TRIBUNAL CONFIRMA: SEGURADO ESPECIAL NÃO RECOLHE “FUNRURAL”
Interina: Juliana Sarmento Cardoso
Como já é do conhecimento de todos, o STF declarou a inconstitucionalidade do “Funrural”, através do tão aguardado julgamento do RE nº 363852/MG (Frigorífico Mataboi S.A),
Para muitos estudiosos da matéria, no entanto, a decisão não teria incluído o produtor rural pessoa física sem empregados (segurado especial), o que foi pauta de muitos debates e palestras.
Pois, felizmente, a dúvida que ainda pairava sobre a controvérsia resolve-se com sabedoria, e de acordo com o que defendíamos desde os primórdios desta controvérsia judicial, tivemos êxito em julgamento perante nosso TRF, 4ª região, que proferiu decisão unânime entre os desembargadores da 1ª Turma, assegurando a inconstitucionalidade e inexigibilidade do “Funrural” também para o segurado especial que exerce atividades individualmente ou em economia familiar (AC 20067107004773-5/RS -TRF 4ª região – 1ª Turma - 09.06.2010).
Assim, as cooperativas que já ingressaram com o processo do “Funrural” podem ficar tranquilas porque a economia gerada com o crédito será integral sem distinção entre os seus associados.
Quanto aos produtores individuais que ainda não tem o processo, não há mais o que hesitar, devem ingressar com a ação e evitar que ainda mais créditos sejam fulminados pela prescrição, reduzindo significativamente os valores que irão obter de volta. Também cumpre ressaltar que só poderão ter economia e deixar de recolher o tributo daqui pra frente se houver decisão judicial autorizando.
Diante da realidade que se apresenta, este é o caminho a ser perseguido por todos afetados com esta tributação ilegal que acabou por reduzir significativamente os ganhos e rendimento com a comercialização do produto rural, devendo ser recuperado antes que seja tarde.
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Juliana Sarmento Cardoso - Interino
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quarta-feira, 30 de junho de 2010
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