Os blocos econômicos distribuídos pelo planeta são realidade inquestionável no mundo dos negócios, sobretudo, quando tratam de gêneros de primeira necessidade como é o caso dos alimentos. As parcerias internacionais representam por vezes para muitas empresas, crescimento econômico com aporte de capital internacional, o que, diga-se de passagem, estabelece vínculo de integração continental associado ao desenvolvimento econômico regional.
A Economia trabalha com a escassez dos fatores de produção o que demonstra que em alguns países europeus esgotou-se pelo menos um destes fatores necessários ao desenvolvimento econômico no velho continente. Possuem capitais monetários, mas lhe falta espaço físico. Neste sentido, as parcerias globalizadas podem representar uma saída para enfrentar a escassez do item “terra”.
Esta semana a Bacia Leiteira do Mercosul negociou a instalação da Cooperativa uruguaia Conaprole em solo gaúcho na tentativa de disputar, com indústrias gaúchas o mercado do leite e seus derivados. Curiosamente o projeto de investimento da empresa uruguaia, de aproximadamente R$ 200 milhões de reais, não tem parceria de empresa gaúcha do ramo. A Conaprole negocia parceria do seu projeto de investimento com outra indústria do ramo da Nova Zelândia, de onde vem, além de dinheiro, capital tecnológico. A Nova Zelândia exporta praticamente 95% da sua produção mundial de leite que, em parceria com a Austrália, são responsáveis por 40% da produção mundial.
O leite produzido nos países Europeus concorre direto com os países emergentes do continente sul americano, entre eles o Brasil, Uruguai e Argentina. A Alemanha, por exemplo, com seu reduzido território geográfico do tamanho do Rio Grande do Sul, de aproximados 282 mil km2, contabiliza produção anual de 32 bilhões de litros/ano, ocupando o quinto lugar do ranking mundial de países produtores de leite. O Brasil, com seus 8,5 milhões de km2, ocupa o sexto lugar na produção de 28 bilhões de litros de leite/ano.
Entidades e cooperativas gaúchas que acompanham o movimento industrial mundial dos produtores de leite se mostram cautelosos quanto à concorrência internacional, de acordo com o Engenheiro Agrônomo Milton Racho da Coopermil de Santa Rosa.
Como terceiro maior produtor de leite do Brasil, produzindo cerca de 3 bilhões de litros de leite/ano, fica a certeza de que o Rio Grande do Sul será novamente corredor de passagem de lucros das multinacionais, graças a uma política econômica que só forra os cofres dos entes públicos.
O Brasil do governo Lula, com sua “competente política econômica”, depois de liquidar com a aviação civil brasileira com a extinção empresa gaúcha Varig, fulmina com as indústrias de laticínios, curiosamente gaúchas. O Governo Lula se tornou o exterminador do presente. Está exterminando com as vinícolas gaúchas através da Lei Seca, explodiu com o setor coureiro calçadista, moveleiro, com forte impacto econômico no Rio Grande do Sul. Neste país, se instalaram os paradoxos esdrúxulos onde se paga para trabalhar e não trabalhar se ganha; onde políticos corruptos e traficantes enriquecem da noite para o dia. Ganham muito mais que um professor, médico, engenheiro e, infinitamente mais que o trabalhador em chão de fábrica. A Globalização é uma realidade, contudo as regras protecionistas às indústrias nacionais, a exemplo dos Estados Unidos e, de seus investidores é uma exigência lógica até porque o setor produtivo é que sustenta a máquina estatal através da geração de impostos. O Brasil tem a mania de copiar o que é bom ao governo e despreza o que ótimo à iniciativa privada. Passou da hora de um caudilho comandar este país. E-mail cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 24 de julho de 2008
quinta-feira, 17 de julho de 2008
A República Tupiniquim
O homem como espécie, em estado social, tem natural direito de organizar-se na forma representativa de governo, estruturar o modelo político expresso pela manifestação popular envolvendo critérios sociais identificados pelos valores históricos, culturais, lingüísticos, geográficos, entre outros. Com base neste conceito, não há como negar que o modelo de estado federado brasileiro faliu. Autoridades políticas brasileiras que em sucessivos erros cometidos na condução da coisa pública pós- governo militar, resolveram tomar conta do quintal do país como a raposa do galinheiro.
