segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
Aberrações em Contratos de Locação Temporário
Notadamente em todos os anos, em qualquer parte do Brasil, os contratos de locação pelo período de temporada de praia ou serra é praxe entre locador e locatário para esta modalidade de evento que em muitas vezes causa dor de cabeça. O que é preciso destacar que, não há contrato firmado hoje, seja no litoral ou serra gaúcho além de muitos estado brasileiros, sem que se pague, antecipadamente 50% do valor do aluguel contratado na assinatura do contrato e o restante na ocupação do imóvel. Quer dizer, nem ocupou o imóvel o aluguel do locador está garantido. E o Locatário, que garantias ele tem da firmeza e solidez do imóvel constante no contrato de locação?
Estabelece a Lei 8.245 de 18 de outubro de 2010, conhecida também como a “Lei do Inquilinato” em seu artigo 37 da Seção VIII que no contrato de locação o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantias: I – Caução; II – fiança; III – Seguro fiança locatícia” finalizando com o parágrafo único estabelecendo que “É vedado sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação”.
Vemos que o legislador, ao estabelecer regras de caução, fiança, seguro locatício, o fez na intenção de oferecer ao locador a garantia de que irá receber o valor dos aluguéis e não de um vaso de banheiro, do espelho do guarda-roupa do quarto, etc. Prática que parece naturalmente saudável tendo em vista os índices de inadimplência verificados no mercado imobiliário. Se o locatário não consegue adimplir o valor de um aluguel, imagina uma prestação de casa.
Pois bem e a caução constante do inciso I da lei supra citada, que grande parte das imobiliárias, sobretudo, do litoral, exigem dos locatários temporários para fazer frente a eventuais danos decorrentes do uso do imóvel, é lícito? Não ocorreria a aplicação do parágrafo único do mesmo dispositivo legal? Não estaria configurada a violação ou a proibição constante no mesmo dispositivo legal?
No nosso entender, achamos que sim. Salvo melhor juízo, constitui em violação inclusive penal, com tipo caracterizado no artigo 43 da mesma lei, versando sobre as penalidades civis e criminais, que proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia ou caução garantia no mesmo contrato de locação, embora todos os objetos pertencentes ao imóvel como móveis e utensílios, façam parte integrante do contrato locatício.
Trar-se-ia de matária do Direito Público. Sem dúvida! Os órgãos públicos já estão avisados sobretudo, os Procons e o MP desta prática abusiva de muitas, senão a grande maioria das imobiliárias tem como prática, além de exigir o pagamento antecipado dos aluguéis, a exigência de caução para garantir móveis e utensílios. O que fere ainda mais a prática abusiva é que a imobiliária se prontifica a efetuar a devolução dos valores entregues em “espécia” até 15 dias após a entrega da chave, o que merece severas críticas no proceder de tal prática, assim como a exigência infundada de caução para garantir bugigangas como colheres, copos, panelinhas, etc., que já são de péssima qualidade, quem haveria quer de levar ou praticar tal chinelagem?
Há um dito popular que “louco não são os que pedem, mas o que dão”. No momento quando a prática abusiva se torna rotina, acaba incorporando hábitos ao arrepio da lei e da ordem legal. Inconcebível prosseguir tal comportamento sendo que que loca um imóvel, o deve locar com finalidades específicas. Na entrega das chaves, de posse da mesma lista de utensílios recebida pelo locatário do locador na entrada no imóvel, deve conferir na entrega. Aí sim, havendo falta ou mesmo dano (copos ou pratos quebrados) que lhe seja exigida a reposição. Antes porém, é ato infracional passível inclusive de processo penal conforme tipificado na própria lei do inquilinato.
Esperamos todos nós que o passeio, as férias ou veraneio seja recheado de coisas boas, agradáveis não necessitando acentuar o mal estar ao qual já somos submetidos o ano todo por conta de nossas perversas atividades judicantes. Que o setor imobiliário olhe para cada inquilino locatário como fonte de negócios e não como fonte de problemas e lhes entregue a garantia de um bem estar, com votos de boas vindas. Mas não é isto que verificamos ao longo dos anos. O Locatário, além de lhe ser exigido o valor dos aluguéis antecipados, ou seja, sem antes estar no imóvel, ele muitas vezes sequer conhece a realidade no interior do imóvel, sobretudo, quando se trata de locação via internet fato que requer ainda mais cuidado na contratação de imóveis do litoral ou serra. Assim, todo cuidado é pouco ao contratar tais serviços ou locações além do cuidado com os termos do contrato, para a segurança tanto do locador quanto do locatário, normalmente o hipossuficiente. E-mail:cos.schneider@gmail.com
domingo, 28 de dezembro de 2014
A Simbiose Perigosa
O título deste artigo talvez pudesse retratar um imaginário regado às mais diversas modalidades de dúvidas e desrespeitos envolvendo os atos políticos do Estado Brasileiro sobretudo os emanados do Poder Executivo, local das principais metamorfoses orgânicas da perversão do país.
O assunto que levanto é tão sério que os milhares de haitianos que vem invadindo o Brasil por conta do programa de refugiados, passam a preparar terreno para ações ainda longe de conhecidas e que pode ser inclusive uma ação de guerrilha tipo haitiana. Sério para mim assim como para milhares de brasileiros que questionam tais ações governamentais.
No Norte brasileiro o governo do Acre se manifesta preocupado com o desenfreado aumento migratório de haitianos que ingressam no Brasil irregularmente através da fronteira do Acre com a Bolívia e o Peru, em especial pelo município de Brasileia (AC). Geralmente trazidos por alguns agenciadores denominados de coiotes como os mexicanos que atravessam para os EUA, eles já somavam 6 mil imigrantes só em 2013, de acordo com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Acre.
Ora este número, parece muito maior do que os 2,3 mil registrados em 2012, fato que corresponde a aproximadamente setenta e cinco por cento (75%) do total de imigrantes haitianos que requereram refúgio ao chegar, sem visto, ao país ou seja cerca de 8 mil haitianos desde 2010. Aliás é preciso destacar que naquele ano, o Haiti foi atingido por um terremoto de grande proporção, que devastou parte de seu território. Mas daí afirmar ser o motivo dos refugiados, é o mesmo que aceitar todo e qualquer refugiado de guerra, terrorista, anarquista, entre outros Cesares Bastistis. Em Brasileia, Damião Borges, afirmou ano passado que "Seriam aproximadamente 10 mil imigrantes haitianos até o final de 2013.
"Quando chega esta época, as empresas que costumam vir buscá-los para trabalhar em outros estados contratam menos, muitas dão férias coletivas. O problema é que no abrigo, que foi construído para abrigar 450 pessoas, já há 900, sendo 800 haitianos [entre os 100 restantes há imigrantes do Senegal e da República Dominicana.
Há quem diga existirem nestes alojamentos muitas mulheres grávidas e idosas cuja idade ao trabalho já passou e ninguém quer contratá-los. Primeiro é preciso perguntar: de onde vieram estas mulheres grávidas? Seriam brasileiras gerando filhos de estrangeiros para que estes cidadãos estrangeiros gozem dos privilégios de possuirem filho natural do Brasil? Vieram do Senegal, do Haiti? De Cuba? Por onde teriam vindo se com os homens não vieram? Ainda é preciso destacar que a possibilidade de ocupar postos de trabalho no Brasil no lugar dos brasileiros é um acinte. Seja lá de onde venham os imigrantes o fato é que o país já possui sérios problemas sociais e com este processo a dor e o sofrimento aumentam cada vez mais.
É o mesmo que os Bacharéis em Direito que não podem exercer suas atividades profissionais sem antes passar no Exame de Ordem, enquanto que os Portugueses entram livremente no Brasil para prestar serviços advocatícios sem a necessária submissão ao Exame de Ordem.
O que está acontecendo com a simbiose mortífera do país? São haitianos, senegaleses, cubanos, tomando postos de trabalho nas mais diversas áreas de atividade econômica do país. Será?Assim não bastasse, o exército de médicos cubanos que invadiram o país sem a devida revalidação do diploma de medicina. Em síntese, se isto não viola a Segurança Nacional, alguém poderia informar o que é comprometer a ordem pública e o controle social de migração?
São imigrantes em toda sua totalidade oriundos das comunidades negras. Qualquer manifestação contra a imigração destes cidadãos, pode ser invocado pelo poder executivo nacional como ato discriminatório racial. O Cidadão proclamar sua auto defesa e o direito ao trabalho em detrimento dos que invadem o país na incerteza de saber o que vieram fazer aqui em solo pátrio, pode desencadear um enorme conflito de interesse social e econômico, viola antes de mais nada a Garantia e Direitos Fundamentais dos naturais do Brasil.
Mal comparando, um pai com um cem números de filhos, deixando os passarem fome para que este mesmo pai alimente estranhos ao relacionamento familiar. É esvaziar a geladeira em favor do inimigo despindo os familiares de sua roupagem alimentar.
Indigno este governo com atitudes tão perversas, deploráveis e mal intencionadas. Atualmente e, desde 2010, já devem ter ingressado no país mais de 23 mil estrangeiros haitianos entre outros imigrantes vindos todos sozinhos, em idade entre 25 a 30 anos, sem familiares, sem filhos, sem esposas o que nos remete a inequívoca conclusão de que, vieram para qualquer coisa, menos emprego. Se assim fosse no processo humanitário, porque então não aceitar no país, livremente, descendentes sírios, libaneses, egípcios, croatas, etc e sem registro de entrada? Tal qual os médicos que ingressaram no país sem a devida revalidação dos diplomas, que causa defendem estes imigrantes. Porque razão o Acre remeteu 8 ônibus de haitianos para o Sul do Brasil, sem comunicar ao Governo do Estado? Metamorfose ambulante no seio da sociedade, pronto para causar suas ações ocultas. Provem o contrário. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 24 de dezembro de 2014
O Dogma da Insatisfação Social
Quando garoto o natal era o suprassumo da dúvida, da incerteza e, mais, mesmo não entendo muito a lógica da realidade infantil, que muito iniciada pouco antes, difícil de compreender como um papai noel poderia trazer presentes valiosos, caros, pomposos para uns, e nnehum ou, senão, uma migalha para outros. Onde estava o erro que induz uma criânça, desde muito cedo à sua mais inabalável dúvida: papai noel é uma fantasia ou uma realidade?
Os adultos criam seus próprios dogmas, fantasmas e neles acreditam piamente como, envolto dos prazer e do êxtase e os transmitem, ao sonho infantil ou ainda, infanto juvenil. É da tradição e alimenta a estúpida máquina mortífera do comércio.
