sábado, 12 de abril de 2014
Trabalho Escravo do Bacharel em Direito
Como tantos outros de bacharelados, os Bacharéis em Direito, no Brasil soma a cada ano índices alarmantes no trato da matéria “Educação” e geração de “Emprego e renda”. Em se tratando de educação, o Brasil com seus índices medíocres de 44º lugar entre 60 países pesquisados, este quadro nos remete a profundas reflexões principalmente quando se trata de um país que ocupa o 7º lugar no” rancking” dos gigantes econômicos e de riquezas naturais quase que infindáveis em contraste com os tristes índices de Desenvolvimento Humano.
Além de ser formado em Direito e Pós-Graduado em Direito Tributário e Mestrando em Gestão e Negócios, confesso que isto não me distingue dos demais profissionais do ramo, sobretudo, dos práticos nas diversas áreas do conhecimento, exceto pela continuada e reiterada aplicação do conhecimento no dia a dia.
Após observar dezenas de notícias publicadas e republicadas pelos mais diversos veículos de mídia no país e no mundo, a denúncia encaminhada á Organização Internacional do Trabalho – OIT em Brasília dia 25 de março de 2014, pela Associação Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB encontrou forte ressonância.
A questão crucial que se evidencia desta denúncia, teve como fonte inspiradora e lamentável a argumentação do representante da Ordem dos Advogados do Brasil – AOB do Rio de Janeiro, apresentada na Audiência Pública realizada em 25 de março de 2014 no Plenário 10 do Anexo II da Câmara Federal cuja o tema foi a modificação do disposto no inciso IV do Artigo 8º da Lei 8.906/94 também chamado de Estatuto da OAB dizendo que um funcionário de seu escritório já teria feito a prova da OAB por 8 vezes e continua lotado no escritório trabalhando como funcionário exemplar. O Exame é uma exigência para que todo o Formado em Direito, após a diplomação ele só passa atuar como advogado depois de passar pelo exame “Exame de Ordem” aplicado pela OAB.
Diga-se de passagem, e me bom tom que ninguém entende o que é este agente alienígena inserido na lei 8.906/94 chamado de “Exame de Ordem”, qual o dispositivo que o regulamenta, quem é o legitimado pela constituição para aplicá-lo, quem regulamenta cada exame? Porque ele custa tão caro comparado com os concursos públicos? Entre outras tantas aberrações que são cometidas por conta desta arbitrariedade.
O fato é que, em primeiro lugar, nenhum Bacharel ou Bacharela em Direito se nega a se submeter a algum exame desde que os legitimados a exigi-lo, ou seja, o MEC. Isto tem que ficar muito claro. A Associação Nacional dos Bacharéis em Direito – ANB,que em outro momento era chamado de Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito - MNBD,entende que o exame pode existir, mas aplicado a todos os cursos universitários e incondicionalmente antes da diplomação e pelo órgão legitimado, ou seja, pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC. A OAB não é MEC e nem participa do processo acadêmico de formação e tão pouco tem o poder de polícia para fiscalizar e avaliar o ensino no País. A OAB exige e aplica o exame com nítido caráter arrecadatório, promovendo a reserva de mercado dos advogados que nunca prestaram tal exames e por fim, aplicado por uma entidade constitucionalmente ilegítima.
É preciso destacar que a profissão de advogado é uma das mais antigas dentre as civilizações.O grande problema de inquestionável propósito, está averbado em diversos escritos no passado bem como nos escritos atuais. Concluímos que sempre em alguma ocasião ou outra, alguém atuou, atua e vai continuar a atuar na legítima defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos.
As injustiças não são só as reprovações imorais do certame patrocinado pela OAB. Os argumentos apresentados á sociedade são os de frágil sustentação pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB mas reiteradamente sustentados passam a vigorar como se lei fosse. Ora, todos sabem que cinco anos de curso não podem ser submetidos por uma prova esdrúxula de 5 horas. Este comportamento continua excluindo grandes juristas do mercado de trabalho e promove, cada vez mais, o escravagismo dos Bacharéis em Direito lotados nos mega escritórios de advocacia submetidos a trabalho desumano, de remuneração muitas vezes menor a de um gari (não que este não fosse importante) mas é desumano gastar R$ 80 a 100 mil reais por um curso de formação acadêmico e dele não poder se dizer qualificado por conta de uma entidade de caráter duvidoso. Trata-se escravidão sem cor que precisa cessar, urgente. E-amil – cos.schneider@gmail.com
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