CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Gato por Lebre

Ha muito tempo acompanho o desconforto comercial das viti-vinícolas, sobretudo as da Serra Gaúcha, em torno da injusta e desleal concorrência de algumas marcas de vinhos importados vindos do Chile e Itália. Além da alta carga tributária, a concorrência desleal imposta aos produtores gaúchos, enfrenta a invisível adulteração destes produtos com alto grau de nocividade em razão das substâncias tóxicas presentes em algumas marcas vindas importados.
O Rio Grande do Sul compete de igual para igual com os modernos parques de produção de vinhos e espumantes do mundo, pois são de excelente qualidade e sabor. Esta excelência é em favor de muitas cooperativas viti-vinícolas gaúchas entre elas, a Vinícola Aliança de Caxias do Sul; Vinícola Garibaldi de Garibaldi; Vinícola Aurora de Bento Gonçalves, além da Vinícola Salton, Casas Valduga, etc. Não paira dúvida o empenho destas empresas na produção de vinhos, espumantes e sucos de qualidade inquestionável o que deixa o Estado em destaque empreendedor desta linha de produtos. Mas enfrentam sérios problemas de concorrência interna e externa.
A Fundação de Estudos Econômicos Culturais e Históricos do Rio Grande do Sul da cidade de Novo Hamburgo, se soma ao esforço dos produtores gaúchos no sentido de sugerir a retirar do mercado consumidor alguns "lixos" importados e classificados como produtos de primeira linha. A entidade fundacional estuda a possibilidade de ajuizar "Ação Civil Pública" junto ao Ministério Público, no sentido de coibir a venda de algumas marcas de vinhos importados de composição duvidosa, o que deve deixara muitos apreciadores desta bebida milenar em estado de alerta.
Em consulta à Associação Brasileira de Enologia sobre a possível adulteração de algumas marcas de vinhos importados, esta informou da presença de substâncias nocivas em alguns vinhos vindos dos Andes. Trata-se de um tipo de antibiótico não detectado pela da vigilância sanitária presente nos vinhos chilenos sobretudo de marca "Concha y Toro" o que se torna um problema sério de saúde pública. Este antibiótico permite guardar o vinho, por tempo indeterminado, sem perder o sabor.
O assunto não para por aí. Alguns jornais da Europa, publicaram da apreensão de 600 mil garrafas de vinho marca Brunello de Montalcino, produzido pela Cantina Castello Banfi, na Toscana, por suspeita de adulteração. Em Portugal o jornal "Diário de Notícias" na edição de 05 de abril de 2008, informou que as investigações também recaíram sobre os vinhos Antinori, Frescobaldi, Argiano, todos de produção italiana, vendidos para União Européia e o resto do mundo. São inúmeras as razões para continuar a consumir o vinho gaúcho.
Curiosamente nos últimos cinco anos, calcula-se que 70 milhões de litros de vinho tóxico tenham sido vendidos nos supermercados europeus de perigosa composição, produzidos na Europa. As autoridades brasileiras serão provocadas pela Fundação sobre estes fatos, pois na Itália estão apurando a suspeita de que os vinhos possam conter apenas 1/3 de uva, o resto uma mistura de substâncias químicas, fertilizantes até mesmo ácido muriático. Quanto aos vinhos chilenos, a suspeita recai sobre a marca chileno "Concha y Toro", o que requer ação imediata no sentido, não só de proibir a comercialização destes vinhos, mas retirar de circulação os já existentes, até que sejam sanadas as irregularidades, pois se trata de uma questão de saúde pública. E-mial: cos.Schneider@gmail.com

O Calote dos Precatórios

Por Carlos Otávio Schneider – Consultor Tributário
Artigo Publicado em Sites e Jornais do Rio Grande do Sul

