CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Obras Públicas Inacabadas

Os noticiários, em tom alarmado, denunciam diariamente as mais perversas práticas de corrupção na gestão pública em todos os cantos do país, nas três esferas de governo.
Uma destas práticas odiosas são as obras públicas inacabadas, em regra, licitadas, iniciadas em seguida abandonadas sob fúteis pretextos. Regras de licitação estão estabelecidas em leis próprias que regem os certames licitatórios bem como os casos de sua dispensa. Aliás, diante do tema em tela, faço honrosa referência às saudosas aulas de Direito Administrativo e Ambiental ministradas pelo Prof. Paulo Régis Rosa da Silva, das Ações Constitucionais ministradas pela Eminente Desembargadora do TJRS e Professora Elaine H. Macedo e as disciplinas de Direito Processual Civil ministradas pelo Prof. Marco Antônio Almeida do Curso de Direito da Ulbra, nossos sempre mestres.
Vemos no país todo, verdadeiras barbáries praticadas por maus gestores públicos em licitações de obras faraônicas, que levam do nada a lugar nenhum, com cheiro de desperdício, ineficiência e imoralidade. Ao cidadão que elegeu os representantes públicos, cabe exigir eficiência, fiscalizando os atos dos gestores públicos, denunciando irregularidades quando constatadas pelo princípio do Estado Democrático.
Obras públicas inacabadas, sobretudo, estradas, viadutos, pontes, são verdadeiro atentado ao patrimônio público. Salvo melhor juízo, obras, uma vez licitadas, aprovadas e iniciadas devem ser concluídas sob pena de responsabilização civil e penal contra os personagens envolvidos, exceto quando suspeito do vício de fraudes.
A Constituição Brasileira de 1988 ofertou aos cidadãos uma série de ações constitucionais a fim de permitir sua participação na fiscalização na administração pública. Em outras palavras, são remédios inseridos pela carta política no controle das pragas do desperdício e da corrupção. Outros remédios foram recepcionados pela Constituição, por exemplo, a Ação Civil Pública, importante remédio disponível ao cidadão no combate ao vandalismo do abandono de obras públicas que causam prejuízos à população. Esta ação especificamente já faz parte da vida dos brasileiros por se tratar de importante instrumento de proteção jurisdicional dos interesses coletivos, no sentido mais amplo, onde o papel da imprensa também tem grande participação face a publicização dos atos públicos inadequados.
Este remédio jurídico visa proteger o meio-ambiente, o consumidor, a moralidade administrativa, bens e valores que são caríssimos à coletividade e que antes não eram tratados judicialmente pela ausência destes importantes instrumentos de controle social. Podemos afirmar que a Ação Civil Público está para a coletividade assim como está o instrumento do Mandado de Segurança para o indivíduo quando atingido por ato coator de alguma autoridade publica ou serviço publico concedido, como contrapeso, ou freio de atos arbitrários.
Além do remédio da Ação Civil Pública, outros importantes institutos processuais judiciais podem ser utilizados pela sociedade, tais como a Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Ação de Improbidade, etc. Contudo, de nada valem estes importantes meios de controle da administração dos gestores públicos se não forem utilizados. Tanto a Ação Civil Pública quanto a Ação Popular, revestem-se de importância fundamental. São ferramentas que podem e devem ser utilizados a fim de inibir a farra no desperdício na gastança do dinheiro público em obras inacabadas ou ainda a má versação do erário com fins diversos daqueles previstos. Estes institutos revestem-se de instrumentos de participação social na vida pública, e devem ser usados.
E-mail: cos.schneider@gmail.com Blog: www.carlosotavioschneider.blogspot.com

Um comentário:

Anônimo disse...

O articulista faz referencias aos queridos professores, que também tive a grata satisfação em tê-los como meus mestres.Principalmente às aulas do professor Dr. Paulo Régis, Direito Administrativo. Quanto às obras inacabas ou obras do PAC, realmente ficamos atônitos, com essa vergonha nacional, com o rateio discarado entre os empresários daquelas construtoras que prestam serviços das estradas e pontes, digo isso porque é público e notório informado pela mídia nacional. Mas, o executivo federal não sabe de nada. Estão de brincadeira com a paciência da nação. Convém dizer que se fosse outro partido qualquer no poder, a militância da companheirada e os centros acadêmicos estariam numa passeata nacional todos de preto em defesa da moralidade, governabilidade etc. Acredito que já hora da sociedade ir às ruas e manifestar seu repúdio a esse governo, nunca na história desse País se roubou tanto e desvios, seja no executivo e ou no legislativo. Onde estão os movimentos sociais? Movimento se faz com a própria sociedade.