domingo, 23 de dezembro de 2012
O Brasil dos Marechais
A Constituição brasileira e as leis esparsas que integram o sistema normativo do país repousam sobre a esteira irregular da pedra bruta a espreita dos VERDADEIROS obreiros construtores da justiça, de sobremaneira, na formatação angular dos seus reais sentidos. São valores que nasceram do fiel propósito do legislador originário, não devendo, pois, serem vilipendiados sequer por qualquer jurista ou julgador. No entanto, são ataques que se constatam todos os dias no sistema judiciário brasileiro que causam náuseas estômago dos cidadãos.
Razões não faltam para justificar tamanha desordem. No dia em que a Terra deveria desaparecer, ou seja, 21.12.2012, a voz do Brasil fez anunciar em seu boletim diário de que o Nordeste Brasileiro será contemplado pelo Executivo Federal com generosas verbas equivalente a R$ 1bilhão 900 milhões em auxílio aos agricultores atingidos pela seca daquela região. Outros R$ 900 milhões a serem distribuídos na distribuição das águas na terra dos coronéis.
Na esteira do patrocínio do “crescimento econômico do Nordeste” e no combate aos desastres naturais das inundações, foram distribuídos aos Estados do Nordeste, nove (9) radares metrológicos que detectam os pseudos eventos naturais.
Os radares adquiridos pelo governo federal e distribuídos a peso de ouro, serão instalados naquela região, tendo como propósito detectar eventos do tipo “inundações” na região bem como a leitura da altura das nuvens de chuva, o tamanho das gotas e da variação de intensidade entre outros elementos que não merecem maior relevo neste artigo. A matéria foi anunciada pela Radiobras no mesmo dia. Em suma, radares metrológicos em terras áridas contemplando a inundação da corrupção e da mentira.
Na esteira da Terra dos Coronéis, ocupada pelos Marechais do Império Brasileiro como Luiz Inácio Lula da Silva, Jader Barbalho, José Sarney, Inocêncio de Oliveira, Maga-lhães Neto, todos farinha do mesmo saco, repousam outros intrigantes generosidades patrocinadas pelo Governo Federal. Não caberiam relacioná-los aqui, entretanto, apenas para constar. Ainda por conta da constituição federal, os estados integrantes das regiões Sul e Sudeste, perdem significativas receitas tributárias todos os anos que atentam a dignidade da pessoa humana.
Além da gestão precária dos últimos governos e administradores no estado gaúcho, a migração de aproximadamente R$ 35 bilhões de reais de receitas tributárias /ano são retirados da economia gaúcha e remetidos a Brasília. Acrescente-se ainda a crescente dívida mobiliária do Estado com a União cujo estoque nominal (sem precatórios) passou de R$ 24,751 bilhões para R$ 43,621 bilhões entre 2002 e 2011, mesmo com as amortizações anuais.
Fora os radares para medir coisa alguma destacando apenas o dogmatismo da seca e, não bastassem tais aberrações, ainda a incidência de 3% sobre todas as receitas tributárias decorrentes do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e do IR – Imposto de Renda arrecadadas no Sul e Sudeste e revertidas para as Regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste afim de financiar programas de desenvolvimento regional e erradicação da pobreza das regiões.
Quem pode imaginar o tamanho estrago que tudo isto causa?
Em outra esteira, a Zona Franca de Manaus – ZFM deixa de recolher mais de 20 Bilhões de reais em tributos federais por conta de incentivos fiscais. Contudo, ainda aboca-nha 3% do IPI e IR retirados do Sul e Sudeste e entregues a SUDAM – Superintendência ao Desenvolvimento da Amazônia e SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
O pedaço realçado no mapa do Brasil (Sul e Sudeste) ainda sustenta, além das discrepâncias acima referidas, mais de R$ 40 bilhões destinados ao programa Bolsa Família que nada mais cria senão o curral eleitoral. As duas regiões citadas, financiam ainda R$ 45 Bilhões correspondente a folha de pagamento do sucateado Exercito Brasileiro desmontado, o pagamento da de aproximadamente 80 milhões de toneladas de lixo/ano coletado nas três regiões de outro Brasil. Paremos por aí a fim de preservar o decoro.
Em que momento, nós contribuintes passamos a permitir estas atrocidades. O RS vai perder, novamente, importantes investimentos com novas unidades indústrias como a Dell Computadores, das máquinas agrícolas John Deer, do encerramento de atividades de outras grandes indústrias migrando para Estados como São Paulo e Nordeste.
O Rio Grande do Sul repousa inerte, sem reação. Pior. A legislação tributária encurrala cada vez mais os que permanecem e solo gaúcho. Realmente, estamos moribundos faltando apenas o ato fúnebre. Dizer que temos o menor índice de desemprego do país aqui no Estado não reflete a realidade da ocupação de mão de obra. Outra leitura se faz necessário para estes índices que são forjados. Aliás, uma coisa é decorrente das pesquisas de opinião públicas e outra, as publicadas.
Pela hierarquia, a terra dos peões, dos obreiros mal forjados, dos agentes tupiniquins, estes cederam e continuam cedendo lugar crescente à terra dos Marechais da corte brasiliense comandada pelos circenses localizados além do Rio Mampituba. Somos todos escravos da corte, incontestavelmente marchando para o terreno perigoso da ditadura civil dominado pela mentira, corrupção, do crime de peculato e prevaricações em todas as esferas dos governos. Por fim, e apesar de tudo e, já que o mundo não acabou, desejo um feliz e generoso natal. E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Sociedade Segmentada
As muitas faces da política são também as mesmas faces dos politizados protagonistas, sobretudo, na composição estrutural do Estado Democrático de Direito, viga mestre da Constituição Federal do Brasil. Vilipendiada esta, regredimos ao estágio mais primitivo e perigoso que a humanidade talvez desconheça.
Fábio Konder Comparato em sua belíssima obra “Ética, Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno” desconhecida pela classe política brasileira nos dá conta que ‘Hobbes foi o primeiro pensador a aplicar, na análise das relações sociais, a concepção mecânica, inaugurada por Francis Bacon e Renê Descartes (...)’. Continua dizendo em Leviatã que ‘(...) a razão nada mais é do que a faculdade de realizar, sobre qualquer assunto, com as adaptações necessárias, as quatro operações aritméticas (...)’. Podemos com isto afirmar que o “homem é lobo do homem”.
Permita-me, caríssimo leitor, fazer este sobrevoo pelo conteúdo pragmático dos grandes pensadores da humanidade para, ao final concluir sobre o sentido destas referências. Nesta seara, ainda na obra de Comparato, considera que ‘(...) A ignorância das causas e da constituição original do que é o direito, equidade, lei e justiça conduziu os homens a fazer do costume e do exemplo a regra de suas ações (...). Aliás nada acomoda mais que o costume.
Ora podem surpreender ainda nos dias de hoje os eventos colhidos a partir dos exageros atribuídos a cada um dos Poderes da República, destacados na Carta Política Brasileira? Direito e Justiça são duas vigas equidistantes, paralelas que não se harmonizam entre si. Seguramente o sentimento a que os juristas do país são tomados em certos eventos processuais, causam profundas divergências quando a plebe começa interferir através da emoção, nas decisões a serem tomadas pelas cortes judiciais do país.
De um lado, o Parlamento brasileiro, revestido das prerrogativas constitucionais de independência e harmonia e, de outro, o Poder Judiciário, sobretudo, a Côrte guardiã da ordem constitucional despencam em conflito e entram em confronto. Esta, a corte constitucional, em repetidos julgados, vem se perdendo e assim construindo precedentes perigosos. São afinal humanos, passíveis, portanto, a erros. Um dos maiores juristas alemães da história do Direito, Rudolf Von Ihering em “A Luta pelo Direito” destaca que em sua obra que(...) temos um direito estranho escrito numa linguagem estranha, introduzido pelos letrados e acessível somente a estes em toda a plenitude (...). Podemos dizer que esta “linguagem estranha” se transforma em estranhos “precedentes”.
Somos vítimas dos males oriundos das catacumbas do poder legislativo, executivo e judiciário. Estados, ao construir reciprocidades, cada qual quer o figado do outro. Eventos duvidosos? Sim... Senão vejamos (e aí o cerne do artigo): o destaque é para o RS oriundo do executivo, que por lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo executivo reservando 15% das vagas dos concursos para servidores da administração pública a “negros e índios”. Como assim? Os brancos são os excluídos? Os competentes, os que precisam prestar serviços de qualidade são excluídos? Então basta ser negro, índio para ter a garantia de emprego independente de suas qualificações ou habilidades? O concurso já é concurso para selecionar a competência (o que nem sempre é verdadeiro),independente da cor da pele.
Pois é questionável o diploma editado pelo Estado Gaúcho (sic). Por outro lado, se submetido à corte constitucional, certamente o diploma supra, será mantido soa a égide da constitucionalidade mesmo ao arrepio do que dispõe a constituição, como já ocorreu com as cotas reservadas a negros para as universidades.
A pergunta que se impõe diante de tudo isto é saber a quem é endereçado este ordenamento? Com tantos problemas estruturais que o Estado enfrenta, perdendo empresas grandes como Del Computadores, John Deer, Calçado Via Uno, etc, geradoras de riqueza, tributos e mão de obra se esvaindo para o Estado de São Paulo, o parlamento gaúcho ainda se presta a golpear cláusula pétrea da Constituição que estabelece no artigo 5º que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA GARANTINDO-SE (...) A INVIOLABILIDADE À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E A PROPRIEDADE (...)). Tantos profissionais que saem das universidades que não podem trabalhar por limitações impostas por categoria profissional, o Estado, lamentavelmente volta a atropelar, a razoabilidade, a ordem ética e moral primado disposto no artigo 37 da CF.
Francamente, privilegiar a cor da pele, grupo étnico, em detrimento da eficiência, legalidade, competência, não há outra pensamento reinante senão um duro golpe à legalidade e constitucionalidade. Qualquer argumento, frize-se, qualquer argumento ou ação que viole o previsto na carta política brasileira, fere o manto sagrado da dignidade da pessoa humana, sobretudo, quando tendentes a abolir garantias e direitos individuais, condutas vedadas pelo artigo 60, §4º da CF. Em tais eventos se deduz novamente que, quando o estupro é inevitável, relaxa e goza. Os brasileiros de modo geral vivem profunda crise de moralidade, de ética, de atitude velada e, sobretudo, de identidade.
O banal, o esdrúxulo, foi banalizado em sua essência. Vale saquear o erário por safados agentes públicos, vale faltar com a verdade inclusive em juízo, vale discriminar pessoas em detrimento da cor e vale discriminar a competência em razão do interesse político e, por fim, a justiça, principalmente quando envolve entes públicos, prestigia a desordem e incompetência mas, não vale contestar, protestar. Isto para os plantonistas da anarquia é antidemocrático. E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Na Curva do Rastro do Caranguejo.
O Pífio desempenho da economia brasileira patrocinada pelo infeliz modelo de política econômica e social em 2012, levou a reboque alguns estados da federação entre eles, o Rio Grande do Sul diante do crescimento da economia brasileira de 1,4% em 2012.
A projeção do crescimento econômico para 2012 era entre 4,0% a 4,5% na PIOR das hipóteses, segundo o Ministro da Fazenda Guido Mantega. O país amarga, outra vez, triste realidade perdendo para emergentes como o Chile e Colômbia.
O Rio Grande do Sul, por sua vez,embarcou nesta desconfortável nave da recessão com o encolhimento do seu PIB (Produto Interno Bruto)em 13%, o que significa perda de aproximada 15 bilhões de reais. Nada animador o quadro que se avizinha por o ano que vem, caso não sejam adotadas medidas firmes e necessárias como a reforma tributária, política de juros, não tributação dos investimentos entre outras.