O Brasil como gigante deitado eternamente em berço esplêndido, vem acumulando uma gigantesca dívida interna nunca verificada em governos anteriores. Beira a soma de 1 trilhão e 300 bilhões de reais devidos a credores internos sob as várias rubricas. Os compromissos financeiros externos atacados pelo atual governo, que resolveu pagar dinheiro barato aos credores internacionais deixaram uma grande dúvida quanto aos reais “interesses” desta operação. Por outro, paga caro pelos juros da dívida interna. Nesta seara, correm pelo ralo do desperdício dos cofres públicos mais de R$ 80 bilhões de reais por ano, dinheiro tirado do setor produtivo da nação na forma de impostos.
Com as reservas cambiais de mais de 200 bilhões de dólares o governo brasileiro investe forte em títulos públicos externos com rendimentos medíocres entre 2% a 3% ao ano enquanto a dívida interna bate com a água sobre a cabeça da iniciativa privada desacreditada dos gestores públicos. Aliás, os episódios envolvendo as instituições tripartites brasileiras, nos dão uma mostra da gravidade de conflitos institucionais que vive o país.
Não bastassem tais situações, Brasília ainda concentra propositadamente em sua sede administrativa, absolutamente todas as decisões dos comandos e diretrizes do país. Não existem mais partidos políticos regionais. As decisões econômicas, tributárias, sociais, ambientais, são regidas a partir de decisões tomadas por um parlamento que não faz a lição de casa. A guerra política inter regionais é sutil, disfarçada e perversa. A guerra fiscal é prática em atingir e dilapidar unidades federativas produtivas em favor de unidades aproveitadoras coletivas concentradas.
Aqui me rendo às manobras maquiavélicas da forma como políticos corporativistas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste criam normas, instituindo regras na condução da coisa pública em favor de uma política social do Rio de Janeiro para cima. Um Brasil que vive do carnaval e do futebol, enquanto o outro Brasil, que deu certo, acabaram com esse. Neste país paga-se caro para trabalhar, quando teria que ser o inverso. A vadiagem, o crime, o roubo compensam. O trabalhador honesto que ganha seu pão no dia-a-dia é o bobo da corte. No passado por muito menos, o Rio Grande do Sul se insurgiu contra tais práticas com a Revolução Farroupilha, atacando os desmandos da Corte do Rio de Janeiro por muito menos. Os caudilhos da terra dos Pampas se renderam aos caprichos diplomáticos do centro do país. Por outro lado, reverberam por todos cantos da terra de Sepé, a hora de repensar a República Riograndense, pois o gaúcho nunca comungou com tais práticas abonáveis na administração pública. O caso Detran é exceção no Rio Grande mas é regra no Brasil. Afinal acamparam no Rio Grande os sofistas modernos ensinando políticas que acorrentam sistemas, desmontam estruturas históricas, atingem a honra e a integridade de um povo que escreveu as páginas da história na ponta da lança e da adaga. O estado gaúcho é governado por modelo que não pertence ao Rio Grande. Não sou brizolista, mas foi nosso último caudilho que abandonou seu posto antes do tempo.
E-mail:cós.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
O Brasil como gigante deitado eternamente em berço esplêndido, vem acumulando uma gigantesca dívida interna nunca verificada em governos anteriores. Beira a soma de 1 trilhão e 300 bilhões de reais devidos a credores internos sob as várias rubricas. Os compromissos financeiros externos atacados pelo atual governo, que resolveu pagar dinheiro barato aos credores internacionais deixaram uma grande dúvida quanto aos reais “interesses” desta operação. Por outro, paga caro pelos juros da dívida interna. Nesta seara, correm pelo ralo do desperdício dos cofres públicos mais de R$ 80 bilhões de reais por ano, dinheiro tirado do setor produtivo da nação na forma de impostos.
Com as reservas cambiais de mais de 200 bilhões de dólares o governo brasileiro investe forte em títulos públicos externos com rendimentos medíocres entre 2% a 3% ao ano enquanto a dívida interna bate com a água sobre a cabeça da iniciativa privada desacreditada dos gestores públicos. Aliás, os episódios envolvendo as instituições tripartites brasileiras, nos dão uma mostra da gravidade de conflitos institucionais que vive o país.