Insatisfação social juvenil ou adulta, o fato é que a era do ser virou a era do “não sei”, do “não sabia”, do “não é verdade” neste país. No íntimo do coletivo social brasileiro, lá no fundo o povo é em suma a máscara social que embora negue, acredita na sua própria mentira, nas suas trapaças e, na onda de suas vestes ridículas da “lei de gerson” veste a toga da trapaça. Querem ver o quanto isso é verdade?
Seja nestas eleições que passaram ou as passadas, que referendou pelo voto os próximos dirigentes a “comandar” o país por mais quatro anos, o voto, a soberania popular, o poder popular outorgou aos mais abastados pilantras da corte brasileira, novo comando para continuar a dilapidar a coisa pública.
Passaram-se quatro o anos do governo Dilma. Foram quatro anos em que foram queimados veículos de transporte coletivo, o povo fez protestos nas ruas se mostrou indignado e irresignado com a situação política do país. Reclamou e continua reclamando da falta de leitos hospitalares, critica severamente a ausência de vagas nas escolas ou estas sem as mínimas condições de prestar ensino aos aprendizes neófitos. Reclama dos preços dos alimentos nas gôndolas dos supermercados, do transporte público, o empresário da falta de infraestrutura, logística, dos altos impostos, da falta de emprego, mas pasmem, a “Insatisfação Social”, votou e reelegeu os mesmos pilantras que dilapidaram nos últimos vinte (20) anos o erário público, que consumiram mais de 300 milhões de reais nas campanhas milionárias dos candidatos a Presidências da Repúblicas (valores individuais declarados, não se sabendo se continua ou não a existir o caixa 2), Enquanto isto, as escolas públicas de péssima qualidade caindo aos pedaços. Hospitais sem funcionários, médicos, exames, leitos que com muito menos do que se gastou nas campanhas eleitorais poderia resolver tamanhos problemas sociais.
Aqui, no Rio Grande do Sul, a mediocridade reina impávida. Como discurso de desculpas ou de incompetência administrativa por encontrar ressonância fracassos na administração do Estado sem mesmo ter assumido o cargo, o Governador eleito pelo PMDB, vomitou pérolas aos porcos, se declarando surpreso (ou ingênuo) de que não sabia da gravidade das finanças do Estado. Era, não me venha com mediocridade típica do PMDB do tempo do Rigoto, de Antônio Brito em 1995, de Yeda Crusius de 2006 a 2010, revestidos do mesmo dicurso. Antes das eleições é sempre a mesma coisa. Eleitos, muda o discurso. Na teoria, a mentira, na prática a realidade.
Por fim, seja no Governo Federal, seja no Governo Estadual, o fato é que vive o Estado brasileiro um modelo de república fratricida, a principiar pelo voto, pelo poder, pela democracia em que se o governo é do povo, pelo povo e para o povo, porque o povo sofre tanto os efeitos dos atos de governo para gerir a coisa pública nos termos que quer e exige? Porque reclamar, atribuir seus próprios atos falhos a outros, sempre é muito mais fácil e aí, a mentira aflora aos olhos de que o povo, o voto, o poder, a democracia erraram e no fundo... no fundo, o povo acredita em sua própria mentira. Elegeu mal, escolheu mal, mas reclama do político mas jamais vai admitir que errou ao votar. Esta é a maior das insatisfações sociais que redunda na bestialidade do voto pois esta jamais poderia ser obrigatório. E-mail: cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 9 de dezembro de 2014
A Ditadura Branca
As vestes da república brasileira de cor negra, oficializa mais um período amargo e tenebroso, nada recomendável ao comparativo muito mais brando de outros períodos dos governos militares. Diante do quadro avassalador da prepotência e do pedestal da arrogância, juízes maculam a Magistratura do País por seus atos vândalos de mandr prender pessoas sem antes denunciar, instaurar processo correspondente por mera vaidade, bricando com a liberdade das pessoas, bem maior de todos humanos.
Os fatos provam o que a imprensa denuncia senão, vejamos:
Juiz que perdeu o voo no Maranhão deu voz de prisão a funcionários da companhia de aviação civil.
Sim. Um juiz ao invés de ter despachado suas malas em vôo para São Paulo em que chegou atrasado, despachou os funcionários da companhia para a delegacia ao dar ordem de prisão a três funcionários da TAM após não conseguir embarcar num voo de Imperatriz (MA) com destino a Ribeirão Preto no Estado de São Paulo.
Trata-se de mais um caso que aconteceu no último sábado dia 07 de dezembro de 2014 com repercussão na mídia nacional e internacional. Os empregados encarregados da companhia aérea envolvidos disseram em depoimento na delegacia de polícia que o magistrado teria ordenado a prisão por ter sido impedido de seu embarque em avião da TAM, minutos depois do encerramento dos procedimentos de embarque. Inadvertidamente o nome do juiz não foi divulgado embora todos sabem do tamanho do seu ato seguido dos prejuízos morais causados aos operadores dos terminais de embarque.
Em um vídeo gravado por testemunhas é possível ouvir um homem (que supostamente seria o juiz) reclamar ao dar a voz de prisão: "quietinho, presinho”. “Você está preso em flagrante”. “Agora aguarde a Polícia Civil que vai levar você para a delegacia”. “Quietinho, não sai daqui”. “Vai aprender a respeitar consumidor". Os demais colegas de trabalho dos operadores do despacho, revoltados, acompanharam os detidos arbitrariamente na delegacia.
Outro caso revoltante foi o Juiz pego na blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro. Pois o magistrado parado em 2011 numa blitz da lei seca o juiz João Carlos de Souza Corrêa além de estar sem carteira de motorista também não portava os documentos do seu carro, configurando infração de trânsito gravíssima.
Cumprindo sua função, a agente de trânsito Senhora Luciana Silva Tamburini ordenou então que o carro fosse rebocado para o Detran carioca, não fazendo outra coisa senão aplicar a regra legal. Ao se identificar com um carteiraço, o Juiz Corrêa se apresentou como magistrado, ao que Tamburini afirmou que ele era “juiz, mas não Deus” para poder fazer tudo o que quer e pode. Aliás a agente se afirmou o óbvio. Juiz, não é Deus.
Naturalmente o juiz no auge de sua prepotência deu voz de prisão à agente ajuizando processo judicial contra ela por danos morais, mesmo no cumprimento do seu dever. Imagina-se o que um indivíduo, mal preparado pode fazer em uma comarca como no caso em tela, bem como em tantos outros casos de repercussão geral.
A agente Tamburini foi condenada em primeira instância a pagar R$ 5 mil em indenização. Por sua vez o magistrado - infrator também ganhou ação contra o jornal “O Globo” pela divulgação da notícia. Ainda cabe recurso. O exercício da magistratura destes indivíduos, mancha a honra e os pilares do Poder Judiciário no país.
Outro caso absurdo foi o juiz que devia para o banco no Rio Grande do Sul, em julho de 2005. Foi o caso do juiz Jairo Cardoso Soares, na época magistrado em Lavras do Sul (RS), acusou de estelionato e mandou prender o então gerente do Banco do Brasil, daquela cidade Sr. Seno Luiz Klock. O juiz foi a agência acompanhado de quatro policiais militares, dois oficiais de Justiça, um delegado e um policial civil para realizar a operação caça as bruxas, montou um verdadeiro show pirotécnico na operação que chegou a prender o gerente do banco.
O motivo da prisão teria sido um desentendimento em relação à situação bancária do juiz fato que acontece todos os dias em todas as agências bancárias do Brasil. Imaginem os caros leitores, se vais sobrar espaço para prender assaltante de banco, estuprador, homicida, etc. Pois o magistrado teria informado ao banco sobre um depósito seu de um valor suficiente para liquidar suas dívidas com a instituição, embora tivessem faltando ainda R$ 700 conforme a gerência do Banco do Brasil. Mesmo tendo chegado a ser detido, o gerente do banco moveu ação contra o Magistrado, que foi condenado a pagar R$ 80 mil reais por indenização de danos morais.
Como os abusos não param por aí, outro juíz Carlos Eduardo Neves Mathias deu voz de prisão em 2009 aos advogados Afrânio Gomes de Araújo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França na cidade de Inajá no Estado de Pernambuco depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles.
Como se os atos de abuso de poder e arbitrariedade isto ainda não bastassem, o juiz, à e´poca chegou a mostrar uma arma na cintura para obrigá-los a deixar a sua sala. Sem sucesso, ele decidiu chamar a polícia alegando desacato à autoridade quando o juiz não pode se utilizar destes meios e tão pouco ofender colegas de profissão.
Em processo criminal, o juiz aceitou acordo em pagar 25 salários mínimos a uma instituição de menores carentes, temendo consequências maiores. Entretanto, na seara da Corregedoria, o magistrado foi absolvido. Vive-se no Brasil, a ditadura branca em que se é preso, sem o devido processo legal e sem o contraditório e da ampla defesa, garantias e direitos fundamentais aplicados pelos Magistrados no âmbito do controle difuso da Constituição Federal. Estes são os nossos operadores e aplicadores da lei e da ordem social. Não está na hora de uma convulsão social? E-mail: cos.schneider@gmail.com.
sábado, 29 de novembro de 2014
Contador ou Advogado - Eleições 2014
As eleições de 2014 foram marcadas por uma série de atos e fatos no campo extra eleitoral que causaram e continuam causando surpresa se analisadas sob o prisma da integridade e da legislação.
A primeira grande dúvida que paira sobre o tecido social brasileiro reside na lisura dos resultados apurados a partir das urnas eletrônicas. O resultado das eleições para Governador ou Presidente da República foram obras ocultas dos bits e bytes na contagem dos votos? Quem alimenta o programa das eleições e quem elaborou a linguagem dos terminais e do sistema eleitoral? Quem possui as senhas?
Técnicos da Universidade Federal de Brasília - UnB e da UFRJ do Rio de Janeiro, largam o foguete, a bomba nas mãos dos eleitores ao indicar a possibilidade e os indícios de fraude na apuração do resultado antes da divulgação dos vencedores. Ledo engano quem alimenta um processo liso, eficiente. Sim eficiente mas não transparente. Por que nem eu, nem você eleitor ou eleitora tem acesso na recontagem dos votos. Sabemos o que entra na urna eletrônica, mas nunca, jamais saberemos o que de fato sai dela. Logo não existe nada de transparente, ético e, sobretudo, de resultado isento de dúvida.
Do voto eletrônico, para o campo da prestação de contas dos candidatos que concorreram as eleições de 2014 em todas as eleições, ou seja, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senado Federal, Governo do Estado e Presidente da República. Além dos valores estratosféricas auferidas pelos candidatos a cargos eletivos, tanto para Governador do Estado quanto Presidente da República, os milhões de reais arrecadados por meio de doações, indicam alguma nebulosidade. Mas os números foram declarados e apresentados. A candidata a reeleição do PT Dilma Rousseff disponibilizou mais de 350 milhões de reais em doações para gastar na campanha. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, tanto o candidato do PT Tarso Genro quanto o Candidato Eleito do PMDB José Ivo Sartori, juntos arrecadaram mais de 22 milhões de reais. Isto o que foi declarado. Se a prática do caixa II persistir como no mensalão a soma dos valores pode ter dobrado.
