Ficamos chocados em cada vez que assistimos a veiculação de notícias envolvendo condutas sociais agressivas à ordem moral e legal. Entre tais condutas a prática do estupro. E só podemos falar em estupro porque alguém escreveu em algum lugar na lei brasileira, que este ato é considerado crime.
Evidentemente que o mesmo grupo de pessoas que escreveu tais leis, também deve sofrer seus efeitos. Quer dizer que a lei é feita para todos, inclusive para o legislador. Ou melhor, deveria ser para todos, mas não é bem assim. A lei parece ser igual entre os desiguais. A Constituição Federal do Brasil de 1988 foi escrita por pessoas, eleitas exclusivamente para tal fim e que, originariamente, puderam sugerir, propor, incluir, alterar qualquer dispositivo da nova lei maior para, depois levar a votação na Câmara e Senado Federal para ser aprovada ou rejeitada no todo ou em parte.
Outros legisladores, eleitos depois para o Congresso Nacional, vem cometendo verdadeira barbárie na construção de emendas à constituição e na elaboração de novas leis que contra ela se chocam. Estes são os chamados legisladores derivados, que não tem nenhum poder de tirar, alterar ou distorcer vigas mestres construídos pelo legislador originário. Eles são tem o poder de emendar alguns dispositivos da Carta Política em vigor.
Emendar uma constituição, não é alterar seu conteúdo e muito menos diminuir seu alcance. A emenda à constituição é estender certo sentido incompleto ou mal definido. Contudo os atuais deputados e senadores eleitos para outras finalidades vem cometendo, o que chamamos de estupro invisível aos olhos do eleitor - contribuinte. Para se ter exata noção do que isto significa, citamos a retirada do parágrafo segundo do artigo 192 da Constituição que estabeleceu os juros bancários em 12% ao ano sob pena de crime de usura.
Ainda que se tente manter a ordem constitucional nas entrelinhas, não há como admitir equívocos que o próprio constituinte originário cometeu. Erradicar a pobreza e remover as desigualdades sociais deve ser regra para o país e não apenas para uma região.
Nos termos da redação da atual constituição, os pobres do Nordeste, que nasceram de políticas equivocadas, são mais valorizados que os pobres do Sul e do Sudeste a partir da leitura do artigo 159, Inciso I, letra “c” da Constituição. Este artigo destina muito dinheiro para os pobres daquela região enquanto, se esqueceram dos pobres e indigentes do Sul e do Sudeste onde também tem fome, enchente, tuberculose, por conta das enchentes e do frio.
Todos somos iguais perante a lei. Proibida a discriminação de toda espécie. Ora, este filme já vimos muitas vezes nos últimos anos. Mais uma vez o legislador derivado, que não deveria se meter a alterar o texto constitucional original, se meteu a besta para dizer da obrigatoriedade das universidades reservarem 20% de vagas para negros e pardos. Um princípio que a constituição proíbe, o atual legislador estuprou. Estabelecer limite de cotas, seja para brancos, negros, pardos, é impor o odioso ranço da discriminação.
No Direito Tributário as ilicitudes são um festival macabro de toda ordem. A ordem de arrecadar, à custa do atropelo, do descumprimento da ordem legal. Estabelece texto constitucional da proibição de utilizar tributos com fins de confisco. A cobrança de multas de até 120% no atraso de pagamento de impostos, não é outra coisa senão confisco. Veda a cobrança de tributos sobre tributo, entretanto desrespeitado em vários atos normativos. O tema ganha relevo em outras bandas dos desfiladeiros constitucionais. Vamos para as locomoções de pessoas e coisas em que o legislador originário assegura em outro artigo que é livre a locomoção do cidadão em todo o território nacional. A cobrança de pedágio na forma instituída pelo estado e concedido à iniciativa privada, é prática inconstitucional além da ilegalidade. Inúmeros atos de vandalismo são cometidos contra a ordem constitucional, o que merece urgente conserto. E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 19 de março de 2009
quinta-feira, 12 de março de 2009
Tudo pelo Social
O contribuinte brasileiro recolheu no ano 2008 aos cofres públicos, o montante aproximado de R$ 780 bilhões na forma de impostos, taxas e contribuições sociais. Assim mesmo, os governos das três esferas continuam afirmando da necessidade de remanejar o contencioso tributário em razão dos constantes furos de caixa, sobretudo, os governos estaduais e municipais.
