CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 20 de maio de 2010

As Armadilhas Tributárias

Em recente seminário realizado pelo Instituto de Estudos Tributários em Porto Alegre, percebemos o que há muito vem preocupando os contribuintes, sobretudo, considerando a voracidade fiscal na adoção de metodologia de arrecadação tributária nacional.
Preocupa e muito, a sutil proposta do setor público, em especial a fazenda pública, a imposição de regras ortodoxas no recolhimento de tributos por intermédio da voracidade fiscal almejando o menor esforço do fisco em arrecadar com a maior eficiência no rigor fiscalista, a qualquer custo.
O setor público, ou seja, o governo tende a arrecadar cada vez mais tributos, gravando os menores e aliviando os maiores contribuintes por meio de legislações que denunciam a ação da Fazenda Pública, transferindo ao contribuinte, além do pagamento de impostos a obrigação de informar em obrigações acessórias, a base de incidência tributária entre outras. O setor produtivo no Brasil gasta em média 2% do seu faturamento/ano somente para custear as ações tendentes a atender os caprichos impostos pela legislação fiscal brasileira, criadas pelo legislador, no que diz respeito às exigências formais do fisco.
Mês a mês, ano a ano aumenta a arrecadação, incha o contingente pessoal, diminui a eficiência dos serviços públicos. Esta é a indesejada realidade suportada por todos os cidadãos da “Pátria Mãe Gentil” independente da condição social ou econômica do contribuinte. O Estado, como ente público, pouco a pouco vai se apropriando do patrimônio privado a fim de saciar o insaciável: a arrecadação tributária.
No Direito do Trabalho, encontramos um princípio muito utilizado em defesa do mais frágil da relação jurídica trabalhista, qual seja, o princípio da primazia da realidade. Já no campo do direito do consumidor, a regra não é diferente, vez que o poder econômico se reveste como elemento mais forte entre as partes envolvidas. De outro, o consumidor como a parte mais frágil da relação contratual. Por esta razão o consumidor sempre é considerado o hiposuficiente, o que lhe garante certas vantagens como o da inversão do ônus da prova.
E no direito tributário? Como fica esta relação? Em qualquer circunstância, o ônus da prova de eventual irregularidade tributária sempre cabe ao contribuinte por exigência da lei. Esta é a relação mais frágil entre fisco e contribuinte. Seria o contribuinte equiparado ao hiposuficiente, como o trabalhador ou consumidor? A fragilidade está no modelo. Certamente é o governo com sua máquina arrecadatória que tripudia a parte mais fraca da relação contribuinte/ fisco. Este, o fisco, dispõe de todos os meios coercitivos na cobrança de tributos por largos 5 anos. Inclusive causando muitos danos a atividade econômica do contribuinte. Entre elas, a não emissão de Certidão Negativa de Débito ou a ela equiparada. O Contribuinte não pode parar um dia sequer com seu faturamento sob pena de fechar suas portas.
O que causa perplexidade e constrangimento está na exigência de certas instrumentalizações impostas pela legislação, sobretudo, do simples nacional endereçada às micros e pequenas empresas brasileiras. Percebam que o legislador brasileiro ofertou ao contribuinte verdadeiro presente de grego. A Lei Complementar 123, por exemplo, a lei do Simples Nacional, nada tem de simples. A complexidade nasce naquilo que deveria ser simples: a guia de recolhimento dos tributos e a escrituração contábil. Pois o Simples se traduz numa exigência de requisitos complicados para o contribuinte. Não permite sequer a transferência de créditos tributários por força do regime tributário. O que era para ser um “Simples Nacional” transformou-se um “Complexo Nacional”. Para o fisco representa comodidade e menor esforço na forma de arrecadar. Para o contribuinte robusta dor de cabeça. O Contribuinte brasileiro certamente protestará nas próximas eleições elegendo o fim do confisco tributário elegendo um parlamento voltado aos problemas sociais privilegiando melhor harmonia entre o fisco e o contribuinte na edição de normas justas aceitáveis no complexo mundo da globalização econômica.
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