Não bastassem tais situações, Brasília ainda concentra propositadamente em sua sede administrativa, absolutamente todas as decisões dos comandos e diretrizes do país. Não existem mais partidos políticos regionais. As decisões econômicas, tributárias, sociais, ambientais, são regidas a partir de decisões tomadas por um parlamento que não faz a lição de casa. A guerra política inter regionais é sutil, disfarçada e perversa. A guerra fiscal é prática em atingir e dilapidar unidades federativas produtivas em favor de unidades aproveitadoras coletivas concentradas.
Aqui me rendo às manobras maquiavélicas da forma como políticos corporativistas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste criam normas, instituindo regras na condução da coisa pública em favor de uma política social do Rio de Janeiro para cima. Um Brasil que vive do carnaval e do futebol, enquanto o outro Brasil, que deu certo, acabaram com esse. Neste país paga-se caro para trabalhar, quando teria que ser o inverso. A vadiagem, o crime, o roubo compensam. O trabalhador honesto que ganha seu pão no dia-a-dia é o bobo da corte. No passado por muito menos, o Rio Grande do Sul se insurgiu contra tais práticas com a Revolução Farroupilha, atacando os desmandos da Corte do Rio de Janeiro por muito menos. Os caudilhos da terra dos Pampas se renderam aos caprichos diplomáticos do centro do país. Por outro lado, reverberam por todos cantos da terra de Sepé, a hora de repensar a República Riograndense, pois o gaúcho nunca comungou com tais práticas abonáveis na administração pública. O caso Detran é exceção no Rio Grande mas é regra no Brasil. Afinal acamparam no Rio Grande os sofistas modernos ensinando políticas que acorrentam sistemas, desmontam estruturas históricas, atingem a honra e a integridade de um povo que escreveu as páginas da história na ponta da lança e da adaga. O estado gaúcho é governado por modelo que não pertence ao Rio Grande. Não sou brizolista, mas foi nosso último caudilho que abandonou seu posto antes do tempo.
E-mail:cós.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Planejamento Tributário em Questão
Aproveito o encerramento de mais uma atividade profissional para editar o presente texto a partir da Serra Gaúcha que foi sede do VII Congresso Brasileiro do Direito Tributário em Questão promovido pela Fundação da Escola Superior do Direito Tributário do Rio Grande do Sul. Inegável a importância deste evento, sobretudo, no sentido oportunizar ao fisco a defesa de suas estatísticas no combate à sonegação fiscal, abolir a guerra fiscal e na instituição de novas formas de arrecadação tributária sob o prisma da agilidade e redução de custos decorrentes do atual modelo de arrecadação e, de outro, o contribuinte discutindo e buscando engenharias jurídicas em defesa da economia e do planejamento tributário.
Curiosamente no tocante a este tema, mais uma vez consagra-se o entendimento doutrinário brasileiro e da corrente judiciária de Desembargadores das Câmaras Tributárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, presentes no evento, na possibilidade de admitir a utilização de créditos oriundos de precatórios, próprios ou cedidos por terceiros, para liquidação de impostos ou atacar problemas de natureza tributário visando operacionalizar o passivo e a carga tributária que tanto assolam os contribuintes. Nunca é demais ressaltar que a utilização dos créditos oriundos de precatórios no planejamento tributário, merece cautela, sobretudo, no que diz respeito ao pagamento de ICMS em que o Estado seja credor do imposto e devedor dos precatórios. Neste sentido é preciso seguir orientação de profissionais tributários para que o contribuinte tenha a segurança jurídica necessária para tais práticas.