O Setor do agronegócio gaúcho por sua vez, foi outro que sofreu mais muito com a crise de mercados internacionais, tanto os emergentes quanto consolidados. Nesta peleia toda, sobrou para o homem do campo amargar em seu bolso perdas equivalentes a mais de R$ 5 bilhões de prejuízos em 2012. Aliás, diga-se de passagem, que o agronegócio tem sido ultimamente a locomotiva da economia brasileira, sobretudo, quando se trata de exportações, em especial dos contratos de “ commodities” que entre 2009 e 2010 levou a bancarrota muitas cooperativas do país em razão da antecipação financeira de suas operações câmbio da bolsa de futuro.
O Vale do Rio do Sinos e Paranhana, por sua vez, sofreram outra vez um revés com a notícia do encerramento das atividades da indústria de calçados Via Uno. Empresa que empregou milhares de funcionários da região e com o encerramento das atividades, certamente entregará o presente de natal grego a seus colaboradores de tantos anos.
Por conta da famigerada guerra fiscal, de incentivos federais e de financiamentos a custo barato aos investidores da região, o Nordeste, Centro-Oeste tem sido a menina dos olhos dos investidores do setor calçadista gaúcho.
Buscar o lucro responsável como forma de remunerar o capital investido, é prerrogativa do capitalismo. Os governos em sua grande maioria, exigem cumprimento de metas do setor privado, mas não fazem a lição de casa. Infelizmente o Rio Grande do Sul tem muito o que fazer ainda neste sentido.
As Administrações Públicas de todo país,por sua vez, repousam suaves e inchadas, admitindo péssimos colaboradores na administração de governo e estado o que culmina na péssima qualidade de serviços, com um número expressivo contaminado pela corrupção, crimes de peculato e prevaricação, etc. Estes são alguns dos ilícitos praticados por agentes da administração pública direta e indireta em todos os entes da federação e da União, salvo honrosa excessão, abarrotando o Poder Judiciário com processos custeados pelo contribuinte, que já dilapidado de suas economias pela alta carga tributária se vê indiretamente envolvido nesta sujeira toda a que todos assistimos diariamente. Alguns setores do judiciário não fogem desta regra, como bem noticiado por alguns veículos de comunicação que circulam pelo país, fora o que não vem a tona.
O que mais preocupa, não é o barulho dos corruptos, mas sim, o silêncio dos justos. Embora fraseologia de um dos pensadores da humanidade, ressalte-se que estamos todos a mercê desta quadrilha que se instalou no do poder político, e os pobres cidadãos contribuintes, reféns da matilha de lobos do poder constituído se vê em suas presas.
Não me parecem nada elogiáveis as ações do Supremo Tribunal Federal, sobretudo, o julgamento da Ação Penal 470 envolvendo os mensaleiros comandados por Brasília. Primeiro, o STF já há muito vem legislando, criando o desconforto ao invadir a competência do Poder Legislativo cuja independência dos três poderes está ferida.
Isto, tão somente para que alguns pousem sob os holofotes da comunicação em detrimento dos que foram utilizados como chupim da corte. Segundo, trata-se de grande vergonha nacional, visto que envolve autoridades públicas, eleitas pelo voto direto e secreto, hoje, na iminência de serem encarcerados por crimes praticados contra a ordem social, política e econômica. Francamente na curva do rastro do caranguejo, sinto vergonha de minha brasilidade. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 8 de dezembro de 2012
Garantias e Direitos Fundamentais do Cidadão Ofendidos.
Dito popular talvez não muito difundido de que “quando o rei é fraco os barões tomam conta” ressoa intolerável sociedade com referência à “polis” política no país das “maravilhas” dilapidada em seus valores fundamentais do país como a “ordem”, “progresso”, “moralidade”, “ética”, “respeito”, etc..
Sim, um país desenhado pelos corruptos e mentirosos de bastidores e de plantão, das cores da prosperidade, do baixo índice de desempregados, do elevado investimento educacional, crescimento econômico além da expectativa, de que os políticos são os representantes do povo, que os governos patrocinando a igualdade e a dignidade do povo independente de qualquer distinção ou de qualquer natureza. Dizem ainda os mesmos “arautos” que se trataria de um país a cuidar de seus idosos quando mais precisam de cuidados, o cuidado com as crianças, dos abandonados, dos excluídos, etc. Afirmam estes mesmos inescrupulosos de que o país não discrimina, não exclui, não expõe ninguém ao constrangimento. Ora, este lugar poder ser em qualquer um, menos no meu país, como refrão do cantor e compositor João de Almeida Neto.
Somos todos cidadãos carentes de direção, de homens públicos (e não só políticos) revestidos de credibilidade. Sim, a credibilidade do homem público, embora fruto extraído da própria sociedade, investido de suas prerrogativas com a finalidade de prestar sempre o melhor serviço a qualquer pessoa da comunidade, trai e frustra àqueles que outorgaram a representatividade para no exercício da democracia, em seu nome legislar.
Somos todos iguais perante a lei sem qualquer distinção de qualquer natureza. Entretanto o “caput” do artigo 5º da Constituição Federal vive com a bucha de canhão socada em sua natureza de constituição cidadã. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Que lei? A Lei da Maria da Penha, por exemplo, que deveria de proteger os “empregados domésticos” contra a violência doméstica e não só às empregadas domésticas, passa longe ao respeito da propalada igualdade entre homens e mulheres. Negros e Brancos são iguais. Que diferença faz a cor quando se impõe o respeito mútuo ente as pessoas? Alguém está fomentando o ódio entre negros e brancos. Pois bem. Assim como o movimento de consciência negra, imagine-se o alvo de crítica a qualquer movimento de consciência branca. Mais. Ao conceito atribuído à mulher loura como “burra”, empresta relêvo e mau humor a uma das características lindas da mulher brasileira, uma de suas tantas qualidades. Em contra ponto a mulher negra, em sua elegância, Tiririca, hoje, incrivelmente deputado federal, se viu envolvido nas garras da justiça por se referir ao cabelo da mulher negra como ato pejorativo e discriminatório.
A igualdade também é estuprada quando se trata dos movimentos gays, lésbicas, transexuais, etc. Como se trata de minoria deste segmento social, foram protegidos por lei. O ato em si configura indubitável discriminação. Quando o parlamento se presta, se ocupa a editar leis e normas com o fim de proteger aquilo que já vem protegido na Constituição e o que há de mais sagrado entre os homens que é a igualdade e o respeito, já se vislumbra nuvens carregadas de tempestades no horizonte.
Só discrimina quem constantemente invoca aquilo da qual já está impregnado no seu dia-a-dia, ou seja, o próprio ato de discriminar. Todos são iguais perante a lei com direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a segurança e a propriedade. Ora, é preciso dizer que os seres humanos tem direito à vida, a liberdade? Qualquer principiante do Curso de Direito sabe que se trata do Direito Natural, ou seja, não é preciso se dizer que todos têm direito a vida e a liberdade, bens naturais que devem ser protegidos e não positivados como lei dos homens.
A igualdade? Bem, esta só existe entre os desiguais e o resto é pura demagogia barata.
A sociedade brasileira está cansada de pagar impostos sem nenhuma contrapartida, continuando a sustentar um exercito de agentes públicos e políticos se ocupando com matérias que já estão asseguradas na constituição e se esquecendo de que crianças de 0 a 5 anos tem um dos índices de mortalidade infantil das mais altas do planeta. Que somos o país com a 4ª carga tributária mais alta do mundo. Que somos o país que ocupa o 88º lugar do “rancking” de menor investimento educacional. Estados e Municípios seguem na cola do comportamento federal.
Assim a sociedade atura, não só político corrupto, mas servidores corruptos nas três esferas de governo, suporta eleições eletrônicas sem que ninguém saiba do resultado de seu voto se endereçado ou não ao candidato escolhido. Até quando o estupro á constituição, principalmente a quem pertence a sua guarda? E-mail cos.schnedier@gmail.com
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Conselhão e a Missão Cumprida.
Tenho por hábito despertar o mais cedo possível e me recolher com o por do “Astro Rei” na linha do horizonte, por razões que vão desde a saúde de um bom sono até ao melhor aproveitamento do tempo do “day after” (dia seguinte), moeda indispensável na vida de cada de nós.
As ideias fluem e aflora com naturalidade com equilíbrio emocional, no silêncio da alvorada. São estes, entre outros, os fatores que inspiram a imaginação em torno dos temas cotidianos na redação aos tantos artigos aqui registrados.
Não posso deixar de registrar com muita honra as motivadoras manifestações recebidas de centenas de leitores, sobretudo, amigos especiais aos temas aqui abordados, em especial as contribuições de colegas de academia como Auri Rodrigues da SMJ Seguros, Valney Luis Vargas, mais conhecido como Professor Valney, Ricardo Darde e Anderson Gomes, dois grandes parceiros de profissão da DMW Consultoria de Porto Alegre, e por aí se vão os leitores vindos inclusive da França, Alemanha, Itália e USA. Obrigado a todos os amigos e leitores deste modesto Blog. Saibam de minha alegria reconhecimento ao receber os comentários e contribuições de cada um e uma.
Ontem dia 27.11.2012 se realizou a última reunião do Pleno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio Grande do Sul – CDES/RS realizado no Salão Negrinho do Pastoreio no Palácio Piratini em Porto Alegre, órgão que integramos como Conselheiro, ao honroso convite recebido por Sua Excelência Senhor Governador do Estado Tarso Genro, ainda em 2010.
Independente da sigla partidária a que pertencemos e, sem renunciar as convicções prórpias, ao aceitar o convite do Senhor Governador para ocupar seleto assento no colegiado de cidadãos e cidadãs do Pleno, nos colocamos a disposição do Executivo e da sociedade gaúcha num amplo espectro de debates de concertação e de transversalidade estrutural da Administração do Estado. Uma iniciativa sem dúvida, elogiável.
Foram mais de mais de 120 recomendações adotadas pelo Governador sugeridas pelo Pleno do Conselhão durante os dois anos de atividade do Conselho. Muitas destas propostas tiveram relação direta com a Agricultura Familiar, Agronegócio, Educação, Desenvolvimento Regional em especial a região da Serra e metade Sul do Estado, polo naval, energia eólica, gás natural, setor coureiro calçadista entre outros tantos temas que podem ser consultados no site http://www.cdes.rs.gov.br/ .
Entrementes, restaram pendências fundamentais, entre elas, a reformulação da matriz tributária gaúcha. Aliás, por diversas vezes sugeridas por este conselheiro em Câmaras Temáticas, assim como a prorrogação do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito ou da Certidão Positiva de Efeitos Negativos de Débitos Tributários de 60 (sessenta) dias para 180 (cento e oitenta) dias, prazo de validade este ao da Certidão de Tributos Federais, matéria em análise pelo Executivo Estadual. Tudo isto é custo adicional pago pela sociedade gaúcha.
Outros debates pouco travados nas Câmaras Temáticas a questão da utilização do monstruoso passivo de precatórios estaduais devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, quando orçamentados devidos e impagos para pagamento de tributos estaduais ou ainda, na penhora destes nas execuções fiscais. A matéria não prosperou no Pleno em sua plenitude, ao menos por enquanto. Está pendente de melhor avaliação.
Há que se registrar, entretanto, que o Decreto Estadual de número 48.494/211 que regulamenta a Lei 13.711, lei do Devedor Contumaz de 2011, o precatório foi admitido na forma de pagamento ou penhora como se constata no §1º do artigo 1º do referido Decreto ao estabelecer que “não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante como Dívida Ativa”.
