CORDILHEIRA DOS ANDES

CORDILHEIRA DOS ANDES
Complexo Hoteleiro localizado na Cordilheira dos Andes, na estação Valle Nevado em Santiago do Chile - Foto 03.05.2012

quinta-feira, 19 de março de 2009

O Estupro Invisivel

Ficamos chocados em cada vez que assistimos a veiculação de notícias envolvendo condutas sociais agressivas à ordem moral e legal. Entre tais condutas a prática do estupro. E só podemos falar em estupro porque alguém escreveu em algum lugar na lei brasileira, que este ato é considerado crime.
Evidentemente que o mesmo grupo de pessoas que escreveu tais leis, também deve sofrer seus efeitos. Quer dizer que a lei é feita para todos, inclusive para o legislador. Ou melhor, deveria ser para todos, mas não é bem assim. A lei parece ser igual entre os desiguais. A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi escrita por pessoas, eleitas exclusivamente para tal fim e que, originariamente, puderam sugerir, propor, incluir, alterar qualquer dispositivo da nova lei maior para, depois levar a votação na Câmara e Senado Federal para ser aprovada ou rejeitada no todo ou em parte.
Outros legisladores, eleitos depois para o Congresso Nacional, vem cometendo verdadeira barbárie na construção de emendas à constituição e na elaboração de novas leis que contra ela se chocam. Estes são os chamados legisladores derivados, que não tem nenhum poder de tirar, alterar ou distorcer vigas mestres construídos pelo legislador originário. Eles são tem o poder de emendar alguns dispositivos da Carta Política em vigor.
Emendar uma constituição, não é alterar seu conteúdo e muito menos diminuir seu alcance. A emenda à constituição é estender certo sentido incompleto ou mal definido. Contudo os atuais deputados e senadores eleitos para outras finalidades vem cometendo, o que chamamos de estupro invisível aos olhos do eleitor - contribuinte. Para se ter exata noção do que isto significa, citamos a retirada do parágrafo segundo do artigo 192 da Constituição que estabeleceu os juros bancários em 12% ao ano sob pena de crime de usura.
Ainda que se tente manter a ordem constitucional nas entrelinhas, não há como admitir equívocos que o próprio constituinte originário cometeu. Erradicar a pobreza e remover as desigualdades sociais deve ser regra para o país e não apenas para uma região.
Nos termos da redação da atual constituição, os pobres do Nordeste, que nasceram de políticas equivocadas, são mais valorizados que os pobres do Sul e do Sudeste a partir da leitura do artigo 159, Inciso I, letra “c” da Constituição. Este artigo destina muito dinheiro para os pobres daquela região enquanto, se esqueceram dos pobres e indigentes do Sul e do Sudeste onde também tem fome, enchente, tuberculose, por conta das enchentes e do frio.
Todos somos iguais perante a lei. Proibida a discriminação de toda espécie. Ora, este filme já vimos muitas vezes nos últimos anos. Mais uma vez o legislador derivado, que não deveria se meter a alterar o texto constitucional original, se meteu a besta para dizer da obrigatoriedade das universidades reservarem 20% de vagas para negros e pardos. Um princípio que a constituição proíbe, o atual legislador estuprou. Estabelecer limite de cotas, seja para brancos, negros, pardos, é impor o odioso ranço da discriminação.
No Direito Tributário as ilicitudes são um festival macabro de toda ordem. A ordem de arrecadar, à custa do atropelo, do descumprimento da ordem legal. Estabelece texto constitucional da proibição de utilizar tributos com fins de confisco. A cobrança de multas de até 120% no atraso de pagamento de impostos, não é outra coisa senão confisco. Veda a cobrança de tributos sobre tributo, entretanto desrespeitado em vários atos normativos. O tema ganha relevo em outras bandas dos desfiladeiros constitucionais. Vamos para as locomoções de pessoas e coisas em que o legislador originário assegura em outro artigo que é livre a locomoção do cidadão em todo o território nacional. A cobrança de pedágio na forma instituída pelo estado e concedido à iniciativa privada, é prática inconstitucional além da ilegalidade. Inúmeros atos de vandalismo são cometidos contra a ordem constitucional, o que merece urgente conserto. E-mail: cos.schneider@gmail.com

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