Finalmente novos horizontes promissores nascem para aqueles que, durante longos e incansáveis anos travaram batalha judicial contra os Estados, Municípios, Distrito Federal e União, na busca de um direito ao final declarado pelo judiciário brasileiro, da pretensão resistida pelo Estado, em ação judicial.
O “calote dos precatórios” devidos pelos entes públicos no Brasil se tornou um problema crônico, vergonhoso, tanto para a sociedade incrédula, quanto para o próprio judiciário, que não vê cumprimento à coisa julgada.
As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Estaduais, trouxeram uma nova perspectiva para aqueles que imaginavam levar seus títulos de crédito ditos "podres" para o túmulo. Embora o credor originário possa estar recebendo valores menores aos pretendidos, na grande maioria das vezes, negociados através de seus advogados, no todo ou em parte, há de se imaginar duas situações: de um lado, a possibilidade do autor da ação que deu origem ao precatório, nada receber e perecer com os papéis sob o travesseiro; de outro, buscar a negociação do mesmo título de crédito com quem tenha deveres ou obrigações com o ente devedor dos precatórios, e que possa se ressarcir dos valores via compensação de tributos.
O Supremo Tribunal Federal analisou, em sede de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança nº 2.589-9 do Estado de Minas Gerais, na Sessão do Pleno em 09 de Agosto de 2006, a possibilidade de um contribuinte mineiro, utilizar-se do precatório estadual pendente para pagamento de ICMS. No recurso de Agravo foi analisado o dispositivo constitucional constante no Artigo 78 "Caput" e parágrafo 2º dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórios, inserido pela Emenda Constitucional 30 de 2000 no sentido de buscar o reconhecimento da utilização dos créditos oriundos dos precatórios estaduais vencidos e impagos para pagamento de tributos à entidade devedora do crédito judicial declarado. Nesse sentido, aquela Corte deu provimento unânime ao pleito do contribuinte reconhecendo o direito de utilizar-se do precatório estadual vencido para pagamento de ICMS.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul vem se pronunciando na mesma seara, entendendo que os precatórios estaduais, vencidos e não pagos até a data do vencimento do exercício financeiro, tem poder liberatório para "pagamento" de tributos do contribuinte, contra a Fazenda Pública, no caso ICMS, IPVA, etc.
No Recurso nº 70020933727 de 12 de Setembro de 2007, os Desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deram provimento por maioria ao Mandado de Segurança no sentido de conceder o "mandamus" a um contribuinte da cidade de Caxias do Sul para utilizar o crédito oriundo de precatório, adquirido de terceiro por cessão de instrumento público, para pagamento do ICMS nos termos do Artigo 78 "Caput" , Parágrafo 2º doas Atos de Disposições Constitucionais Transitórias, impresso pela EC-30/2000.
O Estado reagiu, argüindo a inexistência de lei infraconstitucional autorizativa do procedimento da compensação. Alegou ofensa à ordem cronológica do pagamento dos precatórios nos termos do Artigo 100 da Constituição Federal. Argüiu também, ofensa à impenhorabilidade dos bens públicos em razão do princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal entre outros.
A alegação de ausência de legislação infraconstitucional é muito cômoda, e ao mesmo tempo, trágica, pois diante do sério problema advindo do inadimplemento do ente estatal dos créditos oriundos de precatórios, também não se digna e aceitá-los na forma de compensação, "pagamento" de quem é devedor de impostos.
Quanto à argumentação da falta de lei infraconstitucional autorizativa da compensação de débitos do contribuinte, devidos à Fazenda Pública, com crédito oriundo de precatório, data vênia, não é de prosperar, isso porque a Lei nº 8.820 de 1989 estabelece no artigo 27 a expressa autorização da compensação desde que autorizado pelo Poder Executivo.
Por outro lado também está contemplado no Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Serviços e Mercadorias – ICMS – no Art. 60, Inciso III e Notas 01 e 02, da Seção VII, do Capítulo II, do Livro I, Título I estabelece que:

"Art. 60 – Poderá ser compensado pelo contribuinte:
(................................................................................)
I – (....)
II – (...)
III- crédito tributário lançado ou não, inclusive acréscimos
legais, com créditos vencidos, líquidos e certos, contra a Fazenda Pública, condicionada a compensação à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul que contemple plano de expansão ou de investimento;
Nota 01 – A compensação referida neste inciso é restrito a empresas concessionárias de serviço público;
Nota 02 – O Termo de Acordo deverá definir os critérios passíveis de compensação, sua natureza e os valores máximos que poderão ser compensados."
Como se percebe, tanto o comando da lei supra citada, quanto o regulamento do ICMS, autorizam a compensação dos débitos do sujeito passivo da obrigação tributária, com créditos seus, líquidos e certos, contra a Fazenda Pública, credora do imposto. Significa um modo de extinção das obrigações através do encontro de contas nos exatos termos do Artigo 368 do Código Civil Brasileiro de 2002 que estabelece:

“Art. 368 -Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até se compensarem".