Plausível a iniciativa não fosse o equívoco emprestado à dicção do dispositivo quandos e refere “titulares originários de crédito oriundo de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias”. Esta matéria ainda será debatida em outro momento oportuno. Cumprimos assim, as nossas atribuições que nos foram incumbidas como Conselheiro do Governador. Uma dedicação de 90 conselheiros e conselheiras sem receber remuneração pelos serviços prestados ao Estado. Foram muitas e muitas horas de debate, trabalho, interatividade, numa pluralidade de ideias, sem se despir dos conceitos individuais de cada participante do Conselhão visando o crescimento econômico do Estado. Desejamos assim, caso não sejamos reconduzidos ao próximo manda, boa sorte ao novo Pleno e ao Governador para focar seu olhar não só aos pontos econômicos puro e simplesmente, mas também aos mais necessitados, aos desamparados, aos excluídos, aos micro e médios empresários na adoção de políticas de crescimento econômico e não de políticas assistencialistas pura e simplesmente. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 25 de novembro de 2012
Devedor Contumaz
O Governo do Rio Grande do Sul editou ano passado Lei Estadual número 13.711 de 06 de abril de 2011, com especial referência a combater a sonegação fiscal classificando-os contribuintes como devedores contumazes de tributos devidos à Fazenda Pública Gaúcha.
Na mesma esteira, o Executivo Estadual editou decreto número 48.494 de 01 de novembro de 2011 regulamentando o art. 2º da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011, definindo o contribuinte devedor contumaz e adota o Regime Especial de Fiscalização (REF), modificando o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Decreto executivo acima epigrafado traz também as excludentes do devedor contu-maz. São elas: No § 1º do artigo 1º esclarece que “não serão considerados devedores contumazes as pessoas físicas ou jurídicas, titulares originários (grifei) de créditos oriundos de precatórios inadimplidos pelo Estado e suas autarquias, até o limite do respectivo débito tributário constante como Dívida Ativa”.
No § 2º do citado artigo, estabelece que “não serão computados para os efeitos deste artigo os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos do Código Tributário Nacional”.
Por fim, a excludente constante do § 3º do mesmo artigo que “o contribuinte deixará de ser considerado devedor contumaz quando os motivos que o levaram a essa condição estiverem extintos”.
Pois bem. Esta é uma legislação para falir o contribuinte e não para resolver um problema de arrecadação. Já existe no país o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80). Analisando a letra fria da lei, o Estado do Rio Grande do Sul oferece exemplo a todas as federações do Estado Brasileiro de como NÃO se deve legislar. Em 2012, a economia gaúcha encolheu 13% por conta da queda na arrecadação estadual e principalmente por conta de políticas fazendárias desfocadas. Antes de ofertar o Fundopem aos empreendedores gaúchos, deveria a legislação estadual promover a regularidade em não permitir renúncias fiscais temporariamente e pagar seus precatórios inadimplidos desde 1999 a combater quem os utiliza na forma de pagamento de tributos. Diante de tal circunstância, o Decreto prejudica em muito a economia gaúcha. Ele atrapalha, exclui a contribuir com o crescimento econômico do Estado. Estamos lamentavelmente, caminhando na contramão do crescimento econômico e social do Estado.
Pela redação do dispositivo do §1º do artigo 1º do Decreto 48.494 fica claro que o executivo pretendeu afastar que os contribuintes se utilizem dos créditos judiciais orçamentados vencidos e impagos para pagamento ou compensar tributos. Os Estados da federação brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça, possuem passivos de precatórios em torno de R$ 98 bilhões. O Rio Grande do Sul contribui com aproximadamente R$ 8 Bilhões deste volume VENCIDOS. O RS é o único estado da federação brasileira a ter este tipo de legislação perversa.
Não podemos sair apontando a metralhadora contra o atual executivo estadual uma vez que o passivo é um acúmulo de atrasos desde o Governo Brito, passando pelo Governo Olívio, Rigotto e Yeda Crusius. Entretanto, confesso minha surpresa com a edição do decreto acima e não era esta minha expectativa no Conselhão no trato da matéria sobre contribuintes versus estado que se utilizam dos requisitórios precatórios para pagamento de tributos nos termos da Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Código Civil e Código de Processo Civil.
Necessário se faz urgente revão do decreto visto os malefícios que causará à economia gaúcha. Para sintetizar minha frustração, endosso a parte final de artigo publicado na internet por Daniel Moreira da Nagel & Ryzewski Advogados sustentando que ” lamentamos que o Estado, ao invés de gerar incentivos, criando uma Lei para aceitação de precatórios que resolva o problema dos titulares desses créditos e, ao mesmo tempo, favoreça o empresário, cria justamente uma Lei para cobrar, fiscalizar e punir cada vez mais, fazendo prevalecer a máxima de que o “Estado é um excelente cobrador e um péssimo pagador”. Não é a toa que muitas empresas saem do solo gaúcho migrando para outros Estados ao passo que novos investidores não passam do Rio Mampituba para baixo. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 18 de novembro de 2012
Valor, Economia e Política
Findando mais um ano em que nada mudou no universo dos acontecimentos econômicos, políticos e sociais globais, senão a surrada e antiquada etiqueta de acomodar o tecido social tingido pelos seus vícios, costumes e escravidões.
Confesso que somos escravos de nós mesmos, irremediavelmente. A maioria da população brasileira abomina o dia das eleições. Vai às urnas para cumprir um ritual e não um dever político, tão somente pelo valor da obrigatoriedade. Quando o eleitor é submetido ao exercício do voto, raramente pensa no significado das eleições e passa a considerar ser indiferente em quem e porque votar. Juntar qualquer santinho perdido na beira da calçada e irremediavelmente o sacana, que sujou a rua em desobediência a lei moral e material, mal intencionado é contemplado com o imerecido voto. É a expressão da soberania do povo.
Pensar para mudar? Pensar dói e faz mal ao poder. O corrupto continuará a merecer o voto. Onde há corrupto há corruptor. Compelido a pensar por analogia que o político é o produto do seu eleitor este, se confunde com aquele a adotar os mesmos habitas que não agridem só a si mas a toda comunidade em que vive. Pensar dói e faz mal. Com tanta indignação com a classe representativa do povo, com tanto dissabor com os atos de governo em qualquer esfera, salvo honrosas exceções e com tanta rejeição popular do político, novos nomes, muitos sensatos, não passam da casa dos minguados votos familiares. Mudar para que?
O povo é soberano? Será que a soberania popular se reveste de valores? Da política? Da economia? Será que teremos outro patíbulo com o animador Herodes a perguntar ao povo o que fazer com um Hebreu prestes a ser condenado a cruz?
Jesus Cristo foi crucificado graças a manifestação popular soberana, o “plebiscito” da época. Reis e Imperadores em séculos passados não muito distantes distribuíram o povo pelas arquibancadas, extasiados e sedentos por sangue a ser derramado pelos gladiadores sucumbentes na arena sanguinária, sob o olhar complacente do Rei populista.
A história migra e só mudou de época. No Brasil de hoje, o BBB (Big Bestialidade Brasileira) programa levado ao ar por uma emissora de rede nacional, retrocedeu ao abominável “homem das neves”. Frio, indiferente, egoísta e despido de qualquer valor que dignifica o sentimento de solidariedade, mas milionário. Um prostíbulo. Vale atropelar qualquer valor político, social ou re-ligioso.
Povo Soberano? Quem teria inventado tal heresia? A soberania popular se converteu na soberania dos safados, corruptos, indiferentes com a pobreza de corpo e espírito do povo brasileiro. Quanto mais corrupto, mais votado. Quanto mais ranchos distribuídos mais votos contabilizados; mais bancos assaltados. Quanto mais dinheiro público desviado; quanto menor o salário pago ao trabalhador, mais votos o povo distribui em seu favor. A “democracia” demente e doentia na escolha dos que regem a “res”pública e pior é saber que os cidadãos de bem se afastam do seu espaço.
“Mutais, mutantis”, algumas respostas começam a prosperar. É inconcebível imaginar a confu-são da democracia com prostituição política. Os responsáveis pelos danos causados a República como entidade política soberana, em passado não muito distante, foram conduzidos a comandar a “res”pública, confundindo o patrimônio público com o pessoal. Não importa aqui evidenciar o eleitor rico ou pobre, preto ou branco; gordo ou magro; alto ou baixo. O que importa é que todos sofrem por longos e angustiantes anos pelas praticas abomináveis sob o signo da irresponsabilidade lesiva ao patrimônio à nação, qual seja, o povo soberano.
Povo soberano? Alguém pode imaginar que soberania é esta?
Os valores à Patria ao próximo e a si mesmo vêm se corrompendo há anos, sorrateiramente. Primeiro, a eliminação gradual de matérias que lapidam o cidadão nos bancos do ensino fundamental. A OSPB – Organização Social e Política Brasileira. Destruição da disciplina “Moral e Cívica”. Assim não bastassem, a retirada das disciplinas de Filosofia e Religião.
Agora na mesma esteira, órgãos oficiais brasileiros como o Ministério Público Federal em Ação Civil Pública propondo a retirada da inscrição nas moedas do Real “Deus seja louvado”. Será que não tem coisa mais importante com que se preocupar, como a violência no Brasil, o tráfico de drogas, crianças na rua, prostituição desenfreada? Será que o Brasil se converteu no paraíso do inferno? Parece que o valor pelo dinheiro e pelo poder econômico compra tudo, machuque a quem machucar. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 4 de novembro de 2012
A Inóspita Saga Política Gaúcha
Publicado na revista Seleções do Readers Digest edição de novembro de 1964 à página 113, o estopim da revolução militar de 1964 motivado pelas latentes atitudes comunistas protagonizadas pelos mandatários gaúchos eleitos para governar o Brasil.
Por muitos anos me mantive silente sobre o tema ao qual me dedico há muitos anos pesquisar, mas ativo na política nacional, em especial, gaúcha quando entendia viável reorganizar o Estado Brasileiro em Unidades Confederadas Brasileiras em que cada Estado arrecada seu tributo, paga sua conta sem depender de outros Estados ou até mesmo dos abarrotados cofres da União.
Muito se questiona dos reais motivos que levaram à revolta militar a tomar o poder em 1964. Teria sido apenas contra-ataque ao movimento comunista comandado por Luiz Carlos Prestes ou, estariam os comunistas de plantão infiltrados no Governo Jango Goulart chocando os ovos das serpentes? Políticos dos Pampas novamente protagonizando os feitos farroupilhas só que, desta feita, a brasileira.
A memória recuperada pela citada revista acima esclarece ainda que “do Rio Grande do Sul chegou a notícia de que Jango Goulart fugira para o Uruguai. Também escaparam às pressas Brizola, o Embaixador de Cuba e chefes graduados dos vermelhos, que dispararam para as fronteiras dos países vizinhos, pularam depressa dentro de aviões rumo a Cuba ou se esconderam em embaixadas amigas da Cortina de Ferro”. Mais valem covardes vivos que heróis mortos.
Muito entristece a todos os gaúchos e gaúchas a configuração qualificativa de estado a serviço dos comunistas bolchevistas, ainda fortalecido como sempre foi pelos movimentos reacionários políticos de duvidosas tendências. Será à toa a pecha atribuída ao povo Gaúcho como a de desvio de funções sexuais (em outras palavras gays), frase atribuída ao então político e Ministro de Itamar Franco, Ciro Gomes de Pernambuco, em 1993 quando em solo gaúcho, conferindo o dito seu aos tradicionalistas e separatistas gaú-chos?
O Rio Grande do Sul vem amargando o gosto da decadência continuada de equívocos patrocinados pela política econômica e social no Estado. A que preço suportará a imprecisão política econômica e social?
Na era do Governo pmedebista Antônio Brito, este patrocinou a dilapidação do patrimônio do Estado alienando as empresas públicas do Estado como a Companhia Estadual de Energia Elétrica –CEEE, Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, Rodovias Estaduais à iniciativa privada sem o respectivo estudo do impacto econômico, valor venal, avaliação patrimonial, incentivado ainda pelo Governo Fernando Henrique Cardoso – FHC. Tudo em nome do saneamento das finanças e desonerações dos deveres do Estado.
Brito também negociou a dívida mobiliária gaúcha com a União na ocasião ao valor de R$ 10 bilhões. Passados mais de 15 anos e por tudo que já se pagou a dívida do Governo do Estado vêm aumentando a cada ano que passa chegando a soma quase R$ 40 bilhões de reais em 2012.
