quinta-feira, 8 de setembro de 2016
O País da Imoralidade
O Brasil se mostra um país a bancarrota. Bancarrota da moral, da ética, da honestidade, do zelo e da honestidade tanto política quanto judiciária, salvo honrosas exceções. A hipocrisia beira a loucura do fundamentalismo partidário sem leme nem porto de destino. Muito lixo é produzido e despejado pelas emissoras de rádio e televisão diariamente consubstanciado de manobras maquiavélicas com vistas a dar e entender em sua grande maioria das vezes, tratar-se de ações de caráter público com fim único de manipular os espaços das rodadas de café, almoço ou qualquer outro tipo de encontro.
Nestas rodadas estonteantes, temas como as lambanças praticadas por um Presidente do Supremo Tribunal Federal trazendo em suas permissões manobras tipicamente de politicalha, de forma irresponsável e traiçoeira quando do julgamento da Presidente da República afastada, Sra. Dilma Vana Roussefff.
Dilma foi caçada do seu mandato mas, generosamente foram mantidos os seus direitos políticos, invioláveis. Querem saber da verdade? O “Impeachment” aprovado não pode ser considerado definitivo. Dependerá, mais uma vez, do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de verdadeira traição do jeitinho brasileiro, ao conceder a permissão que o ultraje à Constituição se instalasse neste mesquinho palco teatral do julgamento do processo de cassação da Presidente da República do Brasil. Não advogo em sua defesa, mas foi teatro.
Exatamente isto. Uma vez caçado seu mandato, no “day after” foram autuados seis mandados de segurança na suprema corte com a finalidade de propor a anulação da votação do “impeachment” pelas violações constitucionais. Por certo o tema não vai parar ai pois outros processos virão. Tudo por conta da lambança de Levandança presidida por um coadjuvante chamado Renan Calheiros, com mais de meia dúzia de processos de cassação engavetados da mesa presidencial do Senado sem que saia do lugar. As “levandanças” devem ser atribuídas ao Presidente que conduziu o processo de impeachment no Senado, Ministro do STF Ricardo Levandowiski, ao conduzir o processo de forma fatiada. Um julgamento para o “impeachment” e outro para tratar dos Direitos Políticos da Presidente afastada.
Isto sim foi um “GOLPE”. Ao permitir o ousado ultraje à Constituição Federal do Brasil por este fatiamento vilipendioso e porque não dizer criminoso, constante no artigo 52 da CF, o Ministro, não só criou um indesejável constrangimento ao mundo jurídico, como também será inserido na galeria da história do país aplicando a desonra ao Poder Judiciário, sepultando-o como esta atual composição que vem fazendo desde 2010.
Em suma, fica a pergunta: quem pode punir um Ministro do Supremo Tribunal Federal no Brasil? Claro o Senado Federal. Pois jamais deveria tolerar crimes desta complexidade e natureza, sem que o responsável fosse punido das lambanças praticadas. O certo é que, se o Supremo Tribunal Federal de fato for julgar como deveria, anulará o processo do “impeachment” pelo fatiamento. Pois o Ministro Ricardo Levandowiski incorreu a grave crime de responsabilidade, na atuação do processo no Senado Federal.
Renan Calheiros, outro pilantra, presidente do Senado Federal, só faltou derramar lágrimas de crocodilos pelo papelão que proporcionou ao dizer que “não concordava com o ditado nordestino que diz – além da queda, o coice”. Disse mais besteiras ao afirmar que “não é da Constituição inabilitar a presidente da República como consequência de seu afastamento não”. Hipocrisia e pura mentira. Quem pensa que quer enganar? Mentiu não só ao Senado Federal, como mentiu para toda nação. Tanto quanto Levandowiski, Renan também incorreu a grave crime de responsabilidade, como presidente do Senado Federal.
Penso que mudanças na constituição brasileira precisam ser feitas, sobretudo, do artigo 53, Caput, que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos”. A permanecer como está, continuaremos ver mentiras, crimes de responsabilidades entre outros atos de vandalismo político. E-mail: cos.schneider@gmail.com
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