Em análise a parte, não nos parece razoável, que lei autorize ou delegue ao Poder Executivo inovar a ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo o direito. Aliás em nenhum momento deveria a ordem jurídica pátria delegar poderes ao agente público político ou administrativo, no caso ao Poder Executivo, para modificar, criar ou extinguir direitos, exceto em casos especialíssimos contemplados pela Carta Política Brasileira. Seria retroceder ao tempo da ditadura, arrasando o Estado Democrático de Direito, tornando o parlamento peça meramente decorativa. Cabe, portanto, ao legislador a análise na reformulação de tais dispositivos assumindo seu primado em dizer a inovação da ordem jurídica através da casa legislativa. Com esta atitude, o legislador realmente andou tropeçando, pois não há como estabelecer por delegação legislativa a inovação do direito pelo executivo, senão no estrito cumprimento das formas constitucionais.
Retomando o assunto em tela, há que se imprimir, que o comando normativo que vincula o dispositivo constitucional a liberação do precatório vencido ou, das parcelas vencidas e não pagas, à liquidação de tributos devidos ao Estado pelo sujeito passivo, não utiliza o verbo "compensar" e sim "pagamento", nos termos do § 2º do Artigo 78 dos ADCT, com a seguinte redação:

"Art 78 - (...)
"§ 1º (...)
§ 2º As prestações anuais a que se refere o caput deste artigo terão, se não liquidadas até o final do exercício a que se referem, poder liberatório do pagamento de tributos da entidade devedora." (grifo é meu).

Portanto, o precatório orçado, vencido e não pago na data estipulada, passa a ter poder liberatório para PAGAMENTO de tributos da entidade devedora. Não vislumbro adequada a aplicação do termo "compensação" pelo mero sentido formal de emprestar relevo à terminologia, mas sim dar destaque ao "pagamento". Ao Estado só resta duas alternativas: a1) paga sua obrigação ou; a2) aceita o precatório vencido e não pago na forma de liquidação de tributos devidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária e detentor do direito do crédito.
Resta salientar que o Estado não vem honrando seus compromissos há muitos anos, sobretudo as decisões judiciais transitadas em julgado. Pior: joga o credor do precatório contra o próprio Poder Judiciário. Grande parte da sociedade gaúcha e até mesmo brasileira, desinformada por certo, atribui ao Judiciário a culpa ou responsabilidade pelo não cumprimento do pagamento dos precatórios, quando esta responsabilidade depende exclusivamente da dotação orçamentária.
Nessa seara, o Mandado de Segurança apresenta-se como instrumento de fundamental importância na busca da ordem "mandamental" junto ao Poder Judiciário, como forma de legitimar o procedimento da compensação e fazer valer o cumprimento da coisa julgada. Assim, a utilização dos precatórios pendentes de pagamento, devidos pelo Estado, na forma de liquidar tributos devidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária, é fulminar com o “calote”. E, dizemos isso porque o encontro de débitos com créditos entre duas ou mais pessoas se opera de pleno direito, mesmo com a recusa de uma das partes. Assim estará se efetivando o cumprimento da coisa julgada, garantia e cláusula pétrea da Constitucional Federal, insculpida no art. 5º, XXXVI.