Quanto mais se paga, mais o Estado deve. Não quero pormenorizar seus efeitos. Apenas retratar a maneira inóspita do comportar dos dirigentes políticos gaúchos quando investidos do poder. Os governos gaúcho, de modo geral vêm caindo no cenário econômico, ano após ano, apesar do esforço do Executivo. Será que novamente seremos os protagonistas de uma nova revolução política tendo alguns (mas) comunistas infiltrados no governo federal do Brasil? . E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 23 de setembro de 2012
Legislativo em Xaque
As peças dispostas no tabuleiro do arcabouço tributário brasileiro privilegiam antes de qualquer coisa, o erário da fazenda pública, seja o da União Federal, dos Estados, Municípios ou Distrito federal na medida de sua importância e (ir)relevância.
A Carta Política de 1988 que regula o universo jurídico brasileiro, sob a qual nenhuma outra ordem jurídica deveria se sobrepor face sua rigidez, vem sofrendo covarde estupro a cada dia que passa. Pois com o atual tratamento dispensado a constituição, sub-roga-se o universo político, a afrontá-la com normas infracionais em descompasso legal sob o olhar beneplácito dos fiscais da lei.
As competências exclusivas atribuídas a cada órgão dos Poderes da República nela previstos não são tão exclusivas como parecem ser ou melhor, que deveriam ser e não o são.
Citemos o caso da alteração da legislação que trata das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, cobrado na importação e produção nacional de veículos automotores a partir de 2011. Inicialmente a matéria foi tratada por meio de MP nº 540/2011 e sua conversão pelo Decreto Lei nº 7657/2011, fixando as alíquotas em “zero por cento” sobre veículos de produção nacional e de 30% sobre veículos importados.
O ponto crucial na edição do Decreto Presidencial reside na ofensa do princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal visto que o Decreto alterou a MP 540/11 (princípio da legalidade), sendo que a MP trouxe em seu bojo, prazo de vigência determinado, ou seja, até 2015. Já o Decreto Lei alterou, reduzindo o prazo de vigência de 2015 para 2012. Além do que, o Decreto publicado ingressou no ordenamento jurídico imediatamente desrespeitando o princípio da anterioridade previsto no artigo 150, III, “c” da CF.
Ao Poder Executivo, em tese é dada permissão para majorar, diminuir ou até "zerar" alíquota (sem redundância da redução) alíquota do IPI nos limites estabelecidos pela Lei aprovada pelo Legislativo Brasileiro. Portanto, o Poder Executivo pode transitar com as manobras de alíquotas na justa moldura do seu limite mínimo e máximo previsto em Lei Complementar e do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Ultrapassados os limites da moldura regulatória legislativa, ou seja, extrapolando os entornos, o Executivo está exorbitando de sua competência precípua, invadindo a esfera legislativa (que embora em alguns casos permitido como no das MP´s) afrontando a lei em tese aprovada na Casa legislativa como ato normativo originário.
A carta política brasileira versa em seu artigo 150 que é vedado à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, exigir ou majorar tributo sem lei que o estabeleça. Nesta mesma direção em seus dispositivos adicionais, veda a cobrança de tributos instituídos ou majorados, cuja lei tenha sido editada no mesmo exercício financeiro. Além do princípio da anterioridade, a lei ainda atropelou o período nonagesimal, ou seja, não respeito os 90 dias de prazo para entrada em vigência da lei, a fim de lhe emprestar eficácia jurídica.
Assim sendo, são raríssimas as situações dadas ao Poder Executivo autorizado a alterar as alíquotas de impostos. São eles: o Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e os Impostos Extraordinários na Iminência de Guerra Externa nos termos dos artigos 153 e 154 da CF.
A teor duvidoso estabelece o caput do artigo 4º do Decreto-lei 1.199/71 que prescreve:
"Art 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado:
I - a reduzir alíquotas até 0 (zero);
II - a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei;
III - a alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para êsse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.".
Preciso é, antes de pensar nas consequências econômicas no manejo das alíquotas tributárias, destacar o princípio da seletividade em detrimento do princípio da essencialidade. Emprestar ao Poder Executiva a liberdade de usurpar da norma constitucional para alterar a legislação tributária, seja por meio de Medidas Provisórias, seja por meio de Decreto Lei é entregar cheque em branco para, a seu modo, majorar ou instituir tributos mesmo sob condição autorizativa constitucional. Andou mal o legislador neste sentido. Faltou lhe a necessária lucidez ao declinar da competência precípua que é o de dar “luz”, “alma” como fonte natural da lei. O pressuposto da independência e harmonia dos poderes entre si, não lhes outorga a invasão de competências quando são próprias.
E-mail cos.schneider@gmail.com
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Saúde ou Doença Pública
Milhões de reais são destinados todos os anos nos orçamentos públicos destinados a salvaguardar o direito constitucional a saúde, educação, transporte, habitação entre outras garantias e direitos assegurados pela constituição federal do Brasil. Em 2011, por exemplo, o Ministério da Saúde destinou R$ 77 bilhões para atender a demanda social da Saúde Pública.
Os portais do governo federal e estadual dão conta em suas publicações e boletins os vultosos recursos assegurados aos entes municipais e que, ou chegam a seu destino final ou são utilizados para fins diversos daqueles previstos na regra orçamentária. Assim mesmo, como nos deparamos todos os dias pelos maçantes veículos de comunicação do descaso e o desamparo que vivem os cidadãos do país.
Entre os tantos municípios fragilizados pela questionável conduta da administração pública é a cidade de Novo Hamburgo que outrora era tida como o município que ocupou o terceiro melhor desempenho no Estado na arrecadação de tributos. A cidade contabiliza hoje recordes de vexames inadmissíveis quando se trata da relação entre entidade pública e cidadania.
A cidade, como tantas outras, registra índices de morte de pacientes internados em seu único hospital público nada animador. Cirurgias erradas, mortes por rompimento de apendicites agudas em pacientes jogados nos corredores do hospital tipo “estaleiro”, pacientes que morrem por infecção hospitalar, mau atendimento entre outras práticas nada animadoras.
Outro índice que a cidade contabiliza é o da (in)segurança pública sob cuja tortura os cidadãos vivem assustados. Uma tortura nada animadora quando considerada a terceira cidade mais violenta do Rio Grande do Sul. A nossa experiência sobre o tema confirma os dados, visto que já sofremos nove arrombamentos e que, na última ação os criminosos nos fizeram de refém causando prejuízos estratosféricos.
A cidade dos antigos “bang bangs” é palco de outras inconcebíveis atitudes políticas nada recomendáveis em memória dos que construíram a cidade. Os valores históricos, culturais, artísticas foram banidas do calendário dando lugar a culturas alienígenas. Além disso, a antiga Feira Nacional do Calçado – FENAC, hoje transformada em “Festa Nacional do Calçado”, foi para São Paulo atraindo para aquela capital índice de turistas vindos de todas as partes do planeta.
Novo Hamburgo, por sucessivos erros políticos, perdeu o seu principal polo econômico de cuja sustentabilidade financeira, a cidade se alicerçou monocraticamente para atender suas demandas orçamentárias. O deslocamento da produção do calçado para outras regiões do país sem que houvesse a necessária e enérgica intervenção do governo municipal e estadual, derrubou a economia local, substituindo-a pelo caos social. Para contribuir com as nada recomendáveis demandas reprimidas a que os cidadãos hamburgueses foram atingidos e lesados nos seus direitos econômicos, sociais, como valores fundamentais, buscaram as respectivas reparações judiciais em sua grande maioria não providas por razões desconhecidas ou demoradas.
Saúde ou doença púbica como quer que se registre, é um calvário nesta cidade que outrora fora considerada modelo de gestão pública ora arruinada e, sabe-se até quando haverá a desejável e imediata recuperação dos valores sociais abalados. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 4 de agosto de 2012
O Inferno Astral do Calçado Brasileiro
O tema relacionado ao setor coureiro calçadista gira em torno da argumentação sobre as causas que levaram o setor a catástrofe econômica regional. A queda no volume de vendas das exportações brasileiras por si só não se sustenta sem passar um olhar sobre outros aspectos do comportamento político em suas diversas fases históricas.
De longa data, sobretudo, em épocas de governos predatórios, inclusive apoiados pelo setor que não se curvaram diante das previsões assombrosas futuras que recairiam sobre o setor, vem se omitindo de apresentar propostas objetivas para fomentar a economia regional.
No Governo Antônio Britto do PMDB, autor do processo do leilão do patrimônio público, este aniquilou com a economia do Estado quando vendeu de forma inconsequente o patrimônio estatal, conduzindo mal as negociações oriundas do Vale do Sinos permitindo a migração de calçadistas para o Nordeste Brasileiro.
Governadores do Nordeste, por sua vez, se utilizaram do suporte e convites da Associação Comercial de Novo Hamburgo, palco de seguidos encontros na promoção da era de desastres econômicos. Outro órgão jornalístico da cidade destacou em suas edições diárias, a importância das empresas do vale buscarem outras regiões do país, quase como um incentivando ao modelo predatório da guerra fiscal.
Não bastassem tais episódios isolados, a partir de 1994, especificamente a partir do mês de julho, com a implantação do desastroso processo de equiparação do dólar abaixo do real. Em outras palavras, um dólar passou a valer menos que um real. Surreal!
Retrocedendo a 1992, ano que o setor coureiro calçadista rendeu à balança comercial do país, um volume superior a US$ 2,2 bilhões em exportação. O dado econômico brasileiro pouco foi destacado na leitura das estatísticas econômicas brasileiras dadas sua importância. Aliás, são estatísticas significativas trazendo as referências de forte movimento social sobre a economia da região, do estado e do país.
As intransigências também foram constatadas nas relações entre empresários e sindicatos. Inúmeras empresas coureiro calçadistas foram covardemente invadidas, seus funcionários impedidos de trabalhar, prédios destruídos por apedrejamento, piquetes formados por trabalhadores em frente de fábricas a fim de não permitir o acesso daqueles ao posto de trabalho.
A classe empresarial, por sua vez, também se recusou ao diálogo, preferindo o enfrentamento enquanto que os exageros partiam de ambas os lados, muito mais porém dos sindicatos.
Não bastassem tais eventos, e aqui está um dos grandes problemas relacionados a economia global, a invasão incentivada do calçado chinês em território brasileiro com baixas índices de imposto de importação, além do baixo custo de produção.
Empresas gaúchas não só calçadistas, mas vários outros setores da economia gaúcha foram aliciados a se instalarem no Nordeste incentivado pela guerra fiscal e, financiados pela economia do Sul e do Sudeste. Uma perversidade temerária.
Os créditos bancários escassos para os remanescentes em solo gaúcho, especialmente os que sofreram o revés das cartas de crédito negociadas antecipadamente a um valor em dólar e, com a implantação do plano real, foram levados à falência, sem que tivessem sido apoiados pelo governador de então. Este, nem com seus pares em Brasília foi capaz de se mobilizar a fim de sensibilizá-los do desastre econômico porque passou o Rio Grande do Sul, sobretudo, aquele setor.
Com a migração cada vez maior de indústrias gaúchas para outros palcos regionais, especialmente o Nordeste em busca da sobrevivência, mais de 260 mil postos de trabalho foram extintos no vale do calçado. Diante destas circunstâncias, os empréstimos bancários via Banco do Brasil ou BNDS simplesmente desapareceram, pois o risco de inadimplência era evidente.
Durante este período e proporcionado por erros sucessivos de políticas públicas locais e federais, avalizados pelo setor, a perda da FENAC para a FRANCAL, foi outra realidade incontestável. Não cabe a justificativa de que o evento deveria se deslocar para o centro do país em razão da logística. Propósitos outros contemplaram tal ação, muito bem elaborada e percebida somente por quem possuía o olhar crítico sobre os fatos. O setor, por sua vez, apoiou a transferência da FENAC para São Paulo sem esboçar reação. Hoje a FENAC é utilizado como palco de “populismo”, “Festa” não como “Feira” além da FIMEC.
