CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

terça-feira, 4 de março de 2014

Massa de Manobras dos Desocupados

A partir da aprovação das novas regras aplicadas na contratação do trabalhador ou trabalhadora doméstica a partir da edição da Lei 5.859 de 1972 bem como a Lei 11.324/2006 já sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva e, especialmente com a Emenda Constitucional que altera as regras do artigo 7º da Constituição Federal, o tema passa por uma preocupação muito séria. Primeiro porque qualquer inocente sabe que a aplicação de regras financeiras e tributárias incidentes sobre a folha da empregada ou empregado doméstico está longe de contemplá-los com estabilidades, salários, transporte etc. As regras são válidas sempre em favor do governo que passa a arrecadar mais Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e INSS, mantendo sua máquina de lavar telhado sujo em funcionamento. Não tem nada que vem em benefício ao trabalhador ou trabalhadora doméstica. Segundo, é tão verdade o acima exposto que após a vigência da nova legislação que envolve os trabalhadores e trabalhadoras domésticas, a enxurrada de demissões desta categoria no Brasil foi impressionante. Descabe entrar no mérito da legislação se boa ou ruim, se atende as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas ou não. O fato é que o país contabiliza, mais de 100 mil trabalhadores e trabalhadoras domésticas sendo que no Rio Grande do Sul, segundo a Fundação de Estudos Econômicos Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul contabilizam mais de 8 mil trabalhadores e trabalhadoras domésticas. Os números assustam e as consequências ainda mais. A principal preocupação neste cenário reside no fato estranho às consequências de natureza social. A proposta desta nova legislação trouxe a inquietação a partir das catacumbas da OAB. Se para provocar demandas ou não ocupando as raposas de plantão ou não, o fato relevante. A questão é que, tanto ao sossego dos empregadores quanto o dos trabalhadores domésticos foi perturbado. Incrivelmente em tudo onde o governo se intromete, há fortes probabilidades de temporais e desastres. A Fundação acima citada dispõe também de estudo que revela outra preocupação com o futuro dos trabalhadores e trabalhadoras domésticas envolvendo o atual cenário. Entre ficar desempregado e negociar diárias e acordos separados esta opção parece ganhar terreno mesmo ao arrepio legal. Diante do quadro de uma centena de milhar desempregado, a fome quando ronda o estomago, não tem patriotismo, lei ou qualquer outro instituto que reverta a condição desfavorável do governo. O fato é preocupante no tocante aos princípios que regem o pavilhão do direito brasileiro. Diante da indisponibilidade da legislação trabalhista para livres acordos, não existe possibilidade para esta negociação a visando reduzir vantagens trabalhistas aventadas pela legislação neofita mesmo que em acordos tácitos. Diante das circunstâncias da hipocrisia sindical, a carga de receitas em seu favor tornou realidade pisar em terreno fértil de pretensões obscuras pisoteando o magro quintal do trabalhador e da trabalhadora. Seja lá como for, a preocupação não para nos 100 mil desempregados no país e como em nosso artigo escrito publicado sobre a Geração de jovens desempregados, a legião de desocupados aumenta assustadoramente, somados ainda aos 900 mil Bacharéis em Direito sem terem o direito ao trabalho, deveria levar o Governo a uma severa reflexão, sob pena de uma violenta e irreversível convulsão social. E-mail cos.schneider@gmail.com

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