A concentração e o interesse dos congressistas por este painel justificam a disposição de ocupar o domingo em torno da matéria “utilização dos precatórios para pagamento de tributos” dado sua relevante importância no contexto do planejamento tributário e no cumprimento pelo Estado, de suas obrigações decorrentes das decisões judiciais. Mais do que consolidado o entendimento da grande maioria dos juristas e doutrinadores do país, a matéria chegou para ser decidida nos tribunais superiores. Sem dúvida nenhuma, o objeto principal das atividades econômicas no Brasil é o lucro. Entretanto a alta carga tributária retira dos contribuintes a possibilidade de um planejamento de longo prazo, além comprometer a segurança e certeza dos resultados dos empreendimentos econômicos. Não há mais como admitir, de um lado os desvios de rendas públicas para fins alheios aos quais foram criados e de outro, empresas que se vêem ameaçadas de deixar o estado em favor de benefícios tributários advindos da famigerada guerra fiscal, sem contar as lambanças e os desperdícios dos gastos públicos esbanjados por conta de políticas corruptas institucionalizadas.
O Estado, em síntese precisa se adequar às regras normativas positivadas em nosso ordenamento jurídico-administrativo e cumprir as prerrogativas de sua finalidade. A cobrança do tributo deve estar necessariamente, vinculado ao princípio da exigibilidade, certeza e legalidade, sob pena do contribuinte se socorrer do judiciário diante de eventual coerção estatal na exigência de rendas não devidas ao erário. O Estado, além de não respeitar muito decisões judiciais, é ágil na cobrança de seus haveres, mas é falho no cumprimento de suas obrigações. Aqui, neste sentido, me parece oportuno que deva ser reivindicada, judicialmente, a aplicação de normas e princípios constitucionais. Estas existem em nossa Carta Republicana e tem eficácia plena que permitem a utilização de benefícios tributários em que o contribuinte seja credor e devedor ao mesmo tempo nas obrigações para com o estado. No caso da utilização dos precatórios, vencidos, não pagos, há possibilidade da liquidação de impostos; realização de penhora em execução fiscal ou inda em dação de pagamento. Nestes casos, não pode o Estado impor dificuldade em aceitá-los para tais finalidades, pois se os precatórios, vencidos e não pagos, representam dinheiro, nada mais justo e adequado utilizar este dinheiro, devido pelo Estado ao contribuinte para que este proceda ao encontro de contas.
Como consultor tributário, entendo que não é todo o precatório que se presta para tal finalidade, mesmo que vencidos e pendentes de pagamento. Os precatórios das Autarquias, por exemplo, tem utilização restrita para tais fins. Cada caso, uma distinta operação. A forma de aquisição, as precauções na análise dos créditos oriundos de precatórios, a identificação dos credores originários, a forma de cessão, são procedimentos instrumentais que merecem cautela, pois não podem ser utilizados por mera questão econômica. Deve haver a necessária lucidez que se trata de utilização de um procedimento especial em que o estado, deixa de arrecadar, mas diminui seu passivo interno. Aos credores originários dos precatórios, não o recebendo em dia tem a possibilidade e a permissão constitucional de sua cessão para terceiros que possam utilizar tais ativos em situações específicas. Finalmente parece que está se chegando a um consenso no sentido de fazer com que o Estado além da agilidade da cobrança, passe também a cumprir com suas obrigações judiciais.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
Curiosamente no tocante a este tema, mais uma vez consagra-se o entendimento doutrinário brasileiro e da corrente judiciária de Desembargadores das Câmaras Tributárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, presentes no evento, na possibilidade de admitir a utilização de créditos oriundos de precatórios, próprios ou cedidos por terceiros, para liquidação de impostos ou atacar problemas de natureza tributário visando operacionalizar o passivo e a carga tributária que tanto assolam os contribuintes. Nunca é demais ressaltar que a utilização dos créditos oriundos de precatórios no planejamento tributário, merece cautela, sobretudo, no que diz respeito ao pagamento de ICMS em que o Estado seja credor do imposto e devedor dos precatórios. Neste sentido é preciso seguir orientação de profissionais tributários para que o contribuinte tenha a segurança jurídica necessária para tais práticas.
