CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 20 de março de 2008

Os Candidatos Ilegais

Durante ano em curso muito se ouvirá na mídia as articulações políticas no lançamento de pré-candidatos a cargos eletivos assim como as questionadas coligações que sempre trazem desconforto para os partidos emergentes e vantagens aos partidos dominantes.
A imprensa de um modo geral, que tanto preza pelas regras da legalidade e no cumprimento do dever de informar, é via de regra, pratica conduta ilegal na divulgação, em forma de comentários ou notícias, sobre política em época pré-eleitoral.
A percepção se extrai da leitura de alguns comentaristas políticos das emissoras de rádio, jornal e televisão que lançam “candidatos” a cargos públicos eletivos sem antes terem passado pelo crivo das convenções partidárias. São candidatos ilegais. Somente é candidato a cargo público, apto a concorrer a qualquer eleição, aquele que preencher os requisitos legais, sem impedimentos ou condenações penais e que foi devidamente submetido ao crivo da convenção partidária, cuja o nome tenha sido aprovado em convenção partidária.
Lançar candidatos a cargos políticos antes do período das convenções que ocorrem entre o dia 10 ao dia 30 de junho do ano das eleições, sujeita os infratores a penalidades pesadas, entre elas, multa de 20 a 50 mil UFIRS o que diga-se de passagem é uma desatenção. Os exemplos repousam sobre Novo Hamburgo.
Causam espanto, emissoras da Capital e do interior, a divulgação em seus noticiosos políticos, nomes de candidatos a cargos públicos como se tivessem sido devidamente homologados pelas convenções partidárias e adequadamente registradas nos cartórios eleitorais. Não tenho dúvida que a liberdade de imprensa deve ser uma máxima. Porém, uma liberdade responsável, isenta, sem ofensa ao princípio da legalidade, da igualdade e da razoabilidade.
Estes princípios também se aplicam aos partidos que anunciam os seus atos políticos internos e externos. Há que se citar que existe uma legislação para todos os partidos, emergentes ou partidos ditos dominantes. A legislação tem efeito “erga omnes”, ou seja, tem efeito contra todos e a favor de todos. A amplitude da “lex” eleitoral é geral. O seu desrespeito não pune apenas ao infrator mas, a quem segue a ilicitude, caso dos jornais, rádios e televisão e os próprios dirigentes partidários.
A moralização das regras políticas é princípio que deve emergir da própria sociedade, principalmente quem tem o poder formador de opinião. Não da opinião pública, que dificilmente se verificará, mas da opinião publicada, que tem seu poder de causar impacto sobre a sociedade. Os veículos de comunicação devem também contribuir com as prerrogativas de não seguir os equívocos da ilicitude, sob pena de infração da lei eleitoral e dos critérios no combate das práticas ilegais do ser público. Esta tarefa deve contar com a parceria do Ministério Público no sentido de coibir tais práticas abusivas visando proporcionar a igualdade de condições disputa entre todos os cidadãos que pretendem se habilitar a carga eletivo. A legislação ainda não contemplou o “candidato natural”. Este é uma mera criação ficta no mundo das notícias políticas. Ao assim proceder, se fará justiça sem ofensa à ordem social.

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