Fontes:
Site: www.stf.gov.br
Site: www.tj.rs.gov.br

terça-feira, 25 de março de 2008

O País Continental

Durante os anos 90 o Rio Grande do Sul foi palco de um movimento chamado de Movimento Nacionalista Pampa que, com Santa Catarina e Paraná pretendia criar um novo país em razão das discriminações sofridas pelo Governo Central do Brasil. Os atos do movimento sessecionista, causaram enorme impacto sobre Brasília face a adesão de mais da metade da população gaúcha em apóio a causa. Na ocasião o Ministro da Justiça Maurício Correa, após assistir a matéria da Rede Globo sobre a mobilização do Sul, ameaçou a todos os separatistas com prisão. Só o que o Ministro não sabia, era que teria que criar uma penitenciária para aprisionar mais de 6 milhões de gaúchos simpáticos à causa. Esta estatística era do Instituto Bonilha do Paraná.
Os motivos do movimento, eram e continuam sendo tão reais quanto eram os de 1835 quando explodiu a Revolução Farroupilha, que promoveu a proclamação da República Riograndense. As discriminações sociais, altos impostos, ataques sistemáticos ao modelo monárquico de governo, foram os principais motivos da explosão do movimento Farroupilha, liderado na ocasião por Bento Gonçalves da Silva, Honófre Pires, José Gomes de Vasconcelos Jardim, entre outros.
O que ninguém podia imaginar na década de 90 do século passado, era com as maledicências da Rede Globo de Televisão, em atacar os habitantes do Rio Grande do Sul, apenas pelo grupo étnico, pois o movimento sessecionista era liderado por descendentes alemães, italianos, portugueses, entre outros. Ainda pelos mesmos meios, a enviada especial da Rede Globo na ocasião, Neide Duarte, que andou desaparecida por algum tempo das telas da emissora, qualificou os gaúchos de "neonazistas" em suas tendenciosas reportagens, a partir da matéria levada ao ar com o hoje vereador de Santa Cruz do Sul, Irton Marx, líder do movimento. As razões eram porque falava alemão, possui cachorro pastor alemão e pertence ao grupo étnico alemão. Qual teria sido a rotulagem atribuída aos insurretos farroupilhas de 1835?
A retrospectiva em torno desta questão, se deve aos sucessivos e continuados erros praticados por um governo demagogo, irresponsável em sua política social e econômica. Chega-se à inequívoca convicção de que o Brasil, país continental, não suporta mais sustentar este elefante branco, corporativista, burocrático, fiscalista com tantos prejuízos, chegando a perder mais de 85 bilhões de reais por ano, jogados ao ralo do desperdício da corrupção, dinheiro tirado do bolso do contribuinte.
Não há mais como admitir tantas discriminações contra estados de um Brasil que deu certo (Sul e Sudeste) diante dos outros Estados de um Brasil que não deu certo. As Regiões Sul e Sudeste, servem de dorso aos carrapatos sangue-sugas de Brasília, na malfada prática de manter o clientelismo político, dos currais eleitorais mantidos com os programas tipo "bolsa-família"; "vale farmácia", "vale gás" que nada tem de promotor das desigualdades regionais. O povo quer emprego. Não esmola. O Empresário segurança, não desespero. Aliás, os números do governo Lula são vergonhosos e decepcionantes. Enquanto a média dos países emergentes tiveram um crescimento econômico de 7,4% do PIB, em 2007, e será de 7,1%, em 2008, o PIB brasileiro de 2007 apresentou um medíocre crescimento de 4,8%, em 2007, e deverá crescer apenas 4,5%, em 2008. Mas deste assunto vamos nos ocupar do próximo artigo.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Os Candidatos Ilegais

