CORDILHEIRA DOS ANDES

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Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 6 de maio de 2010

A Fragilidade do Controle Fiscal Empresarial

O sistema tributário brasileiro em tempos de digitalização do sistema de arrecadação tributária, vem causando sérios embaraços em cerca de 29% das empresas instaladas no país.
A constatação da fragilidade fiscal das empresas listadas na Bovespa é do Observatório de Governança Tributária, a partir de um projeto de relevo estruturado pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário e o IGTAX – Instituto de Governança Tributária. Os números preocupam. Técnicos dos institutos analisaram 553 empresas listadas na Bovespa, momento que constataram que 161 delas, ou seja, 29% possuem débitos tributários inscritos em Dívida Ativa da União. A pesquisa neste caso demonstra o quanto é frágil o sistema fiscal brasileiro e a enorme quantidade de falhas decorrentes da gestão tributária corporativa, principalmente em se tratando das maiores empresas brasileiras. Podemos dizer que o maior centro de custos é tolerado quando deve merecer o foco das atenções face sua complexidade.
A primeira etapa do estudo se concentra precisamente no levantamento estatístico da regularidade fiscal das empresas listadas na Bovespa, a partir da divulgação dada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de uma extensa lista de devedores que possuem débitos com a Fazenda Pública, apresentando o total de empresas inscritas e a porcentual das que possuem Dívida Ativa da União, com as divisões por Estado, setores e subsetores e atividade econômica.
Ocorre, infelizmente, ausência de preocupação mais detalhada das grandes e médias empresas com a gestão tributária, visto que o índice de 29,11% é extremamente alto, se comparado ao índice máximo aceitável que é de 10%. Mesmo reconhecendo que o Sistema Tributário Brasileiro é um tanto complexo e oneroso, o resultado do estudo demonstra falhas graves na gestão tributária das empresas instaladas no país.
O fato de essas empresas estarem inscritas em dívida ativa, sem garantir o débito, pode gerar prejuízos ao mercado e aos investidores, pois elas podem ficar impedidas de participarem de licitações, venda de imóveis, financiamentos, operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos a seus sócios ou acionistas.
Por outro lado, muitas inscrições de débitos levadas a efeito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, merecem melhor análise nos lançamentos a fim de questionar tais inscrições. Uma das formas de liquidação de tributos pode se dar pela via da compensação. Indeferida pela fazenda pública, não significa necessariamente inadimplemento. Pelo contrário, podem estar adimplidos. Cabe ao contribuinte recorrer ao judiciário, para que este decida pela devida reparação que cada caso exige a fim de que se dê a liquidação dos débitos tributários contra a fazenda pública, inscritos ou não em dívida ativa. A finalidade primordial da Fazenda Pública é arrecadar, e muitas vezes o faz ao arrepio da ordem legal e constitucional, como ocorre, por exemplo, com o pagamento de ICMS com precatórios orçamentados, vencidos e não pagos pelos entes políticos, desde que credor e devedor sejam os mesmos.
Os prejuízos verificados pelo IPBT e IGTAX não se limitam somente a Bovespa, irradiam efeitos em outras áreas de administração empresarial. É necessária a atuação de profissionais identificados com a área tributária para que haja uma gestão tributário empresarial, afastando abusos da fazenda pública até que as questões conflituosas sejam definidas pelo Poder Judiciário. Abusos praticados pelos órgãos de arrecadação existem e não são poucos, fato que merece severa crítica. Os tributos são exigência legal às quais o contribuinte só pode se sujeitar no estrito cumprimento do dever legal. Nada mais. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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