A concentração e o interesse dos congressistas por este painel justificam a disposição de ocupar o domingo em torno da matéria “utilização dos precatórios para pagamento de tributos” dado sua relevante importância no contexto do planejamento tributário e no cumprimento pelo Estado, de suas obrigações decorrentes das decisões judiciais. Mais do que consolidado o entendimento da grande maioria dos juristas e doutrinadores do país, a matéria chegou para ser decidida nos tribunais superiores. Sem dúvida nenhuma, o objeto principal das atividades econômicas no Brasil é o lucro. Entretanto a alta carga tributária retira dos contribuintes a possibilidade de um planejamento de longo prazo, além comprometer a segurança e certeza dos resultados dos empreendimentos econômicos. Não há mais como admitir, de um lado os desvios de rendas públicas para fins alheios aos quais foram criados e de outro, empresas que se vêem ameaçadas de deixar o estado em favor de benefícios tributários advindos da famigerada guerra fiscal, sem contar as lambanças e os desperdícios dos gastos públicos esbanjados por conta de políticas corruptas institucionalizadas.
O Estado, em síntese precisa se adequar às regras normativas positivadas em nosso ordenamento jurídico-administrativo e cumprir as prerrogativas de sua finalidade. A cobrança do tributo deve estar necessariamente, vinculado ao princípio da exigibilidade, certeza e legalidade, sob pena do contribuinte se socorrer do judiciário diante de eventual coerção estatal na exigência de rendas não devidas ao erário. O Estado, além de não respeitar muito decisões judiciais, é ágil na cobrança de seus haveres, mas é falho no cumprimento de suas obrigações. Aqui, neste sentido, me parece oportuno que deva ser reivindicada, judicialmente, a aplicação de normas e princípios constitucionais. Estas existem em nossa Carta Republicana e tem eficácia plena que permitem a utilização de benefícios tributários em que o contribuinte seja credor e devedor ao mesmo tempo nas obrigações para com o estado. No caso da utilização dos precatórios, vencidos, não pagos, há possibilidade da liquidação de impostos; realização de penhora em execução fiscal ou inda em dação de pagamento. Nestes casos, não pode o Estado impor dificuldade em aceitá-los para tais finalidades, pois se os precatórios, vencidos e não pagos, representam dinheiro, nada mais justo e adequado utilizar este dinheiro, devido pelo Estado ao contribuinte para que este proceda ao encontro de contas.
Como consultor tributário, entendo que não é todo o precatório que se presta para tal finalidade, mesmo que vencidos e pendentes de pagamento. Os precatórios das Autarquias, por exemplo, tem utilização restrita para tais fins. Cada caso, uma distinta operação. A forma de aquisição, as precauções na análise dos créditos oriundos de precatórios, a identificação dos credores originários, a forma de cessão, são procedimentos instrumentais que merecem cautela, pois não podem ser utilizados por mera questão econômica. Deve haver a necessária lucidez que se trata de utilização de um procedimento especial em que o estado, deixa de arrecadar, mas diminui seu passivo interno. Aos credores originários dos precatórios, não o recebendo em dia tem a possibilidade e a permissão constitucional de sua cessão para terceiros que possam utilizar tais ativos em situações específicas. Finalmente parece que está se chegando a um consenso no sentido de fazer com que o Estado além da agilidade da cobrança, passe também a cumprir com suas obrigações judiciais.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
quarta-feira, 2 de julho de 2008
O Estado Penal e Fiscalista
Há muito a população vem exigindo dos parlamentares moralidade, ética, humanidade que não frustrem a expectativa daqueles de quem receberam as procurações, através do voto para em nome destes representar e legislar em causa comum. Parece que a exceção é a regra. Aliás neste país só se legisla pela exceção.
A Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 trouxe algumas inovações no sentido de tirar do volante e das vias públicas, o motorista alcoolizado e potencial candidato a causar lesão grave a outros motoristas e, sobretudo, a pedestre em paradas de ônibus ou cruzando ruas. Neste sentido a norma imposta causou mais barulho do que eficácia. Trouxe o novo texto, certo exagero. Lei anterior, a 11.275 de 2006 previa uma série de penalidades aos motoristas que estivessem dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue o que é razoável. Aliás, na Europa, a grande maioria dos países toleram motoristas que estejam dirigindo e flagrados pela fiscalização de trânsito, exatamente os 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Bem verdade que alguns países Europeus, também proibiram a Cruz Cristã, símbolo do cristianismo, em escolas públicas, órgãos de repartições públicas mesmo que predominantemente cristão. Trata-se da influência islâmica cujo povo se sente ofendido referendar tal símbolo. Seguimos!