Grandes investimentos de capitais movimentaram a região do Vale do Rio do Sinos em cada edição da FENAC. Múltiplas excursões ao Rio Grande do Sul sustentaram os investimentos em calçado e turismo econômico do Vale do Sinos. Tudo acabou num sopro no apagar da vela da economia regional. Capital Nacional do Calçado, nunca mais. O que o Vale do Rio do Sinos pode e deve seguir, é se tornar um grande polo tecnológico por excelência, visto que detém significativos investimentos na pesquisa e tecnologia relacionado ao calçado. Perde-se em estrutura de indústria, mas a região pode receber o título de Doutor em Ciências tecnológicas do Calçado e afins.
sábado, 28 de julho de 2012
A Partição dos Fundos Constitucionais.
A Partição dos Fundos Constitucionais.
A semana de importantes debates em torno da política econômica no governo do estado se encerra com a perspectiva e promessa de significativos investimentos no setor primário com aportes financeiros para o custeio quanto aos investimentos na produção das economias do campo.
O Ministro do Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas, em sua exposição esta semana no Palácio Piratini, trouxe significativos números para investimentos apresentados ao Governador do Estado Tarso Genro e a seus Conselheiros, entre os quais tenho a honra de integrar o Pleno do CDES, bem com aos Secretários das diversas áreas vinculadas às Economias do Campo.
Pela ótica do otimismo, as notícias não poderiam ser mais alviçareiras, tratando-se de um dos mais importantes setores da economia gaúcha. Por outro lado há que se destacar que as receitas destinadas aos Estados através do Governo Federal são destinadas para investimentos de custeio e financiamento da agricultura familiar, agronegócio e Plano Safra 2012/2013. Portanto, serão distribuídos pela rede de bancos oficiais com juros entre 1% a 4% ao ano e o tomador terá que adimplir estas obrigações na contratação dos recursos em médio e longo prazo. A distribuição destes recursos não se restringe apenas aos investimentos na economia primária.
No plano geral a situação orçamentária dos entes federados, Estados e Municípios também recebem seus quinhões decorrentes dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios decorrente da previsão constitucional. Aliás Municípios e Estados, embora em reduzido número, depende só destas rubricas para sobrevivência e cumprimento orçamentário. Embora seja uma aberração, mas é realidade fática é esta em que os números mais significativos ficam nas regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Segundo dados do IBGE as receitas distribuídas pela União este ano decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, o governo federal estimou que o aporte total ficaria em torno de R$ 182,6 bilhões este ano. Entretanto, com o fraco desempenho da economia brasileira este valor não haverá de passar dos R$ 176,3 bilhões. A entregue aos Estados e Municípios além dos fundos constitucionais, também alguns subsídios, salário educação, compensações financeiras como no caso das “royalties” e CIDE combustíveis entre outras de menor importância.
A curiosidade não foge à constatação de que 85% dos recursos oriundos dos fundos constitucionais são destinados para as regiões do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, que deverão sentir mais os impactos na redução destes fundos por conta da queda na arrecadação tributária no país, por conta de medidas propostas pela presidência da república este ano.
O que deve causar preocupação aos dirigentes governamentais dos Estados e Municipais, são as sucessivas edições de programas econômicos de desoneração tributária (gênero), sobretudo, os impostos (espécie) incidentes sobre alguns setores da economia brasileira, levando em consideração a crise mundial da economia. Os setores desonerados de alguns impostos e contribuições são os da indústria de papel de parede, automóveis novos, eletrodomésticos da linha branca, móveis, luminárias entre outros. Todos estes segmentos estão com a alíquota do IPI e Contribuições reduzidos o que certamente causará impacto na arrecadação dos entes federados em razão da redução proporcional dos Fundos de Participação dos Estados (21,5%) e Municípios (22,5%). Além destes, a alíquota de 3% do total arrecadado sobre o IPI e IR, nas Regiões Sul e Sudeste é distribuída para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, cabendo ao semiárido do Nordeste a metade destes recursos a título de combate às desigualdades regionais. Vale destacar ainda que a Zona Franca de Manaus, instalado na Região Norte do Brasil, deixa de recolher por ano em torno de R$ 15 bilhões em tributos aos cofres da união por conta do programa do Livre Comércio.
Os Fundos Constitucionais em tese são calculados sobre o Imposto de Produtos Industrializados – IPI e sobre o Imposto de Renda IR. Com a redução destes tributos, a distribuição de receitas federais aos Estados e Municípios sofrerá frustração tributária significativa.
Ainda em tempo que, com as medidas tomadas neste ano, o Governo Federal deixará de arrecadar em torno de 12 Bilhões de reais em alguns setores, mas vai arrecadar em outros, sobretudo, oriundos da economia primária. Portanto, alguns segmentos da economia gaúcha, contemplados com polpudas receitas como no caso das Economias do Campo, certamente irão fortalecer o processo de produção primária para amenizar, não só a triste realidade que vive o homem do campo, mas também e, certamente com maior qualidade de alimentos para o sustenta de todos nós habitantes urbanos. Esperamos que a avalanche da quebradeira europeia e norte americano, não contagie a consciência coletiva do quintal terceiro mundista que vive aos trancos e barrancos, apesar de tudo. ? E-mail cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Povo Soberano
Em plena luz do Século XXI, recém acesa, se imaginava que os modelos políticos e sociais medievais estivessem banidos das práticas de políticas públicas, quando voltamos quase a estaca “zero” em relação aos modais econômicos vigentes no planeta azul.
O Brasil é país “sui generis” comparado ao resto do mundo, exceto os países dos continentes Africanos e alguns da América Central que ostentam lamentáveis índices de desumanidade na teia da viúva negra. Em primeiro lugar é preciso destacar que todo país para se desenvolver deve passar o olhar seguro e convicto sobre os fatores de produção na geração dos bens de capital como elementos sociais balizadores. O incremento de políticas públicas focado no tripé da sustentabilidade efetiva do desenvolvimento social apregoado pela Carta Política Brasileira de 1988 deve ser sobre a educação, segurança e ocupação.
Educar os filhos para que não se tornem presidiários amanhã passa longe das pretensões políticas brasileiras, como prioridade, embora apregoa. O lamentável quadro dos educadores de um modo geral ou professores (as), com mestrado e, outros com doutorado e pós-doutorado em gestão de ensino, se comparados com a remuneração de um jogador de futebol é hilariante. Em época de campanhas eleitorais, candidatos dos diversos partidos políticos, sobrevoam o jardim de eleitores prometendo flores, aromas e muito colorido. Eleitos, a metamorfose ambulante se opera. As lagartixas iniciam seu rastejar entre o balançar das cadeiras fugindo dos eleitores e das promessas de campanha, em seu ambiente político tornando o palco da política as suas “prioridades”.
A segurança pública é pífia no Brasil. Algo só para inglês ver. Agentes de segurança pública mal remunerados, outros envolvidos com o ilícito penal são realidades incontestáveis. Há que se destacar ainda que o crime só acontece onde o Estado está ausente e, pasme, com a tentativa de descriminalizar o tráfico de drogas sob o argumento inconsequente de seu combate, o Estado demonstra outra vez sua total incompetência na preservação da ordem e da paz social. Com isto, passa a protagonizar e incentivar a desordem geral patrocinando a insegurança da população. Seguramente 80% dos crimes hediondos praticados por indivíduo sob os efeitos do vício da droga como "crack", "cocaína" "maconha",como comentado pelo meu ex-colega de bancos acadêmicos Renato Corte Real, poderiam ser evitados houvesse o enérgico combate ao tráfico de entorpecentes, destruidor de famílias, jovens e sociedades inteiras deixando rastro da destruição por onde produz efeitos. Será isto que a sociedade almeja? É esta a função do político no exercício do mandato popular?
Voltar ao tema de que “quando o rei é fraco, os barões tomam conta” é destacar sistematicamente as fragilidades reais da estrutura política de Estado. Arrecada-se muito dos contribuintes nas três esferas de governo e gasta se mal.
A ocupação das pessoas em diversas atividades econômicas tem mais que perspectiva desta. Trata-se muito mais da dignidade da pessoa humana. O dito popular de “corpo desocupado, templo do diabo” demonstra com solar clareza a propensa ocupação dos desocupados com o mundo da contravenção penal. Por outro lado, alguns fatores de produção são extraídos dos cidadãos como formas de se desenvolvimento e produção. A terra, como fator de produção, quando mal ocupada, torna-se alvo de desapropriações sem critério ou planejamento. Quando ocupadas, mesmo atendidos os princípios da finalidade social, políticas públicas extravasam competência autorizativa, realocando as terras produtivas a assentamentos inócuos. Porque tanta desordem? Que povo é este de auto punibilidade?
A soberania do povo é exercida de cada um na participação política do país. O voto é o poder e se o poder emana do povo, porque a Soberania do Povo é estuprada a cada eleição? E-mail cos.schneider@gmail.com
domingo, 15 de julho de 2012
A Maestria do Poder
Poder soberano! Quem teria inventado tamanha engenhoca a fim de dizer ao povo de seu poder, de sua soberania? Mesclam-se a arte da política com a tirania do poder o que em tese é questionável na tentativa de vincular tais conceitos a partir de certos tiranos no universo da democracia representativa no Brasil e na América do Sul.
Aristóteles em sua obra “A Política” afirmara que “de estranhar seria que a natureza não tivesse dado a certos seres o destino de mandar e a outros, de dominar. Desse modo, não se deve tentar submeter à dominação todos os homens, de modo indistinto, porém apenas os que são destinados à subordinação”.
Filósofo grego, discípulo de Platão na era de 355 a. C. em sua época, Aristóteles construiu seu conceito de estrutura e organização de sua “polis”. Sobre ela gravitaram os princípios republicanos na organização do Estado representativo com profundas incisões cirúrgicas hoje.
Em pleno século XXI, portanto, nada mais sorrateiro que as técnicas das dominações medievais da plebe pelo ”político”. É sabidamente a violência destes atos que não combinam com a realidade aristotélica do século III antes a era cristã.
Se ao povo cabe o poder de decidir, se o voto é a democracia e esta, o poder, por certo a democracia faliu em sua própria essência. Filas quilométricas são formadas nas intermináveis madrugadas para quem necessita da rede pública da saúde para consultas ou exames. Escolas sucateadas, professores mal remunerados, estrutura física precária das escolas. Estradas, congestionamentos, transporte público sucateado e ineficaz. Custo dos alimentos nas nuvens e o cidadão contribuinte surrupiado de suas economias por meio dos impostos, taxas e contribuições. São atos oriundos da democracia, do poder, do voto.
O custo de vida, o salário, os impostos são atos da representatividade popular. São oriundas do parnaso da democracia. Se a esta, democracia, fosse de fato reservado o poder, por certo o povo da terra tupiniquim não sofreria tanta angustia, dor, desrespeito como ocorre diariamente no país. Na atual conjuntura eleitoral, o volume de dinheiro a ser gasto com as bilionárias campanhas, certamente seria mais que o suficiente para equipar toda rede pública de médicos, equipamentos, estrutura física sem que a população tivesse que se submeter ao triste cenário das longas e intermináveis filas em busca de atendimento médico.
Não submeter à dominação a todos, é o segredo a que a “polis” é submetida. A Democracia, a partir do pensamento aristotélico, é o tratamento dos desiguais entre os desiguais e a igualdade entre os iguais. Sempre foi e não será diferente daqui para frente. O Dominador (político ou pretendente) e o dominado (eleitor ou ainda o eleito), na arte de fazer política é a chave de seus objetivos maquiavélicos, com honrosas exceções.
Nestas eleições ou nas vindouras, sorrisos, promessas, cotejamentos, aliciamento de eleitores e partidos, estarão submetidos à maestria do poder de dominação do povo pelas irremediáveis promessas que nunca serão cumpridas, exceto as de dominação da sociedade pelos carrascos do poder. É o jogo até que se perceba que existem serpentes entres os nossos pés. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 8 de julho de 2012
Execução Contra a Fazenda Pública
O título deste artigo é uma inspiração baseada na obra do Desembargador Francisco Wilde Lacerda Dantas publicado pela Editora Método cujo produto está esgotado. Quero, entretanto, destacar neste artigo, os vis privilégios outorgados à Fazenda Pública constantes no Código de Processo Civil, em flagrante conflito com os princípios Constitucionais.