O fato inusitado, contudo, está na prestação de contas, onde os números apresentados, plano de contas, lançamentos de “crédito” e “débito” requerem sempre a presença de um profissional da contabilidade. Tem sido assim em todos os tempos. Este ano, entretanto, foi diferente. Inusitadamente, a prestação de contas também teve que ser assinada por um “Advogado”. Sim um “Advogado”. Segundo o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Contador José Martonio Alves Coelho, a presença de um advogado na prestação de contas demonstra maior lisura e transparência da prestação de contas (sic). Ora.... Ora.... Advogado ou contador? A lisura, a transparência não tem que ser nos números? Nos lançamentos corretos das receitas e despesas nos conceitos de “crédito” e “débito” não compete ao Contador? O que o Advogado tem a ver com isso? Ah sim, para dar maior lisura! Contabilidade e Direito agora se confundem. Falo como Advogado e falo como Contabilista, pois o ato foi uma vergonha para a classe contábil ao permitir a invasão de um outro profissional na sua supervisão como se este fosso um absoluto incompetente, pois até um rábula serviria para tanto e o advogado, elemento alienígena no processo dos números, na prestação de contas de uma eleição que pela primeira vez na história exige um profissional do Direito.
A informação prestada pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade ao enfatizar de que a presença do advogado na prestação de contas seria para dar maior lisura e transparência, quer dizer que esta mesma lisura e transparência desapareceu com a presença do advogado? Não foi com a participação de advogados o desenvolvimento do Mensalão? Porque o silêncio sepulcral da OAB no processo do mensalão? Ou será que tem culpa em cartório? O certo é que o Presidente do CFC manchou a honra e a dignidade da classe dos contadores e contabilistas por conta desta infeliz decisão em permitir a invasão corporativa da OAB e de seus advogados no processo da prestação de contas eleitorais. É o adolescente subscrito pelo tutor em caráter corporativo. E-amil:cos.schneider@gmail.com
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Violação de Consciência Coltiva
A nefasta e perniciosa massa de manobra popular tem se destacada nos últimos anos como principal característica os experimentos de laboratórios políticos destinados a manutenção do poder e da violação da consciência coletiva, se é que podemos dizer que há consciência coletiva neste país.
Nestas eleições (não me canso de reiterar algumas características decorrentes do resultado dos fatos), violam o bom senso e, sobretudo, o conceito de soberania popular. Ora mais de 8 milhões de famílias, sobretudo, localizadas nas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, violaram os preceitos fundamentais da democracia e soberania popular.
Não pensem que o povo é ingênuo, que desconhece a realidade e a consciência coletiva. Ele sabe que ao receber benefícios fiscais governamentais, ele tira de alguém. Sim porque alguém entregou este dinheiro ao Poder arrecadador e seguramente, a compra de votos como sendo crime eleitoral, esta prática governamental apenas estatiza e institui a legalização do crime eleitoral no Brasil.
Na mesma esteira, o Poder Judiciário, com seu esforço sobrenatural na defesa de coibir a fraude, o corporativismo, o crime financeiro e eleitoral, avançou muito pouco e aliás sequer é de sua competência criar normas que afastem tais elementos do regramento normativo brasileiro. Na prática,o que está a se assistir nos gabinetes, a utilização cada vez maior e insistente, os procedimentos normativos judiciais na expressão involuntária da lei.
Nos termos políticos de violações sociais, há que se destacar algo muito mais grave do que a mera transposição da consciência coletiva brasileira do plano social para o panorama econômico. O Brasil se tornou num cativeiro de experimentos viróticos na ótica da economia e da realidade tributária.
Sustentamos acima que o povo sabe de sua consciência amesquinhada mas não quer admitir o erro. Estamos diante dos resultados colhidos a cada ano por entidades respeitadas das estatísticas governamentais e não-governamentais em torno da migração de capitais de origem tributária, bem como o deslocamento das rendas públicas para currais eleitorais que mantém o povo cabresteado a miséria social e a pobreza de espírito.
As legislações tributarias vigentes são discriminatórias, arrogantes, perversas e acima de tudo, promovem as desigualdades econômicas e sociais, e condenam ao fracasso, regiões brasileiras vocacionalmente produtivas em detrimento das regiões beneficiadas com mais de 25 Bilhões de reais ano do programa Bolsa família. Não se está aqui discutindo o programa em si, mas há que se destacar que de dignidade humana nada tem de eficaz, por que reduz ao ócio, ao vício milhares e milhares de pessoas, saudáveis economicamente ativas para o exercício de qualquer atividade econômica. Quem ousa trabalhar, ou comprometer verbas governamentais sabendo que sem nada fazer, o beneficiário tem a certeza de que ao final do mês seus parcos valores estarão depositados em um banco destes chamados “estatais”, na formação do curral eleitoral criminosamente estudado e perversamente mantido para acorrentar a consciência coletiva às mais perversas violações já praticadas neste país.
Cresceu a miséria da população localizada nas regiões economicamente desenvolvidas ao passo que, nas regiões como Norte e Nordeste, diminuiu a miséria mas manteve-se a pobreza. Ou seja, veste-se um santo, e despe-se outro. A vocação de sociedade organizada neste país como é sepultada em cada ato ou proposta de governo na falsa tentativa de resolver os problemas da pobreza e miséria. Pobres e miseráveis sempre existiram e sempre existirão. Em muitos casos são escolhas individuais renunciar ao trabalho remunerado e viver no mundo sem rumo.
A consciência coletiva brasileira vive em crise. Se não é comigo, o resto que se dane. “O que interessa é eu e meus pares”. Será? É muita mesquinharia. E-mail: cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 10 de outubro de 2014
A Partida de Auri Rodrigues
A Campanha eleitoral de 2014 símbolo perverso da manipulação social por meio dos institutos de pesquisa na indicação de resultados píficos, foi também evento que tomou nossa atenção suprimindo outros acontecimentos que nos causaram profunda consternação.
Em nossa caminhada pelo campo terreno colhemos vários tipos de colheitas decorrentes da fértil plantação da semeadura em terra fértil, resulta em safra abundante ou nem tão fértil quando as sementes caem sobre pedras ou apodrecem pela inutilidade. Com nós, indubitáveis mortais acontece a mesma coisa. Somos a semente dos filhos terrenos.
Esta semana, tomados de enorme surpresa, nos chega a notícia da partida para o Grande Oriente do nosso querido irmão, amigo, colega e leitor deste blog, Auri Rodrigues da SMJ Seguros. Durante seis (6) anos compartilhamos com Auri a academia da Universidade Luterana do Brasil - Ulbra Campus Canoas no curso de Direito, que ao final do curso, na formatura, foi indicado pelos 44 formandos como orador oficial da turma em 2009.
Apesar da doença a que Auri estava acometido, nunca se ouviu, mas nunca mesmo, uma única queixa deste firme pilar sobre sua frágil saúde. Sempre disposto, solícito, questionador, querido entre todos, compartilhava com temas sempre importantes nas rodadas do cafezinho nos intervalos disciplinares da academia de Direito. Estamos todos de luto pela partida de um irmão, mas com a certeza que fica que nascemos para um dia nos despedirmos deste plano e ingressar para um lugar melhor. Um lugar sem conflitos, sem intrigas, sem mesquinharias, um lugar onde a luz se faz presente na plenitude da vida eterna.
Auri Rodrigues sequer disse “adeus” mas tenho a certeza de que se pudesse diria “até logo”. Desde a concepção nascemos para partida. Seja para alguns mais cedo e outros mais tarde, mas inexoravelmente, o rastro da saudade que talvez o vento do tempo apague sutilmente dará lugar a outros emprestando o mesmo destino.
Que o descanso seja eterno meu querido amigo Auri Rodrigues e que o conforte de seus familiares encontre em Deus, a esperança de vida plena na certeza do reencontro em algum momento no tempo e em algum espaço. A lição não fica só no fato de viver aqui mas sim e, especialmente os gestos de caridade, de amor como lição de vida que Auri teve de uma de suas filhas além de todos os seus familiares. Há que se dizer que tudo isto é um grande mistério que quem se prepara para vida, jamais temerá a partida, a morte, pois o descanso é o conforto na convicção do renascimento através da ressurreição, tal qual Cristo quado renasceu para vida. Mas não precisava ser tão cedo, mau amigo Auro. Porém, que o amor e a fraternidade nos emprestem a alma de sua vocação para que todos sejamos desbravadores das virtudes de um pai, amigo, irmão como foi Auri. Descanse em Paz Amigo. E-mail: cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 7 de outubro de 2014
A Soberania do Voto como Povo Soberano
Povo Soberano? Quem teria sido o gênio que inventou esta expressão ímpar? Enquanto a fantasia dos ideólogos plantonistas manipuladores das entranhas políticas não descobriu a soberania do povo, este era feliz. Muito feliz. Trabalhava nos campos, nas diversas oficinas nos seus ofícios, não ouvia as deslavadas mentiras sobre a existência do povo soberano: o povo era poético; escrevia crônicas clássicas; descobria e desbravava novas terras, novos mundos, novos mares, novas teses, novos universos; ergueu as pirâmides do Egito sem cálculo de computador; criou a arquitetura grega; atingiu os altos picos da civilização sem a modernidade clássica digital. Essa maravilha das maravilhas que é Europa da Idade - Média, o Velho Mundo, a Velha Escola quando a Cruz e a Espada aliadas e irmanadas sob o símbolo máximo da Ordem Máxima foi obra do Povo. Do Povo Soberano.
Que povo soberano? Não existe povo soberano até então? Se fosse soberano, seria o fim da soberania política e do político medíocre, inescrupuloso. Do nada, um dia começaram a dizer e mentir ao Povo que ele era soberano. E quando o Povo, convencido da sua soberania, na ilusão de que lhe era possível efetivá-la, a reclamou, e o poder constituído e legítimo se viram obrigado a reconhecê-la. O povo talhou por suas próprias mãos, a mais pesada, a mais execranda das tiranias.
Nunca o Povo foi tão escravo como no dia em que começou a ser soberano! Quanto mais soberano se julga, tanto mais escravo ele é. Afinal, o que é a Soberania do Povo? Nada mais é que a tirania irresponsável e anônima. É a tirania de alguns ditos grandes partidos políticos. É a tirania das manobras dos clubes e dos grupos e dos cargos. É a tirania do acaso eleitoral. É a tirania do voto conquistado ou pela compra oculto do voto, ou pela vigarice, ou pela ameaça, ou pelo interesse mesquinho de uma elite política dominante inescrupulosa sustentada pelo sistema medieval, embora moderno. É a tirania do “Número” contra a “Razão”. É a tirania do “Número” contra a “Inteligência”. É a tirania do “Número” contra o “Saber”. É a tirania do “Número” contra a Bondade. É a verdadeira tirania da “Força” contra o “Direito”, contra a “Justiça” onde tudo pode e tudo vale.