A tolerância “zero” de álcool a motoristas ao volante também é exigência aos islâmicos, assim como no Japão, países que tradicionalmente foram edificados em base social de culturas próprias, com características diversas daquelas do mundo ocidental. Quanto aos pilotos de aviação civil, que pousam em países islâmicos, e carregam muitas pessoas nos aviões também devem ser submetidos ao teste do “bafômetro?
O Estado Penal e Fiscalista é o Brasil. Nasce onde começa a tolerância zero ao álcool. Quer dizer que vai preso em flagrante o infrator que contenha a menor quantidade de álcool no sangue, mesmo que ingerido por um “bombom de licor”. Isto quer dizer que vira marginal quem não tem vocação para infrator, mesmo um magistrado, advogado, padre, pastor, agricultor, que por questões culturais e em alguns casos por recomendação médica, a ingestão de um cálice de vinho após as refeições que para muitos médicos cardiologistas, é considerado benéfico à saúde para diminuir os índices de colesterol no sangue, sofrerão as duras penas da lei.
Entre outras tantas benesses que estas normas podem trazer à população, quem sabe no dia tenhamos no Congresso Nacional Deputados investidos da moralidade, ética, pessoas como o futuro Deputado Federal Eugênio Spier da Picada Café (e aqui vai o meu apoio declarado, bem como o do Senador Sérgio Zambiazi), possam se debruçar sobre leis que visem tolerância zero contra a corrupção, que tantas mortes causam à população com as conseqüências dos malefícios dos desvios do dinheiro público. Corrupção que causa tantas mortes em filas de hospital. Afastar políticos que nos impões o roubo através da instituição de impostos como é o caso da nova Contribuição Social para Seguridade. Um motorista bêbado pode causar a morte de uma, duas três pessoas. O corrupto, dependendo do crime, mata milhares de pessoas. Quem sabe, os futuros e renovados parlamentares possam nos dar esta resposta e demonstrar aos eleitores que o foro privilegiado para políticos ou candidatos corruptos acabou. Lamentavelmente vivemos um Estado Penal, Fiscalista e ordinariamente Corrupto.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
A Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 trouxe algumas inovações no sentido de tirar do volante e das vias públicas, o motorista alcoolizado e potencial candidato a causar lesão grave a outros motoristas e, sobretudo, a pedestre em paradas de ônibus ou cruzando ruas. Neste sentido a norma imposta causou mais barulho do que eficácia. Trouxe o novo texto, certo exagero. Lei anterior, a 11.275 de 2006 previa uma série de penalidades aos motoristas que estivessem dirigindo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue o que é razoável. Aliás, na Europa, a grande maioria dos países toleram motoristas que estejam dirigindo e flagrados pela fiscalização de trânsito, exatamente os 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Bem verdade que alguns países Europeus, também proibiram a Cruz Cristã, símbolo do cristianismo, em escolas públicas, órgãos de repartições públicas mesmo que predominantemente cristão. Trata-se da influência islâmica cujo povo se sente ofendido referendar tal símbolo. Seguimos!
A tolerância “zero” de álcool a motoristas ao volante também é exigência aos islâmicos, assim como no Japão, países que tradicionalmente foram edificados em base social de culturas próprias, com características diversas daquelas do mundo ocidental. Quanto aos pilotos de aviação civil, que pousam em países islâmicos, e carregam muitas pessoas nos aviões também devem ser submetidos ao teste do “bafômetro?
O Estado Penal e Fiscalista é o Brasil. Nasce onde começa a tolerância zero ao álcool. Quer dizer que vai preso em flagrante o infrator que contenha a menor quantidade de álcool no sangue, mesmo que ingerido por um “bombom de licor”. Isto quer dizer que vira marginal quem não tem vocação para infrator, mesmo um magistrado, advogado, padre, pastor, agricultor, que por questões culturais e em alguns casos por recomendação médica, a ingestão de um cálice de vinho após as refeições que para muitos médicos cardiologistas, é considerado benéfico à saúde para diminuir os índices de colesterol no sangue, sofrerão as duras penas da lei.
