CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Às Sombras da Moralidade

A sociedade brasileira será preparada novamente para no ano de 2010 enfrentar outra maratona para escolher aqueles que irão comandar o parlamento e o executivo brasileiro para o próximo período. Não será difícil deduzir que os que estão hoje investidos do poder nas duas esferas de governo serão mantidos por razões óbvias.
Renovar a Câmara dos Deputados em Brasília e nos respectivos Estados das federações brasileiras deveria ser uma obrigação legislativa, uma vez que apenas por vontade política, será pensamento utópico. Em todos os cantos do país o sentimento por profundas mudanças é uníssono, exceto para aqueles cuja permanencia dos atuais governantes é conveniente.
Num destes domingos ensolarados na Cascata de Dois Irmãos, localizada no interior de Ivoti, chamou atenção o comentário do cidadão ivotiense, Sr. Paulo Weber ao se manifestar sobre artigo publicado nesta coluna em torno do calote dos precatórios. Paulo é um dos empresários que percebe a necessidade de profundas mudanças no cenário político brasileiro. Os tantos problemas sociais que o povo brasileiro continua enfrentando,repercute ainda a promulgação da Emenda Constitucional número 62 publicado no dia 11 de dezembro de 2009 que alterou o artigo 100 da Constituição Federal. Aliás, cá entre nós, o artigo 730 do Código de Processo Civil deveria ser extraído do ordenamento processual brasileiro por ofensa ao princípio da igualdade insculpido no comando das Garantias e Direigos Fundamentais da Constituição Brasileira.
Percebam que o artigo 100 da CF/88 novamente foi alterado com a Emenda 62 e não emendado, o que transformou o legislador derivado, no legislador originário, que para tanto, lhe falece competência para tais prerrogativas legislativas.
Vemos às sombras da moralidade que o atual parlamento escamoteia movimentos concatenados obscuros e muito diferentes daqueles que percebemos. Um exemplo típico está exatamente em atacar, outra vez, o princípio da moralidade, a dignidade da pessoa humano em face da promulgação desta ordem constitucional a fim de dar ao Estado prerrogativa de pagar suas dívidas decorrentes de condenações judiciais, transitadas em julgado em até 15 anos.
Outro sério problema que os Estados e Municípios irão enfrentar doravante será no que se refere aos seus precatórios orçamentados, vencidos e não pagos. Estabelece a referida Emenda Constitucional que a União Federal poderá assumir as dívidas dos entes políticos federados, pagando os credores dos Estados, Municípios e Distrito Federal decorrentes de decisões judiciais. A questão é: a que preço? Em que circunstâncias e em que momento a União poderá assumir esta obrigação que não é dela? Será esta mais uma forma de intervenção Federal nos Estados e Municípios? Pois bem... Além da intervenção, a União poderá proceder o desconto dos precatórios inadimplentes pagos por ela e devidos pelos entes políticos federados, do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios. A origem de todo este problema está na ausência de legislação específica que trata das obrigações dos entes federados.
Curiosamente a União Federal está pagando as parcelas dos precatórios rigorosamente em dia. A vergonhosa vantagem que os entes políticos obtiveram para si em decorrência da Emenda Constitucional está no aumento do prazo de pagamento dos precatórios, não alimentares, de 10 para 15 anos, o que convenhamos é uma IMORALIDADE.
Em qualquer país sério, a figura do precatório tem formatação diferente e não existem legislações privilegiadas em favor do Estado comparado aos cidadãos. Aliás é preciso que se enfatize que a Constituição Brasileira estabelece que todos são iguais perante a lei. Contudo, alguns são mais, outros menos iguais, sobretudo, quando o parlamento favorece o ente público a pagar suas decisões judiciais em 15 anos, enquanto o cidadão comum é compelido a pagar suas condenações judiciais, transitadas em julgado, em 15 dias. Nada mais fez que privilegiar o Estado em detrimento dos seus cidadãos. Tais medidas, precisam ser coibidas, corrigidas, seja através de ações da Ordem dos Advogados o Brasil ou até mesmo em ações específicas patrocinadas pelo Ministério Público, ou ainda por iniciativa popular, sob pena de novo golpe a ordem legal e constitucional, como vem acontecendo com as indesejáveis Emendas Constitucionais tranformando a Carta Política Brasileira nuva imprórpria "colcha de retalhos". E-mail: cos.schneider@gmail.com

Um comentário:

Anônimo disse...

Oi, Dr. Carlos Schineider:
Gostaria de afirmar que sou assiduo leitor desta página eletrônica e tem sido uma fonte de consulta muito importante a mim, uma vez que sou instrutor de cursos técnicos e na área tributária e empresarial as discussões vêm seguidamente bastante acaloradas e por isso sirvo-me desta para muitas vezes me socorrer de matérias que julgo importante. Matérias tais, como: Dir. Tributário, precatórios etc.. Desse mod Dr. Carlos espero que o colega continue a trazer conteúdos que possam servir nutrientes na consit~encia da formação dos futuros profissionais da área conta´bil. Tbém aproveito para desejar ao Dr. Carlos e todos que como eu, fazem suas visitas constantes e espero que em 2010, continue assim.
É interesante destacar as matérias referidas pelo Dr. Carlos quer seja na área social, econômica ou política e outras... Só tenho a expressar minhas humildes observações começando pelas mudanças das alíquotas do IRPF que ao nosso ver ainda esta muito aquem da incidência do Imposto hoje aproximadamente em R$ 1.500,00,entendemos que é um valor muito baixo para tributar, assim propomos que o ideal seria a partir de R$ 5.000,00 mês. !!! Entretanto, enquanto nada se faz para população, ve-se o presidente da República ganhar destaque na méida nacional e internacional com grandes percentuais de popularidades. Porém, não devemos esquecer das promessas de campanhas de 2002/2006!!! O quê nos preocupa é naõ reforma política, a não reforma tributária, a reforma trabalhista e a reforma previdenciária ou seja nda feito. Será que a finalidade do executivo federal é distribuir bolsa família, distribuir alimentação para os Movimentos sociais, sem a mínima preocupação de estrutura funcional, daí se percebe que é apenas um governo de promessas eleitoreira, que esperamos seja sepultado em outubro de 2010. Chega de mentiras e ludibriar os entimentos do povo. Agora mesmo nesta quinta feira 31/12 estava no município de Esteio, no bairro novo Esteio e dialogava com o Cidadão Geraldo o qual me confessou estar muito decepcionado com o atual governo federal, e diesse mais que votou no "Rei Lula" porém, nunca mais levará seu voto. Há frustração enorme de eleitorado. Por isso, comungamos com Dr. Carlos deve haver RENOVAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
E, para finalizar quero desejar ao amigo e todos colega dessa página
um feliz natal e UM NOVO ANO CHEIO DE SAÚDE, FÉ, ALEGRIAS E REALIZAÇÕES.

Saudações,

Valney Luiz Vargas.