A soberania do Povo é a negação do próprio Povo, porque é a sua absoluta sujeição a mais covarde das tiranias: a do “Número” irresponsável e anônimo. Basta ver hoje nos telejornais, revistas e jornais do país, o resultado da soberania popular. Mentiras, roubos, desvios de condutas, corrupção política, compra do número em favor do voto. Nada mais anônimo do que o voto eletrônico. Ninguém tem certeza o que tem na máquina! As pesquisas anunciam os resultados das urnas, como foi na "Proconsult"; como foi no "Painel do Senado"; como é no Brasil. A soberania popular, a soberania do voto sabe o que depositou na urna eletrônica, mas não imagina o que dela sai. Soberania do Povo.
Quem governa, no Povo soberano? O voto!. Quem decide sobre a Guerra e sobre a Paz? O voto!. Quem resolve os problemas da Educação, da Higiene, da Defesa Nacional, do Fomento, da Ordem, da Moral? O voto!. Quem julga o Passado do Povo? O voto!. Quem prepara o Futuro do Povo? O voto!. Quem aumenta os impostos? O Voto!. Quem fecha empresas e proíbe os Bacharéis em Direito a trabalhar? O voto! Mas quem é o voto? O voto é a mistificação legal. Quem governa, no Povo soberano, é a mistificação.
Aqui, na República das Bananeiras onde o povo é soberaníssimo, existem convenções eleitorais em que votam os eleitores filiados, embora não tendo comparecido. Em Paris, por exemplo, em algumas eleições constatou-se que grande número de eleitores não residiam sequer, nas moradas indicadas, e ninguém sabia deles. Paris também terá sido escola? O resultado foi como se toda a gente os conhecesse na intimidade. E perante o resultado das eleições, se lia na mais ponderada e ortodoxa imprensa democrata, que o Povo soberano não queria o que os vitoriosos estão fazendo! Se a maioria, se o voto, se o número pertence à maioria da fauna demagoga. Que têm os democratas que discutir que observar que contrapor? Nada!. O Voto, o Número, a Maioria, numa palavra, a Democracia decidiu. Logo, aos vencidos cumpre obedecer.
Mistificação? Sim, uma burla, um engano, para nós e, a quem nada repugna tanto, como ver o nosso pensamento dominado, como ver a nossa cultura vencida, como ver a nossa competência inutilizada por apenas dois, dez, cem, mil votos. Mas para os democratas, para os partidários do sufrágio do voto nos moldes atuais, do "Número", para os democratas — não. Esses devem sujeitar-se, submeter-se às conclusões lógicas dos seus princípios. Ou o voto só é bom, quando é a meu favor? O voto só é livre, quando vota em mim? O Número só é legítimo, quando está comigo? Não há mais movimento social reacionário. Faleceu a identidade do voto consciente, com poucas exceções.
Povo soberano! O que fizeram do Povo, quando o proclamaram Soberano? O que era uma força útil foi transformado em degrau para os aventureiros, para todos os traficantes, para todos os comediantes sem escrúpulos e sem vergonha para todos os criminosos. Novamente a camarilha de cima, sufoca o povo soberano de baixo. Alguém teria coragem e ousadia em dizer se podemos mudar esta realidade com o voto, ou melhor, com o voto eletrônico? Voto Soberano! E-mail: cos.schneider@gmail.com
sábado, 27 de setembro de 2014
A Toga Psicótica
O Título deste artigo se resume na prática intolerante de decisões judiciais desfocadas do mundo dos fatos sobretudo quando manipulados pelas práticas e de tendências bairristas inospidas fomentadas por uma mídia senssacionalsita como ocorreu com aquela menina da torcida gremista no jogo do Grêmio versus Santos pela Copa do Brasil flagrada chamando o goleiro aranha do Santos de “macaco”. O futebol, a toga psicótica decidiu o jogo e o torneio pela via transversa dos resultados extra campo.
Psicose? Sim senão vejamos. A Psicose nada mais é que um quadro psicopatológico clássico, reconhecido pela psiquiatria, e pela psicologia clínica e pela psicanálise como um estado psíquico no qual se verifica certa "perda de contato com a realidade", sendo esta entendida como séries de saberes, constructos e símbolos compartilhados e validados socialmente. A toga perdeu contato com a realidade cultural do povo BRASILEIRO.
Indiscutível é a desorganização psíquica da toga julgadora que eliminou o Grêmio da Copa do Brasil. Se chamar de primata como ocorreu com aquela menina torcedora do Grêmio, no auge do calor de um atleta que visivelmente se prestou a incitar a torcida com suas ceras técnicas provocativas se constitui em ofensas tão violentas, o que dizer das pobres meninas gordinhas quando chamadas de “hipopótamos” , de “anta” ou ainda em coro qualificar os gaúchos presentes em qualquer estádio de futebol do Brasil, como “viados”? Racismo ou homofobia? Qual a diferença. A toga psicótica atua tal qual a situação do Aranha? Que campeonato é esse? Resposta? Coisas do Brasil.
A discriminação está na cabeça de quem a incita a todo instante. O racismo ou a homofobia somente será eliminado no dia em que o Sol nascer quente, ou o papagaio tiver dente. A humanidade não é uma construção social de ciência exata. Nunca haverá no mundo a absoluta hegemonia verbal em relação aos próprios seres humanos. Porque não se toma medidas judiciais contra a discriminação dos Bacharéis e Bacharelas em Direito, qualificados como “incompetentes” para o exercício da profissão mesmo diplomados? Porque as filas enormes em bancos indicam discriminações econômicas? Onde está a toga? Qual a diferença da discriminação para o caso “Aranha”?
O Brasil vive a ditadura da toga. Se não se pode imprimir os fatos pela via das ações no campo dos embates, entra em jogo a toga para desfazer o que os melhores fizeram e restabelecer o que os piores não conseguiram.
É o bairrismo medieval anacrônico imposto pelas tendências de um grupo psicótico para resguardar o direito de atuar sobre a paixão do futebol, a alegria do povo. Se o Direito existe para promover a “Paz Social” neste caso, como em muitos outros, a toga sepultou a paz social.
Lutarei sempre para que as desigualdades impressas pela mídia marrom, que as injustiças sejam supridas e que os olhos possam contemplar os seres humanos iguais dentro de suas diferenças e diversidades étnicas, econômicas e religiosas.
Aranha ou aracnídeo da família dos arachnidas, já não poderia ser qualificativo do goleiro aranha do Santos, pois aqueles os bichinhos de oito pernas não se confundem com o goleiro de duas pernas que estava em campo naquele momento. Macaco, pela via do qualificativo emprestado ao goleiro do Santos pela torcedora Gremista, encontra maldosa interpretação na cabeça dos caçadores de notícias, tal qual os que confundem as histórias da anatomia biológica.
Macaco poderia ser utilizado como expressão “de repetir” “copiar” as coisas do “homo spiens “que poderia ser também qualificativo de “homem sabido”, tal qual reproduz o “Macaco”. Confundir aranha pela cor? Ora me poupem. Cor não é raça, como querem alguns nos impor. A moça por acaso falou raça? Ou ainda em macaco preto? Mico preto? A torcedora por acaso falou do macaco de bunda “vermelho”? Do Primata branco?
Ela expressou macaco, pela demora proposital de por em jogo a bola em campo de futebol onde a paixão explode pela alegria de alguns e tristeza de outros. Aranha conseguiu matar o jogo com o placar em 2 x 0 e, seu favor. Conseguiu terminar com o futebol em campo, acabar com a alegria do povo que é a paixão pelo futebol e eliminou, geniosamente por seus defensores extra campo, um clube de tradição centenária do futebol brasileiro da competição. O árbitro em campo percebeu claramente a intenção do goleiro santista a tal ponto que o advertiu.
Não vi nenhuma repercussão semelhante quando torcedores do Flamengo são chamados de “urubuzada” ou “urubus” pelo fato do time flamenguista ostentar o urubu como símbolo do clube. Ainda não vi nenhuma reação judicializada por conta da torcida da Ponte Preta chamada de “macaca”.
O que teria acontecido com o Grêmio por conta da eliminação da competição brasileira? Bairrismo, xenofobia e psicose judicializada. A mania é de perseguição centenária aos gaúchos como vem acontecendo no apito, quanto na política e no campo de batalhas. Isto desde o tempo do império. Enquanto aqui, em solo gaúcho os valentes soldados do império guarneciam as fronteiras do país, esfarrapados, famintos e passando frio, nada recebiam da corte do Rio de Janeiro, ao passo que no restante do Brasil, soldados repousavam em profunda paz, alimentados com roupas e soldos sempre em dia, as custas do sangue, suor e lágrima dos esfarrapados gaúchos.
A imprensa vil gaúcha, brasileira e mundial passou semanas adulando o episódio simplório do goleiro “Aranha”, feito alienígena em planeta alheio, em desrespeito a toda comunidade gaúcha atribuindo aos pampeanos a pecha de racistas quando o termo racismo tem conotação muito além do que alguns psicóticos defendem. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 30 de julho de 2014
Liberdade Vigiada da Opinião Pública
Liberdade Vigiada da Opinião Pública
“É livre a manifestação do pensamento, vedado seu anonimato”. A frase não é minha e sim dos mais antigos conceitos de garantias e direitos fundamentais expressos na atual constituição federal do Brasil no seu artigo 5º Inc. IV.
O verbete “livre a manifestação do pensamento” no entanto, esbarra em outras garantias e liberdades constitucionais, como ampla defesa, contraditório, processo legal, liberdade de locomoção, provas materiais, etc, etc.
Ressalto o mérito do título da liberdade de expressão como fórmula de combate ao modelo predatório da liberdade de expressão da opinião seja pessoal, jornalístico midiático, sobretudo, por questões de vaidade, outras por interesse e terceiro até por má-fé. Esta sempre revestidas de interesses obscuros e mal intencionadas.
Guardada sua devida proporção, li o artigo do articulista Paulo Santana do Jornal Zero Hora de domingo passado dia 27.07.2014 insinuando o uso da malversação do dinheiro público durante o período do atual Governo do Estado do Rio Grande do Sul, sem trazer as devidas provas materiais objeto da acusação.