Entre outras tantas benesses que estas normas podem trazer à população, quem sabe no dia tenhamos no Congresso Nacional Deputados investidos da moralidade, ética, pessoas como o futuro Deputado Federal Eugênio Spier da Picada Café (e aqui vai o meu apoio declarado, bem como o do Senador Sérgio Zambiazi), possam se debruçar sobre leis que visem tolerância zero contra a corrupção, que tantas mortes causam à população com as conseqüências dos malefícios dos desvios do dinheiro público. Corrupção que causa tantas mortes em filas de hospital. Afastar políticos que nos impões o roubo através da instituição de impostos como é o caso da nova Contribuição Social para Seguridade. Um motorista bêbado pode causar a morte de uma, duas três pessoas. O corrupto, dependendo do crime, mata milhares de pessoas. Quem sabe, os futuros e renovados parlamentares possam nos dar esta resposta e demonstrar aos eleitores que o foro privilegiado para políticos ou candidatos corruptos acabou. Lamentavelmente vivemos um Estado Penal, Fiscalista e ordinariamente Corrupto.
E-mail: cos.schneider@gmail.com
A Lei Seca e Seus Reflexos
Na semana passada, nesta mesma coluna, fiz meu comentário a respeito da criminalização da população baseado no princípio imposto aos brasileiros pela nova lei seca que classifica como “criminosos” e “implacáveis” aqueles que forem flagrados ao volante, pela fúria da fiscalização, com o menor teor alcoólico no sangue, ou ainda com mais razão, aqueles flagrados ao volante “bêbados” ou se quiserem enfeitar “embriagados”.
Volto ao tema esta semana, em razão das manifestações recebidas de leitores da nossa coluna, na grande maioria em apoio ao comentário publicado sobre os exageros impostos pela nova legislação, que entrou em vigor em 19 de junho deste ano. Indiscutível e necessário retirar das vias públicas, motoristas notoriamente impossibilitados de manejar veículo, muito mais em razão do comportamento e, muito menos em razão do que ingeriram fato que me leva a crer que o país legisla pela exceção e não pela regra. Assim nos impuseram o consumo indiscriminado de refrigerantes ou outro lixo qualquer importado.
Notoriamente o Brasil em sua santa ignorância administrativa, mal sabe das indesejáveis e perversas conseqüências que advém deste irresponsável ato dos parlamentares do centro do País. Paga a conta quem nada tem a ver com o fato da embriaguez de motoristas, que mais é resultado da educação para correção de comportamento do que imposição de lei contra todos em razão de alguns maus operadores ao volante.
As grandes indústrias multinacionais de refrigerantes voltam a faturar pesado no Brasil com mais esta medida imposta aos cidadãos brasileiros, uma vez que a economia americana vem experimentando grave crise econômica interna. Enquanto isto, as nossas indústrias de vinhos e das cooperativas viti-vinícolas, que durante décadas investiram em tecnologias de melhoramento no sabor dos vinhos, na qualidade do plantio da uva, se organizaram também em defesa do emprego e da remuneração dos produtos agrícolas, agora também ameaçados pela medida legal. Sem dúvida é segmento chamado a pagar parte da conta imposta pela irresponsabilidade da administração pública. Não bastasse o governo aniquilar com o seguimento da indústria coureiro calçadistas, moveleira e agrícola com perversa e depredadora política econômica, agora também castiga as indústrias viti-vinícolas gaúchas. Acho que o Rio Grande do Sul deveria se afastar da comunhão brasileira.
