CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

terça-feira, 3 de julho de 2012

A Sustentabilidade Social

O alcance e amplitude da obra secular “Contrato Social” do iluminista, filósofo e político Jean-Jacques Rousseau, empresta cada vez mais, destacado relevo quando comparada aos eventos sociais contemporâneos, sobretudo, dos campos da filosofia, política e judicial. Pensar na justiça é pensar na filosofia. Pensar no direito, é destacar o positivismo ou simplesmente o Direito posto. Mas, de que forma a sociedade pode se valer do Direito posto sob a ótica da justiça quando este, golpeado pela ganância voraz dos aplicadores e operadores do direito se afastam a cada dia dos jurisdicionados? Durante a realização do XI Congresso Brasileiro do Direito Tributário ocorrido na belíssima cidade de Gramado durante o período de 28.06. a 01.07.2012, promovido pela consagrada Fundação da Escola Superior do Direito Tributário – FESDT, os múltiplos temas discutidos não se limitaram somente ao objeto “tributo”. Estribou o pensamento uníssono entre divergências cada vez mais acentuadas entre doutrina e jurisprudência. A doutrina brasileira avança graciosamente, em sua grande maioria no cenário litigioso, complacente da égide da harmonização do pensamento jurídico e a adequação dos conflitos tributários e empresarias primeiramente aos princípios constitucionais, seguido dos tratados celebrados entre o Estado brasileiro e estrangeiro e hospedado no arcabouço jurídico pátrio pelo Congresso Nacional até sua denúncia. Ora, tudo seria muito mais simples mais racional houvesse a obediência ao pavilhão das normas e princípios pelas instituições estatais. Tão pouco ocorre no universo do judiciário aplicador do direito. Percebeu-se que durante o evento acima mencionado, decorrido durante quatro dias ininterruptos com a participação de ilustres painelistas, na tradução dos debates alguns pontos foram de acirrada divergência. Certamente, o Congresso Tributário deixará saudade por isso. Pela qualidade e conteúdo e do espinhoso tema tributário. Entretanto faz-se necessário o seguinte questionamento: porquê tanto conflito entre Direito e Justiça? Os homens descompromissados com a filosofia do direito se voltam de si para si. É como o jornalista que quer brilhar mais que a notícia. Não há nenhum Exame de Ordem para o ingresso nos quadros da advocacia que mede esta grandeza subjetiva. A torpeza começa ai, a disputa pelo poder e do dinheiro. Fatores que alcançam na grande maioria das vezes a raia da insanidade e da incoerência. Sim, incoerência quando se constata o que qualquer acadêmico no primeiro semestre passa a saber que o juiz quando deveria ser imparcial passa ser parcial na oferta o produto de seu julgado. Quando um Desembargador ou Ministro dos Tribunais deveria se abastecer do livre convencimento para proferir o resultado da análise a cada caso concreto em seu voto, dele se afasta. Tal comportamento preocupa e muito a todos nós. Como pode o jurisdicionado esperar do julgador pátrio coerência e isenção dos julgadores, quando se vê cerceado e aliciado pela parcialidade dos mesmos? Aos Ministros dos Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes, são oferecidos grande número de agentes ligados a administração pública para atuarem nos cartórios dos magistrados elaborando votos ou sentenças, vontade relacionada diretamente com as Procuradorias Fazendárias da União, Estados e Municípios. Como pode haver isenção ou equilíbrio da balança da justiça com tais práticas indesejáveis? O jurisdicionado se tornou refém do Estado com ofensa absoluta à isenção, imparcialidade e com o Estado Democrático do Direito. O direito homenageia ou deveria homenagear a harmonia e a paz social, o progresso econômico e a coerência política. Afinal, o que nos torna tão apaixonados operadores do direito com toda esta adversidade? Certamente a esperança da mudança de paradigmas para que passem a atuar diretamente sob o resultado das decisões como a razoabilidade, isenção, legalidade impessoalidade no dizer o direito, para alcançar a leitura do paupérrimo linguajar empregado pelos legislador pátrios e da certeza de que as forças sociais emprestem a estes eventos, forças renovadas para asustentabilidade social. E-mail cos.schnedier@gmail.com

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