O Direito ao contraditório e da ampla defesa, não pode soar como letra morta no ordenamento jurídico constitucional, sobretudo, no Estado Democrático de Direito. Não tenho nenhum poder em advogar em favor do atual governador acusado pelo articulista da RBS, usando seus canhões de comunicação para espalhar inverdades ou levantar suspeitas falsas ou sem prova. O fato é que como cidadão e operador do Direito, sinto-me na obrigação em externar meu ponto de vista embasado na ampla moldura da dignidade da pessoa humana.
Estamos em época de campanha eleitoral e mentiras e verdades afloram sobre o tecido social, sobretudo, de eleitores. Até aí tudo certo. O temporal surge, nasce quando um articulista, eivado de dúvidas e intrigas, se utiliza de instrumentos poderosos para atacar pessoas, de forma inconsequente, para formar opinião de que, suas inverdades ou seus argumentos carentes de prova, comecem a emprestar relevo à dúvida e até mesmo, a honra.
Assim, com o devido respeito que merece o dito articulista e a emissora a qual está vinculado, agiu ele de forma irresponsável, inconsequente. Ao acusar o Governador do objeto da irregularidade, que seriam o desvio de um volume muito grande de dinheiro retirado do erário sem destinação comprovada, não trouxe provas. E mais. Agiu em defesa de outro candidato ao Governo do Estado que declaradamente, se traduz no candidato do Grupo de Comunicação do Rio Grande do Sul, desequilibrando a relação isonômica nas eleições majoritárias de 2014.
Volto a dito de que não possuo legitimidade em advogar em favor de um ou em desfavor de outro. É minha opinião baseado nos dispositivos legais constitucionais inscritos nos diplomas reguladores da sociedade como um todo. Acusações devem ser provadas, sob pena de caírem no vazio e no modelo predatório da mesquinharia. Acusar quando provado, sem dúvida alguma, é obrigação sobretudo, tratando se desapropriação da res pública. Fora isso, agiu o dito cidadão às margens da ordem legal, penal, constitucional. As consequências são danosas quando nos mesmo sentido da reparação do mal causa.
Se o país quer emprestar às eleições disputas justas, o ranço e a agressão devem ser reprovados pelo eleitor. A insatisfação do povo brasileiro com o atual modelo de campanhas políticas se manifestará no dia das eleições. Queira Deus que o nível seja dos debates e do enfrentamento seja no sentido da construção de uma sociedade objetivamente de prosperidade e não de violações das garantais e direitos fundamentais, tendo base a mentira, a intriga e a intolerância.
O povo não merece mais ser ludibriado, nem por políticos e muito menos por articulistas, jornalistas mal intencionados revestidos de interesses econômicos e midiáticos. O peso da lei deve pesar sobre seus ombros e também em seus bolsos, como fonte de defesa dos nefastos resultados emprestados a opinião pública manipulada. Volto a afirmar, não estou aqui para advogar a favor ou contra mas sim, em defesa do império da lei e da ordem. E-amil: cos.schneider@gmail.com
sábado, 5 de julho de 2014
A Farra dos Compadres
Existem milhares de ditos populares espalhados literatura a fora que por vezes nos remetem a pensar sobre seus efeitos e suas verdades. Um deles estabelece que “é impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade”. Outra realidade é a de natureza econômica que nos induz pensar dizendo que “por cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber”. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Ou será que pode?
Quando metade da população brasileira entender a idéia de que não precisa trabalhar para receber, pois a outra metade da população irá sustentá-la, esta outra metade quando entender que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegarão ao começo do fim de uma nação.
No Brasil, uma nova maneira de governar foi criado com a farra dos compadres. Na capital dos brasileiros, como em alguns outros estados deste país continental existe o passe livre para os ex - dirigentes dos movimentos sindicais, especialmente os ligados a partidos de esquerda ou extrema esquerda.
Para essas pessoas tudo indica que as portas e janelas são mais largas do que o normal apontando para caminhos menos sinuosos. Implantou-se em Brasília a tenebrosa casta dos integrantes da República Sindical Brasileira. "Nunca na história deste País" tantos ex - dirigentes sindicais ocuparam tantos postos chaves no comando do destino da Nação. Querem ver como isto é verdade? Pois vamos lá o que faziam estes dirigentes e o que estão fazendo agora.
Alguém se lembra do Sr. Jair Meneguelli que foi torneiro mecânico e ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC? Ele havia sumido e sabem onde pode encontrado? Em Brasília. Está como Presidente do Conselho Nacional do Sesi e comanda um orçamento de R$ 34.000.000,00 por um salário de R$ 25.000,00, enquanto seu salário anterior (no tempo de sindicalista) era de R$ 1.671,61.
Outro ex – sindicalista chamado Heiguiberto Navarro, ex-presidente do Sindicato dos metalúrgicos do ABC também está em Brasília. É assessor do secretario nacional de estudos e políticas da Presidência da República. Seu salário atual é de R$ 6.396,00 como encarregado de articular os eventos da Presidência da república quando ocorrem fora do palácio do planalto. Só para não esquecer, a época de ferramenteiro ganhava um salário de R$ 1.671,61. A farra não para por aí.
O bancário e ex – presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo Sr. João Vacari Neto, também está em Brasília. Foi indicado para ser membro do Conselho Nacional de Itaipu auxiliando na alocação do orçamento de Itaipu, um orçamento de R$ 4.500.000.000,00, com um salário de R$ 13.000,00. Seu salário anterior era de R$ 4.909,20. Seguimos.
O Sr. Paulo Okamoto que era fresador e ex - tesoureiro da CUT ligeiramente sumido do noticiário, por coincidência está em Brasília. Função? Presidente do SEBRAE. Salário de R$ 25.000,00 comandando um orçamento de R$ 1.800.000.000,00. Seu salário anterior, quando fresador era de R$ 1.671,61.
Luis Marinho ex-presidente da CUT e pintor de veículos sem esforço cada um vai adivinhar onde está. Sabem o que está fazendo em Brasília? Se tornou Ministro da Previdência Social com um salário de R$ 8.363,80 administrando um orçamento de R$ 191.000.000.000,00. Ao seu tempo de pintor recebia salário de R$ 1.620,40.
Capacidade administrativa ou não, o Sr. Wilson Santarosa ex - operador de transferência e estocagem e ex - presidente do sindicato dos petroleiros de Campinas foi para o Rio de Janeiro ocupar a gerência de comunicação da Petrobrás se tornando membro do conselho deliberativo da Petros. Seu salário é R$ 39.000,00 comandando um orçamento de R$ 250.000.000,00. Percebia anteriormente salário de R$3.590,90.
O professor de Desenho e História da Arte e ex-presidente da CUT Sr. João Antonio Felício foi outro a parar no Rio de Janeiro para se tornar membro do conselho do BNDES percebendo salário de R$ 3.600,00 para participar de reunião da qual é direito a transporte, recebendo mais hospedagem e ajuda de custo. É um dos responsáveis pela aprovação do orçamento do BNDES de R$ 65.000.000.000,00. É consultor também para opinar sobre a destinação de investimentos e acompanhar a execução. Seu salário anterior era de R$1.590,00.
Por sua vez, o escriturário e ex-presidente da confederação nacional dos bancários se encontra em Brasília também. É presidente do Previ, um Fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, recebendo salário de R$ 15.000,00 para comandar um orçamento de cerca de R$106.000.000.000,00. Seu salário anterior era de R$ 4.500,00.
O ex-presidente do Sindiminas de Sergipe, hoje Sindipetro e geólogo Sr. José Eduardo Dutra se encontra em Brasília onde é presidente da BR Distribuidora com um salário de R$ 44.000,00. Comandou entre 2008 a 2012, um orçamento de R$ 2.600.000.000,00. Seu Salário anterior era de R$ 10.000,00.
O analista de investimentos Sr. Wagner Pinheiros era Diretor da Federação dos Bancários de São Paulo se tornou presidente da Petros, um recheado fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás, recebendo salário de R$ 44.000,00 para comandar um patrimônio de R$ 32.400.000.000,00. Seu salário anterior? R$ 5.232,29 como dirigente sindical. Não bastassem estes nomes acima citados outros tantos sindicalistas levados pela força do voto ao congresso. São eles Vicentinho, Prof. Luizinho, João Paulo Cunha, este envolvido e condenado no Mensalão.
Chego a triste conclusão de que sou incompetente na escolha do meu destino. Fui cometer a bobagem de estudar para ser um advogado, tentando trabalhar honestamente e quanto mais tento ser honesto, mas apanho com os qualificativos que me foram impostos como “trouxa”. Não que tenha algo contra era torneiro mecânico ou fresador, bancário ou coisa do gênero. Pelo contrário. O fato é que cada um com sua ocupação apta. Nada mais. Porém prefiro continuar sendo assim como sou a me locupletar pela via de corrupção, da mesquinharia, da incompetência. Pode ser que um dia o povo acorde e esta realidade mude. E-amil: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 2 de julho de 2014
O Poder Oculto e a Insatifação Social
Há muito tempo, o tempo nos emprestou sua natureza magistral de dizer o que a natureza celebra e o que rejeita. Nós, humanos, inseridos na natureza, passamos pelo tempo sem notar, sem pestanejar, acreditando que nossas convicções são únicas, verdadeiras, imutáveis. Será?
Faço a citação ao tempo para afirmar, sem medo de errar, que nós eleitores, cidadãos destinatários do poder e titulares do poder, nos tornarmos reféns dos nossos próprios vícios e problemas bem como também das nossas soluções. Falo da ciência Política, se é que podemos chamá-la de ciência. Ao longo dos anos vimos e sentimos que partidos políticos e seus candidatos e titulares de cargos eletivos, desceram pela porta dos fundos de suas pretensões ideológicas e morais.
Nos bastidores do poder popular, repousam os miseráveis titulares do poder outorgado pela cidadania, que se tornaram os protagonistas da dor, desesperança, sofrimento da plebe, do “polis”, dos cidadãos e das cidadãs deste país. Nunca nos últimos 100 anos, se viu no nosso país tamanha corrupção, desinteresse popular pela participação da vida política, como nas atuais circunstâncias e contemporâneo. Percebe-se com solar clareza que não é só no universo político brasileiro que reverberam a ondas negativas da insanidade e da imoralidade.
Os cidadãos e cidadãs deste país continental sentem que há algo muito errada e fora de sintonia com as leis, com a sociedade e com a política. Se for do povo a emanar o poder e em nome dele exercido, porque o exercício do poder não muda de direção? Está claro que a insatisfação popular é generalizada e a desconfiança de quem nunca ocupou cargos públicos é somado às críticas mesmo sem vez e voz nas decisões políticas.
Listados os enormes problemas que afligem a sociedade brasileira, a habilidade do poder constituído pelo voto, empresta à triste realidade atual, espetáculo circense nebuloso, deslocando o eixo das notícias do centro da corrupção para outros eventos manipuladoras. Copa do Mundo e Eleições são parcerias perfeitas a atrair as massas cegas e apaixonadas em torno do espetáculo futebolístico, momento em que os bastidores da política se utilizam da paixão cega para costurar as macabras ações antidemocráticas.
