CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Legislador como Produto Popular

Ao longo dos anos atuando como profissional na área do Direito Tributário a conclusão é de que a tecnologia que empresta praticidade ao sistema da informatização na arrecadação de tributos, em nada contribui aos contribuintes na desoneração tributária. Pelo contrário. Quanto maior a carga de obrigações principais e acessórias, maiores as responsabilidades dos contribuintes com menor vantagem econômica.
No sistema vigente do Direito Tributário, encontramos aberrações que não se harmonizam com o comportamento do Estado Democrático de Direito e tão pouco com a competitividade econômica globalizada. O mercado cada vez mais competitivo necessita adequação legal dos tributos, com as garantias e direitos fundamentais, exigindo do legislador pátrio competência e não mero produto popular.
Entre um de tantos inconvenientes, registramos que o legislador brasileiro, habilitado a representar o povo através do voto, traça o destino da nação que o representa, cada vez mais despreparado e mal intencionado.
Simples afirmar-se de que todo poder emana do povo e em nome dele exercido por meio de representante eleito pelo sufrágio universal, princípio inserido na constituição federal. Ora, será isto suficiente para qualquer um postular o comando da nau política na construção da ordem nacional? Pois bem. As Casas Legislativas do Brasil perdem a cada ano qualidade representativa face a esfarrapada roupagem da qual o legislativo está trajado.
Legislações editadas no parlamento demonstram o quanto o legislador está descompromissado com os interesses do Estado e do Povo. O Poder Executivo, também está longe de representar uma referência na execução dos programas de governo. No caso do Legislativo, este chega ao absurdo de infringir seus próprios regulamentos na tramitação e votação de leis. Exemplo? A votação da Emenda a Constituição nº 62 de dezembro de 2009. Esta se reveste de clássico exemplo de como não se deve legislar. Em primeiro lugar, existe neste “remendo constitucional”, vício de origem. Ao votar a Emenda 62, a matéria deveria ser submetida ao plenário em cada casa legislativa para aprovação em dois turnos e aprovada por 3/5 de votos, com intervalo mínimo de 5 dias entre uma e outra votação. Deveria, mas não foi assim. A votação em dois turnos da Emenda 62 se deu no mesmo dia sem o intervalo de 5 dias previsto no regimento interno de cada casa legislativa.
O objeto da Emenda acima referido, se não bastasse o vício de origem na edição do regulamento constitucional que altera o artigo 100 da Constituição Federal do Brasil, merece guarida à intenção de fundo.
A EC-62 trouxe vícios formais e prejuízos de natureza financeira, legal, econômica e moral. Este último, o vício de natureza moral, é o mais grave, pois ofende garantias e direitos fundamentais. Primeiro porque permite aos Estados e Município parcelar as condenações judiciais em suaves prestações anuais e consecutivas de 10 para 15 anos através de precatórios, o que é uma imoralidade. Os de natureza financeira estão na ilicitude em razão dos reflexos remuneratórios, pois os precatórios a partir do momento de inadimplência passam a ser corrigidos pelo índice da poupança e não mais pela SELIC. Os de natureza econômica, é dispensável qualquer comentário pois são inúmeras as lesões o que não nos permite esgotá-los nesta modesta coluna. A ofensa legal da emenda transcende aos limites aceitáveis da sociedade brasileira. Primeiro, porque, quando o precatório emitido contra o Estado e, devidamente orçamentado, vencido e não pago, a emenda autoriza a compensação dos créditos com tributos devidos ao Estado, desde que credor e devedor se confundam. Entretanto o Estado, se recusa a aceitar o comando constitucional, remetendo seu credor novamente à esfera judicial a fim de que, desta feita, tenha seu direitos e deveres reconhecidos. Nas próximas eleições teremos novos produtos na vitrine eleitoral na continuação de políticas predatórias para o país. O Eleitor decidirá. Blog:.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com E-mail: cos.schneider@gmail.com

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