CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Insegurança Tributária

O assunto predominante em todas os círculos de debates, nos últimos tempos, tem sido sobre a insegurança pública. São fatos marcantes, pois trazem riscos às pessoas, as famílias, e muitas vezes traumas que carregamos por toda a vida. Neste sentido veja-se a entrevista concedida pelo traficante carioca Marcola, numa casa penitenciária do Rio de Janeiro esta semana, à um jornal do centro do País em que afirma que não há mais solução para o crime e que a própria idéia de solução já é um erro.
No entanto o que pouco se comenta, é sobre outro tipo de insegurança, tão perigosa e tão “mortal” como a insegurança publica, que é justamente a insegurança tributária. Esta trás consigo um risco talvez muito maior, pois atinge a todos as empresas, os empresários e famílias, independente de tamanho e riqueza. Entretanto, a ação contra as práticas abusivas para o enfrentamento da insegurança tributária está muito tímida e recolhida.
Esta insegurança, a tributária, que na maioria das vezes traz consigo constrangimentos físicos, riscos para o patrimônio construído através de anos de muito trabalho, muito suor e sacrifícios e, sempre com grandes perdas , que atinge filhos e muitas vezes até gerações.
Temos acompanhado passo a passo à evolução da insegurança tributária em nosso País, tal qual um pai acompanha os passos de seu filho ou filha, e podemos dizer que todas as empresas independentes de porte e faturamento são alvos de “armas”, “armadilhas” muito mais potentes, muito mais ferozes e com muito mais “gana” que toda a insegurança pública existente.
Qual a diferença entre estas duas inseguranças?
Simples.
Com referência a insegurança pública pouco podemos fazer. È uma responsabilidade dos governos independente da cor partidária e necessita, além de vontade política, maciços investimentos para ser enfrentada.
Por outro lado, a insegurança tributária está perfeitamente identificada pela nossa forma de enfrentar de atuar, sabemos de onde, quando e porque irá nos atingir e para enfrentá-la não existe a dependência de nenhum outro poder constituído, mas apenas de vontade das empresas e dos seus dirigentes ou empresários, na busca por uma ordem Justa e Perfeita.
Podemos hoje afirmar, que estamos plenamente preparados e atualizados para enfrentar a “fúria da fera” tributária e com resultados que em outras circunstâncias não seriam possíveis de se imaginar, para que as empresas não sofram com esta insegurança, na necessária adequação de sua carga tributária atenuada ou reduzida, que não corram riscos desnecessários de perder patrimônio construído por longos anos de trabalho, para fazer frente as execuções, enfim de enfrentar e passar a ter segurança funcional e jurídica.
Embora os dispositivos constitucionais determinem princípios de eficácia plena, é preciso corrigir distorções de princípios de eficácia vinculada. Dispositivos da constituição do país, asseguram que o imposto não pode ter efeito confiscatório, o que não deixa de ser uma segurança jurídica de produto constitucional – Art. 150 Inc.IV . Entretanto nos deparamos com outra inquietante indagação: O que é efeito confiscatório? Cobrar multas vinculadas de até 250%? Cobra multa por pagamento em atraso de até 120% no caso do ICMS? Carga tributária beirando a fronteira dos 40% sobre tudo o que se produz ou fabrica? Cobrar tributos de contribuintes que não deveriam ser pagos pela sua natureza ilegal ou inconstitucional? É desta fúria a que nos referimos.
Este é o país dos impostos! Paga-se imposto sobre imposto num país que precisa desonerar de produção de bens e serviços. Exportamos impostos pela via da cumulatividade incidental tributária aplicada aos meios de produção.
A grande diferença entre a insegurança pública e a tributária, é que a última sabemos como enfrentar e só depende da vontade de cada um, seja trabalhador, profissional liberal, investidor ou empresário. Sobretudo, este que vem sofrendo pesado ônus sobre seus próprios ombros ao carregar o fardo da responsabilidade social na geração de empregos, riquezas, rendas e desenvolvimento econômico. A nossa função é dar a devida proteção jurídica contra toda esta insegurança vivida pelo "parquet" industrial sobretudo, o gaúcho.

Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente. O Sr. explanou a exência do problema brasileiro e de todos os brasileiros. Muito bom. Compartilho com a idéia. Faça um contato, tenho algumas novidades. Abraço forte;
Hermes Aloisio