Na Capital federal, a política anda mal. O Senado e a Câmara elegeram pela terceira vez, as velhas raposas, desgastadas, mais pela identidade com o governo Lula do que pela falta de novos líderes. José Sarney no Senado e Michel Temer na Câmara dos Deputados evidenciam o ranço da velha política medieval na manutenção da raiz dos males da república.
Na Presidência da República José Sarney, no primeiro período pós-regime de governo militar sustentava que o povo era o fiscal da lei e criou novos impostos sob a égide de “tudo pelo social”. Obviamente, deu sentido inverso ao que entendemos como “princípio social”.
De modo geral, quase toda ditadura tem o socialismo como base, assim como a democracia tem no capitalismo o sua pedra de toque. O período de transição do Estado Velho para o Estado Novo em 1937 a 1944, comandado por Getúlio Vargas, recomenda reavaliação das políticas públicas socialistas trazidas da Europa, sobretudo, da Itália de Mussolini e da Alemanha de Adolf Hitler.
Verifica-se, entretanto, que a fragilizada democracia capitalista brasileira sobreviveu entre os arautos de “tudo pelo social” como uma falácia entre os que comandam o país. A adoção, de políticas socialistas no período do Estado Novo, se reveste hoje de outra roupagem. Uma espécie de nova ditadura civil em que saímos do regime de governo militar para o governo civil, com debilitadas políticas públicas causando mais estragos que consertos. Outro fato atual inquestionável é que, tanto o capitalismo quanto o socialismo faliram no mundo todo.
Lembram do que dizia Sarney, quando na Presidência da República em 1986, que a criação dos novos impostos se refletia no “tudo pelo social”?. Pois vejam só... O mesmo conclave no poder hoje foi o protetorado de ontem da anarquia social do país. Assim, investidos do mandato hoje, no Congresso Nacional, prometem “moderna” gestão em administração pública, com ultrapassadas propostas de natureza social. O incrível é que, aquele conceito “social” é uma espécie de conta corrente com sangria estratosférico superior a R$ 3 bilhões até dezembro de 2008, saqueados do contribuinte a título de indenizações de”perseguidos políticos”, enquanto as dotações orçamentárias aos hospitais, escolas, estradas, segurança são totalmente abandonadas.
Como “deitado eternamente em berço esplêndido” o país dos coronéis do Nordeste não é o mesmo país dos Caudilhos dos Pampas. Aqui, a história não se confunde com a corrupção de Brasília. E quando presente algum corrupto, este trouxe o modelo da escola acima do Rio Mampituba. Choca, em cada vez que vemos pelas estatísticas nacionais, os parasitas políticos a sugar, como carrapato gordo, o suado dinheirinho recolhido dos contribuintes, na forma de imposto, para pagamento de vergonhosas indenizações.
Que novas políticas teriam os herdeiros do trono da corte brasileira, que há mais de três décadas comandam o país? Que país é este onde morrem 30 de cada 1000 crianças que nascem antes de completar 1 ano de idade? Que país é este que recolhe quase 1 trilhão de reais em impostos, e goza da triste estatística como um dos piores países em educação no mundo? Não há mais espaço para tanta promiscuidade política. Entretanto, neste país continental, o que mais choca é saber que mais de 80% do eleitorado sequer lembra em quem votou nas últimas eleições. Realidade ou ficção, dos cofres públicos continua saindo polpudas indenizações as custas do sangue, suor e lágrima do incrédulo e povo brasileiro.E-mail: cos.schneider@gmail.com
Na Capital federal, a política anda mal. O Senado e a Câmara elegeram pela terceira vez, as velhas raposas, desgastadas, mais pela identidade com o governo Lula do que pela falta de novos líderes. José Sarney no Senado e Michel Temer na Câmara dos Deputados evidenciam o ranço da velha política medieval na manutenção da raiz dos males da república.
Na Presidência da República José Sarney, no primeiro período pós-regime de governo militar sustentava que o povo era o fiscal da lei e criou novos impostos sob a égide de “tudo pelo social”. Obviamente, deu sentido inverso ao que entendemos como “princípio social”.
De modo geral, quase toda ditadura tem o socialismo como base, assim como a democracia tem no capitalismo o sua pedra de toque. O período de transição do Estado Velho para o Estado Novo em 1937 a 1944, comandado por Getúlio Vargas, recomenda reavaliação das políticas públicas socialistas trazidas da Europa, sobretudo, da Itália de Mussolini e da Alemanha de Adolf Hitler.
