CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

FPM - Fundo de Participação dos Municípios e as contradições

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional de recursos aos municípios com base no que recolhem aos cofres públicos do governo federal. O percentual é de 22,5% do total da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição destes recursos aos Municípios é realizado de acordo o número de habitantes. Não há que se confundir com o número de eleitores, o que é outra coisa. O mínimo que cada município recebe é do coeficiente 0,6 com até 10.188 habitantes, e no máximo do coeficiente 4,0 para os municípios com população acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo destes coeficientes de participação dos Municípios estão baseados no Código Tributário Nacional e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que é de direito dos Municípios com população superior a 142.633 habitantes, aplicando-se o coeficiente de 3.8, excluindo-se as capitais.
De sorte que, ao dar provimento legal da distribuição das rendas públicas aos municípios, a constituição brasileira também comete deslizes graves e de certa forma, discriminatórias. Não vamos aqui entrar no mérito da questão social, do justo ou injusto. Mas há que se insurgir contra um fato que gera práticas abusivas, uma vez que o tratamento igualitário da pessoa humana é outro princípio constitucional, ou seja, o da isonomia.
Dispõe o artigo 159, inciso I, letra "a" da constituição federal de 1988, o partilhamento das receitas decorrentes da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados e do IR - Imposto de Renda em proporções muito suspeitas e duvidosas. Este dispositivo é a materialização discriminatória contra o Sul e Sudeste brasileiro, em favor das outras regiões na manutenção do curral eleitoral. De um lado, a constituição de 1988, veda a discriminação contra todo e qualquer ato contra a dignidade da pessoa humana, de outro, fere o princípio do tratamento igualitário, fato que deve merecer severas críticas pela sua perversa disposição de beneficiar três regiões brasileiras, às custas das outras duas produtivas e industrializadas.
A indigesta norma disposta no artigo 159 da constituição brasileira, estabelece a distribuição de quarenta e sete por cento da arrecadação dos tributos acima citados, da seguinte forma: vinte um e meio por cento, (21,5%) distribuído para o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; vinte dois e meio por cento (22,5%) para o fundo de participação dos municípios e, pasmem, um adicional de três por cento (3%) a serem distribuídos às regiões do Norte, Nordeste e Centro – Oeste como incentivo fiscal, cabendo ao semi-árido do Nordeste a metade destes recursos. Aqui caímos todos de joelhos.
Se tem o semi-árido do nordeste, o Sul e Sudeste tem também os tem e castiga todos os seus cidadãos. O semi-árido do desemprego, das enchentes, da violência, das doenças, da intolerância política. Não temos ainda no Rio Grande do Sul, o semi-árido do mensalão, da roubalheira dos Calheiros, Collor, Barbalho, Sarney, etc.. Só no ano de 2006 saíram do Rio Grande do Sul R$ 218 milhões atirados ao ralo do desperdício da corrupção por conta do tal "incentivo fiscal ao nordeste" e ao semi-árido do "Nordeste". Imaginem a soma de dinheiro nos últimos 19 anos desde a CF/88.
Por tanto, os três por cento da destinação constitucional das receitas públicas destinadas àquelas regiões, penaliza o setor produtivo com uma devastadora carga fiscal bem como priva de recursos, os estados e municípios das regiões Sul e Sudeste que poderiam servir aos prefeitos e governadores sair do atoleiro fiscal. Construir mais hospitais, escolas, melhores estradas, segurança pública, etc, sem contar que este sistema acorrenta o cidadão cada vez mais a um modelo de tributação desigual, injusto, voraz e discriminatório. Transformaram o Norte e Nordeste em saco sem fundo.
Não vislumbro, entretanto, saída para esta barbárie. Reforma Constitucional? Não tem como neste momento. Além do que, o número de parlamentares das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, são superiores aos do Sul e Sudeste, o que sepulta qualquer pretensão de excluir este dispositivo constitucional de seus mandamentos. A única saída é uma reforma no modelo representativo da federação brasileira, ou seja, a reforma do pacto federativo. A meu juízo, os Estados Brasileiros devem ser independentes, deixando em cada estado o que é seu de direito, mandando à capital brasileira somente o que lhe compete. Nenhum centavo a mais, pois somos os herdeiros da Pampa Pobre.

2 comentários:

HERMES ALOISIO disse...

Pela excelente exposição, só poderia mesmo ser de um personagem impar desse meu Rio Grande Caudilho, que é o Sr. Carlos Schneider. Parabens amigo, e continue assim, inspirando seus discipulos com ricas matérias como essas.
Abraços.
Hermes Aloisio

HERMES ALOISIO disse...

Caro Amigo,

Estou passando por aqui para que a chama sagrada da amizade não enfraqueça, tornando-se o fogo simbólico dessa força, dessa raça gaúcha, cujo sangue puro transita pelas vias internas de nosso corpo gaudério.
T.F. Abraço