Durante ano em curso muito se ouvirá na mídia as articulações políticas no lançamento de pré-candidatos a cargos eletivos assim como as questionadas coligações que sempre trazem desconforto para os partidos emergentes e vantagens aos partidos dominantes.
A imprensa de um modo geral, que tanto preza pelas regras da legalidade e no cumprimento do dever de informar, é via de regra, pratica conduta ilegal na divulgação, em forma de comentários ou notícias, sobre política em época pré-eleitoral.
A percepção se extrai da leitura de alguns comentaristas políticos das emissoras de rádio, jornal e televisão que lançam “candidatos” a cargos públicos eletivos sem antes terem passado pelo crivo das convenções partidárias. São candidatos ilegais. Somente é candidato a cargo público, apto a concorrer a qualquer eleição, aquele que preencher os requisitos legais, sem impedimentos ou condenações penais e que foi devidamente submetido ao crivo da convenção partidária, cuja o nome tenha sido aprovado em convenção partidária.
Lançar candidatos a cargos políticos antes do período das convenções que ocorrem entre o dia 10 ao dia 30 de junho do ano das eleições, sujeita os infratores a penalidades pesadas, entre elas, multa de 20 a 50 mil UFIRS o que diga-se de passagem é uma desatenção. Os exemplos repousam sobre Novo Hamburgo.
Causam espanto, emissoras da Capital e do interior, a divulgação em seus noticiosos políticos, nomes de candidatos a cargos públicos como se tivessem sido devidamente homologados pelas convenções partidárias e adequadamente registradas nos cartórios eleitorais. Não tenho dúvida que a liberdade de imprensa deve ser uma máxima. Porém, uma liberdade responsável, isenta, sem ofensa ao princípio da legalidade, da igualdade e da razoabilidade.
Estes princípios também se aplicam aos partidos que anunciam os seus atos políticos internos e externos. Há que se citar que existe uma legislação para todos os partidos, emergentes ou partidos ditos dominantes. A legislação tem efeito “erga omnes”, ou seja, tem efeito contra todos e a favor de todos. A amplitude da “lex” eleitoral é geral. O seu desrespeito não pune apenas ao infrator mas, a quem segue a ilicitude, caso dos jornais, rádios e televisão e os próprios dirigentes partidários.
A moralização das regras políticas é princípio que deve emergir da própria sociedade, principalmente quem tem o poder formador de opinião. Não da opinião pública, que dificilmente se verificará, mas da opinião publicada, que tem seu poder de causar impacto sobre a sociedade. Os veículos de comunicação devem também contribuir com as prerrogativas de não seguir os equívocos da ilicitude, sob pena de infração da lei eleitoral e dos critérios no combate das práticas ilegais do ser público. Esta tarefa deve contar com a parceria do Ministério Público no sentido de coibir tais práticas abusivas visando proporcionar a igualdade de condições disputa entre todos os cidadãos que pretendem se habilitar a carga eletivo. A legislação ainda não contemplou o “candidato natural”. Este é uma mera criação ficta no mundo das notícias políticas. Ao assim proceder, se fará justiça sem ofensa à ordem social.

quinta-feira, 13 de março de 2008

O Estado Irresponsável

Quem não se impressiona com as notícias divulgadas todos os dias pelos veículos de comunicação de massa, que chocam pela crueldade, pela maneira como chegam aos consumidores?
Durante o período em que presidimos um partido político no Rio Grande do Sul, e durante o meu Curso de Direito, por diversas vezes visitamos entidades que lidam com seres humanos. Entre elas, o sistema prisional feminino em Porto Alegre. Aliás, aqui vai uma sugestão para os dirigentes partidários de um modo geral, investidos de lançar os futuros parlamentares que irão compor as Câmaras Municipais, as Câmaras dos Deputados Estaduais e Federais que serão os legisladores do futuro: visitem o sistema carcerário brasileiro. Uma cruel realidade.
No sistema carcerário feminino de Porto Alegre, as detentas, sob a custódia do Estado, convivem com seus filhos até três anos de idade numa situação inconcebível. Uma população de ratos disputa livremente o espaço dos pátios ocupados pelas crianças com naturalidade indescritível, sujeitos a contrair as mais diversas enfermidades decorrentes do convívio com a população destes roedores. Que mundo vivem aquelas crianças? Que irresponsabilidade daquelas mães ao se envolverem em delitos, grávidas? A desnecessária perversidade que vivem estas crianças, desde muito cedo, passa ser regra e afronta a dignidade da pessoa humana. Não vamos entrar no mérito da questão do Estatuto da Criança e do Adolescente por razões óbvias. Aliás, aqui vai o nosso reconhecimento pela iniciativa do Ministério Público RS de visitar as casas prisionais no sentido de corrigir as inúmeras distorções que agridem a dignidade humana. Em outro artigo voltaremos ao tema.
Não estou em defesa da pena ou absolvição das presidiárias ou dos presidiários. Quem comete o ilícito penal, deve pagar por ele. Porém, a função da pena, é a ressocialização contemplando os princípios fundamentais, assegurados pela Constituição de 1988. O fato é que o Estado está falhando ao descumprir, desde há muito tempo, com a função atribuída a ele pelo legislador, especificamente da questão social. O Estado é ágil, perfeito ao exigir e cobrar dos seus cidadãos, o cumprimento da lei; do pagamento de impostos; do respeito ao meio ambiente; dos pais de família na educação dos filhos; das multas de trânsito; etc.
Por outro lado, o Estado NÃO cumpre com suas prerrogativas de "Estado" no sentido amplo. Transformou-se em um Estado Irresponsável.Empresários, Diretores e Administradores muitas vezes são submetidos ao constrangimento, processados, condenados pelo descumprimento da ordem tributária; suposta ofensa a lei ambiental; ou até mesmo pelo simples fato de serem empresários. De outro lado, além do Estado descumprir muitas vezes o princípio da "Legalidade", da "Proporcionalidade", da "Razoabilidade", não consegue proteger quem o sustenta. Em outras palavras, o Cidadão. Exemplos? A Contravenção tomou conta das ruas, um bem público que é de todos. O cidadão-contribuínte vive enclausurado em casa, guardado por grades. O crime, solto, se prolifera no bem público, ou seja a rua. Outro exemplo:. O Rio Grande do Sul é devedor de mais de R$ 3 bilhões de reais em precatórios vencidos e não pagos. Até quando vamos ficar de braços cruzados?

