dia 18 de dezembro, o Senado Federal votou as 03hs da madrugada por 54 votos a favor e 5 contra e uma abstenção, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 20/2008 de autoria do Deputado Federal Pompeu de Mattos – PDT/RS, que regulamenta a composição do número de vereadores de acordo com a população dos municípios em 24 faixas diferentes. Assim, haverá um aumento na composição em muitas câmaras municipais, o que vai deixar muito prefeito preocupado com seu governo. O que antes era um quadro confortável na composição partidária da câmara, pode bem trazer uma dor de cabeça para o executivo na próxima legislatura.
Em primeiro lugar é preciso lembrar que o dispositivo do artigo 16 da Constituição Republicana, prevendo que a lei que altera o processo eleitoral deva ser editada um ano antes das eleições, não merece ser acolhida neste caso, por não se tratar de regra eleitoral e sim de composição da representação parlamentar, instituída por esta emenda. A crítica que cabe e o prejuízo me parece está que a votação da PEC deveria ter se dado até de junho de 2008 em razão do lançamento de outro número de candidatos pelos partidos políticos em razão da nova composição da câmara
A nova legislação, entretanto, que altera a composição para as câmaras municipais entra em vigor já a partir de fevereiro do próximo ano, e não em janeiro como é de costume. Esta mudança do prazo para a posse dos novos vereadores se deve de que a justiça eleitoral terá que realizar novo cálculo, incluindo vereadores em cujos municípios se enquadrem nesta modalidade. Isto quer dizer que nas cidades de Ivoti, Nova Petrópolis, Sapiranga, Estância Velha por exemplo, aumentará o número de vereadores na próxima legislatura. No país todo passarão de 51.924 vereadores pelo cálculo do TSE nas eleições de 2004 para 59.267 pela nova legislação. Portanto um aumento de 7.343 vereadores em todo país.
Outro fato que merece destaque é o orçamento das câmaras municipais que a partir da edição da PEC 20/2008, não poderão mais ser alterados para a próxima legislatura. Neste sentido é dizer que a Lei Orgânica do Município que tenha previsão orçamentária 7% destinado à câmara municipal, e ao final do exercício ela devolva ao erário parte deste orçamento, a próxima legislatura terá que cumprir suas atividades parlamentares sob os mesmos valores gastos no ano anterior, deduzida a devolução, mesmo com o aumento do número de vereadores. Isto criou um paradigma.
A matéria ainda poderá ser contestada por ADIN por entender que fere Lei Orgânica, que vale como uma espécie de constituição de municípios. Ora, uma coisa é norma constitucional e outra é norma municipal. Esta deve se adequar àquela. Claro que a matéria irá à sansão presidencial, mas o que parece irremediável é que os novos vereadores, que somaram o número suficiente de votos, serão empossados já para a próxima legislatura. Ao que tudo indica, será um presente de grego para o povo e generoso natal ao candidato eleito ao parlamento municipal. E-mail: cos.schneider@gmail.com

Nenhum comentário: