CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

A Ditadura Branca

As vestes da república brasileira de cor negra, oficializa mais um período amargo e tenebroso, nada recomendável ao comparativo muito mais brando de outros períodos dos governos militares. Diante do quadro avassalador da prepotência e do pedestal da arrogância, juízes maculam a Magistratura do País por seus atos vândalos de mandr prender pessoas sem antes denunciar, instaurar processo correspondente por mera vaidade, bricando com a liberdade das pessoas, bem maior de todos humanos. Os fatos provam o que a imprensa denuncia senão, vejamos: Juiz que perdeu o voo no Maranhão deu voz de prisão a funcionários da companhia de aviação civil. Sim. Um juiz ao invés de ter despachado suas malas em vôo para São Paulo em que chegou atrasado, despachou os funcionários da companhia para a delegacia ao dar ordem de prisão a três funcionários da TAM após não conseguir embarcar num voo de Imperatriz (MA) com destino a Ribeirão Preto no Estado de São Paulo. Trata-se de mais um caso que aconteceu no último sábado dia 07 de dezembro de 2014 com repercussão na mídia nacional e internacional. Os empregados encarregados da companhia aérea envolvidos disseram em depoimento na delegacia de polícia que o magistrado teria ordenado a prisão por ter sido impedido de seu embarque em avião da TAM, minutos depois do encerramento dos procedimentos de embarque. Inadvertidamente o nome do juiz não foi divulgado embora todos sabem do tamanho do seu ato seguido dos prejuízos morais causados aos operadores dos terminais de embarque. Em um vídeo gravado por testemunhas é possível ouvir um homem (que supostamente seria o juiz) reclamar ao dar a voz de prisão: "quietinho, presinho”. “Você está preso em flagrante”. “Agora aguarde a Polícia Civil que vai levar você para a delegacia”. “Quietinho, não sai daqui”. “Vai aprender a respeitar consumidor". Os demais colegas de trabalho dos operadores do despacho, revoltados, acompanharam os detidos arbitrariamente na delegacia. Outro caso revoltante foi o Juiz pego na blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro. Pois o magistrado parado em 2011 numa blitz da lei seca o juiz João Carlos de Souza Corrêa além de estar sem carteira de motorista também não portava os documentos do seu carro, configurando infração de trânsito gravíssima. Cumprindo sua função, a agente de trânsito Senhora Luciana Silva Tamburini ordenou então que o carro fosse rebocado para o Detran carioca, não fazendo outra coisa senão aplicar a regra legal. Ao se identificar com um carteiraço, o Juiz Corrêa se apresentou como magistrado, ao que Tamburini afirmou que ele era “juiz, mas não Deus” para poder fazer tudo o que quer e pode. Aliás a agente se afirmou o óbvio. Juiz, não é Deus. Naturalmente o juiz no auge de sua prepotência deu voz de prisão à agente ajuizando processo judicial contra ela por danos morais, mesmo no cumprimento do seu dever. Imagina-se o que um indivíduo, mal preparado pode fazer em uma comarca como no caso em tela, bem como em tantos outros casos de repercussão geral. A agente Tamburini foi condenada em primeira instância a pagar R$ 5 mil em indenização. Por sua vez o magistrado - infrator também ganhou ação contra o jornal “O Globo” pela divulgação da notícia. Ainda cabe recurso. O exercício da magistratura destes indivíduos, mancha a honra e os pilares do Poder Judiciário no país. Outro caso absurdo foi o juiz que devia para o banco no Rio Grande do Sul, em julho de 2005. Foi o caso do juiz Jairo Cardoso Soares, na época magistrado em Lavras do Sul (RS), acusou de estelionato e mandou prender o então gerente do Banco do Brasil, daquela cidade Sr. Seno Luiz Klock. O juiz foi a agência acompanhado de quatro policiais militares, dois oficiais de Justiça, um delegado e um policial civil para realizar a operação caça as bruxas, montou um verdadeiro show pirotécnico na operação que chegou a prender o gerente do banco. O motivo da prisão teria sido um desentendimento em relação à situação bancária do juiz fato que acontece todos os dias em todas as agências bancárias do Brasil. Imaginem os caros leitores, se vais sobrar espaço para prender assaltante de banco, estuprador, homicida, etc. Pois o magistrado teria informado ao banco sobre um depósito seu de um valor suficiente para liquidar suas dívidas com a instituição, embora tivessem faltando ainda R$ 700 conforme a gerência do Banco do Brasil. Mesmo tendo chegado a ser detido, o gerente do banco moveu ação contra o Magistrado, que foi condenado a pagar R$ 80 mil reais por indenização de danos morais. Como os abusos não param por aí, outro juíz Carlos Eduardo Neves Mathias deu voz de prisão em 2009 aos advogados Afrânio Gomes de Araújo Lopes Diniz e Hélcio de Oliveira França na cidade de Inajá no Estado de Pernambuco depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. Como se os atos de abuso de poder e arbitrariedade isto ainda não bastassem, o juiz, à e´poca chegou a mostrar uma arma na cintura para obrigá-los a deixar a sua sala. Sem sucesso, ele decidiu chamar a polícia alegando desacato à autoridade quando o juiz não pode se utilizar destes meios e tão pouco ofender colegas de profissão. Em processo criminal, o juiz aceitou acordo em pagar 25 salários mínimos a uma instituição de menores carentes, temendo consequências maiores. Entretanto, na seara da Corregedoria, o magistrado foi absolvido. Vive-se no Brasil, a ditadura branca em que se é preso, sem o devido processo legal e sem o contraditório e da ampla defesa, garantias e direitos fundamentais aplicados pelos Magistrados no âmbito do controle difuso da Constituição Federal. Estes são os nossos operadores e aplicadores da lei e da ordem social. Não está na hora de uma convulsão social? E-mail: cos.schneider@gmail.com.

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