O princípio da isonomia emerge das vigas mestres das garantias e direitos fundamentais constantes no artigo 5º “Caput” da Constituição Federal, estabelecendo que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)” (grifei).
Nos litígios autuados no Poder Judiciário envolvendo a Fazenda Pública, à esta são concedidos privilégios inadmissíveis no tocante a execução por quantia certa, tanto nos prazos processuais que beiram a insanidade e ofendem a dignidade da pessoa humana em toda sua extensão, quanto à execução.
Primeiro há que se ressaltar que as Fazendas Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, gozam de prazos processuais em dobro comparados aos civis e em alguns casos, em quádruplos para se manifestar nos autos do processo em que é parte. Aos cidadãos comuns ou às pessoas jurídicas de direito privado, são concedidos prazos simples a fim de se manifestarem em contestações que em regra é de 15 dias, enquanto que à Fazenda Pública o prazo é em dobro exceto os trabalhistas e penais.
Ressalte-se que no Direito do Trabalho e Defesa do Consumidor entre outras, são encontrados os jurisdicionados “hiposuficiente”, ou seja, figuras que se traduzem na parte mais fraca da relação processual e, portanto, merecem tratamento diferenciado e de certo modo, privilegiado, como os das relações de consumo ou de trabalho.
Nos litígios envolvendo contribuinte e fazenda pública, na cobrança de tributo, dúvida alguma resta de que há relação de hipossuficiência do contribuinte, mormente em que deveria ter o mesmo tratamento dispensado pelo Poder Judiciário. Mas não é o que verificamos.
Na Execução contra a Fazenda Pública o assunto “privilégios” é ainda mais preocupante constituindo-se natureza complexo, capítulo especial a partir da construção do artigo 730 e seguintes da Lei 5.869 de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, que esperamos seja reformado no Congresso Nacional suprimindo as vantagens da Fazenda Pública por ofensa à Constituição Federal do Brasil.
Nas execuções judiciais por quantia certa nos litígios entre civis, estas devem ser cumpridas no prazo de 15 dias a partir da intimação do trânsito em julgado em liquidação de sentença de acordo com o que preceitua o CPC, sob pena da penhora de bens até o limite da condenação.
Quando se trata de execução contra a Fazenda Pública, somente Deus sabe quando haverá o cumprimento.
Assim falece o princípio da isonomia no comportamento do Estado em relação aos jurisdicionados. Quando a Fazenda Pública vai a juízo para executar contribuinte, coloca sua máquina mortífera na cobrança de seus créditos deixando-o refém de arbitrariedades, muitas vezes ao arrepio da ordem legal ou desobediência à Regra Matriz de Incidência Tributária. Fere, portanto, de morte o conceito de igualdade e segurança prevista no artigo quinto da Constituição Federal alhures mencionado. Uma coisa é execução entre civis e outra contra a Fazenda Pública. “Matatis Mutantis” estamos diante da conivência e leniência questionável do Poder Judiciária e do Poder Executivo ao massacrar do Estado Democrático de Direito dos seus jurisdicionados. E-mail cos.schnedier@gmail.com
terça-feira, 3 de julho de 2012
A Sustentabilidade Social
O alcance e amplitude da obra secular “Contrato Social” do iluminista, filósofo e político Jean-Jacques Rousseau, empresta cada vez mais, destacado relevo quando comparada aos eventos sociais contemporâneos, sobretudo, dos campos da filosofia, política e judicial.
Pensar na justiça é pensar na filosofia. Pensar no direito, é destacar o positivismo ou simplesmente o Direito posto. Mas, de que forma a sociedade pode se valer do Direito posto sob a ótica da justiça quando este, golpeado pela ganância voraz dos aplicadores e operadores do direito se afastam a cada dia dos jurisdicionados?
Durante a realização do XI Congresso Brasileiro do Direito Tributário ocorrido na belíssima cidade de Gramado durante o período de 28.06. a 01.07.2012, promovido pela consagrada Fundação da Escola Superior do Direito Tributário – FESDT, os múltiplos temas discutidos não se limitaram somente ao objeto “tributo”. Estribou o pensamento uníssono entre divergências cada vez mais acentuadas entre doutrina e jurisprudência.
A doutrina brasileira avança graciosamente, em sua grande maioria no cenário litigioso, complacente da égide da harmonização do pensamento jurídico e a adequação dos conflitos tributários e empresarias primeiramente aos princípios constitucionais, seguido dos tratados celebrados entre o Estado brasileiro e estrangeiro e hospedado no arcabouço jurídico pátrio pelo Congresso Nacional até sua denúncia.
Ora, tudo seria muito mais simples mais racional houvesse a obediência ao pavilhão das normas e princípios pelas instituições estatais. Tão pouco ocorre no universo do judiciário aplicador do direito.
Percebeu-se que durante o evento acima mencionado, decorrido durante quatro dias ininterruptos com a participação de ilustres painelistas, na tradução dos debates alguns pontos foram de acirrada divergência. Certamente, o Congresso Tributário deixará saudade por isso. Pela qualidade e conteúdo e do espinhoso tema tributário. Entretanto faz-se necessário o seguinte questionamento: porquê tanto conflito entre Direito e Justiça?
Os homens descompromissados com a filosofia do direito se voltam de si para si. É como o jornalista que quer brilhar mais que a notícia. Não há nenhum Exame de Ordem para o ingresso nos quadros da advocacia que mede esta grandeza subjetiva. A torpeza começa ai, a disputa pelo poder e do dinheiro. Fatores que alcançam na grande maioria das vezes a raia da insanidade e da incoerência. Sim, incoerência quando se constata o que qualquer acadêmico no primeiro semestre passa a saber que o juiz quando deveria ser imparcial passa ser parcial na oferta o produto de seu julgado. Quando um Desembargador ou Ministro dos Tribunais deveria se abastecer do livre convencimento para proferir o resultado da análise a cada caso concreto em seu voto, dele se afasta. Tal comportamento preocupa e muito a todos nós.
Como pode o jurisdicionado esperar do julgador pátrio coerência e isenção dos julgadores, quando se vê cerceado e aliciado pela parcialidade dos mesmos? Aos Ministros dos Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes, são oferecidos grande número de agentes ligados a administração pública para atuarem nos cartórios dos magistrados elaborando votos ou sentenças, vontade relacionada diretamente com as Procuradorias Fazendárias da União, Estados e Municípios. Como pode haver isenção ou equilíbrio da balança da justiça com tais práticas indesejáveis? O jurisdicionado se tornou refém do Estado com ofensa absoluta à isenção, imparcialidade e com o Estado Democrático do Direito. O direito homenageia ou deveria homenagear a harmonia e a paz social, o progresso econômico e a coerência política.
Afinal, o que nos torna tão apaixonados operadores do direito com toda esta adversidade? Certamente a esperança da mudança de paradigmas para que passem a atuar diretamente sob o resultado das decisões como a razoabilidade, isenção, legalidade impessoalidade no dizer o direito, para alcançar a leitura do paupérrimo linguajar empregado pelos legislador pátrios e da certeza de que as forças sociais emprestem a estes eventos, forças renovadas para asustentabilidade social. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 17 de junho de 2012
O Calvário da Uva ao Vinho
O Secular manejo da indústria vitivinícola atravessou séculos emprestando ao paladar um convite ao prazer na degustação do néctar da uva, cujo resultado vem se aperfeiçoando e ainda não se esgotou.
Dos saudosos encontros aos sábados em atividade pós-acadêmica no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, importantes debates travados no convívio acadêmico com os colegas profissionais do Direito Tributário, não eram só sobre Direito. Vários eram os temas, especialmente os relacionados a economia globalizada. O operador do direito Alexandre Zanchetti de Ijuiz – RS emprestou seu entusiasmo destacando as caracteristicas dos sabores e aromas encontrados nas assemblagens dos vinhos, suas características naturais, tarefa atribuída a um bom “sommelier”.
Pois bem. Não é só o aroma e sabores que extraímos do preciso líquido derivado dos varietais de uvas. Aliás, diga se de passagem que um excelente produto, seja suco, espumante ou vinho, necessariamente passa pela qualidade das viníferas e todo seu cuidado.
Por outro lado, em cada brinde, seja com a taça de vinho ou espumante, saudamos também, além dos aromas e sabores encontrados nos varietais de vinhos o indigesto índice de 110% de tributos incidentes sobre o objeto da “saudação”. Faz-se necessário registrar que em toda cadeia de produção dos derivados da uva, desde a plantação até a venda dos vinhos e espumantes, estes contabilizam toda esta volúpia tributária que engordam não só os cofres dos governos como também recursos canalizados para o Instituto Brasileiro dos Vinhos - Ibravin.
Pois nada justifica tamanha voracidade tributária imposta a um dos setores do agronegócio brasileiro, cujo ramo vem sustentando seguido quadro superativário da balança comercial brasileira. Enquanto o governo incentiva a manutenção perversa de tributos incidentes sobre os derivados da uva, promove a marginalização nacional, despreza o incentivo às pesquisas pela qualidade dos vinhos brasileiros, tornando o produto cada vez mais “out sider” dos conturbados mercados da globalização. Além desta ópera genial do esforço governamental em incentivar que os brasileiros consumam cada vez mais os vinhos importados, de qualidade supostamente superior aos nacionais, também escancara as porteiras do desemprego arruinando o já castigado produtor rural. Entretanto, são as indústrias nacionais, sobretudo, 90% delas gaúchas, que geram além de empregos, a renda ao produtor rural de quem se exige cada vez mais qualidade e sus-tentabilidade ambiental na cadeia de produção vitiviníferas.
Dúvida alguma há que os vinhos chilenos dominam atualmente o mercado brasileiro em mais de 30% do consumo de vinhos. Não bastassem tais cifras, mais de 2 milhões de litros do produto ingressam por ano no país através do descaminho, mais conhecido como “contrabando”.
A questão não se esgota apenas na mera competição do mercado globalizado ou na precificação do produto importado. Existem, sim, fortes suspeitas de que alguns vinhos importados estejam sendo comercializados no país suspeitos de conterem antifermentativos não autorizados pela ANVISA causando danosos a saúde pública. Além desta suspeita, os conservadores não estão informados nas minúsculas letras dos rótulos contidos nas garrafas de vinhos importados, especialmente de origem Argentina e Chilena.
Mesmo não sendo parte do setor da produção dos derivados da uva, a Fundação de Estudos Econômicos Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul – FEECHRIS com sede na cidade de Novo Hamburgo – RS, encaminhou procedimento administrativo junto ao Ministério Público Federal de Porto Alegre em 2009, a fim de abrir investigação o assunto. A Fundação citada acostou aos autos da representação, robustas provas de análises laboratoriais a fim de formar juízo de convencimento do “Parquet” Ministerial das irregularidades apontadas, pendente de decisão desde então.
Não se está apenas tratando especificamente de antifermentativos nesta representação. Também a adição de açúcares aos vinhos “secos” especialmente os de origem chilena e Argentina em índices superiores aos permitidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Este evento causa danos irreversíveis a saúde pública.
Carga tributária excessiva, competitividade desproporcional, ausência de maior rigor na qualidade e fiscalização dos “conteiners” que ingressam no país com vinhos, desmotivam o setor. Aliás, o Presidente da Ibravin, Alceu Dalle Molle, por diversas vezes sustentou que o setor não quer privilégios, apenas que o produto nacional tenha o mesmo tratamento dos importados. É o mínimo que se pode esperar do governo, federal e estadual a fim de incentivar a qualidade, igualdade, além de melhorar o preço, e tornar o produto brasileiro competitivo. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 9 de junho de 2012
A Democracia do Voto
A Democracia do Voto
O Século XXI certamente será marcado pelas marcas da intolerância em sentido “lato”, com requintes de crueldades comportamentais tanto contra os valores humanos quanto contra as atitudes que causam perplexidade social como ao meio ambiente.
