CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Política Tributária Predatória

Os dois últimos artigos publicados nesta coluna sob o título “Cerco aos Contribuintes” despertam o inconformismo cada vez maior nos cidadãos-contribuíntes, vulneráveis às políticas públicas predatórias que remonta dos tempos do homem “lobo do homem”.
Evidentemente que Jesus Cristo, ao renunciar as tentações do capeta, mal comparado pelo Presidente Lula semana passada, em suas infelizes comparações sobre o Filho de Deus, renunciou o pacto demoníaco de arrancar dinheiro dos pobres através de injustos impostos. Será que Lula se comparou ao Judas ou a Cristo?
Pois bem... Semana passada, também neste periódico foi publicado artigo de autoria do Prefeito da cidade de Santa Maria do Herval, Rodrigo Fritzen indignado, justificadamente, da má distribuição dos repasses constitucionais do Funde Participação dos Municípios. Alias a matéria foi ventilada nesta coluna no ano passado revelando-se a triste conclusão de que os cidadãos vivem em estado de profunda conivência política aceitando inclusive a banalização dos atos administrativos praticados pelos governos eleitos, sobretudo, com a instituição de políticas tributárias predatórios. A redução do IPI sobre os automóveis trouxe incremento às operações mercantis ao setor automotivo em todo país. Entretanto, pagarão a conta os Estados e os Municípios.
Estão estabelecidas na Constituição Federal do Brasil as regras da partição dos tributos da espécie “impostos”aos entes federados. Ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal são destinados 21,5% cobrado sobre impostos e, 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Outro 1% também ao FPM conforme preceitua a Constituição. O mais incrível desta partição está disposto no Inciso I, letra “c” do artigo 159 da CF que manda “entregar” 3% sobre “impostos” arrecadados na região Sul e Sudeste para as regiões do Norte, Nordeste e Centro–Oeste.
O orçamento do Estado do Rio Grande do Sul para 2009 é em torno de R$ 20 bilhões de reais. Por outro lado o Estado envia quase o dobro do valor de “orçamento” aos cofres da União Federal todos os anos a título de tributos. Municípios em difícil situação financeira, com a redução do IPI sobre os automóveis tiveram diminuídos os repasses financeiros na partição dos “impostos”. Os números publicados no site do governo federal revelam esta realidade discriminadora. Em 2008 os contribuintes gaúchos recolheram aos cofres da União aproximadamente R$ 20,6 bilhões de reais em tributos, menos INSS. Deste total R$ 492 milhões são referente a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico cobrado sobre combustíveis; R$ 3,245 bilhões de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados; R$ 6,738 bilhões de Imposto sobre a Renda geral; R$ 6,752 bilhões a título de Cofins; R$ 1,6 bilhão de CSLL - Contribuição sobre o Lucro Líquido e R$ 1,770 bilhão de PIS/PASEP.
A República Fratricida é patrocínio histórico de políticas econômicas centralizadoras, predatórias e inconseqüentes, sobretudo, na crescente arrecadação de tributos. A redução do IPI sobre automóveis trouxe a diminuição da carga tributária, o que é elogiável do ponto de vista consumo. Por outro lado trouxe enormes prejuízos aos Estados e Municípios que pagaram a conta sem contrapartida. Não bastasse a perda das receitas com a redução do IPI pelos entes federados, ainda a remessa de 3% sobre todos os impostos arrecadados nos Pampas em favor das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ato de flagrante discriminação legalizada. Representa meio bilhão de reais/ano retirados da mesa dos contribuintes e dos cofres dos municípios gaúchos náufragos da tempestade política econômica. Sobre o tema, ainda vamos nos ocupar no próximo artigo nesta.
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