Infelizmente a grande mídia, com honrosas exceções, tem responsabilidade neste processo. Evidenciam em seus noticiários, protagonistas causadores da destruição social, dos valores e, das ideologias. Alimentados por grandes e vultosas quantias de verbas públicas, não deixarão de protagonizar dito espetáculo na divulgação das causas e dos efeitos nojentos despejado no ralo da privado palaciana e dos palcos futebolísticos de elevadíssimo custo para a sociedade brasileira.
O que resta para os mortais cidadãos e cidadãs neste marasmo de conflitos de interesse? Mudar a direção do voto? Emprestar relevo aos espetáculos postos para o consumo dos “ismos” feudais? Que cidadãos e cidadãs foram moldados e forjados pela passagem do tempo neste tempo todo? Quem moldou os protagonistas para que pudessem reagir aos sentimentos de insatisfação popular?
Sem sombra de dúvida que nunca é tarde para mudar. Mudar para melhor, ou ao menos, começar a mudar. A única perversão existente neste processo todo, em que há a participação do poder do voto, é aquele em que nenhum dos protagonistas das eleições tem acesso: a urna eletrônica. A maldição imposta a todos nós sem que nos é dado do direito sequer de denunciar. O Poder não emana mais do povo, mas da urna eletrônica. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 29 de maio de 2014
A Certeza da Impunidade
Antes mesmo de iniciado o período das convenções políticas partidárias e da propaganda eleitoral os pretendentes a cargos eletivos já desfilam nas páginas dos principais jornais e televisão em franca campanha eleitoral indisfarçável.
A mídia de um modo geral empresta efeitos nocivos aos partidos emergentes, ou melhor, sobre os candidatos emergentes e seus jovens partidos ao destacar sempre os mesmos nomes, os mesmos partidos com as velhas e surradas propostas que o povo já está cansado de ouvi-las, e os rejeita sistematicamente.
A escolha tempestiva de candidatos a cargos eletivos em cada eleição se dá, segundo a lei eleitoral, no período de 10 a 30 de junho em cada ano eleitoral. Neste período são escolhidos os candidatos pretendentes a cargos públicos pelos convencionais e filiados aos partidos políticos em dia com suas prerrogativas de afiliado, e formalizadas as coligações. Certo? Errado.
Todos nós sabemos como funciona nos bastidores dos partidos políticos. Interesses econômicos, conchavos em coligações, promessa de cargos, sopa de letrinhas mergulhadas nas coligações espúrias com o propósito de tomar dos pequenos partidos ou dos jovens partidos, os espaços de rádio e televisão em favor dos grandes corporações partidárias. Isto só existe porque alguém permite.
Pré-candidatura significa candidatura lançada mesmo na forma intempestiva, o que certamente caracteriza ilegalidade e inconstitucionalidade. Ofende, de sobremaneira, o princípio da isonomia, ou seja, o princípio da igualdade, viga mestre da Constituição Federal.
Incompreensível que o Ministério Público Eleitoral, aceite inerte, todas estas demandas jornalísticas ou televisivas, sem tomar qualquer providência. Uma das prerrogativas do MPE é exatamente essa que é de atuar como fiscal da lei, ou seja, “custos legis” nos exatos termos do artigo 127 e 129 da Constituição Federal do Brasil. Entretanto, não é isto que se verifica, fato que transborda incompreensão.
As manchetes das páginas dos jornais e notícias de televisão e rádio, descarregam diariamente propaganda política de campanha eleitoral e não institucional, como deveria ser. Aquele evento está regulamentado pela Lei 9.504/96, chamado a Lei das Eleições e, esta pela Lei 9.096/95 embora am-plamente confundida com a Lei Eleitoral também pelos postulantes a cargos eletivos. Imagine você honrado leitor, que, caso pretenda concorrer a cargo político no Brasil, que tratamento igualitário terá diante da seleção, pela própria mídia, de seus patrocinadores?
A triste realidade ainda está revestida da desobediência daqueles que dirigem ou pretendem dirigir a “res pública” desvirtuado do princípio da legalidade. Quem não obedece a lei antes das eleições, seguramente não terá nenhum pudor em desobedecê-la após eleito, quando estará investido do cargo político.
Descabido citar nomes, partidos, coligações ou colegiados na ânsia de buscar o poder. Além das espúrias coligações de partidos de extrema direita com os da extrema esquerda como é o caso do PP formalizar coligação com o PCdoB ou PT em âmbito federal, é incompreensível. Os montanheses desceram dos esconderijos e se aliaram aos moribundos palacianos despudorados.
Assim anda a prostituição política brasileira. Não se renova nada e, nem se muda nada com as mesmas peças e as regras em vigor porque trasbordam de vigorosa corrente de insatisfações sociais, o que certamente, não será suficiente para que o eleitor demonstre sua indignação nas urnas.
O político sabe disso muito bem e, se aproveita dessa fragilidade, para desacreditar aos novos partidos e seus candidatos em detrimento da covardia infestada nos segredos da urna eletrônica com seus resultados secretos. Mas isso é assunto para outro momento. Por enquanto, chamamos a atenção às autoridades, especialmente do Ministério Público Eleitoral, para afastar coercitivamente a propaganda eleitoral intempestiva em curso, ou seja, antes do tempo permitido. Penalizar não só aos infratores mas também, aos promotores desta infecção e seus incentivadores, sob pena de ineficácia nas ações coercitivas daquele que deve ser o órgão fiscalizador da lei, como vem fazendo muito bem em outros setores da sociedade, muitas vezes de forma exagerada. E-mail – cos.schneider@gmail.com
domingo, 11 de maio de 2014
Direito Sagrado ao Trabalho Ofício ou Profissão previsto no artigo 5º, XIII CF
Uma das preocupações do homem, em qualquer época na história da humanidade, é prover o próprio sustento e de seus guardados. O meio empregado para prover o próprio sustento, em uma sociedade civilizada, é o exercício de uma profissão, um ofício, que permita ao homem, ou produzir o que necessita para viver, ou produzir o que os outros necessitam para viver e, por fim, trocar o produto do seu trabalho pelo produto do trabalho de outros.
Decorre disto que a sobrevivência do homem, em sociedade, é praticamente impossível sem o trabalho. Assim como a sua integridade física (a segurança da sua vida), a liberdade para agir e a propriedade, o trabalho é essencial para a vida humana ainda que seja apenas um mal necessário. Talvez haja um dia em que a quantidade de trabalho necessária para o sustento de uma sociedade seja negligível o suficiente para declararmos a extinção do trabalho… mas, até lá, temos que lidar com esta questão.
Suscitamos aqui um problema a considerar a situação não só dos Bacharéis e Bacharelas em Direito, mas de toda a massa trabalhadora ociosa: o homem tem um “direito ao trabalho”? A resposta para esta pergunta depende de como conceituamos o direito. Se estivermos falando de um direito positivo que implique a obrigatoriedade do setor público garantir o emprego de um cidadão, seja empregando-o no setor público ou forçando um contrato no setor privado, está claro que este direito simplesmente inexiste. E se existe, é irrealizável e mesmo indesejável: suporia uma reabilitação da Escravidão e a total obliteração do direito de livre associação. Mas, se estamos falando de um direito negativo que implique que ninguém pode impedir uma pessoa de exercer pacificamente um ofício ou profissão, então a resposta é óbvia: o homem tem o direito (negativo) ao trabalho.
Se o homem (gênero) tem o direito negativo ao trabalho podemos analisar um cenário e dizer se nele tal direito é respeitado ou desrespeitado. Tomemos o Brasil como exemplo. Há pessoas ou instituições que possam, legalmente, impedir você de trabalhar? Infelizmente, sim. São inúmeros os exemplos de mecanismos institucionais que tem o objetivo de impedir certas pessoas de trabalhar, ou mesmo certos ofícios. Por exemplo, você não pode exercer a profissão de advogado sem a aprovação de uma instituição chamada OAB. Você também não pode oferecer serviços de transporte usando o seu carro. Você também não pode ser camelô sem ter de se preocupar com batidas da polícia. Todas estas restrições, é claro, existem para proteger certas pessoas e instituições: a restrição ao exercício da advocacia é uma medida protecionista em tese sustentada pela entidade de classe e que favorece o monopólio da OAB na autorização de profissionais desta área, a criminalização do transporte “clandestino” supostamente protege o oligopólio do transporte público ou o monopólio da prefeitura sobre o serviço de táxi, a perseguição ao comerciante informal visa impedir que a cultura da “sonegação” se espalhe para outros comércios. Tudo isto é violação, em primeiro lugar, do direito de trabalhar e, em segundo lugar, do direito de adquirir pacificamente o produto do trabalho alheio.
O motivo pelo qual tais restrições ainda existem é porque, infelizmente, as pessoas tendem a pensar como produtores e não consumidores. Existe uma cultura corporativista que faz com que o taxista e o cobrador de ônibus pensem que só podem beneficiar-se do negócio de transporte se os “caroneiros clandestinos” forem punidos por fazer concorrência. Nenhum setor escapa: pergunte a um professor, do setor público ou privado, se ele aceitaria concorrer no mercado com um instrutor informal. Pergunte a um médico se ele acha “justo” que pessoas possam exercer a sua profissão sem o carimbo do Conselho Regional de Medicina. No Brasil, se bobear, até “freelancer” quer que sua profissão seja regulamentada e sindicalizada. O resultado disso é uma Economia onde os bens e serviços são cada vez mais caros escassos e de baixa qualidade e onde praticamente metade da riqueza da população é literalmente destruída em burocracia, impostos e serviços públicos de última.
Se nossa Constituição fosse um pingo mais liberal e respeitada e menos anti-empreendedora, incluiria entre os direitos do cidadão aquele de trabalhar sem ser interrompido e prejudicado pela polícia, pelo sindicato, pelas corporações de ofício e pelos grevistas com sanha piromaníaca. O verdadeiro direito ao trabalho só pode ser garantido e exercido dentro de uma economia de livre onde a liberdade de empresa, a liberdade de associação e a liberdade de escolha são respeitadas.
Em síntese, o direito ao trabalho é sagrado, direito natural que nenhum governo pode permitir em sentido contrário, tendo em visto, no caso em tela, primeiro oferece o doce, depois de oferecido e degustado, proíbe de comê-lo. e-mail: cos.schneider@gmail.com
domingo, 4 de maio de 2014
Execução Fiscal e a Garantia Jurisdicional
A execução fiscal operada por qualquer dos entes políticos brasileiros, é a parte em que há a maior tensão e conflito entre estado e contribuinte, em face da invasiva apropriação patrimonial patrocinada pelo Estado contra seu administrado.