Os vinhos argentinos, chilenos, italianos, que ingressam no Brasil com baixa carga tributária e diante dos efeitos da globalização para a qual o Brasil ainda não se preparou, praticam verdadeiros atos de terrorismo de preços e qualidade. Em algumas marcas dos vinhos italianos e chilenos existe a suspeita de substâncias nocivas à saúde pública. Contudo sua importação continua permitida. Com a nova legislação da “tolerância zero” ao álcool, beber um bom vinho passou a ser crime. Percebam o absurdo do ato normativo!! Muitos apreciadores da milenar bebida, que tinham por hábito beber um bom vinho de agradável “bouquet” durante as refeições, passam a sofrer as duras conseqüências da lei. O consumo de vinho nos restaurantes caiu drasticamente. Não bastassem tais perversidades, ainda, a grande mídia, que recebe polpudas verbas publicitárias das vinícolas em forma de anúncios, vem bombardeando os consumidores de vinhos e espumantes em defesa da nova lei da “tolerância zero” ao álcool. Não está claro se é posição das emissoras ou não, o fato é que seus locutores se manifestam em “vivas” à nova legislação predatória. Por outro lado, continuam anunciando vinhos e espumantes de seus patrocinadores as custas de polpudas verbas publicitárias. Penso que deverá haver uma reflexão séria deste seguimento de anunciantes da conveniência em continuar anunciando em tais emissoras. Nem tudo ao céu, nem tudo à terra e que prevaleça o bom senso.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog.: www.carlosotavioschneider.blogspot.com
Volto ao tema esta semana, em razão das manifestações recebidas de leitores da nossa coluna, na grande maioria em apoio ao comentário publicado sobre os exageros impostos pela nova legislação, que entrou em vigor em 19 de junho deste ano. Indiscutível e necessário retirar das vias públicas, motoristas notoriamente impossibilitados de manejar veículo, muito mais em razão do comportamento e, muito menos em razão do que ingeriram fato que me leva a crer que o país legisla pela exceção e não pela regra. Assim nos impuseram o consumo indiscriminado de refrigerantes ou outro lixo qualquer importado.
Notoriamente o Brasil em sua santa ignorância administrativa, mal sabe das indesejáveis e perversas conseqüências que advém deste irresponsável ato dos parlamentares do centro do País. Paga a conta quem nada tem a ver com o fato da embriaguez de motoristas, que mais é resultado da educação para correção de comportamento do que imposição de lei contra todos em razão de alguns maus operadores ao volante.
As grandes indústrias multinacionais de refrigerantes voltam a faturar pesado no Brasil com mais esta medida imposta aos cidadãos brasileiros, uma vez que a economia americana vem experimentando grave crise econômica interna. Enquanto isto, as nossas indústrias de vinhos e das cooperativas viti-vinícolas, que durante décadas investiram em tecnologias de melhoramento no sabor dos vinhos, na qualidade do plantio da uva, se organizaram também em defesa do emprego e da remuneração dos produtos agrícolas, agora também ameaçados pela medida legal. Sem dúvida é segmento chamado a pagar parte da conta imposta pela irresponsabilidade da administração pública. Não bastasse o governo aniquilar com o seguimento da indústria coureiro calçadistas, moveleira e agrícola com perversa e depredadora política econômica, agora também castiga as indústrias viti-vinícolas gaúchas. Acho que o Rio Grande do Sul deveria se afastar da comunhão brasileira.
Os vinhos argentinos, chilenos, italianos, que ingressam no Brasil com baixa carga tributária e diante dos efeitos da globalização para a qual o Brasil ainda não se preparou, praticam verdadeiros atos de terrorismo de preços e qualidade. Em algumas marcas dos vinhos italianos e chilenos existe a suspeita de substâncias nocivas à saúde pública. Contudo sua importação continua permitida. Com a nova legislação da “tolerância zero” ao álcool, beber um bom vinho passou a ser crime. Percebam o absurdo do ato normativo!! Muitos apreciadores da milenar bebida, que tinham por hábito beber um bom vinho de agradável “bouquet” durante as refeições, passam a sofrer as duras conseqüências da lei. O consumo de vinho nos restaurantes caiu drasticamente. Não bastassem tais perversidades, ainda, a grande mídia, que recebe polpudas verbas publicitárias das vinícolas em forma de anúncios, vem bombardeando os consumidores de vinhos e espumantes em defesa da nova lei da “tolerância zero” ao álcool. Não está claro se é posição das emissoras ou não, o fato é que seus locutores se manifestam em “vivas” à nova legislação predatória. Por outro lado, continuam anunciando vinhos e espumantes de seus patrocinadores as custas de polpudas verbas publicitárias. Penso que deverá haver uma reflexão séria deste seguimento de anunciantes da conveniência em continuar anunciando em tais emissoras. Nem tudo ao céu, nem tudo à terra e que prevaleça o bom senso.
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