quarta-feira, 5 de março de 2008

A Biga Banalidade Brasileira - BBB

Pois estamos novamente diante de nova bestialidade cultural brasileira em mais uma edição do tal de BBB – Big Brother Brasil – levada ao ar por uma destas redes de televisão que muito bem sabe como explorar seus miseráveis telespectadores e que em torno desta futilidade educacional só pode prosperar num país de terceiro, quarto, quinto ou sexto mundo.
Em cada edição deste programa chamado "Big Brother Brasil", ou em cada eliminação de um de seus participantes, uma chuva de centavos carrega os cofres da operadora e da própria emissora de televisão chamada Rede Globo de Televisão. São em média 29 milhões de ligações de telespectadores brasileiros votando em algum candidato a ser eliminado do certame BBB. Colocando objetivamente o preço da ligação em R$ 0,30 (trinta centavos), chegamos aos R$ 8.700.000,00. Sim! Oito milhões e setecentos mil reais, pagos pelos "inteligentes" brasileiros, em cada paredão desta inútil cultura!
A distribuição deste bolo certamente fará com que a poderosa emissora da mídia nacional, que derruba e elege políticos; que forma heróis e constrói "demônios", invista cada vez mais nestas inutilidades por saber das tendências populares do povo tupiniquim.
Vamos adiante. Suponhamos que a Rede Globo tenha estabelecido um contrato tipo,”meio a meio” com uma destas operadoras de telefonia no Brasil permitindo acesso aos seus assinantes a participar do programa mediante o pagamento de uma simbólica tarifa de R$ 0,30 centavos. A emissora embolsa algo em torno de R$ 4.350.000,00. Ficar indignado com a Rede Globo e a operadora de telefonia? Porque? Eles sabem do comportamento das classes menos letradas e abastadas da sociedade, que ganham mal e trabalham muito o ano inteiro. O prêmio em síntese quem pago ao final do certame, será o bobo da corte. Mas a questão, não é só essa. O lamentável é saber que paga-se para obter um entretenimento inútil, vazio, que em nada constrói na formação de quem dela desfruta; demonstra a ignorância da população, além da falta de cultura com um vocabulário de baixo nível dos participantes.
O programa BBB dura cerca de 3 (três) meses, ou seja, o “sábio público” tem várias chances de gastar quanto dinheiro quiser nas votações. Algo natural, para quem gasta mais de R$ 8.000.000,00, numa só noite! Isto só acontece num país rico como o nosso, naturalmente! Nem a UNICEF (órgão das Nações Unidas para a infância), num destes programas CRIANÇA ESPERANÇA, arrecada tanto dinheiro como o BBB. Forte critica neste sentido circula em todo país inclusive na rede Internet, pois é difícil concordar com tamanha bestialidade como o BBB, pelo retrocesso cultural. Programas como BBB existem no mundo inteiro, mas explodiram em audiência em países como o Brasil, onde o cidadão vota para eliminar um bobão ou uma bobona qualquer... mas não se lembra em quem votou na última eleição...Que vota numa legenda política sem jamais ter lido o programa do partido, mas que gasta seu escasso salário num programa que acredita ser de extrema utilidade para o seu desenvolvimento pessoal e, que não perde um capítulo sequer do BBB para estar bem informado na hora de PAGAR pelo seu voto...Que eleitor é esse? Depois, não adianta dizer que político é ladrão, corrupto, safado, etc. Quem os colocou lá? “A ignorância é a mãe de todos os males”.

