quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Sociedade Segmentada
As muitas faces da política são também as mesmas faces dos politizados protagonistas, sobretudo, na composição estrutural do Estado Democrático de Direito, viga mestre da Constituição Federal do Brasil. Vilipendiada esta, regredimos ao estágio mais primitivo e perigoso que a humanidade talvez desconheça.
Fábio Konder Comparato em sua belíssima obra “Ética, Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno” desconhecida pela classe política brasileira nos dá conta que ‘Hobbes foi o primeiro pensador a aplicar, na análise das relações sociais, a concepção mecânica, inaugurada por Francis Bacon e Renê Descartes (...)’. Continua dizendo em Leviatã que ‘(...) a razão nada mais é do que a faculdade de realizar, sobre qualquer assunto, com as adaptações necessárias, as quatro operações aritméticas (...)’. Podemos com isto afirmar que o “homem é lobo do homem”.
Permita-me, caríssimo leitor, fazer este sobrevoo pelo conteúdo pragmático dos grandes pensadores da humanidade para, ao final concluir sobre o sentido destas referências. Nesta seara, ainda na obra de Comparato, considera que ‘(...) A ignorância das causas e da constituição original do que é o direito, equidade, lei e justiça conduziu os homens a fazer do costume e do exemplo a regra de suas ações (...). Aliás nada acomoda mais que o costume.
Ora podem surpreender ainda nos dias de hoje os eventos colhidos a partir dos exageros atribuídos a cada um dos Poderes da República, destacados na Carta Política Brasileira? Direito e Justiça são duas vigas equidistantes, paralelas que não se harmonizam entre si. Seguramente o sentimento a que os juristas do país são tomados em certos eventos processuais, causam profundas divergências quando a plebe começa interferir através da emoção, nas decisões a serem tomadas pelas cortes judiciais do país.
De um lado, o Parlamento brasileiro, revestido das prerrogativas constitucionais de independência e harmonia e, de outro, o Poder Judiciário, sobretudo, a Côrte guardiã da ordem constitucional despencam em conflito e entram em confronto. Esta, a corte constitucional, em repetidos julgados, vem se perdendo e assim construindo precedentes perigosos. São afinal humanos, passíveis, portanto, a erros. Um dos maiores juristas alemães da história do Direito, Rudolf Von Ihering em “A Luta pelo Direito” destaca que em sua obra que(...) temos um direito estranho escrito numa linguagem estranha, introduzido pelos letrados e acessível somente a estes em toda a plenitude (...). Podemos dizer que esta “linguagem estranha” se transforma em estranhos “precedentes”.
Somos vítimas dos males oriundos das catacumbas do poder legislativo, executivo e judiciário. Estados, ao construir reciprocidades, cada qual quer o figado do outro. Eventos duvidosos? Sim... Senão vejamos (e aí o cerne do artigo): o destaque é para o RS oriundo do executivo, que por lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo executivo reservando 15% das vagas dos concursos para servidores da administração pública a “negros e índios”. Como assim? Os brancos são os excluídos? Os competentes, os que precisam prestar serviços de qualidade são excluídos? Então basta ser negro, índio para ter a garantia de emprego independente de suas qualificações ou habilidades? O concurso já é concurso para selecionar a competência (o que nem sempre é verdadeiro),independente da cor da pele.
Pois é questionável o diploma editado pelo Estado Gaúcho (sic). Por outro lado, se submetido à corte constitucional, certamente o diploma supra, será mantido soa a égide da constitucionalidade mesmo ao arrepio do que dispõe a constituição, como já ocorreu com as cotas reservadas a negros para as universidades.
A pergunta que se impõe diante de tudo isto é saber a quem é endereçado este ordenamento? Com tantos problemas estruturais que o Estado enfrenta, perdendo empresas grandes como Del Computadores, John Deer, Calçado Via Uno, etc, geradoras de riqueza, tributos e mão de obra se esvaindo para o Estado de São Paulo, o parlamento gaúcho ainda se presta a golpear cláusula pétrea da Constituição que estabelece no artigo 5º que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA GARANTINDO-SE (...) A INVIOLABILIDADE À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E A PROPRIEDADE (...)). Tantos profissionais que saem das universidades que não podem trabalhar por limitações impostas por categoria profissional, o Estado, lamentavelmente volta a atropelar, a razoabilidade, a ordem ética e moral primado disposto no artigo 37 da CF.
Francamente, privilegiar a cor da pele, grupo étnico, em detrimento da eficiência, legalidade, competência, não há outra pensamento reinante senão um duro golpe à legalidade e constitucionalidade. Qualquer argumento, frize-se, qualquer argumento ou ação que viole o previsto na carta política brasileira, fere o manto sagrado da dignidade da pessoa humana, sobretudo, quando tendentes a abolir garantias e direitos individuais, condutas vedadas pelo artigo 60, §4º da CF. Em tais eventos se deduz novamente que, quando o estupro é inevitável, relaxa e goza. Os brasileiros de modo geral vivem profunda crise de moralidade, de ética, de atitude velada e, sobretudo, de identidade.
O banal, o esdrúxulo, foi banalizado em sua essência. Vale saquear o erário por safados agentes públicos, vale faltar com a verdade inclusive em juízo, vale discriminar pessoas em detrimento da cor e vale discriminar a competência em razão do interesse político e, por fim, a justiça, principalmente quando envolve entes públicos, prestigia a desordem e incompetência mas, não vale contestar, protestar. Isto para os plantonistas da anarquia é antidemocrático. E-mail cos.schnedier@gmail.com
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