Nós, profissionais do Direito Tributário, emprestamos boa parte de nosso tempo folhando decisões, livros, jurisprudências o que nos rende alguns danos como "stresse", desconforto, indignação pelos atos praticados pelas Fazendas Públicas e referendadas pelo Judiciário-Estado, quando este deveria se postar como verdadeira baliza da justiça e da ordem.
Neste sentido, faço questão de transcrever o entendimento de James Marins, um dos nossos mais importantes doutrinadores do Direito Tributário contemporâneo em sua obra Defesa e Vulnerabilidade do Contribuinte. Descreve que “no direito arrecadatório os magistrados não podem atuar como meros condutores mecânicos da máquina de cobrança, como meros instrumentos da Fazenda Pública e de suas razões exclusivamente orçamentárias”. Prossegue dizendo que “O princípio da garantia jurisdicional no campo fiscal indica que quando houver conflito entre Estado e cidadão, cumpre ao magistrado operar com o escopo de assegurar a vigência dos princípios constitucionais da liberdade e da propriedade através da prevalência da equidade processual, sobretudo, nos conflitos expropriatórios, como nas execuções, decorrentes de relações obrigacionais tributárias em que é significativa a preponderância material, formal e processual da Fazenda Pública a tronar vulnerável a posição do contribuinte”.
Instados ao cumprimento da relação tributária nas constrições de bens nas execuções fiscais, a Fazenda Pública não encontra limites em buscar a satisfação dos créditos tributários, mesmo que as custas da perversão e arbitrariedade. São os ditos privilégios fazendários criados sob a desproporcional influência do regime político-cosntitucional de tempos anteriores a atual constituição. Tratar a Fazenda Pública como “polo frágil” da relação processual – fiscal representa completa inversão da triste realidade que conduz a resultados gravemente equivocados em temas de enorme importância social, desde a excessos na utilização da dita “penhora on line” a penhora sobre faturamento, como todos já sabem sua capacidade executiva.
Ainda nesta direção da vulnerabilidade do contribuinte aos caprichos da fazenda pública, o insigne doutrinador sustenta que “a cristalização, muitas vezes açodada, de interpretações jurisprudenciais que não examinam criticamente a falsa posição de fragilidade fazendária, tendem a conduzir as relações fiscais, não raro inconscientemente, para o arriscado campo do totalitarismo fiscal, no qual os fins justificam os meios”.
Presta-se, a cada ano, mais empenho nos processos executivos fiscais açodados pela perversão. Nos tempos atuais, a qualidade da garantia jurisdicional, em sede de Direito Tributário não pode deixar de observar as mudanças, cada vez mais constantes, fruto do aprimoramento dos métodos técnico da arrecadação, que cada vez mais se municia de instrumentos capazes e ávidos na maximização de transferências de patrimônio dos administrados contribuintes transpondo os limites da sustentabilidade e da razoabilidade.
Urge emprestar relevância nas atitudes do fisco, pela sua prática reiterada de arrecadar mais, para satisfazer mais ao erário público e ao seu próprio bolso tendo em vista que os agentes fazendários são contemplados com as benesses do “prêmio produtividade” na função pública, o que convenhamos, é invasão patrimonial desproporcional e quase indefensável. E-mail cos.schneider@gmail.com.
sábado, 12 de abril de 2014
Trabalho Escravo do Bacharel em Direito
Como tantos outros de bacharelados, os Bacharéis em Direito, no Brasil soma a cada ano índices alarmantes no trato da matéria “Educação” e geração de “Emprego e renda”. Em se tratando de educação, o Brasil com seus índices medíocres de 44º lugar entre 60 países pesquisados, este quadro nos remete a profundas reflexões principalmente quando se trata de um país que ocupa o 7º lugar no” rancking” dos gigantes econômicos e de riquezas naturais quase que infindáveis em contraste com os tristes índices de Desenvolvimento Humano.
Além de ser formado em Direito e Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestrando em Gestão e Negócios, confesso que isto não me distingue dos demais profissionais do ramo, sobretudo, dos práticos nas diversas áreas do conhecimento, exceto pela continuada e reiterada aplicação do conhecimento no dia a dia.
Após observar dezenas de notícias publicadas e republicadas pelos mais diversos veículos de mídia no país e no mundo, a denúncia encaminhada á Organização Internacional do Trabalho – OIT em Brasília dia 25 de março de 2014, pela Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB encontrou forte ressonância.
A questão crucial que se evidencia desta denúncia, teve como fonte inspiradora e lamentável a argumentação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – AOB do Rio de Janeiro, apresentada na Audiência Pública realizada em 25 de março de 2014 no Plenário 10 do Anexo II da Câmara Federal cuja o tema foi a modificação do disposto no inciso IV do Artigo 8º da Lei 8.906/94 também chamado de Estatuto da OAB dizendo que um funcionário de seu escritório já teria feito a prova da OAB por 8 vezes e continua lotado no escritório trabalhando como funcionário exemplar. O Exame é uma exigência para que todo o Formado em Direito, após a diplomação ele só passa atuar como advogado depois de passar pelo exame “Exame de Ordem” aplicado pela OAB.
Diga-se de passagem, e me bom tom que ninguém entende o que é este agente alienígena inserido na lei 8.906/94 chamado de “Exame de Ordem”, qual o dispositivo que o regulamenta, quem é o legitimado pela constituição para aplicá-lo, quem regulamenta cada exame? Porque ele custa tão caro comparado com os concursos públicos? Entre outras tantas aberrações que são cometidas por conta desta arbitrariedade.
O fato é que, em primeiro lugar, nenhum Bacharel ou Bacharela em Direito se nega a se submeter a algum exame desde que os legitimados a exigi-lo, ou seja, o MEC. Isto tem que ficar muito claro. A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB,que em outro momento era chamado de Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD,entende que o exame pode existir, mas aplicado a todos os cursos universitários e incondicionalmente antes da diplomação e pelo órgão legitimado, ou seja, pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. A OAB não é MEC e nem participa do processo acadêmico de formação e tão pouco tem o poder de polícia para fiscalizar e avaliar o ensino no País. A OAB exige e aplica o exame com nítido caráter arrecadatório, promovendo a reserva de mercado dos advogados que nunca prestaram tal exames e por fim, aplicado por uma entidade constitucionalmente ilegítima.
É preciso destacar que a profissão de advogado é uma das mais antigas dentre as civilizações.O grande problema de inquestionável propósito, está averbado em diversos escritos no passado bem como nos escritos atuais. Concluímos que sempre em alguma ocasião ou outra, alguém atuou, atua e vai continuar a atuar na legítima defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos.
As injustiças não são só as reprovações imorais do certame patrocinado pela OAB. Os argumentos apresentados á sociedade são os de frágil sustentação pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB mas reiteradamente sustentados passam a vigorar como se lei fosse. Ora, todos sabem que cinco anos de curso não podem ser submetidos por uma prova esdrúxula de 5 horas. Este comportamento continua excluindo grandes juristas do mercado de trabalho e promove, cada vez mais, o escravagismo dos Bacharéis em Direito lotados nos mega escritórios de advocacia submetidos a trabalho desumano, de remuneração muitas vezes menor a de um gari (não que este não fosse importante) mas é desumano gastar R$ 80 a 100 mil reais por um curso de formação acadêmico e dele não poder se dizer qualificado por conta de uma entidade de caráter duvidoso. Trata-se escravidão sem cor que precisa cessar, urgente. E-amil – cos.schneider@gmail.com
terça-feira, 4 de março de 2014
Massa de Manobras dos Desocupados
A partir da aprovação das novas regras aplicadas na contratação do trabalhador ou trabalhadora doméstica a partir da edição da Lei 5.859 de 1972 bem como a Lei 11.324/2006 já sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva e, especialmente com a Emenda Constitucional que altera as regras do artigo 7º da Constituição Federal, o tema passa por uma preocupação muito séria.
Primeiro porque qualquer inocente sabe que a aplicação de regras financeiras e tributárias incidentes sobre a folha da empregada ou empregado doméstico está longe de contemplá-los com estabilidades, salários, transporte etc. As regras são válidas sempre em favor do governo que passa a arrecadar mais Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e INSS, mantendo sua máquina de lavar telhado sujo em funcionamento. Não tem nada que vem em benefício ao trabalhador ou trabalhadora doméstica.
Segundo, é tão verdade o acima exposto que após a vigência da nova legislação que envolve os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, a enxurrada de demissões desta categoria no Brasil foi impressionante.
Descabe entrar no mérito da legislação se boa ou ruim, se atende as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas ou não. O fato é que o país contabiliza, mais de 100 mil trabalhadores e trabalhadoras domésticas sendo que no Rio Grande do Sul, segundo a Fundação de Estudos Econômicos Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul contabilizam mais de 8 mil trabalhadores e trabalhadoras domésticas.
Os números assustam e as consequências ainda mais. A principal preocupação neste cenário reside no fato estranho às consequências de natureza social. A proposta desta nova legislação trouxe a inquietação a partir das catacumbas da OAB. Se para provocar demandas ou não ocupando as raposas de plantão ou não, o fato relevante. A questão é que, tanto ao sossego dos empregadores quanto o dos trabalhadores domésticos foi perturbado. Incrivelmente em tudo onde o governo se intromete, há fortes probabilidades de temporais e desastres.
A Fundação acima citada dispõe também de estudo que revela outra preocupação com o futuro dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas envolvendo o atual cenário. Entre ficar desempregado e negociar diárias e acordos separados esta opção parece ganhar terreno mesmo ao arrepio legal. Diante do quadro de uma centena de milhar desempregado, a fome quando ronda o estomago, não tem patriotismo, lei ou qualquer outro instituto que reverta a condição desfavorável do governo.
O fato é preocupante no tocante aos princípios que regem o pavilhão do direito brasileiro. Diante da indisponibilidade da legislação trabalhista para livres acordos, não existe possibilidade para esta negociação a visando reduzir vantagens trabalhistas aventadas pela legislação neofita mesmo que em acordos tácitos. Diante das circunstâncias da hipocrisia sindical, a carga de receitas em seu favor tornou realidade pisar em terreno fértil de pretensões obscuras pisoteando o magro quintal do trabalhador e da trabalhadora.
Seja lá como for, a preocupação não para nos 100 mil desempregados no país e como em nosso artigo escrito publicado sobre a Geração de jovens desempregados, a legião de desocupados aumenta assustadoramente, somados ainda aos 900 mil Bacharéis em Direito sem terem o direito ao trabalho, deveria levar o Governo a uma severa reflexão, sob pena de uma violenta e irreversível convulsão social. E-mail cos.schneider@gmail.com
segunda-feira, 3 de março de 2014
Geração de Jovens que se reveste numa bomba-relógio
Preocupado com os quase 10 milhões de jovens brasileiros entre a idade 15 a 29 anos no Brasil que não trabalham nem estudam, o sinal de alerta chegou tarde e talvez imprevisível. Trata-se de um verdadeiro exército que pode ser manipulado tanto para o bem como para o mal.