Ao discorrer sobre a obra “Contrato Social” de Jean-Jacques Rousseau, entre outras, esta nos remeteu ao seu desafeto da época. Voltaire, contemporâneo de Rousseau que com sua célebre expressão de que “jamais se empregou tanta inteligência para nos tornar tolos” traduz à época o comportamento político atual quando se emprega “tanta inteligência para deixar ao povo brasileiro tolo
Pensar que “um dia estará bem, eis nossa esperança; tudo está bem hoje, eis nossa ilusão” em cuja manifestação filosófica de Voltaire se resume o conteúdo da ignorância popular, será época de alcunhar o povo de eternos conformistas. Quando a casta política brasileira introduz sob o tecido social, vazão do aplauso em seu discurso vazio, imoral, estará se utilizando da torpeza e da tolice a fim de acorrentar sua plebe ao cabresto da ignorância, deixando o cada vez mais tolo. Os aplausos normalmente são pela conjugação de palavras e não pelo seu conteúdo.
Os Governantes são a expressão dos súditos. O corrupto, o incapaz, o insensato, perverso, mesquinho e ladrão, não está no poder porque quer, mas porque alguém ou, algum grupo os designou a fim de lhe outorgar o mandato e em seu nome postular a defesa de seus interesses. Sejam eles quais forem. Os poucos políticos verticais, são a frustração da grande maioria dos conformistas cegados pelo relevo do vazio improdutivo. Constato tal comportamento em órgão governamental gaúcho, o que dirá no resto do país e mundo!
Ora, vivemos diariamente com os olhos, ouvidos e cérebro colados em informações de toda espécie. Seletivas ou não, elas não nos causam mais a indignação como outrora. A população banalizou o crime, a desordem, a desobediência. Basta parar num semáforo em qualquer esquina de Porto Alegre, Brasília ou São Paulo em que a população arrisca a própria vida cruzando rodovias, ruas fora da faixa e segurança ou ainda pior, onde há passarela, não a usa.
As pessoas não vivem mais felizes, por conta do caça-níquel. As loucuras obsecadas em busca da felicidade, bem estar, alegria, estão dando lugar ao acúmulo de riquezas, de bens materiais, de loucuras obcenas pelo sexo, pelo capricho corporal, como se a moral e a saúde mental nada valessem.
O que fazer diante das conjunturas que abalam a todo instante, os alicerces sociais? A teoria de John Maynard Keynes em seu ensaio “As possibilidades econômicas para os nossos netos”, publicado em 1930, sustentou de que a modernidade capitalista mundial poderia produzir um padrão de vida entre quatro a oito vezes mais elevado do que a sua época. Óbvio que foi o universo imaginário de Keynes, pois as loucuras da realidade urbana do século em curso ensinam a tendente obsessão pelo luxo, pelo voto, corrupção e poder, mas não pelo bem estar dos nossos “netos”.
Dadas as características comportamentais sociais, pode se afirmar seguramente que, se o voto é poder; se democracia é o voto e o voto elege, escolhe, indica, paga salários, impõe índices inflacionários, gera o custo de vida, aumenta impostos, porque então tanto sofrimento e queixas da “polis” contra aqueles que a maldade lhes impõe? Não seria hora de mudar este comportamento? Se a “polis” é seu próprio bem estar, porque tanta irresignação quando ela própria pode mudar seu destino político-econômico-social?
Receio inexistir conflito entre voto e democracia. Pelo destaque de pensamentos é preciso colacionar que “povo sem virtude, acaba por ser escravo” não importa por quem.
. E-mail cos.schnedier@gmail.com
sábado, 2 de junho de 2012
O Massacre do Impostômetro
Tenham a certeza os mortais humanos de duas realidades enquanto viverem sobre plano terreno. A primeira, todos vamos partir um dia, ou seja, vamos morrer. Segunda, o pagamento de tributos não importando a classe social, credo, cor ou raça. Uns pagam mais outros, menos, porém, todos pagam. A prática governamental pode ser classificada de “(in)capacidade contributiva”?
O homem público e a sociedade científica de modo geral, pretensiosamente, tomou para si o questionável direito de contestar a divindade sobre as coisas da natureza, na destruição dos valores humanos naturais. Tutela para si sob falsos argumentos, o controle ar, o mar, a floresta, escraviza pessoas, mata pessoas, exclui pessoas de seu convívio, etc. Além do perigoso e suspeito “tapinha nas costas”, o cuidado com o sorriso maroto e traiçoeiro.
Os veículos informativos sejam eles de que denominação for, desorienta o dia dos seus consumidores de notícias em cada vespertino. Promovem em seus noticiários, requintes de crueldades escancarados pelos plantões policias espalhando pavor no alvorecer dos cidadãos.
A sociedade promotora da democracia no país, a principiar pela denominada “turma do telhado” não deixa dúvida do seu esgotamento como classe produtora do bem estar social. Não há em qualquer ente político quem se salve das amarras da corrupção, da mentira nunca vista neste país. O presente artigo não precisaria evidenciar esses comentários, pois cada cidadão sensível aos movimentos sociais percebe com solar clareza que estamos no limite da fronteira do tolerável. Quando houve o estouro da boiada (figurativo) não haverá quem os segure.
Voltando ao tema “tributos”, como é de praxe, os governos usam os argumentos dos recursos ambientais como meios de instituir novos tributos, se valendo de toda esta confusão que criaram sobre o tecido social.
A água, um dos maiores bens da vida no planeta é disputa pelos governos do mundo todo, sorrateiramente, a fim de esgotar os meios legais na implantação da ordem mundial para tributar o bem da vida. Água é sinônimo de tributo. O Brasil recolhe todos os anos, em seu modelo tributário elegante e imponente, mais de 2 bilhões de reais em PIS e COFINS com a comercialização da água. Reclamar? P orque, se todos votaram e continuam votando naqueles que fazem do poder seu instrumento de perseguição popular? Cobrar tributos sobre a água é o fim dos tempos.
O Impostômetro, instrumento que mede a arrecadação nas três esferas de governo no Brasil, até o fechamento deste artigo registrava arrecadação recorde, contabilizando R$ 613 bilhões. Enquanto isto, hospitais convivem com o abandono, sem leitos e sem médicos. As escolas sem professores, sem infraestrutura, sucateadas. A sociedade, cada vez mais desprotegida, sem segurança, precisando contratar seus próprios seguranças. O Direito aplicado pelos juristas do Brasil, tem pouca coerência com estupro diário contra a Constituição Cidadã do País. Os servidores públicos desmotivados, pais de família sem emprego, obras públicas abandonadas, a inversão de papéis como no caso da Ordem dos Advogados do Brasil, substituindo as funções precípuas do Ministério Público e assim por diante. Por outro lado, políticos safados, até a suspeição de Juízes, Desembargadores e Ministros dos Tribunais envolvidos em suspeitas com o ilícito funcional, banqueiros pretensiosos, lobistas chantagistas, entre outros, mantém vivas as castas privilegiadas e corruptas deste País.
Tributos (leia-se em todas suas espécies) são uma necessidade em razão da finalidade a que se com destina, desde que devidamente aplicados e administrados de sua vinculação aos serviços sociais e funcionais. Infelizmente não tem sido assim. Bilhões de reais são jogados no ralo do desperdício em campanhas eleitorais, desvios em licitações, pagamentos de propinas, distribuições para ONG´s absolutamente duvidosas, etc. Enquanto isto todos os brasileiros tem seu patrimônio sugado diariamente enquanto outros são golpeados pela baioneta da fome, da miséria, dos altos impostos e, sobretudo, da corrupção. E-mail cos.schnedier@gmail.com
terça-feira, 29 de maio de 2012
O Conflito entre Vinho e Legislação
O constitucionalista originário, ou seja, o legislador que atuou diretamente na ela-boração do arcabouço de normas que integram a Constituição Federal de 1988, inseriu nela uma série de princípios a fim de tratar a sociedade brasileira de modo igual, independente de qualquer situação econômica, política ou social.
O Mestre de todos nós Roque Antônio Carrazza em sua obra Curso de Direito Constitucional Tributário ensina que “a constituição, num Estado de Direito, é a lei máxima, que submete todos os cidadãos e os próprios poderes Legislativo, Executivo e Judiciário” sob seus efeitos.
Na semana passada, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os vinhos importados estarão desobrigados a conter o selo fiscal em suas embalagens, ao menos por enquanto. Esta foi a segunda vez em que a Corte se manifestou sobre o tema e nas duas vezes julgou em sentido contrário aos interesses da indústria nacional, do fisco e, sobretudo, do consumidor.
É preciso registrar que o selo fiscal é um gravame, sem dúvida e de certa forma excessivo a ser suportado pelo setor. Entretanto, toda produção de vinhos brasileiros industrializados e comercializados em seu território, deve conter o selo fiscal. O setor vitivinícola lutou por muitos anos a fim de implantar o selo como garantia de qualidade e de originalidade.
Existindo prejuízo ou não aos importadores dos vinhos na adoção do procedimento judicial, fizeram sua parte e foram atendidos, seja pela via da demanda judicial, seja pela via política. Contudo a prática não é nada recomendável quando entra em cena o produto dos “deuses” importado. Nos últimos cinco anos, mais de 100 vinícolas gaúchas foram levados a falência, pelas mais diversas razões, entre elas, a exigência carga tributária e fiscal.
Mantido o comportamento aos vinhos importados pela desobrigação no uso do selo fiscal, o mesmo critério deveria ser dado aos fabricantes nacionais pelo princípio da isonomia. Mas não recebe. Logo, estamos diante da ofensa ao princípio constitucional. Aliás, diga-se de passagem que a desobrigatoriedade da utilização do selo fiscal nos produtos importados proporciona o ingresso de produtos que podem ser adulterados, como ocorre no mundo todo. Na conturbada Europa, mesmo vivendo a instabilidade econômica, o continente não abre mão da qualidade do que recebe em seu território. Estão retidos na Alemanha, mais de 600 mil litros de vinhos originários da Argentina sob suspeita de conterem em sua formulação antifermentativos não autorizados pela legislação daquele país. Há suspeita dos vinhos conterem antibiótico “natamicina”, assunto largamente publicada nos informativos do setor.
Voltando a passar o olhar sobre o julgamento do STJ dispensando os importadores do selo fiscal em cada garrafa dos vinhos importados, não resta dúvida que paira sobre a indústria nacional, discriminacao e prejuízo estratosférico, principalmente num momento em que o setor necessita de todos os elementos equânimes, sejam fiscais ou tributários, a fim de enfrentar a competitividade em condicoes de igualdade com o mercado economico global. O setor parece não querer privilégios, ao que tudo indica mas, mas tão somente, igualdade de tratamento pelos órgãos públicos na regulação da materia em questão. Já não bastasse a incidência da alta carga tributária sobre o produto derivado da uva, agora a decisão da Alta Corte Judiciária em desonerar aos vinhos importados, afasta outro elemento útil não só ao setor vitivinícola, mas também ao consumidor: a origem comprovada do produto. E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 27 de maio de 2012
A Era das Privatizações no Rio Grande do Sul
Durante muitos anos o Rio Grande do Sul se notabilizou no cenário político brasileiro oferecendo ao Brasil ilustres dirigentes, entre eles, o pai do trabalhismo na revolução industrial e política do país.
A memória do Ex-Presidente Getúlio Vargas se notabilizou pelos seus atos administrativos destacando-se ao combate a políticas econômicas predatórias em respeito ao investidor, consumidor e trabalhador nos termos da Constituição Brasileira vigente na época. Com o advento da legalidade, o movimento nada mais foi senão visando a manutenção do poder executivo federal pelos trabalhistas.