Verifica-se, entretanto, que a fragilizada democracia capitalista brasileira sobreviveu entre os arautos de “tudo pelo social” como uma falácia entre os que comandam o país. A adoção, de políticas socialistas no período do Estado Novo, se reveste hoje de outra roupagem. Uma espécie de nova ditadura civil em que saímos do regime de governo militar para o governo civil, com debilitadas políticas públicas causando mais estragos que consertos. Outro fato atual inquestionável é que, tanto o capitalismo quanto o socialismo faliram no mundo todo.
Lembram do que dizia Sarney, quando na Presidência da República em 1986, que a criação dos novos impostos se refletia no “tudo pelo social”?. Pois vejam só... O mesmo conclave no poder hoje foi o protetorado de ontem da anarquia social do país. Assim, investidos do mandato hoje, no Congresso Nacional, prometem “moderna” gestão em administração pública, com ultrapassadas propostas de natureza social. O incrível é que, aquele conceito “social” é uma espécie de conta corrente com sangria estratosférico superior a R$ 3 bilhões até dezembro de 2008, saqueados do contribuinte a título de indenizações de”perseguidos políticos”, enquanto as dotações orçamentárias aos hospitais, escolas, estradas, segurança são totalmente abandonadas.
Como “deitado eternamente em berço esplêndido” o país dos coronéis do Nordeste não é o mesmo país dos Caudilhos dos Pampas. Aqui, a história não se confunde com a corrupção de Brasília. E quando presente algum corrupto, este trouxe o modelo da escola acima do Rio Mampituba. Choca, em cada vez que vemos pelas estatísticas nacionais, os parasitas políticos a sugar, como carrapato gordo, o suado dinheirinho recolhido dos contribuintes, na forma de imposto, para pagamento de vergonhosas indenizações.
Que novas políticas teriam os herdeiros do trono da corte brasileira, que há mais de três décadas comandam o país? Que país é este onde morrem 30 de cada 1000 crianças que nascem antes de completar 1 ano de idade? Que país é este que recolhe quase 1 trilhão de reais em impostos, e goza da triste estatística como um dos piores países em educação no mundo? Não há mais espaço para tanta promiscuidade política. Entretanto, neste país continental, o que mais choca é saber que mais de 80% do eleitorado sequer lembra em quem votou nas últimas eleições. Realidade ou ficção, dos cofres públicos continua saindo polpudas indenizações as custas do sangue, suor e lágrima do incrédulo e povo brasileiro.E-mail: cos.schneider@gmail.com
quinta-feira, 5 de março de 2009
Custo dos Créditos Tributários
Desde a criação da Receita Federal do Brasil, em 16.03.2007, e diante das novas atribuições desse órgão para arrecadar tributos destinados à União Federal e INSS, criou-se a expectativa de procedimentos de compensação administrativa e judicial de créditos acumulados na Receita com os valores mensais devidos à Previdência Social.
Antes, porém se impõe a curiosidade em torno da terminologia “Receita Federal do Brasil” uma vez que, como órgão de Estado, só pode ser do Brasil. Na há possibilidade da cobrança de impostos dos contribuintes por órgão que não seja do país pelo princípio da territorialidade. Por razões evidentes, descabe aqui entrar em questões tributárias pontuais que envolva o Direito Tributário Internacional em acordos ou convenções firmados pelo Brasil.
No sentido da análise a que se refere a unificação da Receita Federal com o INSS, diversas normas têm sido editadas pelo novo órgão, visando a unificação de todos os procedimentos que envolvem a arrecadação de tributos da União e o INSS, bem como as obrigações acessórias exigidas pela fazenda nacional. Aliás, as obrigações acessórias subtraem das empresas até 2% do seu faturamento para atender as exigências do fisco, sem qualquer benefício como contrapartida.
Diante do caótico quadro do “tsuname” financeira que vem abalando o mercado financeiro internacional, a edição de recentes legislações trouxe novas luzes às empresas na tentativa de “compensar” seus créditos registrados na Receita Federal do Brasil com débitos do INSS. Diante desta possibilidade o empresário pode, assistido por bom profissional do Direito Tributário, buscar, judicialmente, compensar créditos de PIS, COFINS, etc, com contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente, tais como contribuição patronal de 20% sobre a folha, Seguro de Acidente de Trabalho ou Risco de Acidente de Trabalho, contribuição de 20% sobre contratação de autônomos, entre outras contribuições devidas à antiga previdência.
