CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

O Desrespeito de Servidor Público ao Cidadão

O funcionalismo público muitas vezes é associado ao mau atendimento o que para a grande maioria da população brasileira não é novidade. Mas este estigma poderia estar com os dias contados se houvesse avançado projeto de lei que desde 2005 vinha sendo discutido no Congresso Nacional. O respectivo PL previa de que todo o servidor público que perseguir, constranger ou negar atendimento a uma pessoa durante o exercício de sua função poderia ser punido com multa ou prisão de até 2 anos e oito meses. Assim previa o Projeto de Lei 5270/05, que foi apresentado pelo então Deputado Federal Francisco Garcia (PP-AM), que previa a alteração da atual legislação imposta pelo Decreto-Lei 2848/40. Quem prestar atenção em cada vez que for a uma repartição pública, poderá notar que em um grande número de locais de atendimento ao público, cartazes pregados nas paredes ou painéis, ostentam ser ato criminoso o desacato do indivíduo que atentar contra este funcionário que estiver lhe atendendo como servidor da coisa pública, mesmo que usando artimanhas, má vontade, falta de urbanidade e até constrangendo muitas vezes os cidadãos por ele atendido. Que o digam alguns médicos peritos do INSS. Aliás esta semana foi inusitada algo que presenciei quando um cidadão entrou na sala do médico perito para ser por ele atendido, ao se apoiar com os dois braços levemente sobre a belíssima mesa com pés cromados e plataforma de vidro, o médico, no alto de sua soberba, apontou-lhe a artilharia verbal solicitou: o senhor não se apoie à mesa. Como se o cidadão fosse um leproso recém saído do vale da lepra ao tempo de Jesus Cristo em Jerusalém. Só para colaborar a hanseníase de hoje é a lepra de ontem.Porém o médico deveria realizar uma análise clínica para rastrear em que lugar sua lepra comportamental o afetou. O ato foi de afastá-lo da mesa para não sentir o cheiro da pobreza ou dos que dele necessitam. Ademais o mesmo médico atende a seus periciados ou periciandos com a porta aberto, algo que não é a toa que o faz. Pois bem. Os cartazes normalmente contém a seguinte frase: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa”. E citam o artigo 331 do Código Penal. Por vezes ele usa este expediente para ver se tira você do sério e você passa a ser infrator. O Código Penal já estipula punição para quem desacata funcionário público, mas não prevê pena para o comportamento do servidor soberbo e arrogante. Essa omissão, segundo o deputado, abre espaço para a intimidação de cidadãos que recorrem a repartições públicas. “São inúmeros os registros de agressões verbais de servidores contra usuários de serviços públicos que constrangem muito, principalmente os mais humildes e pobres”. Pois Pasmem, o PL foi eliminado ainda no nascedouro na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara. Me socorrendo de artigo publicado por Henrique Barros na plataforma do Jus Brasil, que sugere “tal criarmos um novo mecanismo de defesa ao contribuinte para que lhe sejam assegurados os direitos: Desacatar, humilhar, não atender, ser irônico, desrespeitoso de qualquer forma, em altos brados ou em silêncio, de forma contumeliosa ou não, o cidadão de bem que buscar os serviços públicos, pagos com a arrecadação de pelo menos um dos 85 tributos pagos por ele. Pena: Se o crime for cometido em: I – Hospitais, clínicas ou análogos: Ficar na fila por dois meses para não ser atendido, sendo estendido tal tratamento a todos os parentes em até quarto grau; II – Fóruns, Delegacias de Polícia, Receita Federal: Ter sua Declaração de IRPF retida pela “malha fina” pelos próximos dez anos, só podendo resolver qualquer problema em uma dos endereços de atendimento da Receita Federal munidos de todos os documentos expedidos durante sua vida, cópia autenticada e original, em 12 vias, realizando o agendamento pela internet de acordo com disponibilidade”. Parece muita soberba, proteger somente a quem deveria socorrer ao cidadão, que o sustenta. E-mail:cos.schneider@gmail.com