Do Getulismo ao Brizolismo, a política brasileira despencou para o dualismo partidário entre Arena e MDB a partir do golpe de 1964, que em nada mudou na modalidade na construção de “Gotham City” brasileira.
O introito tem por objetivo indagar se de lá para cá, o rumo da política no Brasil mundou e se mudou, para que lado? Para melhor ou pior? O inconformismo da sociedade gaúcha na queda de braço entre Federação e União diz respeito ao desenvolvimento do parque industrial Gaúcho submetido a um indesejável modelo tributário. O Rio Grande do Sul até o ano de 1995 ocupara o terceiro posto no “rancking” dos Estados exportadores, gerando aos cofres públicos receitas astronômicas decorrente da arrecadação tributária. Tributa-se o consumo e o investimento, o que é indesejável.
O Modelo de privatizações impostas aos gaúchos a partir de 1997 quando o então Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Antônio Brito – PMDB – firmou duvidoso compromisso com a União de Fernando Henrique Cardoso, na forma de pagamento da dívida mobiliária gaúcha com a União com o comprometimento de aproximadamente 14% de receita líquida do estado.
Iniciou-se desgraçadamente a curva de declínio no gráfico econômico dos gaúchos, rumo ao calvário, fato que levou o Estado a decadência econômica. O previsto e o inevitável aconteceram. O questinável Programa de Demissão Voluntária – PDV promovido pelo governador de então a fim de “enxugar” as empresas públicas de administração diretas e indiretas a fim de entregá-las a iniciativa priva, deixou a administração pública refém dos primatas incompetentes dos CC´s de então. O Estado perdeu um dos seus melhores quadros funcionais cujos profissionais, visando melhores salários, buscaram novas ocupações com melhores salários.
O início do processo da venda do patrimônio público para iniciativa privada foi um erro sem procedentes. Não pelas privatizações mas da maneira de como foram realizadas as vendas. As empresas públicas como a Companhia Riograndense de Telecomunicações – CRT, Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE, O Programa Estadual de Concessão de Rodovias foram negociatas sem precedente na história da política gaúcha. Nem Ministério Público, nem Partidos Políticos se manifestaram sobre os valores arrecadados no processo das privatizações.
Perdas irreversíveis de receitas necessárias ao programa de investimento estadual não serão mais recuperadas, com a dilapidação do patrimônio público. Aliás, frize - se que entre as alegações do então governador para justificar a venda do patrimônio público tinha como meta o investimento e com a economia liquidar os precatórios pendentes de pagamento até então. Ledo engano. Muitos dos precatórios orçamentados naquela época continuam pendentes de liquidação, sob a leniência jurídica, infelizmente.
O aumento do ICMS promovido no Governo de Antônio Brito de 12% para 18% vem da escola tucana de Fernando Henrique Cardoso, como meta de privatizar o país cujas polpudas comissões foram depositadas nos paraísos fiscais. Os sucessivos erros de política econômica não param por aí. Além da indesejável paridade do dólar com o recém-implantado real, inviabilizou a competitividade internacional dos produtos produzidos no Brasil. Não bastassem tais evetnos, ainda o aliciamento criminoso promovido pelos governos central e dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, transformando o Rio Grande do Sul em terra arrasada, o que acarretou perdas estratosféricas em empregos, impostos, bens de produção e competitividade.
Apesar de todos os erros contabilizados, continuamos cada vez mais colhendo resultados negativos, impondo ao setor produtivo que ainda restaram em solo gaúcho, uma carga tributária excessivamente elevada e incompetitiva.
A Secretaria da Fazenda do Estado, não tem tido comportamento a fim de reverter o caótico procedimento, a fim de manter e incentivar nossas empresas aqui. Nas questões judiciais, o quadro fica ainda mais nebuloso. As decisões no Judiciário tem se mostrado em sua grande maioria, pró-fisco. Este, por sua vez, quando das demandas judiciais, está desobrigado de assegurar o juízo quando executado, enquanto que o contribuinte se vê “assaltado” das contas bancárias pelo método do “BacenJud”. Aliás, a Procuradoria Geral do Estado procede de acordo com a orientação que recebe da Fazenda Pública Estadual.
O Estado não aceita outra coisa para assegurar o juízo senão dinheiro. Apenas dinheiro. Dinheiro, sim. O Código de Processo Civil é instrumento para civis e não para o Estado. Voraz pelo dinheiro não importando se as empresas continua funcionando ou fecham portas demitindo seus empregados não importando o tamanho do dano social. Com este comportamento da administração pública estadual, que deve mais de 8 bilhões de reais em precatórios pendentes de pagamento desde há muito tempo, como pretende, manter as indústrias em solo gaúcho? Que milagre poderá Estado propor aos investidores estrangeiros a fim de investir em solo gaúcho com tamanha instabilidade Política e Judiciária, não só do Rio Grande do Sul, mas do Brasil? A Fazenda Pública precisa revisar seus conceitos antes que seja tarde demais e perca cada vez mais arrecadação. Mutatis, mutantis, os métodos de Antônio Brito continuam em curso, veladamente, a menos que nosso Governador ponha um fim a “Era Brito”.
E-mail cos.schnedier@gmail.com
O Y
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Ameaça às raposas
Quem assistiu ontem ao interrogatório do Carlinhos Cachoeira, bicheiro preso em operação da Polícia Federal na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, envolvendo notórias autoridades políticas e judiciárias em escândalos econômicos, deve ter se perguntado o porque tamanho barulho, xingamentos, agressões verbais de senadores e deputados contra o depoente.
O questionamento não deixa apenas uma resposta ao caso em tela. Primeiro, porque o depoente já está preso, portanto, não lhe caberia qualquer ameaça de prisão por parte dos integrantes da CPMI. Segundo é inafastável ao direito do depoente Cachoeira, de permanecer em silêncio pelo simples fato de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si. É garantia do Direito Constitucional. Ponto final! Porque tanta agressão, recheado de histerismo num ambiente de requintada efervescência raivosa contra o depoente que esteve na Comissão contra sua vontade?
Óbvio que a manutenção do silêncio no ambiente interrogatório, inclusive judicial, produz a pobreza de resultados. Aliás, assim como nada produziu de digno, o desrespeito a Constituição Federal quando dos ataques histéricos e desnecessários da Senadora Kátia Abreu e do Senador Álvaro Dias, qualificando o depoente de “múmia” de “quadrilheiro”. Neste caso específico, cabe outro questionamento: será que o depoente, sabendo de toda corrupção e se valendo do direito de permanecer silente, não estaria preservando e mantendo as raposas no galinheiro a fim de devorar suas presas no ambiente fragilizado? Ou as raposas poderiam estar agitadas se vendo ameaçadas pelo caçador? Ambiente de requinte e pobreza de comportamento humano.
O Direito ao silêncio é prerrogativa constitucional. Sendo uma entre tantas, garantia e direito fundamental, o depoente Carlinhos Cachoeira, embora refutável, fez uso dela por orientação única e exclusiva de seu procurador, um dos maiores juristas do país, ex – Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, que o acompanhou no ambiente da CPMI.
Como Senadores e Deputados acima citados, deram uma demonstração clara de como não se comportar estuprando a Constituição Federal em suas garantias e direitos fundamentais, sob cuja Constituição, os representantes do povo, os mesmo que atentaram os dispositivos constitucionais, juraram respeito, respeito, fidelidade e obediência. Que negócio é este? Dizer que tem uma “múmia” no ambiente da investigação, um “quadrilheiro” se o ‘acusado’, ou ‘depoente’ como queiram, se utilizou da garantia constitucional de falar somente em juízo? Será que ao invés de acusado, não passaria de acusador? Se falasse poderia municiar o inferno a aumentar o calor do ambiente, cuja mídia presente no evento, sedenta por inflamar o circo, teria motivos de sobra para incendiar o país. Imagina se o depoente (ou acusado) denunciasse abertamente como apurou a Polícia Federal em gravações telefônicas, por exemplo, Ministros do STF como Gilmar Mendes, Luiz Fux, Tofoli Dias, como publicado na Folha de São Paulo?
É preciso insistir que o direito ao silêncio está assegurado no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal que garante ao preso ou investigado o direito de permanecer calado em qualquer interrogatório, inclusive na CPMI. A mesmo garantia fundamental está prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica – no artigo 8º, que empresta relevo ao direito da pessoa não ser obrigada a produzir prova contra si, as tendo ou não, servindo como uma garantia fundamental, sempre acompanhado de um procurador em todos os atos judiciais necessários à presença ou manifestação do investigado ou acusado. Porque então, tanta histeria? Não seria o ambiente da CPMI uma grande extensão da arena circense? E-mail cos.schnedier@gmail.com
domingo, 20 de maio de 2012
O Estado Insolvente
Li semana passada um artigo escrito por um sociólogo chileno que assina coluna em um periódico de Santiago que me chamou atenção pela expressão simples e verdadeira quando se referiu ao populismo e populistas envolvendo a América do Sul.
Confesso que o populismo bolchevique que ronda a América de Colombo, de Cabral, Stalin, Mao Tse Tung em nada inova senão resurge. Agradar as massas na arena da pobreza, acalmando a fúria vulcânica do populismo pela migalha do bolsa família, vale gás, vale transporte, vale refeição, vale tudo, carteira social...Em tudo é retroagir ao tempo da masmorra.
O Rio Grande do Sul pela pujança de seu povo na arte de produzir, que em outros tempos ocupara a destacada terceira posição no “rancking” de exportadores por vocação, pulou para a quinta posição, chegando a fronteira da sexta ocupação podendo ser superado por Santa Catarina, depois de ultrapassado pelo Estado do Paraná.
O Populismo é ferramenta que fere a democracia pervertida. Somado aos desastrosos programas econômicos e sociais, o Pampa se reveste de outra roupagem que não mais a bombacha, do lenço ou ainda da bota de garrão de potro. O Estado também teve reconhecido judicialmente a primeira união homoafetiva como sinônimo de família. A constituição brasileira estabelece que a família é a união do homem e da mulher, reconhecendo o dispositivo apenas o estado natural da ordem natural. Como se isto ainda não bastasse agora a Carteira Social de identidade para quem não aceita seu estado civil ou gênero, regulado pelo Código Civil Brasileiro. Que legitimidade terá o novo documento social (e não civil)? Será que de dia os portadores da carteira social são uma pessoa e a noite outra? Mutatis mutantis, somos unos e indivisíveis.
A Constituição Federal do Brasil estabelece a igualdade entre todos independente da cor, raça, credo, sexo ou condição social. Isto basta para afastar qualquer reserva ou privilégio. Atribuir ao populismo em privilegiar a esdrúxula discriminação ao arrepio da CF é abandonar a convivência social da harmonia e paz social. Os normais serão, doravante, os anormais e os demais, o resto.
A dívida que o Estado tem com a sociedade é construída por ela mesma. Plagiando Alfredo Augusto Becker em “O Carnaval Tributário” cabe no contexto do artigo quando afirma que “o jurídico foi, é e será obra do homem. Com maior ou menor boa fé. O homem constrói e impõe o jurídico como regra de conduta obrigatória para seus dessemelhantes, isto é, para os demais homens que não integram a camarilha do “legislador” (este vocábulo foi prostituído pelos atos institucionais, decretos, decretos-leis e pareceres normativos)”.
Do ponto de vista da legalidade ou ainda da juridicidade é dizer que numa determinada estrutural social de seres probos, íntegros, ou numa sociedade de ladrões, a sociedade proba sempre será regida pelos ladrões, fora do abstratismo como escancarado diariamente pela imprensa. A insolvência do Estado não se dá apenas no mundo econômico mas, acima de tudo, na dívida social. Muito temos a lamentar que o Estado do Rio Grande do Sul esteja tão distante em sanar ou corrigir suas dívidas sociais e econômicas a se preocupar em gastar tempo e recursos atendendo grupos sociais privilegiados. É dizer que a menor votação elege os dirigentes pela maioria. Quanta insensatez!. E-mail cos.schnedier@gmail.com
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