terça-feira, 4 de março de 2008

Artigo Comemorativo

Este artigo, marca um ano de participação como colunista no jornal "O Diário" de Ivoti, trajetória iniciada em 09 de março de 2007. Foi um ano de importantes informações trazidas a esta tribuna, na interação, troca de idéias, participação de leitores, suas manifestações, elogios, críticas, além de vários pontos de vista, durante este período.
Muitos artigos aqui publicados limitaram-se a debater na visão crítica, assuntos tributários e do seu alto custo empreendedor com seus fatos geradores duvidosos e flagrantemente inconstitucionais. Outros, em torno do universo político, envolvendo a "polis" face as adversidades nocivas, com efeitos devastadores sobre o comportamento do indivíduo na sociedade em que vive.
Aos leitores que, mesmo sem manifestação aberta, fica a certeza da seletividade e de despertar conceitos. Muitos leitores que honram este colunista, pelos seus comentários, auxiliaram na sugestão dos artigos, e também na construção participativa dos objetivos sociais na sociedade em que vivem.
Estou, junto com os demais colunistas do Jornal O Diário, escrevendo as páginas da história dos Municípios da Região, do Estado e País. Especialmente fatos que envolvem pessoas, acontecimentos, curiosidades e sobretudo, a atuação destas pessoas no ambiente em que vivem. As colunas editadas no "O Diário", especialmente às sextas feiras, têm a preocupação de informar bem. Levar não só comentário aos leitores, mas interagir, trocando idéias, espaço e opiniões.
As pessoas ocupadas com a paginação, diagramação do jornal, para o enquadramento correto da matéria em seu espaço físico sem cortes, rendo minhas homenagens.
Autoridades políticas, sociais, empresariais da região em efetivo exercício de participação, também registraram seus comentários em pelo menos algum artigo. Este é o ponto positivo na construção de uma sociedade interativa.
Penso no valor limitado, salvo melhor juízo, abordar temas ou fatos sobre pessoas do outro lado do mundo, apenas pelo seu destaque pessoal, quando em verdade deveríamos redirecionar nossa preocupação à quem está na porta ao lado de nossa casa. É nesta porta que vamos bater quando em necessidade ou dificuldade. Acredito numa sociedade saudável, quando dos costumes e hábitos saudáveis. Isto muitas vezes representa lapidar o "Eu" na construção do "Nós".
Por fim, obrigado ao Jornal O Diário, de Ivoti, por oportunizar estes encontros com os leitores todas as sextas feiras, com os demais colunistas, que comigo, escrevem as páginas do jornal na edição dos fatos e das notícias do dia a dia, o que não é tarefa fácil. No momento em que esta coluna completa um ano de efetiva participação na vida dos leitores do jornal, não poderia deixar de externar o profundo reconhecimento e agradecimento ao Vereador e Comentarista Eugênio Spier, Diretor da Rádio Imperial de Nova Petrópolis - da qual somos assíduos ouvintes - na reprodução radiofônica, vez ou outra de artigos aqui publicados. Também a homenagem aos leitores do Diário, razão única de estarmos compartilhando espaço neste jornal todas as sextas feiras. Um brinde a todos.