A camada social predominante no Brasil sempre teve muito medo da rebelião de esc. Mas são os antagonismos sociais destacando-se as desigualdades do capitalismo selvagem e extrativista brasileiro que a qualquer momento pode explodir por meio de uma ação de violência coletiva de efeitos devastadores.
O problema relacionado aos jovens é um fenômeno mundial. A análise preocupa a tal ponto que relatório de tendências mundiais de emprego 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) informa que o desemprego entre os jovens continua aumentando sistematicamente na medida que os problemas se agravam pela falta de espaço patrocinado pelos órgãos governamentais.
Há que se destacar que o IBGE (na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio de 2012) constatou que os jovens desocupados sem emprego nem frequentavam a escola e, os chamados de “nem-nem”, representavam 19,6% no país. Isto quer dizer que 9,6 milhões de jovens, de uma popula-ção estimada para o período de 48, 8 milhões de jovens, na faixa etária de 15 a 29 anos. Tenho que forçar aqui minha mais modesta e humilde opinião que a República Brasileira contribui largamente para que o quadro se agrave. A onda de ataques aos jovens já tem raízes, pois o comportamento da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB contribui largamente para este quadro assustador. Ela irá pagar muito caro junto com a República brasileira por tudo o que virá logo ali na frente. Será tarde quando isto ocorrer seu remédio.
Em 2013, 73,4 milhões de pessoas entre 15 e 24 anos viviam sem ocupação – isto quer dizer que é quase 1 milhão a mais que no ano de 2012. Os números retratam uma taxa de desemprego juvenil de 12,6 %, acima do dobro da taxa de desemprego geral de 6,1%. Há quem ainda tente escamotear tal situação, sobretudo o setor do governo. O resultado da pesquisa revelou ainda que a quantidade de jovens desocupados sem trabalho e nem estudam teve um crescimento assustador em 30 dos 40 países pesquisados. No ano de 2013, 1 milhão de jovens perderam seus trabalhos ou estavam impedidos de trabalharem.
Grande parte desses milhões de jovens que não estudam e sem trabalham conta, com a graça de Deus, com estrutura familiar. Outra parte vive desfamiliarizado. Esse grupo de jovens denominados na ótica de Luiz Flávio Gomes denominado de Nem-Nem+ nos países de capitalismo selvagem e extrativista como no Brasil, EUA, se transformou em uma verdadeira bomba-relógio, do ponto de vista social, de potencial incursão sobre a criminalidade além da violência rural e urbana. Por quê? Ora, os fatores negativos principiam quando não há estudo, não trabalho. Quando também desmotivado, não procura emprego, abandonado sem família, e sem projeto de vida. O que esperar por exemplo milhares de jovens atirados ao limbo da sociedade, quando legitimamente formados, diplomados a OAB contribui para jogá-los à margem da sociedade desesperançosos e sem projeto de vida?
Vamos considerar ainda o ajuntamento das más companhias, o aviltante uso de drogas, os milagrosos convites do crime organizado, sem desconsiderar a massiva propaganda para o consumismo, famílias desagregadas entre outros, dificilmente esse jovem escapa da criminalidade.
Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes, “Milhões de jovens, teoricamente, estão na fila da cri-minalidade (e nossa indiferença hermética não se altera um milímetro com tudo isso)”.
De modo análogo e diferenciado dos países civilizados de capitalismo evoluído e distributivo com seus jovens em salas de aula, o nosso capitalismo medieval e bárbaro não se distingue pela educação de qualidade para todos, pela formação da ética, pelo respeito às leis e do devido processo e pela alta renda per capita.
O Brasil ocupa a triste e vergonhosa 85ª posição no ranking mundial do IDH (índice de desen-volvimento humano). Vivemos uma grave e degradante crise intergeracional. A cada dia é “roubado” o futuro de uma grande parcela das gerações mais jovens. A escola principia com a OAB. Quando as esperanças são sepultadas elas desaparecem completamente, em seu lugar, o risco cresce sob uma grãnde explosão local de violência.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Precatórios - O Calote Institucional
Apenas para lembrar aos seletos leitores deste blog, o assunto “Precatório” é figura que existe só no Brasil nos termos de nossa legislação. São direitos creditórios que uma pessoa tem de receber em dinheiro do Município, Estado ou União em face de uma ação judicial movida contra eles de natureza patrimonial e tendo saído exitosa.
A União tem honrado religiosamente seus compromissos de precatórios pagando-os em dia uma vez por ano sendo que os pagamentos preferenciais recaem sobre os de pequeno valor e os alimentares considerados privilegiados.
A mesma situação não se pode dizer em relação aos Estados e Municípios, exceto o Estado do Mato Grosso que além de não possuir pendências de anos anteriores, paga seus precatórios religiosamente. Os Estados federados vem acumulando um passivo em precatórios em torno de R$ 100 bilhões no país todo. Este valor, seguramente, foi engordado com a virada do ano de 2013 para 2014 quando além do principal, foram contabilizados os juros moratórios que em regra recaem sobre o capital. Milhares de credores levam seus créditos ao túmulo. Um acinte.
Alguns Estados na tentativa de amenizar ou até resolver estas pendengas, encontraram com boa vontade política, na compensação tributária uma forma de extinção de obrigações recíprocas, ou seja, entre devedor do precatório e o credor de tributos. De um lado o contribuinte, titular do crédito (veja que não estou falando do credor originário e sim do titular do crédito decorrente de precatório, que pode ser tanto o credor originário quanto algum cessionário titular do crédito)e devedor de tributos. Pelo Estado, devedor do precatório; credor devedor do tributo. Uma regra lógica, natural de extinção de obrigações que à vista da legislação do direito civil, financeiro, tributário e constitucional, encontra na simplicidade de sua natureza a operacionalidade resolutiva.
O Estado do Rio Grande do Sul o quarto maior devedor de precatórios orçamentados, vencidos e impagos é um dos cinco estados federado brasileiro resistente ao encontro de contas, ou seja, o Estado não paga seus compromissos com o judiciário, desrespeitando as decisões judiciais e por outro, não aceita seu próprio cheque devido ao contribuinte na forma de pagamento de impostos e executa-o quando na ausência do cumprimento da obrigação. Isto tem nome: colete institucionalizado.
A extinção, ou seja, a liquidação de compromissos recíprocos entre estado e contribuinte tem farta previsão em Emendas Constitucionais - EC, Atos de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT´s), Código Tributário Nacional – CTN, Lei de Execuções Fiscais – LEF; Código Civil – CC e Código de Processo Civil – CPC além de legislações e jurisprudências esparsas.
Aqui não vamos sair penalizando o último governo eleito o que seria culpar a coruja pela noite. Esta é uma situação que vem se arrastando há décadas enquanto isso o passivo em precatórios no Estado chega ao montante de quase R$ 8 bilhões de reais em precatórios orçamentados, vencidos e não pagos. Embora o esforço no pagamento por parte do estado, muitos contribuintes se utilizaram e continuam se utilizando, legalmente, do precatório como forma de extinção de responsabilidades recíprocas, no campo tributário.
Curiosamente, no dia 14 de fevereiro de 2014, encontro realizado na cidade de Bento Gonçalves na serra gaúcha, a comitiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDESRS, de cujo pleno ocupo cadeira como titular assessorado do meu colega Dr. e Professor Valney Luiz Vargas da Silva como Conselheiro Técnico, se reuniu com representantes do setor vitivinícola para discutir a situação econômica, tributária das empresas locais bem como das cooperativas. Num dado momento, no uso da palavra ao lado do Governador do Estado, a Deputada Marisa Virgínia Formolo Dalla Vecchia ou simplesmente Marisa Formolo Deputada do PT, apelou à sensibilidade da Secretaria da Fazenda para que esta fizesse o encontro de contas dos devedores do estado com os créditos devidos pelo Estado. Ora a Deputada no mínimo foi hilariante. Tirou suas vestes de parlamentar e a entregou ao Executivo Estadual ao “implorar” a um órgão do “Executivo”que este proceda o encontro de contas de obrigações recíprocas “impostos x precatórios”.
Mal sabe da Deputada que a Secretaria da Fazenda está engessada pela legislação do Direito Administrativo. Não há lei estadual ainda que autorize a compensa de créditos desta natureza com tributos. Pelo jeito, não quer tê-la conforme demonstrado pela Deputada Marisa Formolo. A lei estadual não parte da SeFaz e sim do Parlamento, função precípua de suas atribuições institucionais republicanas. Há que se destacar que, quando não houver lei específica, é do Direito aplicar a Lei Geral, no caso o Código Tributário Nacional, Emenda Constitucional.
Inadmissível, com a carreira política experiente de uma parlamentar como é o caso da Deputa-da Marisa Formolo do PT, renunciar de suas vestes institucionais de parlamentar por razões ideológicas, atribuindo função legislativa, dando um cheque em branco ao Executivo para versar sobre matéria de tamanha importância. Em sua manifestação de mesa, sugeriu para que a SeFaz “olhasse” com carinho o encontro de contas. A SeFaz por sua vez, sedenta por arrecadar, afirmou a lógica de que nada poderia fazer para homologar as compensações por falta de lei estadual. Atira-se o embróglio no colo do Judiciário, desta feita para satisfazer o que ele mesmo sentenciou. Acorda Deputada! Que isto? Ou rasgamos a Constituição Federal e Estadual ou legislamos de acordo com a vontade política de cada partido que ocupa ou haverá de ocupar o comando da “res pública” em seu próprio "quadrado".
Por fim, vale destacar trecho de um desembargador gaúcho num recurso de apelação em reexame necessário a seguinte orientação “No Estado Democrático de Direito e no Sistema Republicano, ambos adotados pelo Brasil (CF/88, art. 1º) somente a lei, em sentido material e formal, como ato do Parlamento, é que pode inovar a ordem jurídica, isto é, criar, modificar ou extinguir direitos”. “Esse é o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II) e nem exigir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça (CF, art. 150, I). Tal princípio é de aplicação imediata e eficácia plena por força dos dizeres claros da própria Constituição (§ 1º do art. 5º). E se trata de lei como ato do Parlamento porque no Estado Democrático de Direito e no Sistema Republicano há tripartição de poderes, onde o Executivo não pode legislar”. As Medidas Provisórias são tentativa de que se não convalidadas pelo parlamento caem na vala comum de "ineficácia absoluta de vigência e validade".
Custa para todos os brasileiros que respeitam a ordem legal e constitucional carregar em sua cédula de identidade de brasilidade ferida sob a angustia dos portadores em passagem pelo planeta. E-mail cos.schnedier@gmail.com
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