A Orientação às empresas brasileiras e estrangeiras instaladas no Brasil é no sentido da adoção das medidas adequadas para compensação destes créditos com contribuições previdenciárias, uma vez que, após a unificação da Previdência com a Receita Federal, não há mais que se separar os impostos das contribuições federais, quando o assunto é compensação.
Além da necessidade de investimentos e oxigenado fluxo de caixa, o universo empresarial vem sofrendo elevados custos decorrentes dos altos estoques de créditos e impossibilitado de utilizá-los. O governo certamente deverá olhar com mais cautela para o setor produtivo a fim de fazer a lição de casa também. De nada adianta conceder benefícios em forma de créditos tributários às empresas se estas, quando acumulados em sua contabilidade, não puderem utilizá-los na liquidação do contencioso tributário presente e futuro. Assim, enquanto não houver uma legislação mais clara e objetiva no tratamento desta questão especificamente, e diante da necessidade imperiosa de uma reforma tributária profunda, sem a remendada colcha de retalhos, resta aos contribuintes a via judicial para fazer valer as regras gerais tributárias, que parece ter somente uma via. A via do governo de levar o contribuinte ao sacrifício de pagar impostos enquanto o governo, segue o lodo do desperdício e da corrupção na má versação do erário público tal como o financiamento de baderneiros agitadores do MST, denominados pelo leninista como entidade de movimento social. Nariz de palhaço é pouco para o circo da farra dos gastos públicos. cos.schneider@gmail.com
Antes, porém se impõe a curiosidade em torno da terminologia “Receita Federal do Brasil” uma vez que, como órgão de Estado, só pode ser do Brasil. Na há possibilidade da cobrança de impostos dos contribuintes por órgão que não seja do país pelo princípio da territorialidade. Por razões evidentes, descabe aqui entrar em questões tributárias pontuais que envolva o Direito Tributário Internacional em acordos ou convenções firmados pelo Brasil.
No sentido da análise a que se refere a unificação da Receita Federal com o INSS, diversas normas têm sido editadas pelo novo órgão, visando a unificação de todos os procedimentos que envolvem a arrecadação de tributos da União e o INSS, bem como as obrigações acessórias exigidas pela fazenda nacional. Aliás, as obrigações acessórias subtraem das empresas até 2% do seu faturamento para atender as exigências do fisco, sem qualquer benefício como contrapartida.
Diante do caótico quadro do “tsuname” financeira que vem abalando o mercado financeiro internacional, a edição de recentes legislações trouxe novas luzes às empresas na tentativa de “compensar” seus créditos registrados na Receita Federal do Brasil com débitos do INSS. Diante desta possibilidade o empresário pode, assistido por bom profissional do Direito Tributário, buscar, judicialmente, compensar créditos de PIS, COFINS, etc, com contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente, tais como contribuição patronal de 20% sobre a folha, Seguro de Acidente de Trabalho ou Risco de Acidente de Trabalho, contribuição de 20% sobre contratação de autônomos, entre outras contribuições devidas à antiga previdência.
A Orientação às empresas brasileiras e estrangeiras instaladas no Brasil é no sentido da adoção das medidas adequadas para compensação destes créditos com contribuições previdenciárias, uma vez que, após a unificação da Previdência com a Receita Federal, não há mais que se separar os impostos das contribuições federais, quando o assunto é compensação.
Além da necessidade de investimentos e oxigenado fluxo de caixa, o universo empresarial vem sofrendo elevados custos decorrentes dos altos estoques de créditos e impossibilitado de utilizá-los. O governo certamente deverá olhar com mais cautela para o setor produtivo a fim de fazer a lição de casa também. De nada adianta conceder benefícios em forma de créditos tributários às empresas se estas, quando acumulados em sua contabilidade, não puderem utilizá-los na liquidação do contencioso tributário presente e futuro. Assim, enquanto não houver uma legislação mais clara e objetiva no tratamento desta questão especificamente, e diante da necessidade imperiosa de uma reforma tributária profunda, sem a remendada colcha de retalhos, resta aos contribuintes a via judicial para fazer valer as regras gerais tributárias, que parece ter somente uma via. A via do governo de levar o contribuinte ao sacrifício de pagar impostos enquanto o governo, segue o lodo do desperdício e da corrupção na má versação do erário público tal como o financiamento de baderneiros agitadores do MST, denominados pelo leninista como entidade de movimento social. Nariz de palhaço é pouco para o circo da farra dos gastos públicos. cos.schneider@gmail.com
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